TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0583/2026, DE 06 DE MAIO DE 2.026.



“Dispõe sobre o desmembramento do lote 09, da Quadra 24, do Loteamento Parque Residencial Canãa, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;



D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 09, da quadra 24, com área de 450,00m², situado na Rua C-21, do Loteamento Parque Residencial Canãa, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 16.04.2026, firmado pelo RT. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica – CFT 2605715967, de 17.04.2026, conforme consignado no processo administrativo nº 2026042224001.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             





JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/7bea3f23-54ad-11f1-82da-66fa4288fab2