TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 0565, DE 04 DE MAIO DE 2.026.

“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial 01 e 28, da quadra 10, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do artº lº, da lei municipal nº 1.611, de 23.05.05;



D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento do lote de categoria residencial nº 01, com área de 633,50m², situado na Alameda Sumaré, esquina com a Rua 05 com o lote de categoria residencial 28, com área de 494,00m², situado na alameda Sumaré, ambos da quadra 10, e do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, perfazendo uma área total de 1.127,50m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09 de abril de 2026, firmado pelo R.T. VINICIUS FACUNDES DE SOUSA, CREA Engenheiro Civil 311466/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO20260633309, em 09.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026041424009.

Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes de categoria residencial nºs 01 E 28, da Quadra 10, com área de 1.127,50m2, situados na Alameda Sumaré, esquina com a Rua 05, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 09 de abril de 2026, firmado pelo R.T. VINICIUS FACUNDES DE SOUSA, CREA Engenheiro Civil 311466/D-TO, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO20260633309, em 09.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026041424009.



Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

em contrário.

 

Gabinete do Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias, do mês de

maio de 2.026.







JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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