TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de materiais pedagógicos, destinados à estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE), para atendimento das demandas da rede municipal de ensino de Gurupi-TO, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de fortalecimento das condições de funcionamento da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, diante da insuficiência de recursos pedagógicos acessíveis, materiais especializados, tecnologia assistiva e instrumentos adequados ao atendimento das demandas dos estudantes público-alvo da educação especial.

2.2. Atualmente, a limitação ou ausência desses recursos compromete a realização de atividades voltadas à estimulação sensorial, desenvolvimento cognitivo, coordenação motora, comunicação alternativa e demais práticas pedagógicas próprias do AEE, restringindo o suporte especializado necessário ao processo de inclusão escolar.

2.3. Tal cenário impacta diretamente a qualidade do atendimento ofertado, dificultando a implementação de estratégias pedagógicas individualizadas, o desenvolvimento da autonomia dos estudantes e a efetividade do apoio complementar e suplementar prestado no âmbito do Atendimento Educacional Especializado.

2.4. Soma-se a isso a necessidade de estruturação adequada do ambiente pedagógico, com recursos compatíveis às especificidades dos educandos atendidos, considerando que a ausência desses materiais limita o pleno desenvolvimento das atividades educacionais inclusivas e fragiliza a execução da política pública de educação especial no município.

2.5. O problema identificado, portanto, consiste na insuficiência de estrutura e recursos especializados para atendimento adequado das demandas pedagógicas do AEE, situação que demanda providências administrativas para assegurar melhores condições de acessibilidade, aprendizagem e inclusão.

2.6. Nesse contexto, a presente demanda decorre da necessidade de solucionar tal insuficiência, visando garantir condições adequadas para o funcionamento da Sala de AEE e o atendimento do interesse público envolvido.

2.7. Diante do cenário apresentado, justifica-se a contratação pretendida como medida necessária para suprir a insuficiência de recursos especializados identificada, viabilizando a estruturação adequada da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE e o desenvolvimento das atividades pedagógicas inerentes ao serviço. A aquisição dos materiais mostra-se solução apta a atender a demanda existente, promover melhores condições de acessibilidade e aprendizagem aos estudantes atendidos e assegurar maior efetividade na execução das ações de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. A estimativa das quatidades foi elaborada com base no levantamento realizado pela Departamento Pedagógico. As quantidades informadas neste Estudo Técnico Preliminar serão suficientes para atender a demandas das  Unidades Escolares Municipais da rede municipal de ensino:

Unidades Escolares:

