TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 0428000001/2026
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E
TRANSPORTE
Responsável: SILVÉRIO MACIEL FILHO
CARGO: PRESIDENTE
 
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infraconstitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize o DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR PELO MENOR PEÇO - AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA AEROPORTO JACINTO NUNES, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.
 
1.2. De acordo com o inciso VI do art. 12 da Lei Federal 14.133/2021, o Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação.
 
1.3. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao DFD, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1 A identificação da necessidade decorre da inexistência de condições adequadas de climatização nos ambientes do Aeroporto Jacinto Nunes, o que impacta diretamente o desempenho das atividades administrativas
e a qualidade do atendimento ao público.
 
2.2 O presente processo evidencia, de forma clara, a necessidade de aquisição de equipamentos de ar-condicionado, considerando a situação atual dos aparelhos existentes, os quais se encontram obsoletos, com frequentes falhas de funcionamento e baixo desempenho, não sendo tecnicamente viável sua manutenção.
 
2.3 A presente solicitação tem como objetivo a aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender às demandas do Aeroporto Jacinto Nunes, visando garantir condições adequadas de trabalho aos servidores e conforto térmico aos usuários dos serviços públicos.
 
2.4 A ausência de climatização adequada compromete significativamente a eficiência dos serviços prestados, prejudica a produtividade dos servidores e pode ocasionar desconforto aos usuários, especialmente considerando as condições climáticas locais, caracterizadas por elevadas temperaturas ao longo do ano.
 
2.5 – Justificativa: A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de funcionamento das unidades administrativas vinculadas ao Aeroporto Jacinto Nunes, assegurando ambiente laboral salubre e confortável tanto para os servidores quanto para os usuários dos serviços públicos. Verifica-se que os equipamentos de climatização atualmente existentes encontram-se em estado avançado de desgaste, apresentando falhas recorrentes, baixo rendimento e elevado consumo energético, não sendo economicamente viável a realização de manutenção corretiva, em razão da obsolescência tecnológica e da dificuldade de reposição de peças.
 
Ressalta-se que os equipamentos a serem adquiridos possuem destinação específica dentro da estrutura do Aeroporto Jacinto Nunes, unidade vinculada à Agência Municipal de Trânsito e Transportes. O aparelho de ar-condicionado com capacidade de 60.000 BTU/h será destinado ao Terminal de Passageiros, visando garantir adequada climatização do ambiente de maior circulação de usuários. O equipamento de 24.000 BTU/h será instalado na sala de embarque do terminal aeroportuário, assegurando conforto térmico durante os procedimentos de embarque. Já o aparelho de 12.000 BTU/h será destinado à sala de equipamentos do aeroporto, com a finalidade de preservar as condições adequadas de funcionamento dos sistemas e equipamentos instalados no local. Tal distribuição foi definida com base nas características e dimensões dos ambientes, bem como nas necessidades operacionais de cada espaço.
 
2.6 Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade da contratação, em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e com os objetivos institucionais da Administração Pública.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

3.1 As quantidades constantes nesta demanda foram estimadas com base na real necessidade da Agência Municipal de Trânsito e Transportes e do Aeroporto Jacinto Nunes, considerando o dimensionamento dos ambientes, o fluxo diário de pessoas e a finalidade de cada espaço a ser climatizado.
 
3.2 Os equipamentos a serem adquiridos consistem em aparelhos de ar-condicionado do tipo split, compostos por unidade evaporadora (interna) e condensadora (externa), com tecnologia atualizada, destinados à climatização de ambientes administrativos e
operacionais.
 
3.3 As especificações técnicas mínimas dos equipamentos incluem: 
  • Funcionamento em ciclo quente e frio;
  • Alimentação elétrica compatível com a rede disponível (220V);
  • Sistema de distribuição de ar com saída frontal;
  • Controle remoto sem fio;
  • Eficiência energética adequada, visando economia no consumo de energia
  • elétrica;
  • Baixo nível de ruído, garantindo conforto ambiental;
3.4 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, devidamente acondicionados e atender às normas técnicas vigentes, assegurando qualidade, durabilidade e desempenho compatível com a finalidade pública a que se destinam.
 
3.5 Os quantitativos definidos consideram a substituição de equipamentos obsoletos e a necessidade de instalação em ambientes que atualmente não possuem climatização adequada, podendo sofrer ajustes conforme a necessidade da Administração.
# Cód. Item UN Quantidade
1 66635
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000
BTU/H.
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora
(interna) e unidade evaporadora (externa).
1.2. Ciclo: quente e frio.
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição horizontal.
1.4. Alimentação: monofásica 220V.
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio
UNIDADE 1
2 66634
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000
BTU/H.
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora
(interna) e unidade evaporadora (externa).
1.2. Ciclo: quente e frio.
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição horizontal.
1.4. Alimentação: monofásica 220V.
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio
UNIDADE 1
3 66633
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000 BTU/H.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
PRODUTO: CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000
BTU/H.
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1.1. Tipo de produto: condicionador de ar split com
unidade condensadora
(interna) e unidade evaporadora (externa).
1.2. Ciclo: quente e frio.
1.3. Saída de ar: na porção frontal, em posição horizontal.
1.4. Alimentação: monofásica 220V.
1.5. Deve possuir controle remoto sem fio
UNIDADE 2

