FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.030-GPI-FMAC
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2025040332001 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025005565
CONTRATO Nº 235/2025
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE ELEMENTOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA, DESTINADOS A AMBIENTAÇÃO DOS EVENTOS COMEMORATIVOS DA PÁSCOA, FESTA JUNINA, NATAL E CARNAVAL, A SEREM REALIZADOS NO MUNICIPIO DE GURUPI - TO, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI E JR SOARES ATACADISTA LTDA, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.
O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Centro de Convenções Mauro Cunha, instalado na Av. Maranhão, nº 1597, Centro, CEP: 77.420-010, Gurupi/TO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.063.838/0001-18, neste ato representada por sua Secretária, nomeada pelo decreto nº. 0466, de 24 de fevereiro de 2.025, a LILIANE PAGLIARINI, portador do CPF nº 002.700.111-37, residente e domiciliado(a) sito à Avenida Bahia, 1959, Centro, CEP 77.410-100, nesta cidade de Gurupi-TO, e, de outro lado JR SOARES ATACADISTA LTDA, CNPJ/MF 32.136.831/0001-81, com sede sito a 03, QI C, lote 01-a, Cep 7.016-338, Palmas - TO, telefone: (63) 3028-6770, e-mail: to.jrsoares@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ADONIAS SOARES DE BRITO, brasileiro, casado, empresário, portador do CREA – TO 180058/D-TO, residente e domiciliado(a) sito a QD ARSO 112, Alameda 03, S/N Lote 16, Plano Diretor Sul, CEP 77019.104, Palmas – TO, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 626.644.171.34, tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.030-GPI-FMAC e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO nº PE/2025.030-GPI-FMAC, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 12/06/2025, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitados, os quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)
2.1. Do Objeto deste Contrato
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE ELEMENTOS DE DECORAÇÃO TEMÁTICA, DESTINADOS A AMBIENTAÇÃO DOS EVENTOS COMEMORATIVOS DA PÁSCOA, FESTA JUNINA, NATAL E CARNAVAL, A SEREM REALIZADOS NO MUNICIPIO DE GURUPI - TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.030-GPI-FMAC, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto
| # | Benefício | Item | Marca | UM | Quantidade | Val. Unit. | Val. Total |
| 1 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARABESCO DE JARDIM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,00M DE ALTURA X 0,65M COMETA LUMINOSO DE NATAL 2D, COM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,00M DE ALTURA X 0,65M DE LARGURA E SUPORTE DE FIXACAO AO SOLO, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 15MM X 15MM #18, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA COR BRANCA , RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO/BRANCO QUENTE, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO (COR A DEFINIR), ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. |
PROPRIA | SERVICO | 5,0000 | 790,0000 | 3.950,0000 |
| 2 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARABESCO DE JARDIM COR BRANCA BOLA LUMINOSA DE NATAL 2D, DIMENSOES MINIMAS DE: 1,00M DE ALTURA X 1,00M DE LARGURA E SUPORTE DE FIXACAO AO SOLO, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 15MM X 15MM #18, PINTURA COM ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA COR PRETO FOSCO, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO/BRANCO QUENTE EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDO COM CORDAO DE LED BLINDADO (COR A DEFINIR), ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS, COM UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO, (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. |
PROPRIA | SERVICO | 5,0000 | 790,0000 | 3.950,0000 |
