SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0122000005/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD
Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, DECRETO N. 0631/2024
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA FIAÇÃO DE CABOS SOLARES DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DO CENTRO ADMINISTRATIVO, INCLUINDO A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, A REMOÇÃO DA FIAÇÃO DANIFICADA, A INSTALAÇÃO DOS NOVOS CABOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA PARA O PLENO E SEGURO RESTABELECIMENTO DO SISTEMA, EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO (INCÊNDIO) QUE OCASIONOU A QUEIMA DA FIAÇÃO EXISTENTE, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação tem por objetivo promover a substituição integral dos cabos fotovoltaicos de 6 mm² com proteção UV pertencentes à usina solar instalada no Centro Administrativo Municipal. O sistema sofreu danos significativos após um incidente de incêndio, que ocasionou a queima completa dos condutores responsáveis pela transmissão da energia gerada pelos módulos fotovoltaicos, tornando inviável seu uso e comprometendo a segurança elétrica das instalações.
2.2. A interrupção do funcionamento da usina solar trouxe impactos diretos à gestão energética do órgão, uma vez que o sistema fotovoltaico integra a política de eficiência e redução do consumo de energia elétrica adotada pelo Município. O não funcionamento da usina acarreta aumento imediato das despesas de energia, perda de autonomia energética e redução da sustentabilidade operacional do prédio público.
2.3. A substituição dos cabos danificados é medida essencial para restabelecer a operação do sistema fotovoltaico e garantir a continuidade da geração de energia renovável. O serviço contempla a retirada dos condutores queimados; instalação de novos cabos fotovoltaicos certificados; organização das conexões de corrente contínua; realização de testes de continuidade elétrica, polaridade, isolação e desempenho; e finalização da linha de transmissão até a string box e o inversor.
2.4. Trata-se de serviço técnico especializado, cuja correta execução exige equipe capacitada, ferramentas apropriadas, equipamentos de proteção específicos e materiais compatíveis com normas técnicas vigentes para sistemas solares, como EN 50618 ou IEC 62930. Diante disso, não é possível a realização dos trabalhos por meios próprios da equipe interna da Administração, especialmente em função dos riscos e dos critérios de segurança que precisam ser observados.
2.5. A contratação é necessária para evitar riscos de acidentes elétricos, como curto-circuitos, superaquecimento ou propagação de novos focos de incêndio, garantindo a integridade do patrimônio público e a segurança dos servidores e usuários que circulam no Centro Administrativo.
2.6. Ressalta-se que a usina fotovoltaica é um ativo público que contribui de forma significativa para a economia de recursos, redução de despesas correntes, sustentabilidade ambiental e atendimento a políticas públicas de gestão energética eficiente. A pronta recuperação do sistema é imprescindível para evitar prejuízos adicionais aos cofres públicos, além de assegurar a continuidade da produção de energia limpa e renovável.
2.7. Assim, diante do dano constatado, da necessidade de segurança elétrica, da importância da continuidade da geração fotovoltaica e da exigência de mão de obra especializada, resta plenamente justificada a contratação do serviço para substituição dos cabos fotovoltaicos danificados, com fornecimento de materiais e execução completa até o pleno restabelecimento da operação da usina solar do Centro Administrativo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66162 | CABO FOTOVOLTAICO PARA SISTEMAS SOLARES, SECAO 6 MM, COR PRETA, CONDUTOR EM COBRE CLASSE 5, DUPLA ISOLACAO, RESISTENTE A RADIACAO UV E INTEMPERIES, ADEQUADO PARA INSTALACOES EXTERNAS E INTERNAS. ATENDE NORMAS APLICAVEIS PARA CABOS SOLARES (EN 50618 - H1Z2Z2-K OU IEC 62930). TENSAO NOMINAL MINIMA 0,6/1 KV AC OU 1,0 KV DC. CABO FLEXIVEL, LIVRE DE HALOGENIO (QUANDO APLICAVEL), COM MARCACAO DE FABRICANTE, BITOLA, LOTE E TENSAO. | METRO | 1.500,0000 |
| 2 | 66163 | CABO FOTOVOLTAICO PARA SISTEMAS SOLARES, SECAO 6 MM, COR VERMELHA CONDUTOR EM COBRE CLASSE 5, DUPLA ISOLACAO, RESISTENTE A RADIACAO UV E INTEMPERIES, ADEQUADO PARA INSTALACOES EXTERNAS E INTERNAS. ATENDE NORMAS APLICAVEIS PARA CABOS SOLARES (EN 50618 - H1Z2Z2-K OU IEC 62930). TENSAO NOMINAL MINIMA 0,6/1 KV AC OU 1,0 KV DC. CABO FLEXIVEL, LIVRE DE HALOGENIO (QUANDO APLICAVEL), COM MARCACAO DE FABRICANTE, BITOLA, LOTE E TENSAO. | METRO | 1.500,0000 |
| 3 | 66164 | SERVICO ESPECIALIZADO PARA REMOCAO DOS CABOS FOTOVOLTAICOS DANIFICADOS E INSTALACAO DE NOVOS CABOS 6 MM COM PROTECAO UV INCLUINDO PREPARACAO, IDENTIFICACAO, ORGANIZACAO E FIXACAO ADEQUADA DAS CONEXOES DC ENTRE MODULOS, STRING BOX E INVERSOR. ABRANGE TODA A MAO DE OBRA NECESSARIA, TESTES DE CONTINUIDADE E POLARIDADE, VERIFICACAO DE INTEGRIDADE DO CIRCUITO, ISOLACAO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO, DEIXANDO A INSTALACAO PLENAMENTE OPERACIONAL. INCLUSO TODA MAO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS PARA EXECUCAO SEGURA DO SERVICO CONFORME NORMAS TECNICAS VIGENTES | SERVICO | 1,0000 |
3.2. O levantamento foi realizado com base na necessidade real e atual da usina fotovoltaica do Centro Administrativo, considerando o diagnóstico dos componentes danificados e a quantidade exata de cabos necessários para restabelecer a integridade do sistema. Os quantitativos foram definidos de forma precisa e proporcional ao que se faz indispensável para garantir a continuidade da operação, a eficiência energética e o pleno funcionamento da geração fotovoltaica.
4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Dotação orçamentária: 11.1102.04.122.0002.2002,
Organograma: 11.1102.0002.2002 - 11.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 79 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO,58 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Elemento de despesa: 339039,339030
Fonte de recurso: 150000
Porcentagem: 100%
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. Em razão da urgência constatada para o restabelecimento do funcionamento da usina fotovoltaica, o início da execução do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias após o envio da nota de empenho e autorização de execução. A empresa terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para concluir integralmente os serviços, observando-se, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A execução do objeto deverá ocorrer no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, localizado na Rodovia BR-242, Km 405 – Saída Leste, Gurupi – TO, no horário de 8h às 17h, em dias úteis, conforme disposto na Ordem de Compra ou em documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.1.1. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
GURUPI - TO, Quinta, 22 de janeiro de 2026.
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024 , Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA |
| Data e Hora: | 22/01/2026 16:17:25 | |
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