DECRETO Nº 0509, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura no dia 20 de abril de 2.026, e estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do feriado de Tiradentes em 21 de abril, e para atender conveniência de ordem administrativa.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura, no dia 20 de abril de 2.026, em virtude do feriado de Tiradentes que ocorrerá dia 21 de abril.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes órgãos:
I – Serviços essenciais de saúde (UPA e SAMU);
II – Conselho Tutelar, que ficará de sobreaviso às necessidades do órgão ao qual é vinculado;
III – Demais unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos;
IV – Departamentos de Licitações da Administração Direta, os prazos fruirão normalmente;
V – Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações (CARL), os prazos fruirão normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de abril de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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