| 3 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARABESCO DE JARDIM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,40M DE ALTURA X 1,20M PINHEIRO COM PEDESTAL 3D COM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,40M DE ALTURA X 1,20M DE LARGURA X 0,30M DE PROFUNDIDADE, COM SUPORTE DE FIXACAO AO SOLO, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 15MM X 15MM #18, E ESTRELA 0,50M X 0,50M NA PONTA, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA COR BRANCA, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, PINHEIRO: CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO NA COR VERDE, ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS, FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. ESTRELA: CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO NA COR BRANCO QUENTE, ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS, FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. |
PROPRIA | SERVICO | 1,0000 | 1.180,0000 | 1.180,0000 |
| 4 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARABESCO EM FORMATO DE ESTRELA LUMINOSA DE NATAL 2D COM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,50M DE ALTURA X 1,30M DE LARGURA E SUPORTE DE FIXACAO AO SOLO, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 15MM X 15MM #18, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA NA COR BRANCA, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO/BRANCO QUENTE, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO (COR A DEFINIR), ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. |
PROPRIA | SERVICO | 5,0000 | 777,0000 | 3.885,0000 |
| 5 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARABESCO EM FORMATO DE SINOS DUPLOS COM PEDESTAL 2D COM DIMENSOES MINIMAS DE: 1,00M DE ALTURA X 0,90M DE LARGURA E PEDESTAL DE 1,00M DE ALTURA, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 15MM X 15MM #18, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE COM PROTECAO ANTICORROSIVA COR PRETO FOSCO RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, COM 36 MICRO LAMPADAS, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO (COR A DEFINIR) (TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. |
PROPRIA | SERVICO | 5,0000 | 637,0000 | 3.185,0000 |
| 6 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ARVORE PINHEIRO NOEL ESCONDE FABRICADA EM P.S, 2MM DE ESPESSURA MEDINDO 2,0 X 1,10 BASE EM MADEIRA RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTORNOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 1,0000 | 1.480,0000 | 1.480,0000 |
| 7 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE BOLA ESTRELA TUNEL TRIDIMENSIONAL PRODUZIDO EM ESTRUTURA DE FERRO METALON 20X20, COM PROTECAO ANTICORROSIVA RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTERPERIES, PINTURA ELETROSTATICA NA COR BRANCA, COM DIMENSOES APROXIMADAS DE 3,50M DE ALTURA X 3,30M DE LARGURA X 0,30CM COMPRIMENTO, APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA A LED COR BRANCO QUENTE OU BRANCO FRIO, 12 MM BLINDADO, NO MINIMO 30 LEDS POR METRO, LED NA POSICAO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360 GRAUS, TEMPERATURA DE COR 3 KELVIN, A CADA 04 LEDS UM MINI STROBO INTERNO NA MANGUEIRA, TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V, CONSUMO DE ATE 0,1 WATTS O PONTO DE LED POR MINUTO, VIDA UTIL DE 2 0.000 HS, TELA DE SILICONE FLEXIVEL COR A (DEFINIR), ESPESSURA MINIMA DO FIO DE 1MM, FECHAMENTO CIRCULAR DE 3CM, ESPACAMENTO DE VAZAO MAXIMA DE 12MM PREENCHIDA COM CORDAO DE LED NA COR (A DEFINIR). |
PROPRIA | SERVICO | 2,0000 | 7.330,0000 | 14.660,0000 |
| 8 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE BONECO DE NEVE 3D FABRICADA EM P.S 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,50 X 0,10 BASE EM MADEIRA RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTORNOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 2,0000 | 1.480,0000 | 2.960,0000 |
| 9 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CABO FLEXIVEL 2 X 2,5 MM2 (PP) CONFORME NORMAS NBR NM 280 CONDUTORES E CABOS ISOLADOS (IEC 60228 - MOD) E NBR NM 247-5 CABOS ISOLADOS COM CLORETO DE POLIVINILA (PVC) SEM CHUMBO PARA TENSOES NOMINAIS DE 450/750V, FORMADO POR FIOS DE COBRE NU, TEMPERA MOLE, 10 ENCORDOAMENTO CLASSE 5 , AS VEIAS SAO M ISOLADAS COM CLORETO DE POLIVINILA (PVC), TIPO PVC/F PARA 70 C, TORCIDAS ENTRE SI, FORMANDO O NUCLEO, A COBERTURA EXTRUDADA COM CLORETO DE POLIVINILA (PVC) TIPO S1. BOBINA NO MINIMO COM 500 MTS. O FABRICANTE DEVE POSSUIR CERTIFICACAO DO INMETRO. |
SIL | SERVICO | 2.500,0000 | 18,0000 | 45.000,0000 |
