TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0467/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026

“, Departamento de Dispõe sobre a autorização para o Ressarcimento de Despesas de Atividades Fiscais (REDAF) aos servidores do quadro do quadro da fiscalização de atividades urbanas, lotados na Secretaria de Meio AmbienteFiscalização Ambiental do Município de Gurupi-TO, visando à aquisição de aparelhos celulares para uso nas atividades de campo.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos incisos V e VII do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições contidas no art. 49, II, da Lei nº 2.659, de 23 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que os equipamentos de informática de uso pessoal são instrumentos imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades da FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS;

CONSIDERANDO que os equipamentos de informática e telefonia móvel constituem instrumentos essenciais para o desempenho das atividades de fiscalização ambiental, especialmente no que se refere ao registro fotográfico, georreferenciamento, comunicação em campo e elaboração de relatórios técnicos; 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as ações do Departamento de Fiscalização Ambiental, garantindo maior eficiência no registro fotográfico, geolocalização, comunicação direta durante as operações de campo e elaboração de relatórios técnicos;

CONSIDERANDO que a aquisição desses equipamentos contribuirá para a modernização dos procedimentos de fiscalização ambiental, promovendo transparência, agilidade e segurança nas informações ambientais coletadas;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aprovado o Ressarcimento de Despesas de Atividades Fiscais (REDAF) para os servidores efetivos que atuam nas atividades de FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, visando à aquisição de aparelhos celulares e/ou notebooks, no valor individual de R$ 5.000,00 (três mil reais).

§1º – Considerando as variações de preços de mercado e a limitação do valor concedido, fica facultado ao servidor optar pela aquisição de apenas um dos equipamentos (notebook ou smartphone), conforme a prioridade da atividade desempenhada e a viabilidade financeira no momento da compra.

Art. 2º – Os servidores interessados no REDAF, integrantes da Fiscalização Ambiental, deverão apresentar requerimento formal à Secretaria Municipal Meio Ambiente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 3º – O REDAF, desprovido de natureza salarial, será disponibilizado em verba própria na folha de pagamento, não gerando direito à incorporação para quaisquer efeitos.

Parágrafo único. – Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a consolidação das informações de REDAF para envio e inclusão na folha de pagamento, obedecidos os cronogramas usuais adotados.

Art. 4º – O REDAF será considerado cancelado e deverá ser restituído integralmente quando o servidor:

I – For exonerado ou demitido do cargo efetivo, ou entrar em gozo de licença para tratar de interesses particulares, no prazo de até 1 (um) ano contado da liberação do REDAF;

Parágrafo único. – A ausência de restituição do REDAF constituirá apropriação indevida, acarretando ao servidor as penalidades civis e criminais previstas na legislação, sem prejuízo da inscrição em dívida ativa para cobrança administrativa ou judicial.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2026.



JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal

 



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