  1. CEMEI Raimunda Regino de Lima
  2. CEMEI Senador João Ribeiro
  3. CEMEI Tania Maria Marinho Scotta
  4. CEMEI Oneide de Sousa Coelho
  5. CEMEI Irmã Divina
  6. CEMEI Professor Josué Alves Moreira
  7. Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira
  8. Escola Municipal Odair Lúcio
  9. Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares
  10. Escola Municipal Lenival Correia Ferreira
  11. Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa
  12. Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães
  13. Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota
  14. Escola Municipal Antônio de Almeida Veras
  15. Escola Municipal Vila Nova
  16. Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho
  17. Escola Municipal Elizeu de Carvalho
  18. Escola Municipal Valnir Souza Soares
  19. Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão
  20. Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim
  21. Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira
  22. Escola Mun. de Tempo Integral José Pereira da Cruz
  23. Instituto Mun. De Educação Infantil Silny R. Dos Santos     
  24. Educandário Evangélico Ebenezer de Gurupi
  25. Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus
  26. Instituição Beneficente Irmã Dulce
# Cód. Item UM Quantidade
1 66513 ADAPTADOR ERGONOMICO PARA CORRECAO DE PREENSAO E APOIO PARA ESCRITA
ADAPTADOR ERGONOMICO PARA CORRECAO DE PREENSAO E APOIO PARA ESCRITA, RECURSO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), VOLTADO AO APOIO DA ESCRITA, CORRECAO DA PREENSAO DO LAPIS, DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA E PROMOCAO DE POSTURA ADEQUADA DURANTE ATIVIDADES PEDAGOGICAS. O PRODUTO DEVERA CONSISTIR EM ADAPTADOR ERGONOMICO PARA LAPIS, CANETAS OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES, DESTINADO AO POSICIONAMENTO CORRETO DOS DEDOS E AUXILIO NO CONTROLE DO MOVIMENTO DA ESCRITA. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONFECCIONADO EM MATERIAL FLEXIVEL, MACIO, ATOXICO E LAVAVEL, PREFERENCIALMENTE SILICONE, BORRACHA TERMOPLASTICA OU MATERIAL EQUIVALENTE ; POSSUIR FORMATO ANATOMICO/ERGONOMICO COM APOIO PARA DEDOS E ORIENTACAO DE PREENSAO TRIPODE; COMPATIVEL COM LAPIS E INSTRUMENTOS DE ESCRITA DE DIMENSOES ESCOLARES USUAIS; AUXILIAR NA CORRECAO POSTURAL DA ESCRITA E NO DESENVOLVIMENTO MOTOR FINO; INDICADO PARA USO PEDAGOGICO E APOIO A ESTUDANTES COM DIFICULDADES MOTORAS, DE COORDENACAO OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS; PRODUTO RESISTENTE, REUTILIZAVEL E SEGURO PARA USO INFANTIL. APRESENTACAO: UNIDADE INDIVIDUAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE.
UNIDADE 100,0000
2 65977 BOLA SUICA (BOLA DE PILATES)
DIMENSOES: 65 CM DE DIAMETRO COMPOSICAO: POLICLORETO DE POLIVINILA (PVC) CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 350 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI-ESTOURO, ACOMPANHA BOMBA PUMP PARA ENCHIMENTO.
UNIDADE 26,0000
3 66512 JOGO PEDAGOGICO PARA APRENDIZAGEM DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS
MATERIAL PEDAGOGICO EM FORMATO DE JOGO EDUCATIVO DE TABULEIRO DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), VOLTADO AO ESTIMULO DA APRENDIZAGEM DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DESENVOLVIMENTO DA COMUNICACAO, INCLUSAO, INTERACAO SOCIAL E APOIO AO PROCESSO DE ALFABETIZACAO E LETRAMENTO. O MATERIAL DEVERA CONTER CONJUNTO LUDICO-PEDAGOGICO COM RECURSOS PARA ATIVIDADES DE ASSOCIACAO E RECONHECIMENTO DO ALFABETO MANUAL EM LIBRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, SOLETRACAO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COGNITIVAS E COMUNICACIONAIS. CARACTERISTICAS MINIMAS: COMPOSTO POR TABULEIRO PEDAGOGICO E CONJUNTO DE PECAS PARA DINAMICA DO