| 10 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CABO PARALELO 2X2,50 COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: CONDUTOR DE COBRE NU; TEMPERA MOLE; ENCORDOAMENTO CLASSE 5; SECAO NOMINAL DE 2X1,5MM2; TENSAO DE 300/300V; ISOLACAO EXTERNA TERMOPLASTICO PVC FLEXIVEL; NA COR BRANCA; TEMPERATURA MAXIMA 70 GRAUS EM SERVICO CONTINUO; ROLOS COM 100 METROS, ESTAR DE ACORDO COM A ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS E CONTER A CERITIFICACAO DO INMETRO NA EMBALAGEM. |
SIL | SERVICO | 900,0000 | 8,8000 | 7.920,0000 |
| 11 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CAIXA DE PRESENTE DUPLA FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NAO RECICLADO, ATOXICO, ANTIADERENTE, BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TERMICO 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,20 X 0,80 (ALTURA X LARGURA). BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTE SINTETICO E VERNIZ AUTOMOTIVO BRILHANTE. CORES A DEFINIR. |
TOPLASTIC | SERVICO | 2,0000 | 1.570,0000 | 3.140,0000 |
| 12 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CENARIO LUNAR GIGANTE 3D DIMENSOES MINIMAS DE: 3,00M DE ALTURA X 2,60M DE LARGURA X 0,40 DE PROFUNDIDADE , FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 20MM X 20MM E COM SUPORTE ADEQUADO PARA FIXACAO AO SOLO, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA COR BRANCA, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO QUENTE/BRANCO FRIO, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDO COM CORDAO DE LED BLINDADO A DEFINIR, ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. |
PROPRIA | SERVICO | 1,0000 | 4.410,0000 | 4.410,0000 |
| 13 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CONJUNTO LETREIRO 2025 3D CONJUNTO LETREIRO “2025” EM FORMA DE TUNEL, CONTENDO: TRES NUMEROS EM CAIXA ALTA, COM DIMENSSOES MINIMAS: 3,00M DE ALTURA X 2,00 DE LARGURA X 0,40M DE PROFUNDIDADE, COM O NUMERO “0”, PROPORCIONANDO EFEITO DE TUNEL COM DIMENSSOES MINIMAS: 3,00M DE ALTURA X 3,00M DE LARGURA X 0,40M DE PROFUNDIDADE. FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 20MM X 20MM E COM SUPORTE ADEQUADO PARA FIXACAO AO SOLO, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO NA COR BRANCA, PROTECAO ANTICORROSIVA, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO QUENTE/BRANCO FRIO, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDO COM CORDAO DE LED BLINDADO COM STROBO (COR A DEFINIR), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS. FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. |
PROPRIA | SERVICO | 1,0000 | 12.200,0000 | 12.200,0000 |
| 14 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE CORDAO DE LED BLINDADO INSTALADA EM TRONCO DE ARVORES EM FORMATO ASPIRAL COM UM ESPACAMENTO DE NO MAXIMO 5 CM. CORDAO DE LED BLINDADO COM ESPACAMENTO ENTRE AS LAMPADS APROXIMADO DE 10 CM COM 04 FIOS, NO MINIMO 100 LEDS POR CORDAO, LAMPADA DE 7MM, BLINDADAS COM COLA DE SILICONE NA SUA BASE, COM REVESTIMENTO EM PLASTICO DURO E RECOBERTO POR CAPA PLASTICA, TOMADA MACHO E FEMEA E RETIFICADOR BLINDADO 12W DE 6,50 X2,5 CENTIMETROS. BRANCO QUENTE (WARN) CORDAO VERDE |
WF | SERVICO | 4.000,0000 | 4,8000 | 19.200,0000 |
| 15 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE DUENDE CANDY DOCE 3D FABRICADA EM P.S 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,0 X 0,80 BASE EM MADEIRA RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTORNOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 4,0000 | 758,0000 | 3.032,0000 |
| 16 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ENFEITE NATALINO MODELO RENA LUMINOSA DIMENSOES: ALTURA: 63CM X COMPRIMENTO: 110CM X LARGURA: 20CM COM ALTURA COM NO MINIMO 130 LAMPADAS DE LED NA COR BRANCO QUENTE. ESTRUTURA NA COR BRANCA. LED BLINDADO PARA USO EM AREA EXTERNA. MATERIAL: FERRO E PLASTICO. ALIMENTACAO 220V. |
PROPRIA | SERVICO | 7,0000 | 1.200,0000 | 8.400,0000 |
| 17 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE ESTRELA 5 PONTAS 3D DIMENSOES MINIMAS DE: 1,80M DE ALTURA X 1,80M DE LARGURA X 0,35 DE PROFUNDIDADE E SUPORTE DE FIXACAO AO SOLO, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 20MM X 20MM, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE COM PROTECAO ANTICORROSIVA NA COR BRANCA RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR (A DEFINIR), EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDO COM CORDAO DE LED BLINDADO (A DEFINIR), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS, FORMANDO AO CENTRO UM PEQUENA ESTRELA SEM PREENCHIMENTO E CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED NA MESMA ESPECIFICACAO ACIMA. FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. |
