TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0680, DE 11 DE ABRIL DE 2.025.

 

 

“Dispõe sobre a alteração do Anexo I do Decreto nº 1.018 de 20 de julho de 2021 e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica Alterado o Anexo I do Decreto nº 1.018, de 20 de julho de 2021, o qual dispõe sobre a concessão de diárias no serviço público civil, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Gurupi-TO, que passará a vigorará com a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

DO DECRETO Nº 1.018 DE 20 DE JULHO DE 2.021

 

NÍVEL FUNCIONAL

CAPITAIS

INTERIOR

CARGOS

DO ESTADO

OUTROS ESTADOS

DO ESTADO

OUTROS ESTADOS

Prefeito e Vice-Prefeito

R$ 800,00

R$ 1.000,00

R$ 500,00

R$ 750,00

Secretários e cargos equiparados

Legislação pertinente

R$ 800,00

Legislação pertinente

R$ 600,00

Secretários Executivos e Procurador Geral Adjuntos e Procuradores Municipais

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 350,00

R$ 600,00

Demais servidores

R$ 250,00

R$ 450,00

R$ 250,00

R$ 350,00

     

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de abril de 2.025.

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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