TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0176/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2025121711011 - 2025024303;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Assistência Social, manifestação do Grupo Gestor, ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

                                                                                                                                                                                         

D E C R E T A: 

 

Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal KATIANE MARTINS DA ROCHA BANDEIRA, matricula nº 495014, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 02 de fevereiro de 2.026. 

 

Parágrafo único – Expirada a licença, o servidor acima mencionado, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2.026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2.026.

                    



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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