PROPRIA | SERVICO | 1,0000 | 4.300,0000 | 4.300,0000 |
| 18 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE GINGERBREAD BISCOITO NATAL TRAD 3D FABRICADA EM P.S, 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,80 X 1,40 (ALTURA X LARGURA ), BASE EM MADEIRA RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTORNOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 2,0000 | 2.000,0000 | 4.000,0000 |
| 19 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE LETREIRO FELIZ NATAL 3D FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NAO RECICLADO, ATOXICO, ANTIADERENTE, BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TERMICO 4MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,60M X 1,18M X 0,30M (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE). BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. ACABAMENTO: INSTALACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA DE LED 13MM, BLINDADO, COM NO MINIMO 30 LEDS POR METRO, LED NA POSICAO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360°, TEMPERATURA DE COR 3 KELVIN, TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V, CONSUMO DE ATE 0,3 WATTS O PONTO DE LED POR MINUTO, VIDA UTIL DE 20.000 HS. |
TOPLASTIC | SERVICO | 1,0000 | 11.000,0000 | 11.000,0000 |
| 20 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE LETREIRO ILUMINADO FELIZ NATAL 3D CONTENDO: DEZ LETRAS EM CAIXA ALTA, COM DIMENSSOES MINIMAS: 1,50M DE ALTURA X 0,60M DE LARGURA X 0,30 DE PROFUNDIDADE, COM TODAS AS LETRAS PROPORCIONAIS, FABRICADO EM ESTRUTURA MINIMA DE METALON 20MM X 20MM E COM SUPORTE ADEQUADO PARA FIXACAO AO SOLO, COM APLICACAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO COM PROTECAO ANTICORROSIVA NA COR BRANCA, RESISTENTE A EXPOSICAO AS INTEMPERIES, LIVRE DE ARRANHOES, MANCHAS, PARTES DANIFICADAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE AFETE SUA APRESENTACAO VISUAL OU INTEGRIDADE ESTRUTURAL, CONTORNADO COM MANGUEIRA LUMINOSA INCANDESCENTE NA COR BRANCO FRIO/BRANCO QUENTE, EM PVC FLEXIVEL EXTRUSADO, DE 13MM DE DIAMETRO, PREENCHIDAS COM CORDAO DE LED BLINDADO (COR A DEFINIR), ALTERNADO A CADA 04 LAMPADAS COMO UMA LAMPADA COM EFEITO DE PISCA NA COR BRANCO FRIO (TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K), FIO TRANSPARENTE COM ESPACAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LAMPADAS E MINIMO 10 LEDS POR METRO DE CORDAO, COM DISTANCIA DE PREENCHIMENTO MAXIMA ENTRE CORDOES DE 0,04M, LAMPADAS LED DE 5MM OU MAIS, FECHADO COM TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR COMPATIVEL A COR DO LED UTILIZADO. |
PROPRIA | SERVICO | 1,0000 | 7.500,0000 | 7.500,0000 |
| 21 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE MANGUEIRAS DE LED COM PROTECAO DE SILICONE INCOLOR INSTALADA EM TRONCO DE ARVORE, A MANGUEIRA DEVERA SER INSTALADA EM FORMATO ASPIRAL COM UM ESPACAMENTO DE NO MAXIMO 10 CM. A MESMA DEVERA TER RABICHOS EM FIO FLEXIVEL DE 2X2,5MM (POSITIVO E NEGATIVO) DE 2 METROS DE CUMPRIMENTO PARA CONECTAREM-SE NA REDE DE BAIXA TENSAO. OS MESMOS DEVERAO ESTAR CONECTADOS NAS MANGUEIRAS DE LED DE FORMA QUE SEJA BLINDADO A AGUA E CONTATO COM O SOLO. DEVERAO ESTAR FIXADAS COM GRAMPOS GALVANIZADOS E ABRACADEIRA 200X4,8MM NA COR BRANCA OU TRANSPARENTE, LARGURA DE 4,8MM, COMPRIMENTO DE 200MM , ESPESSURA DE 1,3MM, TENSAO DE RUPTURA DE 22,0 KGF, TEMPERATURA DO AMBIENTE DE TRABALHO DE -20C A +80C, TIPO DE NYLON DE 6.6 |
WF | SERVICO | 1.600,0000 | 17,0000 | 27.200,0000 |
| 22 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE PAINEL FAIXADA BOAS FESTAS FABRICADA EM P.S 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 8,00 X 2,50 . TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTOR+NOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 1,0000 | 10.500,0000 | 10.500,0000 |
