TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0124, DE 20 DE JANEIRO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre o Remembramento e o Desmembramento dos lotes de categoria residencial 16 ao 20, da Quadra 01, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.  

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

D E C R E T A:

 Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento do lote de categoria residencial 16, com área de 390,00m², situado na Rua 01, esquina com a Via de Pedestre VP-01 e lotes de categoria residencial nºs 17 ao 20, da Quadra 01, com área de 390,00m², cada lote, situados na Rua 01, perfazendo uma área total de 1.950,00m², todos da quadra 01 e do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 05 de dezembro de 2025, QUE PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE LOTE DE CATEGORIA RESIDENCIAL Nº 16, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, ART 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2505261787, em 07.12.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025120924002.

 Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote de categoria residencial nº 16, da Quadra 01, com área de 1.950,00m², situado na Rua 01, do Loteamento Parque Noiva Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 05 de dezembro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU ART 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR TO 2505261787, em 07.12.2025, conforme consignado no processo administrativo 2025120924002.

 

Art. 3º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de janeiro de 2.026.

                 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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