JOGO; CONTER NO MINIMO 15 PECAS OU COMPONENTES EQUIVALENTES PARA REALIZACAO DAS ATIVIDADES; INCLUIR RECURSOS DE APOIO AO APRENDIZADO DO ALFABETO MANUAL EM LIBRAS, PODENDO CONTER CARTAS, GABARITOS, DADOS, PEOES OU ELEMENTOS EQUIVALENTES; POSSIBILITAR USO INDIVIDUAL OU EM GRUPO EM ATIVIDADES MEDIADAS; PROMOVER ESTIMULACAO DO RACIOCINIO LOGICO, MEMORIA, LINGUAGEM E INTERACAO SOCIAL; CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE, ATOXICO E ADEQUADO PARA USO EDUCACIONAL INFANTIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ARMAZENAMENTO. PRODUTO NOVO, APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO EM CONTEXTO DE EDUCACAO INCLUSIVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE.
UNIDADE 10,0000
4 66514 KIT DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS PARA ANOS INICIAIS
KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), COMPOSTO POR CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA ESTIMULACAO COGNITIVA, MOTORA E SENSORIAL, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES DOS ESTUDANTES DOS ANOS INICIAIS. O CONJUNTO DEVERA CONTER, NO MINIMO, 04 RECURSOS PEDAGOGICOS DISTINTOS E COMPLEMENTARES, CONTEMPLANDO ATIVIDADES EQUIVALENTES DE ENCAIXE, EMPILHAMENTO, ASSOCIACAO DE FORMAS E CORES, COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E EXPLORACAO SENSORIAL. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONJUNTO COM NO MINIMO 04 BRINQUEDOS PEDAGOGICOS INTEGRADOS; CONFECCIONADO PREDOMINANTEMENTE EM MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE DE ALTA DURABILIDADE; CONTER RECURSOS EQUIVALENTES A JOGOS DE ENCAIXE, ARAMADOS, BLOCOS DE CONSTRUCAO, EMPILHAMENTO, CLASSIFICACAO OU ATIVIDADES CORRELATAS; PROMOVER DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA, CONCENTRACAO, PERCEPCAO ESPACIAL, RESOLUCAO DE PROBLEMAS E APRENDIZAGEM LUDICA; MATERIAL ATOXICO, RESISTENTE, COM BORDAS ARREDONDADAS E SEGURO PARA USO INFANTIL; APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO EM CONTEXTO DE EDUCACAO INCLUSIVA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA USO INTEGRAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 KIT.
UNIDADE 26,0000
5 66510 KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL
KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, COMPOSTO POR CONJUNTO COM NO MINIMO 09 BRINQUEDOS/JOGOS PEDAGOGICOS EDUCATIVOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA, PERCEPCAO SENSORIAL, RACIOCINIO LOGICO, CONCENTRACAO, RECONHECIMENTO DE CORES E FORMAS E ESTIMULOS COGNITIVOS. O CONJUNTO DEVERA CONTEMPLAR ATIVIDADES VARIADAS E COMPLEMENTARES, CONTENDO NO MINIMO RECURSOS EQUIVALENTES A JOGOS DE ENCAIXE, EMPILHAMENTO, ASSOCIACAO DE FORMAS E CORES, ATIVIDADES MANIPULATIVAS, RECURSOS SONOROS OU MUSICAIS, ATIVIDADES DE COORDENACAO MOTORA E EXPLORACAO SENSORIAL. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONJUNTO COM NO MINIMO 09 ATIVIDADES OU BRINQUEDOS PEDAGOGICOS; CONFECCIONADO PREDOMINANTEMENTE EM MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE DE ALTA DURABILIDADE; ACABAMENTO SEGURO, ATOXICO, COM BORDAS ARREDONDADAS; RECURSOS APROPRIADOS PARA ESTIMULACAO COGNITIVA, SENSORIAL E PSICOMOTORA; ADEQUADO PARA USO PEDAGOGICO COM CRIANCAS NO CONTEXTO DO AEE; PRODUTO NOVO, SEM USO, MONTADO OU ACOMPANHADO DOS COMPONENTES NECESSARIOS PARA UTILIZACAO INTEGRAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 KIT.
UNIDADE 26,0000
6 66515 MATERIAL ESTRUTURADO EM CARTAS VISUAIS PARA REPERTORIO VERBAL (ABA)
MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO EM CARTAS VISUAIS PARA APOIO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE REPERTORIOS VERBAIS, DISCRIMINACAO VISUAL, HABILIDADES COGNITIVAS E ENSINO ESTRUTURADO BASEADO EM ESTRATEGIAS ANALITICO-COMPORTAMENTAIS. O MATERIAL DEVERA SER COMPOSTO POR CONJUNTO DE CARTAS PEDAGOGICAS ILUSTRADAS, ORGANIZADAS POR PROGRAMAS OU CATEGORIAS DE APRENDIZAGEM, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E ESTIMULO DE HABILIDADES COMO IDENTIFICACAO, NOMEACAO, PAREAMENTO, ASSOCIACAO, CATEGORIZACAO, LINGUAGEM RECEPTIVA E EXPRESSIVA. CARACTERISTICAS MINIMAS: CARTAS ORGANIZADAS POR PROGRAMAS, CATEGORIAS OU HABILIDADES PEDAGOGICAS; CONTEMPLAR ATIVIDADES EQUIVALENTES RELACIONADAS A CORES, FORMAS, OBJETOS, ACOES, CATEGORIAS, PARTES DO CORPO, DISCRIMINACAO VISUAL OU CONTEUDOS CORRELATOS; POSSUIR APOIO PARA MEDIACAO PEDAGOGICA, PODENDO CONTER GUIA ORIENTATIVO, INSTRUCOES OU ORGANIZACAO METODOLOGICA PARA APLICACAO; POSSIBILITAR USO EM INTERVENCOES INDIVIDUALIZADAS E ATIVIDADES MEDIADAS NO AEE; CARTAS CONFECCIONADAS EM MATERIAL RESISTENTE, PLASTIFICADO, LAMINADO OU EQUIVALENTE; ACABAMENTO DURAVEL, ADEQUADO PARA USO RECORRENTE EM AMBIENTE ESCOLAR; MATERIAL NOVO, ACONDICIONADO EM ESTOJO OU CAIXA PROPRIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 CONJUNTO.
UNIDADE 26,0000
7 66511 MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO EM CARTAS (BARALHO)
MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO COMPOSTO POR CONJUNTO DE CARTAS ILUSTRADAS E MANUAL ORIENTATIVO, DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), PARA APOIO EM AVALIACAO PEDAGOGICA, INTERVENCAO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COMUNICACIONAIS, COGNITIVAS, SOCIOEMOCIONAIS E COMPORTAMENTAIS DE ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEMAIS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS. O MATERIAL DEVERA CONTER, NO MINIMO: CONJUNTO COM NO MINIMO 80 CARTAS PEDAGOGICAS ILUSTRADAS OU QUANTITATIVO EQUIVALENTE; MANUAL DE APLICACAO OU GUIA ORIENTATIVO PARA MEDIACAO DAS ATIVIDADES; RECURSOS VOLTADOS A IDENTIFICACAO E ESTIMULO DE HABILIDADES RELACIONADAS A COMUNICACAO, INTERACAO SOCIAL, LINGUAGEM, COMPORTAMENTO, ROTINAS, EMOCOES E APRENDIZAGEM; POSSIBILIDADE DE USO INDIVIDUAL OU EM GRUPO EM CONTEXTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO; ATIVIDADES ESTRUTURADAS PARA APOIO EM OBSERVACAO, INTERVENCAO E MEDIACAO PEDAGOGICA. CARACTERISTICAS MINIMAS: MATERIAL DIDATICO NOVO; CARTAS EM PAPEL CARTAO LAMINADO, PLASTIFICADO OU MATERIAL EQUIVALENTE RESISTENTE; CONTEUDO PEDAGOGICO APROPRIADO PARA USO EM AMBIENTE ESCOLAR; ACONDICIONAMENTO EM CAIXA OU ESTOJO PROPRIO PARA ARMAZENAMENTO; ACABAMENTO RESISTENTE E ADEQUADO PARA USO RECORRENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 CONJUNTO.
UNIDADE 26,0000
8 66509 PAINEL SENSORIAL
PAINEL SENSORIAL PEDAGOGICO MULTIFUNCIONAL CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO SENSORIAL, COGNITIVO, MOTOR E ESTIMULO A AUTONOMIA DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS. DEVERA POSSUIR DIMENSOES APROXIMADAS MINIMAS DE 58 CM X 43 CM, ADMITINDO VARIACAO COMPATIVEL. COMPOSTO POR MULTIPLOS RECURSOS INTERATIVOS E SENSORIAIS INTEGRADOS, CONTENDO NO MINIMO: ELEMENTOS DE COORDENACAO MOTORA FINA; DISPOSITIVOS DE ABRIR, FECHAR, ENCAIXAR E TRAVAR; MECANISMOS DE EXPLORACAO TATIL E SENSORIAL; ATIVIDADES COM CORES E FORMAS; RECURSOS SONOROS; ELEMENTOS MANIPULATIVOS; COMPONENTES PARA ESTIMULO DE PERCEPCAO VISUAL E TATIL; ATIVIDADES DE PAREAMENTO E INTERACAO MOTORA. DEVERA CONTEMPLAR, ENTRE OUTROS RECURSOS EQUIVALENTES: ESPELHO, ZIPER, PARAFUSOS DE ENCAIXE, TRILHAS/ARAMADOS, TUBOS OU CANOS SENSORIAIS, BOLAS TATEIS, ROLETA DE CORES, INSTRUMENTO SONORO TIPO XILOFONE, PREGADORES, ELEMENTOS EM TECIDO/FELTRO, FECHADURAS, CADEADOS, CAMPAINHA/SINETA E DEMAIS MECANISMOS INTERATIVOS INTEGRADOS. PRODUTO ATOXICO, RESISTENTE, COM ACABAMENTO SEGURO, BORDAS ARREDONDADAS E APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO INFANTIL.
UNIDADE 26,0000

