TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2026007494
PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2026032414001
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL/2026.065-SEMEG
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026

CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, BENCHMARKING E FORNECIMENTO DE MATERIAIS TÉCNICOS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA E À MELHORIA DA GESTÃO EDUCACIONAL, DOS INDICADORES DE APRENDIZAGEM E DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NA REDE MUNICIPAL DE GURUPI., DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DE OUTRO COMO CONTRATADA, A ENTIDADE DE SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS (SEBRAE/TO), CNPJ°  25.089.962/0001-90, QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GURUPI/TO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Nº. 1.640, De 10 De Outubro de 2.024, Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, Portador do CPF: 028.607.501-69, RG nº 930267/SSP-TO, Residente e domiciliando na Rua João de Souza Brito, Qd.41, Lt.20, N 454 –Alto da Boa Vista, Gurupi-TO. Celular (63) 98406-9722 telefone comercial (63) 3301-4356, celular (63) 9 8147-1673/(63) 98505-9350.

CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS (SEBRAE/TO), inscrita no CNPJ n° 25.089.962/0001-90, com sede na 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO  CEP: 77.006-006, Telefone (63) 3219-3300; neste ato representado pelo Sr. Rérison Antônio Castro Leite, brasileiro, casado, Diretor-Superintendente do SEBRAE-TO, Portador da Carteira de Identidade n° 933879 - SSP/TO e Inscrito no CPF sob n° 028.962.111-95, residente e domiciliado na Rua 01, QI 05, HM 04, AP 1304, Res. Serra do Carmo - 305 SUL, Palmas/TO, CEP: 77015-432, e pelo Sr. Rogério Ramos de Souza, brasileiro, casado, Diretor Técnico do SEBRAE/TO, portador da Carteira de Identidade n. ° 760.001 SSP/TO, inscrito no CPF sob o n°. 626.502.111-72, residente e domiciliado na ARSO 22, Quadra 04, S/N, Lote 19, Alameda 14, CEP: 77015-250, Plano Diretor Sul, Palmas/TO.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

XV -  para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

1.2. Em conformidade a domumentação acostada nos autos do processo administrativo em epígrafe (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTO FORMALIZADOR DE DEMANDA), tem-se o preenchimento do requisito legal supracitado, haja vista se tratar de contratação com valor inferior ao máximo permitido legalmente. Dessa forma, justifica-se a contratação por meio da dispensa de licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES

2.1.  O presente instrumento tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS (SEBRAE-TO), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO, BENCHMARKING E FORNECIMENTO DE MATERIAIS TÉCNICOS, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA E À MELHORIA DA GESTÃO EDUCACIONAL, DOS INDICADORES DE APRENDIZAGEM E DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NA REDE MUNICIPAL DE GURUPI. 

2.2. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

2.2.1. Os serviços serão executados  em locais previamente definidos pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o SEBRAE/TO. Esses locais poderão incluir escolas municipais, centros de formação de professores e demais unidades educacionais ou na  sede da empresa, conforme estabelecido no plano de trabalho acordado entre as partes. A execução dos serviços deverá atender às necessidades específicas da rede municipal de ensino, garantindo a efetiva implementação das ações previstas no Programa Cidade Empreendedora – Eixo Educação.

2.3. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

2.3.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

2.3.2. O valor global estimado para a execução integral da solução proposta é de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), equivalente a 50% do investimento total.

Item

Descrição do Item UN Quantidade Valor total

1

PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA (PACOTE EDUCACAO GURUPI 2026),
CONSULTORIA, CAPACITACAO, BENCHMARKING E MATERIAIS TECNICOS PARA MELHORIA DA GESTAO EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DOS INDICADORES DE APRENDIZAGEM E IMPLEMENTACAO DA EDUCACAO EMPREENDEDORA NA REDE MUNICIPAL DE GURUPI-TO
Serviço 1 R$ 153.000,00

2.3.3. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021).

2.3.4. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Para a contratação em questão o valor a ser pago será de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais).

3.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. os.

3.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

3.4.  A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

3.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

3.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE deverá:

4.1.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

4.1.2. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. os.

4.1.3. Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

4.1.4. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

4.1.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Contrato;

4.1.6. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

4.1.7. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

4.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Caberá a CONTRATADA, enquanto vigorar o contrato:

5.1.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso XV da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

5.1.2. Executar o objeto de acordo com as normas legais e cláusulas deste instrumento de contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

5.1.3. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie;

5.1.4. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

5.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

5.1.6. A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste contrato;

5.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

5.1.8. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

5.1.9. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

5.1.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

5.1.11. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

5.1.12. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

5.1.13. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

CLÁUSULA SÉTIMA– FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. Fica designado o servidor Philadélfio Alves Rodrigues Junior, Diretor II, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação, conforme dispõe o art. 74 da Lei nº 14.133/21

7.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.

7.3. Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 120 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

8.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

8.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

8.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

8.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

8.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

8.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

8.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

8.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

8.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

8.3.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficacia a partir da Publicação no Portal Nacional de Contratações Pública, podendo ser prorrogado à criterio da Secretaria requisitante, com obediência no que couber ao art da Lei nº 14.133/2021.

9.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificado pelo arrematante, mediante apresentação de requerimento formal acompanhado de despacho próprio, no qual deverão ser expostos os fatos, fundamentos e circunstâncias que motivem a dilação do cronograma, cabendo à Administração Pública a análise da conveniência e oportunidade quanto ao deferimento da prorrogação, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

10.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • Órgão:  14 - GURUPI SECRET MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • Un. Orçamentária: 1406 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • Função: 12 - EDUCACAO
  • Sub-Função: 122 - ADMINISTRACAO GERAL
  • Programa: 0002 - GESTÃO MODERNA E EFICIENTE
  • Proj/Atividade: 2002- MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
  • Subgrupo:  583 - CONSULTORIA SISTEMAS
  • Natureza da Despesa: 33903599
  • Fonte: 15.001.001.101000
  • Percentual de Uso: 100%

10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PUBLICAÇÕES

11.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:

11.1. Providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Município de Gurupi - DOMG;

11.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do sítio eletrônico oficial, https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE

13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

13.2. Após o interregno de um ano, desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade

13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

13.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

13.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

13.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

13.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

13.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES

14.1. Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.

14.2. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:

a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.

b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

14.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.

14.4.  As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.

14.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para, se desejar, recorrer ao Setor Competente.

14.6. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ENCARGOS

15.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.

15.2. Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados.

15.3. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Reger-se-á o presente Contrato, no quer for omisso pela Lei 14.133/21 e alterações posteriores. 

16.2 Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha assumir.

CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o foro da Comarca de Gurupi - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

Gurupi - TO, aos 27 dias do mês de abril de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Samuel Rodrigues Martins, Decreto Municipal nº. 1.640/2024, Contratante

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO TOCANTINS - SEBRAE/TO, Rérison Antonio Castro Leite, Diretor-Superintendente, Contratado

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO TOCANTINS - SEBRAE/TO, Rogério Ramos de Souza, Diretor Técnico, Contratado

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 028.***.***-** - RERISON ANTONIO CASTRO LEITE - DIRETOR SUPERINTENDENTE
Data e Hora: 07/05/2026 17:38:56
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 07/05/2026 16:44:44
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 626.***.***-** - ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA - DIRETOR TÉCNICO
Data e Hora: 07/05/2026 16:42:17


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/6b58d621-4260-11f1-82da-66fa4288fab2