MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025112728001
PROTOCOLO ELETRÔNICO N° XXXXXXXXX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL-2025-XXX-GPI-SMCTI
CONTRATO Nº XXX/2025, PARA CONTRATAÇAO DE SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO. DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXX, CNPJ° XXXXXXXXX-XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ n. 23.357.740/0001-85, com sede no Centro Administrativo localizado na Rod. BR 242, KM 405, saída para cidade de Peixe – TO, Lote 4, Gleba 8, 4ª Etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi –RD TO, CEP: 77.410-970, telefone (63) 3301-4322, neste ato representada por sua Secretária nomeada pelo Decreto Municipal nº 0326/2023 de 10 de março de 2023, a Sra. Talita Pereira de Souza Ferreira, brasileira, divorciada, Engenheira de Bioprocessos e Biotecnologia, portador do CPF n. 914.092.501-30 e RG 397.876 SSP - TO, residente e domiciliado na rua Senador Pedro Ludovico, nº 1.897, Centro, CEP 77.405-140, Gurupi - TO, telefone comercial 3301-4304, celular (63) 98462-1838.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX, portador do CPF nº XXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.
1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS COM TECNOLOGIA GPON/FTTH, PADRAO ENERGISA/ETO.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
2.2.1. O prazo máximo para execução/entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
2.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.3.1. O prazo máximo para execução/entrega do objeto será de 30 (trinta) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
2.3.2. Na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, as margens da BR 242, KM 405, LOTE 4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio de segunda-feira a sexta-feira em horário de expediente (08 as 14h), telefone: 3301-4304, e-mail: administrativo.ti@gurupi.to.gov.br, ou em local indicado na Ordem de Serviço ou por meio de outro documento equivalente.
2.3.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
2.4. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
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Item |
Descrição do Item |
UM |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
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1 |
SERVICO DE ELABORACAO DE PROJETO EXECUTIVO DE REDE OPTICA DE DADOS |
SERVIÇO |
1 |
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TOTAL |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para a contratação em questão, o valor a ser pago será de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX). Pela execução integral do objeto, que consiste em serviço único e indivisível, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo órgão ou entidade demandante, observado que sobre o valor contratado incidirão os tributos legalmente estabelecidos.
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.1.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
3.1.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
3.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
3.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Instrumento Contratual, com o ETP e DFD, os termos elencados na proposta apresentada pela empresa e demais documentos pertinentes ao processo.
4.1.2. Efetuar os pagamentos, conforme discriminado na cláusula sexta com ingresso das respectivas notas fiscais/faturas na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, devidamente conferidas e atestadas pelo fiscal designado.
4.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas deste instrumento.
4.1.5. Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação do serviço.
4.1.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto.
4.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita, para que esta possa tomar as medidas necessárias.
4.1.8. Zelar pelo conteúdo dos produtos/serviços contratados, não transferindo acesso ou divulgando seu conteúdo a terceiros, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
4.1.9. Notificar à CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre a intenção de aplicação de multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.1.10. Indicar o local para execução dos serviços, bem como, o servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:
5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores.
5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações.
5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.
5.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos no art 125 da Lei 14.133/21, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de termo aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
5.1.5. Exercer constante fiscalização de sua equipe, orientando-a no sentido de observar todas as técnicas necessárias para a melhoria da prestação de serviços.
5.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como as despesas concernentes à prestação dos serviços compreendendo viagens, diárias, alimentação e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na prestação.
5.1.7. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados a Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando em execução dos serviços.
5.1.8. Assumir todos os encargos possíveis de demanda trabalhista, civil ou penal relacionados aos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.1.9. Responsabilizar-se pela emissão da Nota Fiscal e seus impostos.
5.1.10. Nenhuma alteração e/ou modificação de forma, qualidade ou quantidades dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, ressalvadas as previstas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.1.11. Prestar a contratante, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
5.1.12. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou indisponibilidade da ferramenta durante a execução e vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA– SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será permitida a subcontratação no âmbito desta contratação. A execução integral por parte da contratada é condição indispensável para garantir a eficácia, a rastreabilidade e a conformidade do objeto contratado com os padrões exigidos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. O projeto deverá ser entregue acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada pelo profissional legalmente habilitado, a ser apresentada após a contratação, como condição para o recebimento definitivo do objeto, não sendo exigida a ART como requisito prévio para a instrução do procedimento de dispensa de licitação.