3.2. Os quantitativos da presente contratação foram definidos com base no levantamento das necessidades apresentadas pelo responsável do Atendimento Educacional Especializado – AEE, considerando a estruturação inicial da sala, a finalidade pedagógica dos materiais e a necessidade de disponibilização de recursos específicos para atendimento dos estudantes público-alvo da educação especial.

3.2.1. Os quantitativos foram estabelecidos conforme a demanda identificada para composição mínima do ambiente especializado, observando critérios de adequação pedagógica, funcionalidade dos recursos e atendimento ao interesse público, não se tratando de aquisição aleatória, mas de conjunto de itens necessários.

3.3. Da destinação do objeto

3.3.1. O objeto da presente contratação destina-se à estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE da rede municipal de ensino de Gurupi-TO, mediante disponibilização de materiais pedagógicos especializados, necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais inclusivas.

3.3.2. Os materiais adquiridos serão destinados ao suporte das atividades de estimulação sensorial, desenvolvimento cognitivo, comunicação alternativa, coordenação motora, ensino estruturado e demais práticas pedagógicas próprias do AEE, visando aprimorar o atendimento educacional ofertado aos estudantes.

3.3.3. A destinação do objeto contempla o uso dos itens no ambiente especializado, como instrumentos de apoio permanente às ações pedagógicas inclusivas, contribuindo para melhoria das condições de acessibilidade, aprendizagem e efetividade das políticas de educação especial no âmbito municipal.

4. Memorial de Cálculo

4.1. Os quantitativos da presente contratação foram trudefinidos a partir do levantamento das necessidades para esturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, realizado pela área demandante, considerando os recursos pedagógicos, materiais especializados, equipamentos e mobiliários mínimos necessários ao funcionamento do ambiente.

4.2. O dimensionamento dos itens observou a finalidade pedagógica de cada recurso, sua aplicabilidade no atendimento educacional especializado e a composição mínima necessária para atendimento da demanda identificada, resultando em quantitativos unitários ou reduzidos, compatíveis com a natureza da aquisição.

4.3. Os quantitativos propostos não decorrem de projeção estimativa de consumo, mas de levantamento técnico para composição do espaço e disponibilização dos recursos necessários à execução das atividades do AEE.

4.4. Dessa forma, o memorial de cálculo baseia-se na relação dos itens definidos pela área técnica demandante, em quantitativos suficientes para atender a estruturação inicial da sala e garantir condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas especializadas.

Item Descrição do produto UN Quantidade 2023 2024 2025 Justificativa
1 ADAPTADOR ERGONOMICO PARA CORRECAO DE PREENSAO E APOIO PARA ESCRITA UNIDADE  100,0000 0 0 0

A quantidade estimada considera o atendimento das 26 unidades escolares da rede municipal de ensino, contemplando estudantes com dificuldades motoras, deficiência física e transtornos do neurodesenvolvimento que necessitam de apoio para escrita. O quantitativo ampliado justifica-se pela utilização individualizada do recurso, pelo aumento da demanda de alunos atendidos pelo AEE e pela ausência de aquisição do material nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, ocasionando déficit de recursos pedagógicos nas unidades escolares.

 

2 BOLA SUICA (BOLA DE PILATES) UNIDADE 26,0000 0 0 0

O quantitativo foi definido considerando a disponibilização mínima de 01 unidade para cada unidade escolar contemplada, visando atender atividades de estimulação motora, equilíbrio, coordenação e práticas psicomotoras desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado - AEE. A aquisição também se justifica pela inexistência de contratação/aquisição do item nos anos de 2023 a 2025, tornando necessária a recomposição dos materiais pedagógicos especializados.

 

3 JOGO PEDAGOGICO PARA APRENDIZAGEM DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS UNIDADE 10,0000 0 0 0

A quantidade foi estabelecida conforme levantamento pedagógico das unidades com maior demanda de estudantes com deficiência auditiva e necessidades de acessibilidade comunicacional. Considera-se, ainda, a ausência de aquisição do item nos exercícios anteriores de 2023, 2024 e 2025, gerando necessidade de disponibilização do recurso para fortalecimento das práticas inclusivas e suporte pedagógico adequado.

 

4 KIT DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS PARA ANOS INICIAIS UNIDADE 26,0000 0 0 0

O quantitativo corresponde ao atendimento das unidades escolares da rede municipal, considerando a necessidade de disponibilização de recursos lúdico-pedagógicos para estímulo cognitivo, motor e socioemocional dos estudantes atendidos no AEE. Justifica-se, ainda, pela inexistência de aquisição nos anos de 2023 a 2025, o que ocasionou insuficiência de materiais pedagógicos especializados nas unidades escolares.