 

3.6. - Justificativa A definição dos quantitativos levou em consideração critérios técnicos, como a metragem dos ambientes, incidência de calor, quantidade de usuários e servidores por espaço, bem como a necessidade de garantir climatização eficiente euniforme nas unidades atendidas.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

(x) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

4.4. Ressalta-se que o valor estimado da contratação deverá guardar compatibilidade com o planejamento orçamentário do órgão, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1 Informa-se que os recursos financeiros para atendimento da presente demanda serão provenientes da Agência Municipal de Trânsito e Transportes, inscrita no CNPJ nº 35.712.952/0001-12, podendo, ainda, serem utilizados recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte, inscrito no CNPJ nº 35.645.468/0001-18, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
 
5.2 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, a ser devidamente indicada no momento da formalização do processo administrativo, observando-se a existência de saldo orçamentário suficiente, bem como a adequada classificação da despesa, conforme o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD).
 
5.3 Ressalta-se que as fontes de recursos indicadas correspondem àquelas disponíveis no momento do planejamento da contratação, podendo, durante a execução, serem utilizadas outras fontes que possuam a mesma natureza e finalidade, desde que devidamente justificadas e registradas nos sistemas oficiais, em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
 
5.4 A dotação orçamentária específica, bem como os elementos de despesa, subelementos, ficha e demais classificações pertinentes, serão oportunamente informados e vinculados ao processo após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a respectiva liberação dos créditos orçamentários.
 
5.5 A classificação da despesa deverá observar a natureza do objeto, sendo enquadrada, em regra, como material permanente, em conformidade com os normativos contábeis aplicáveis ao setor público, podendo haver adequações conforme orientação do setor contábil competente.
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.784.0048.2074.449052
ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2074-34.3401
SUBGRUPO: 141 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
ELEMENTO DE DESPESA: 449052
SUBELEMENTO:4449052-99
FONTE DE RECURSOS: 17.520.000.00000
PORCENTAGEM: 50%
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.3401.26.122.0048.2002.449052
ORGANOGRAMA: 34.3401.0048.2002-34.3401
SUBGRUPO: 141 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
ELEMENTO DE DESPESA: 449052
SUBELEMENTO:4449052-99
FONTE DE RECURSOS: 15.000.000.00000
PORCENTAGEM: 50%

6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega dos bens será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da Autorização de Entrega, para empresas sediadas no Estado do Tocantins,10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da Autorização de Entrega, para empresas sediadas fora do Estado do Tocantins, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
 
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1.Fica designada a servidora Bruna Cavalcante Dantas, Cargo: Assessor Técnico Superior, Telefone para contato (63) 3315-0079, e-mail: compras.amtt@gurupi.to.gov.br, como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
 
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
 
8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
 
Endereço: Rua 07, Qd. 8, Lt. 01 a 19 nº 219 Vila Pedroso, Saida para Dueré, sede da AMTT - Telefone para contato (63) 3315-0076, email: amtt@gurupi.to.gov.br.
 
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
 
8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR)

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
 
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
 
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
 
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
 
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
 
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
 
11. DAAPLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.332/2025 E TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO ÀS MES E EPPS
 
11.1. Destacam-se os dispositivos legais que autorizam e fundamentam a preferência por fornecedores locais e regionais, em especial o art. 170, inciso IX, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o tratamento jurídico diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto Municipal nº 1.332/2025 regulamenta, no âmbito do Município de Gurupi/TO, o referido tratamento diferenciado, estendendo seus benefícios também aos agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas de consumo. O referido Decreto prevê a priorização e a margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço ofertado, conforme autorizado pela legislação federal, o que justifica a adoção da preferência por fornecedores locais e regionais, em observância aos princípios da economicidade, desenvolvimento sustentável e promoção da economia local.
 
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
 
12.1 – Comprovação de Capacidade Técnica (Atestados) 
 
A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprovem o fornecimento anterior de equipamentos compatíveis com o objeto da contratação, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
 
Os atestados deverão demonstrar:
  • Compatibilidade do objeto fornecido (equipamentos de climatização/ar-condicionado);
  • Execução satisfatória do fornecimento;
  • Identificação e assinatura do responsável ou autoridade competente que emitiu o
  • documento.
12.2 – Os equipamentos ofertados deverão atender às especificações técnicas mínimas exigidas neste instrumento, bem como às normas técnicas aplicáveis, garantindo qualidade, eficiência e segurança na utilização.
 
12.3 – Os aparelhos de ar-condicionado deverão possuir classificação de eficiência energética compatível com os padrões estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes, tais como INMETRO/PROCEL, quando aplicável, garantindo menor consumo de energia e melhor desempenho operacional.
 
13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
13.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.
 
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.

GURUPI - TO, Terça, 28 de abril de 2026.

SILVERIO MACIEL FILHO, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 212.***.***-** - SILVERIO MACIEL FILHO - SECRETARIO MUNICIPAL
Data e Hora: 06/05/2026 09:51:33


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