DECRETO Nº 1.121/2025, DE 28 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o desmembramento do lote 18, da Quadra 06, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 18, da quadra 06, com área de 446,00m², situado na Rua S-01, esquina com a Rua S-10, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, nos termos do projeto e memorial descritivos, datados de 11.07.2025, firmado RT. VALTER MARIANO DA SILVA, CREA 150967-D/SP, visto 82.194/V-TO, com anotação e responsabilidade técnica – CREA TO20250580366, de 14.07.2025, conforme consignado no processo administrativo nº 2025011529, de 15.07.2025.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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