 

5 KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL UNIDADE 26,0000 0 0 0

A quantidade foi definida visando disponibilizar 01 kit por unidade escolar atendida, considerando a crescente demanda de estudantes com necessidades educacionais específicas que necessitam de estímulos sensoriais e intervenções pedagógicas inclusivas. A contratação mostra-se necessária diante da ausência de aquisição do item nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.

 

6 MATERIAL ESTRUTURADO EM CARTAS VISUAIS PARA REPERTORIO VERBAL (ABA) UNIDADE 26,0000 0 0 0

O quantitativo considera a necessidade de atendimento das unidades escolares que desenvolvem práticas pedagógicas voltadas a estudantes com transtorno do espectro autista – TEA e dificuldades de comunicação, possibilitando suporte pedagógico individualizado nas Salas de AEE. A demanda também decorre da ausência de aquisição do material no período de 2023 a 2025.

 

7 MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO EM CARTAS (BARALHO) UNIDADE 26,0000 0 0 0

A quantidade foi definida considerando a distribuição de 01 unidade por escola, visando apoiar atividades pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da atenção, memória, linguagem e habilidades cognitivas dos estudantes atendidos pelo AEE. Justifica-se, ainda, pela inexistência de aquisição do item nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, sendo necessária a recomposição dos recursos pedagógicos especializados.

 

8 PAINEL SENSORIAL UNIDADE 26,0000 0 0 0 O quantitativo foi estabelecido considerando a necessidade de implantação de recursos de estimulação sensorial nas unidades escolares da rede municipal que realizam Atendimento Educacional Especializado, contribuindo para autorregulação, percepção sensorial e desenvolvimento pedagógico dos estudantes. A aquisição torna-se necessária em razão da ausência de contratação do item nos anos de 2023, 2024 e 2025, bem como do aumento da demanda de estudantes atendidos pelo AEE.

5. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

5.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

5.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

5.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

6.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:

  • Dotação Orçamentária: 14.1406.12.367.0004.1027.339030
  • Organograma: 14.1406.0004.1027 - VALORIZACAO DAS BOAS PRATICAS EDUCACIONAIS NA EDUCACAO ESPECIAL
  • Subgrupo: 78 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
  • Elemento: 339030 Subelemento: 14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
  • Função: 12 - Educação
  • Subfunção: 367  EDUCACAO ESPECIAL
  • Ficha: 20269659
  • Fonte: 15001001101000
  • Percentual de uso: 100%

6.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

6.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.

7. PRAZO DE ENTREGA:

7.1. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

7.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

8. DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
8.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da entrega da respectiva contratação.

8.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da entrega.

9. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA.

9.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.

9.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

9.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

11.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

12. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

12.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual. 

12.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2025.

13. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

13.1.1. Dentre as alternativas consideradas para atendimento da presente aquisição, destacam-se:

13.1.2. A aquisição direta pela Administração Pública por dispensa de licitação, a contratação por meio de procedimento licitatório e a possibilidade de adesão a atas de registro de preços.

a) Foram consideradas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar soluções e recursos pedagógicos especializados aptos a atender às necessidades da Administração.

b) Também foi considerada a análise de mercado junto a potenciais fornecedores, visando subsidiar a definição das especificações técnicas dos itens e verificar a existência de soluções compatíveis com a demanda apresentada.

13.2. Alternativas analisadas

13.2.1. Aquisição direta por dispensa de licitação

Após análise do objeto e dos valores estimados, verificou-se que o montante total da aquisição enquadra-se no limite legal para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

O objeto caracteriza-se como aquisição de bens comuns, padronizados e disponíveis no mercado, com especificações técnicas definidas, o que permite a contratação direta, assegurando maior celeridade e economicidade no atendimento da necessidade de estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE.

13.2.2. Adesão a atas de registro de preços (carona)

Foi analisada a possibilidade de adesão a atas de registro de preços vigentes. Entretanto, não foram identificadas atas que atendessem, de forma simultânea, às características técnicas exigidas e aos quantitativos necessários para a presente demanda, razão pela qual a alternativa mostrou-se inviável.