8.3. A fiscalização será exercida pelo servidor Adenevaldo da Silva Machado Junior, Cargo: Diretor de TI, o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
8.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.4. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
9.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
9.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência será de 04 (quatro) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1. s recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
Dotação orçamentária: 28.2801.19.572.0015.1137.449051
Organograma: 28.2801.0015.1137 - IMPLATANÇÃO DA CIDADE DIGITAL
Subgrupo: 367 - ESTUDOS, PROJETOS, SUPERVISAO E FISCALIZACAO
Elemento de despesa: 449051
Ficha de despesa: 20259285
Fonte de recurso: 15.000.000.000000
Porcentagem: 100%
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PUBLICAÇÕES
12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:
12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;
12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
14.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
15.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.
15.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
15.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
15.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.
15.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS ENCARGOS
16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.
16.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.
16.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCO
17.1. A análise de riscos referente à contratação direta para elaboração de projeto executivo de rede óptica de dados com tecnologia GPON/FTTH, padrão Energisa/ETO, constitui etapa essencial do planejamento da contratação, nos termos do art. 18, § 1º, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a adoção de medidas de identificação, avaliação e mitigação dos riscos capazes de impactar o objeto pretendido, assegurando eficiência, continuidade e economicidade ao gasto público.
17.2. A seguir, apresenta-se a matriz de riscos estruturada de forma sintética e objetiva:
17.2.1. Riscos Relacionados ao Objeto
| Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Consequências | Medidas de Mitigação |
|---|---|---|---|---|
| Entrega de projeto em desacordo com o padrão Energisa/ETO | Média | Alto | Necessidade de retrabalho, atrasos na implantação da futura rede óptica | Exigir comprovação técnica da contratada; validação prévia de metodologia; acompanhamento técnico pela equipe de TI |
| Erros ou inconsistências técnicas no projeto | Baixa | Alto | Comprometimento da viabilidade da implantação da rede | Revisões periódicas, conferência técnica e aprovação por servidor habilitado antes da aceitação final |
| Atraso na entrega dos produtos contratados | Média | Médio | Prejuízo ao cronograma de implantação da rede e dos serviços correlatos | Estabelecimento de prazos claros, penalidades contratuais e marcos de acompanhamento |
17.2.2. Riscos Operacionais
| Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Consequências | Medidas de Mitigação |
|---|---|---|---|---|
| Falhas de comunicação entre demandante e contratado | Média | Médio | Divergências técnicas, retrabalhos e atrasos | Reuniões de alinhamento; definição de ponto focal; registros formais de solicitações |
| Dificuldade no levantamento in loco devido a condições climáticas ou operacionais | Baixa | Médio | Necessidade de remarcação e extensão de cronograma | Planejamento prévio; flexibilização de datas; supervisão de equipe técnica |
17.2.3. Riscos Jurídicos e Administrativos
| Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Consequências | Medidas de Mitigação |
|---|---|---|---|---|
| Inadequação documental da empresa contratada | Baixa | Alto | Impedimento de contratação ou atraso no processo | Conferência prévia dos documentos; observância do art. 72 da Lei 14.133/2021 |
| Inexistência de profissional responsável tecnicamente habilitado (ART/CREA) | Baixa | Alto | Invalidade técnica do projeto | Exigência de comprovação da habilitação; apresentação da ART antes do início dos trabalhos |
17.2.4. Riscos Financeiros
| Risco Identificado | Probabilidade | Impacto | Consequências | Medidas de Mitigação |
|---|---|---|---|---|
| Variação de custos que impactem a execução do projeto | Baixa | Baixo | Solicitação de recomposição financeira | Contratação de objeto fechado por preço certo e determinado, conforme art. 92, inciso I |
| Pagamento inadequado por falta de conferência técnica | Baixa | Médio | Desembolso indevido ou pagamento por produto inconsistente | Validação do produto final por equipe de TI antes de atestar a nota fiscal |
17.3. Conclusão da Análise de Riscos
17.3.1. A avaliação realizada indica que os riscos identificados são previsíveis, mensuráveis e plenamente mitigáveis mediante acompanhamento adequado, fiscalização eficiente e exigência técnica compatível com a complexidade do objeto.
17.3.2. A adoção das medidas de mitigação apresentadas assegura a conformidade da contratação direta, conferindo segurança jurídica, técnica e administrativa ao processo, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento, economicidade e gestão responsável previstos na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
18.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Por estarem assim justas e acertada, foi celebrado o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e o forma, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo ato presente, vai pelas partes assinado.
Gurupi - TO, aos XX dias do mês de XXXXX de 2025.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Talita Pereira de Souza Ferreira
Decreto Nº. 0326/2023
CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1______________________________________________CPF:_______________________
2______________________________________________CPF:_______________________
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