| 23 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE PAPAI NOEL LEGO FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MATERIAL NAO RECICLADO, ATOXICO, ANTIADERENTE, BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TERMICO 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO: A1,80 X L1,50 X 0,70 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE), BASE EM MADEIRA RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. TERAM FUROS EM TODOS OS SEUS CONTORNOS, ENFEITES ILUMINADOS NA PARTE INTERNA, REFLETINDO ILUMINACAO PELOS FUROS NA PARTE FRONTAL, LATERAL E TRASEIRA, ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA |
TOPLASTIC | SERVICO | 3,0000 | 2.100,0000 | 6.300,0000 |
| 24 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE PAPAI NOEL MODELO CLASSICO FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NAO RECICLADO, ATOXICO, ANTIADERENTE, BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TERMICO 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 1,60X0,90X1,00 (ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA). BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTE SINTETICO E VERNIZ AUTOMOTIVO BRILHANTE. CORES A DEFINIR. |
TOPLASTIC | SERVICO | 5,0000 | 2.200,0000 | 11.000,0000 |
| 25 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE PAPAI NOEL TRADICIONAL 3D FABRICADA EM P.S 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 3,30M X 1,70M X 0,95M (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE), BASE RESISTENTE EM MADEIRA COM FUROS PARA FIXACAO. ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTADA. CORES A DEFINIR. | TOPLASTIC | SERVICO | 1,0000 | 11.000,0000 | 11.000,0000 |
| 26 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE PECA GIGANTE EM ARMACAO DE FERRO FORMATO DE CORACAO, METALON 20X20 ESPECIFICACAO: PECA GIGANTE EM ARMACAO DE FERRO, FORMATO DE CORACAO, METALON 20X20: COM BASE APROXIMADA DE 40CM X 40CM PARA FIXACAO EM JARDIM OU PISO, LARGURA DA PECA DE APROXIMADAMENTE 35CM, TOTAL DE 1000 LEDS MICRO LAMPADAS VERMELHOS E CORDAO VERMELHO, REVESTIDO DE TELA DE SILICONE FLEXIVEL NA COR VERMELHO TRANSPARENTE, ESPESSURA MINIMA DO FIO DE 1MM, FECHAMENTO CIRCULAR DE 3CM, ESPACAMENTO DE VAZAO MAXIMA DE 12MM, TAMANHO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 180CM DE ALTURA POR 180CM DE LARGURA, APLICACAO DE MANGUEIRA LUMINOSA A LED COR VERMELHA, 12 MM BLINDADO, NO MINIMO 30 LEDS POR METRO, LED NA POSICAO HORIZONTAL QUE POSSIBILITE SER VISTO EM 360°, TEMPERATURA DE COR 3 KELVIN, A CADA 04 LEDS UM MINI STROBO INTERNO NA MANGUEIRA, TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V, CONSUMO DE ATE 0,3 WATTS O PONTO DE LED POR MINUTO, VIDA UTIL DE 20.000 HS, CONTER 05 ESTROBO OVAL COM POTENCIA 6 W , COR BRANCA, TENSAO DE ALIMENTACAO 220 V, DISPARO NO MINIMO 55 A 60 VEZES POR MINUTO, SISTEMA DE FIXACAO ATRAVES DE PARAFUSO OU ABRACADEIRAS DE NYLON, DIMENSAO MAXIMA : COMPRIMENTO 100MM X LARGURA 60MM X 50MM ALTURA, IP MINIMO: 44, VIDA UTIL APROXIMADA: 10 MILHOES DE FLASHES, VISIBILIDADE DE ATE 5 KM, BANCO CENTRAL COM ESTRUTURA DE FERRO REVESTIDA DE MADEIRA TIPO, SELADA E ENVERNIZADA, TODA A PECA DEVERA VIR ACOMPANHADA DE ATERRAMENTO E SUPORTES DE FIXACAO. |
PROPRIA | SERVICO | 2,0000 | 7.850,0000 | 15.700,0000 |
| 27 | Ampla Concorrência | LOCACAO, INSTALACAO, MANUTENCAO E DESINSTALACAO DE SOLDADO DE CHUMBO FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, MATERIAL NAO RECICLADO, ATOXICO, ANTIADERENTE, BAIXO COEFICIENTE DE ATRITO, ISOLANTE TERMICO 2MM DE ESPESSURA, MEDINDO 0,80X0,50X0,30 (ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA). BASE TOTALMENTE RESISTENTE COM FUROS PARA FIXACAO. ACABAMENTO LISO E PINTURA ESMALTE SINTETICO E VERNIZ AUTOMOTIVO BRILHANTE. CORES A DEFINIR. |
TOPLASTIC | SERVICO | 4,0000 | 850,0000 | 3.400,0000 |
| TOTAL |
R$ 250.452,00 | ||||||
2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)
3.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais após a publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo ser prorrogada conforme previsto na legislação vigente, desde que mantidas as condições vantajosas à Administração Pública.
3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
3.3.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)
5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 250.452,00 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).
5.1.1. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.
5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