13.2.3. Pregão eletrônico ou outra modalidade de licitação

Embora seja procedimento possível, a realização de licitação formal implicaria maior prazo de tramitação e maior custo administrativo, não se mostrando proporcional à baixa complexidade e ao reduzido vulto da contratação, sobretudo diante da existência de hipótese legal de dispensa em razão do valor.

13.3. Diante das análises realizadas, a aquisição por meio de dispensa de licitação apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação, considerando tratar-se de materiais e equipamentos padronizados, com ampla oferta no mercado, baixo risco operacional e pronta disponibilidade.

14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A aquisição dos materiais pedagógicos especializados, para estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, promove melhores condições para desenvolvimento das atividades pedagógicas inclusivas, ampliação do suporte especializado aos estudantes atendidos e fortalecimento da política de educação inclusiva no âmbito da rede municipal.

14.2. Espera-se maior aproveitamento dos recursos públicos, uma vez que a disponibilização de materiais adequados e específicos para o AEE contribuirá para maior eficiência das práticas pedagógicas, melhor utilização dos recursos humanos envolvidos no atendimento especializado e redução de improvisações decorrentes da ausência de instrumentos apropriados.

14.3. Como resultado final, projeta-se a melhoria da qualidade do atendimento educacional especializado, com reflexos no desenvolvimento cognitivo, sensorial, comunicacional e na autonomia dos estudantes atendidos, além do fortalecimento da efetividade das ações educacionais inclusivas e da melhor aplicação dos recursos públicos destinados à educação.

15. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

15.1. A solução proposta consiste na aquisição direta, por meio de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de materiais pedagógicos especializados destinados à estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, com o objetivo de atender a demanda identificada e proporcionar condições adequadas ao desenvolvimento das atividades pedagógicas inclusivas.

15.2. A solução contempla o fornecimento integrado de recursos voltados à estimulação sensorial, desenvolvimento cognitivo e motor, comunicação alternativa, ensino estruturado, acessibilidade pedagógica e apoio às práticas educacionais especializadas, compondo conjunto de recursos aptos a atender às necessidades do ambiente de AEE.

15.3. Os materiais a serem adquiridos deverão ser novos, em conformidade com as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, observando critérios de qualidade, segurança, funcionalidade e adequação ao uso pedagógico, de forma a garantir desempenho satisfatório e atendimento ao interesse público.

15.4. A solução abrange, ainda, a disponibilização de recursos pedagógicos e equipamentos compatíveis com as demandas do público atendido, permitindo melhor estruturação do espaço especializado, ampliação das estratégias de intervenção pedagógica e fortalecimento das ações de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.

15.5. A definição da solução decorre do levantamento das necessidades da área demandante, da análise das alternativas disponíveis no mercado e da verificação da viabilidade técnica e econômica da contratação, mostrando-se adequada para atendimento da demanda com observância à eficiência, economicidade e interesse público.

15.6. Dessa forma, a solução proposta não se restringe à simples aquisição de itens isolados, mas compreende a estruturação de conjunto de recursos necessários ao funcionamento da Sala de Atendimento Educacional Especializado, promovendo melhores condições de acessibilidade, aprendizagem e efetividade do atendimento ofertado.

16. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

16.1. Considerações gerais do objeto

16.1.1. A contratação deverá contemplar o fornecimento de materiais pedagógicos novos, destinados à estruturação da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

16.1.2. Os materiais deverão ser adequados ao uso pedagógico, possuir qualidade compatível com sua finalidade, atender requisitos de segurança, funcionalidade e durabilidade, e ser aptos ao desenvolvimento das atividades educacionais inclusivas para as quais se destinam.

16.2. Indicação de marcas ou modelos

16.2.1. Não se aplica indicação de marcas, modelos ou fabricantes específicos, devendo os itens atender exclusivamente às especificações técnicas mínimas estabelecidas pela Administração, em observância aos princípios da competitividade e isonomia.

16.2.2. Serão admitidos produtos equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às características técnicas e funcionais definidas para cada item.

16.3. Requisitos de fornecimento

16.3.1. Os materiais deverão ser entregues novos, sem uso, em perfeito estado de conservação e funcionamento, acompanhados, quando aplicável, de manuais, acessórios e garantia do fabricante.

