ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 0119/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre definição de limites e confrontações de parte da Chácara 116- remanescente-gleba “C”, Loteamento Urbano, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Artº - 1º - Ficam aprovados o projeto e o memorial descritivo de definição de limites e confrontações da Chácara 116-remanescente-gleba “C”, Loteamento Urbano, desta cidade, com área de 4.443,48 m² ou 0,443480 há., Nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 27 de outubro de 2.025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e
responsabilidade técnica online nº CFT 2505305611, em 18.12.2025, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026010924001.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias, do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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