5.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.7. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da (s) Requisição (ões) /solicitação (ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.8. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
Prazo de pagamento
6.10. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a Contratante efetuará o pagamento do valor total em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal.
6.10.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM.
Liquidação
6.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.
6.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.11.2.1. o prazo de validade;
6.11.2.2. a data da emissão;
6.11.2.3. os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;
6.11.2.4. o valor a pagar; e
6.11.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.11.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.11.5. A Administração deverá realizar consulta para:
6.11.5.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.11.5.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.11.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.
CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
7.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, por interesse da CONTRATANTE, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:
R = [(Im - Io) / Io] x P,
Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
7.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
7.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.
7.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;
8.1.2. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
8.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;
8.1.4. Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;
8.1.5. Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
8.1.6. Atender com prontidão às reclamações;
8.1.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
8.1.8. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
8.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
8.1.10. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
8.1.11. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
8.1.12. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.1.13. A Contratada será responsável pela execução integral dos serviços de locação, instalação, manutenção e desinstalação de elementos de decoração temática, observando rigorosamente os padrões técnicos, prazos e especificações definidos pela Administração Pública Municipal, alem de:
8.1.13.1. Disponibilizar todos os materiais, equipamentos e mão de obra qualificada necessários para a execução dos serviços contratados;
8.1.13.2. Realizar a instalação e montagem dos elementos decorativos nos locais, datas e condições estabelecidos pela Prefeitura, garantindo segurança e qualidade estética;
8.1.13..3. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos itens decorativos durante o período de permanência das estruturas instaladas, evitando riscos à população e falhas visuais;
8.1.13.4. Efetuar a desmontagem e retirada total dos itens decorativos ao término de cada evento, deixando os locais limpos e sem danos às estruturas urbanas;
8.1.13.5. Atender prontamente às solicitações e orientações da fiscalização da Prefeitura, inclusive realizando correções ou substituições, sempre que necessário;
8.1.13.6. Utilizar materiais de qualidade, seguros, duráveis e adequados à exposição em áreas públicas externas;
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
8.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
8.2.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.2.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;
8.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
8.2.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado.
8.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. Fraudar a licitação
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)
12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários conforme Declaração orçamentária do Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Organograma: 32.3201.0002.1033 - REALIZACAO DE EVENTOS CULTURAIS
subgrupo: 178 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Dotação: 32.3201.13.392.0002.10
Elemento: 339039
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.