16.3.2. Os itens deverão observar padrões adequados de qualidade e segurança, especialmente quanto a materiais atóxicos, acabamento seguro e adequação para uso em ambiente escolar, quando aplicável.

16.3.3. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com as especificações do Termo de Referência, sendo vedado o fornecimento de produtos em desacordo com as exigências estabelecidas.

16.4. Requisitos de habilitação

16.4.1. A futura contratada deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e demais condições de habilitação exigidas pela legislação vigente.

16.4.2. Poderá ser exigida comprovação de aptidão para fornecimento de objeto compatível com a contratação, quando cabível, mediante documentação ou atestados pertinentes.

16.5. Requisitos operacionais da entrega

16.5.1. A entrega deverá ocorrer no prazo e local definidos pela Administração, observadas as condições de recebimento provisório e definitivo previstas no Termo de Referência.

16.5.2. Os materiais fornecidos estarão sujeitos à verificação de conformidade quanto às especificações técnicas, podendo ser recusados aqueles que não atendam às exigências da contratação.

16.6. Adequação dos requisitos ao objeto

16.6.1. Os requisitos estabelecidos mostram-se necessários e suficientes para assegurar que os materiais adquiridos atendam adequadamente à finalidade pedagógica pretendida, observando qualidade, segurança e funcionalidade.

16.6.2. As exigências fixadas são proporcionais à natureza da contratação e visam garantir o atendimento do interesse público, sem restrição indevida à competitividade.

16.8. JUSTIFICATIVA DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

16.8.1. Indicação de marcas ou modelos
A não indicação de marcas específicas justifica-se pela necessidade de ampliar a competitividade e evitar direcionamento, permitindo a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

16.8.2. Requisitos de fornecimento
As exigências de qualidade, segurança e conformidade justificam-se pela necessidade de que os materiais atendam adequadamente à finalidade pedagógica e ao uso em ambiente educacional especializado.

16.8.3. Requisitos de habilitação
As exigências de habilitação buscam assegurar que a futura contratada possua condições jurídicas e operacionais para o adequado cumprimento do objeto.

16.8.4. Requisitos operacionais
Os requisitos operacionais visam garantir o correto fornecimento dos materiais, o controle de qualidade e o atendimento satisfatório da demanda administrativa.

16.8.5. Adequação dos requisitos ao objeto
Os requisitos estabelecidos são compatíveis com a natureza da contratação e proporcionais à necessidade administrativa identificada, assegurando eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.

17. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.

18. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

19. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

19.1. A presente contratação poderá gerar impactos ambientais relacionados, principalmente, ao consumo de materiais, utilização de recursos na fabricação dos itens e descarte de embalagens e materiais ao final de sua vida útil. Dessa forma, deverá ser priorizada a aquisição de materiais pedagógicos duráveis, atóxicos, seguros, recicláveis, quando aplicável, e produzidos em conformidade com critérios de sustentabilidade.

19.2. Sempre que possível, deverão ser observados requisitos que privilegiem materiais de maior vida útil, produtos reutilizáveis, itens confeccionados com matéria-prima de menor impacto ambiental, bem como embalagens reduzidas ou recicláveis, visando minimizar geração de resíduos.

19.3. Quanto ao desfazimento dos materiais inservíveis ou deteriorados, deverá ser observada destinação ambientalmente adequada, com adoção de práticas de reaproveitamento, reciclagem e, quando cabível, logística reversa, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

19.4. A adoção dessas medidas busca mitigar impactos ambientais decorrentes da contratação, promover o uso responsável dos recursos públicos e incentivar práticas sustentáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

20. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247: 

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

20.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto. 

20.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.

21. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO

2.1. Nos termos da regulamentação pertinente a matéria, que instituir diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de GURUPI - TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento de contratação, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.

21.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

21.3. Nesse sentido, recomenda-se que a instância de processamento da contratação do Município adote, nos instrumentos, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos, observando-se, dentre outros:

a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;

c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;

d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

21.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.

21.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

21.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.

22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA

22.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.

22.2. Compete à instância de processamento da contratação definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.

22.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada entrega do objeto, podendo contemplar, quando cabível:

a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;

b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;

c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.

22.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.

22.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.

23. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

23.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

23.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Quinta, 23 de abril de 2026.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável

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Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 27/04/2026 16:05:06


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