TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0541/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2.026.

 

“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial 26 e 27, da quadra 27, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do artº lº, da lei municipal nº 1.611, de 23.05.05;



D E C R E T A:



Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes de categoria residencial nºs 26 E 27, situados na Rua 17, com áreas de 390,00m², cada lote, ambos da quadra 27,  e do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, perfazendo uma área total de 780,00m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de março de 2026, firmado pelo R.T. DANIEL PETTERSON DA SILVA SOUSA, CREA 322033-D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO20260626364, em 04.02.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026031124002.

 

Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes de categoria residencial nºs 26 E 27, da Quadra 27, com área de 780,00m2, situados na Rua 17, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de março de 2026, firmado pelo R.T. DANIEL PETTERSON DA SILVA SOUSA, CREA 322033-D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO20260626364, em 04.02.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026031124002.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias, do mês de abril de 2.026.                                                                                                                                                                               

                                                                                                          






JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/78df5633-54a4-11f1-82da-66fa4288fab2