Da forma de execução
15.1. A execução do objeto contratado será realizada de forma parcelada, conforme a programação e demanda da Fundo Municipal de Apoio a Cultura, respeitando os prazos estabelecidos neste contrato e os cronogramas específicos de cada evento (Páscoa, Festa Junina, Natal e Carnaval).
15.2. A execução dos serviços compreenderá as seguintes etapas:
a) Entrega e montagem dos elementos de decoração temática;
b) Testes de funcionamento e estabilidade dos materiais e estruturas instaladas;
c) Manutenção preventiva e corretiva, se necessário, durante o período do evento;
d) Desinstalação e retirada dos materiais, com restauração do local ao seu estado original.
15.3. A contratada deverá observar, para cada etapa, as especificações contidas no Termo de Referência, nas cláusulas contratuais e nos cronogramas determinados pela Administração, após a emissão da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.
Do prazo de execução
15.5. Os serviços serão requisitados pela Administração Pública de forma parcelada, conforme a realização dos eventos e a programação oficial do Município.
15.6. Após o recebimento da Ordem de Serviço ou Nota de Empenho, a contratada terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a entrega, montagem e demais atividades iniciais previstas, salvo justificativa aceita formalmente pelo órgão solicitante.
15.7. A entrega e a execução dos serviços deverão ser acompanhadas da respectiva nota fiscal, a qual será conferida e atestada por servidor designado para fins de liberação de pagamento.
15.8. A contratada deverá realizar previamente todos os testes necessários ao bom funcionamento dos elementos de decoração, de modo a evitar falhas técnicas durante os eventos. Em caso de falha ou inoperância, o item deverá ser imediatamente substituído ou reparado, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
Das condições e da forma de recebimento
15.9. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
15.10. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
15.11. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
15.12. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
15.12.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
15.12.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
15.13. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
15.13.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.13.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
15.14. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
15.15. Após a conclusão dos serviços de montagem e instalação dos elementos decorativos, a Contratada deverá comunicar formalmente ao Fundo Municipal de Apoio a Cultura, que promoverá vistoria técnica no local, para fins de fiscalização e recebimento provisório do objeto, conforme dispõe o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021.
15.16. Independentemente do recebimento provisório, a Contratada deverá garantir a qualidade e a conformidade de todos os materiais e equipamentos utilizados, responsabilizando-se, às suas expensas e dentro do prazo necessário à realização dos eventos, pela execução de reparos, ajustes ou substituições que se façam necessários, em decorrência de falhas técnicas, vícios ou omissões constatadas na execução contratual.
15.17. Os serviços executados permanecerão sujeitos à correção, ainda que aceitos provisória ou definitivamente, caso se comprove má execução, vícios ocultos ou má-fé da Contratada, bem como alterações indevidas que comprometam a integridade, funcionalidade ou estética dos elementos de ambientação dos eventos.
Do local de execução do objeto e servidor responsável pelo seu recebimento
15.18. O objeto solicitado deverá ser executado conforme disposições exigidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI, em local devidamente indicado na Ordem de compra/serviços, emitido com este objetivo, em horário de expediente, compreendido entre 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, com o acompanhamento do respectivo servidor devidamente designado para tal, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.
15.19. Os locais dos eventos e programações, a que serão submetidos a prestação do serviço, ficará indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente, a qual cuidará de detalhar todo o escopo da execução.
15.20. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação do objeto executado, em consonância com a proposta ofertada, realizarando a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e atesto das notas fiscais será efetuado pelo servidor responsável devidamente designado em ato próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
16.1. Para fiscalização do contrato, será designado o servidor(a), lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado.
16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
16.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
16.6. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
16.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
16.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
16.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
16.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
16.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Fundo Municipal de Apoio a Cultura, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS
17.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
17.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
19.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
19.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
19.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.030-GPI-FMAC e Processos supracitados.
20.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
20.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi - TO, 05 de dezembro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI - LILIANE PAGLIARINI - CONTRATANTE
JR SOARES ATACADISTA - ADONIAS SOARES DE BRITO - CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. Millena Feitoza L. W. - CPF: 056.***.***-03
2. Caroline Resplande Guimarães - CPF: 032.***.***-05
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