TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

GABINETE DA SECRETÁRIA

PORTARIA Nº 019/2026, DE 06 DE JULHO DE 2026

DECLARA A LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2026.135-SEINF, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DIRETA, ADJUDICA O OBJETO, HOMOLOGA O PROCEDIMENTO E DESIGNA FISCAL DO CONTRATO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.598/2024 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026070120004-2026016392, instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente à contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de implantação de célula/vala emergencial, manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário Municipal de Gurupi/TO;

CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação nº DL/2026.135-SEINF, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de manutenção da continuidade de serviço público essencial;

CONSIDERANDO que a operação do Aterro Sanitário Municipal constitui etapa indispensável da cadeia de manejo dos resíduos sólidos urbanos, sendo necessária à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos e rejeitos recebidos pelo Município;

CONSIDERANDO a situação emergencial caracterizada nos autos, decorrente da iminência de descontinuidade da operação do Aterro Sanitário Municipal, com risco à saúde pública, ao meio ambiente, à salubridade urbana e à continuidade dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO a instrução processual composta por Justificativa Preliminar para Abertura de Processo de Contratação Emergencial, Justificativa da Impossibilidade de Concluir Procedimento Licitatório em Tempo Hábil, Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, relatório técnico, planilhas, composições, memórias de cálculo, propostas, documentos de habilitação, minuta contratual e demais documentos constantes dos autos;

CONSIDERANDO a juntada da razão de escolha do fornecedor e da justificativa final de preços, com demonstração da compatibilidade técnica da proposta, da vantajosidade econômica, da regularidade da empresa e da capacidade de atendimento imediato à situação emergencial;

CONSIDERANDO que a proposta da empresa ECO CERRADO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.540.782/0001-69, apresentou valor global de R$ 2.800.000,00 para o período de 6 meses, contemplando R$ 700.000,00 para implantação de célula/vala emergencial, com vida útil operacional mínima estimada de 12 meses, e R$ 2.100.000,00 para operação, manutenção e operacionalização do aterro sanitário, à razão de R$ 350.000,00 mensais;

CONSIDERANDO que o valor global proposto é inferior à estimativa de referência da Administração e inferior à outra proposta formal recebida, conforme justificativa final de preços juntada aos autos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 299/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do regular prosseguimento da dispensa de licitação, desde que observadas as recomendações ali consignadas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o ato de autorização da contratação direta pela autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à competência da autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observada a legalidade do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de fiscal para acompanhamento da execução contratual, em observância ao art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a legalidade da Dispensa de Licitação nº DL/2026.135-SEINF, vinculada ao Processo Administrativo nº 2026070120004-2026016392, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de implantação de célula/vala emergencial, manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário Municipal de Gurupi/TO.

Art. 2º. Fica autorizada e ratificada a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor da empresa ECO CERRADO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.540.782/0001-69.

Art. 3º. Fica adjudicado à empresa ECO CERRADO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA o objeto da Dispensa de Licitação nº DL/2026.135-SEINF, consistente na contratação emergencial de empresa especializada para execução dos serviços de implantação de célula/vala emergencial, manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário Municipal de Gurupi/TO.

Art. 4º. Fica homologado o procedimento de contratação direta referente à Dispensa de Licitação nº DL/2026.135-SEINF, nos termos do art. 71, inciso IV e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Art. 5º. O valor global da contratação será de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), pelo período de 6 meses, conforme proposta aceita e documentos de instrução processual, assim distribuído:

I – R$ 700.000,00 referentes à implantação de célula/vala emergencial, com vida útil operacional mínima estimada de 12 meses;

II – R$ 2.100.000,00 referentes aos serviços de operação, manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário Municipal, pelo período de 6 meses, à razão de R$ 350.000,00 mensais.

Art. 6º. A contratação emergencial terá caráter excepcional, transitório e improrrogável, devendo limitar-se ao período necessário à preservação da continuidade do serviço público essencial, sem prejuízo da continuidade das providências destinadas à contratação ordinária definitiva em modalidade compatível com o objeto.

Art. 7º. Fica designado como Fiscal Técnico do Contrato o servidor/engenheiro civil VICTOR BORGES GUIMARÃES, CPF nº 014.****-89**, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, especialmente quanto à implantação da célula/vala emergencial, operação do aterro, conformidade técnica, relatórios, medições, registros operacionais, equipamentos, equipe, obrigações ambientais e demais condições previstas no contrato e no Termo de Referência.

Art. 8º. Compete ao fiscal designado:

I – acompanhar a execução contratual no local dos serviços;

II – verificar a regularidade da implantação da célula/vala emergencial e sua compatibilidade com a proposta aceita, o Termo de Referência e a vida útil operacional mínima estimada de 12 meses;

III – acompanhar a operação, manutenção e operacionalização do Aterro Sanitário Municipal;

IV – verificar a disponibilidade de equipe, máquinas, equipamentos, insumos e responsável técnico pela contratada;

V – analisar relatórios de execução, registros fotográficos, controles de recebimento de resíduos e demais documentos apresentados pela contratada;

VI – atestar medições e comunicar ao gestor do contrato eventuais falhas, desconformidades, atrasos, riscos ambientais, riscos sanitários ou necessidade de glosa;

VII – registrar ocorrências e solicitar providências corretivas quando necessário;

VIII – auxiliar a Administração na transição operacional ao final da contratação emergencial ou quando houver assunção por futura contratada definitiva.

Art. 9º. A assinatura do contrato ficará condicionada à confirmação da juntada e regularidade dos documentos exigidos na instrução processual, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária e financeira, documentos de habilitação, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, proposta atualizada, razão de escolha do fornecedor, justificativa final de preços e demais recomendações constantes do Parecer Jurídico nº 299/2026.

Art. 10. Determina-se a adoção das providências necessárias à publicação deste ato, à formalização contratual, à emissão da respectiva nota de empenho, à divulgação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e ao prosseguimento das medidas destinadas à contratação ordinária definitiva.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gurupi/TO, 06 de julho de 2026.

JULIANA PASSARIN
Secretária Municipal de Infraestrutura
Decreto Municipal nº 1.598/2024

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 701.***.***-** - JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024)
Data e Hora: 06/07/2026 18:54:32


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/7096d1da-7984-11f1-aee4-66fa4288fab2