TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0456/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026032611001 - 2026007542;

 

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Educação e do favorável à interrupção da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

                                                                                                                                                                                         

 

D E C R E T A: 



Art. 1º. Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal ANDREZA KAROLINY MENEZES SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação concedida por meio do Decreto nº 0110, de 16 de janeiro de 2.026.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2.026.



Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/721b6484-548c-11f1-82da-66fa4288fab2