SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
ATA DA PROVA DE CONCEITO EM METODOLOGIA BIM
DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE/2026.106-SMBSH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026052542001
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO.
EMPRESA AVALIADA: L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA.
CNPJ Nº 43.926.925/0001-70
Aos 17 dias do mês de junho de 2026, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, foi realizada a Prova de Conceito em metodologia BIM da empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA., provisoriamente classificada no âmbito da Dispensa Eletrônica nº DE/2026.106-SMBSH, Processo Administrativo nº 2026052542001.
A Prova de Conceito foi acompanhada pela Banca Técnica Avaliadora designada pela Portaria nº 365/2026, composta pelos seguintes membros:
I. ANDRÉ APARECIDO LISBOA, Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Presidente da Banca;
II. ANDRÉ SILVA JORGE ANTUNES, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, membro;
III. MILLENA FEITOZA LEITE, Coordenadora de Departamento, lotada junto à Central de Aquisições e Contratações Públicas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, membro e secretária dos trabalhos.
Compareceu em nome da empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA. a Sra. LETYCIA FIGUEIRA CASTELO BRANCO, representante legal e responsável técnica, que se apresentou no horário designado, munida dos equipamentos, softwares e recursos necessários à realização da demonstração.
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DA FINALIDADE DA PROVA
1.1. A Prova de Conceito teve por finalidade verificar, de forma prática, a capacidade da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar de desenvolver, organizar e exportar modelo simplificado compatível com a metodologia BIM exigida no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência.
1.2. A Banca registrou que a avaliação não substitui a análise da documentação de habilitação técnica, nem constitui critério de pontuação classificatória entre licitantes, tratando-se de condição de aceitação da solução ofertada, nos termos do instrumento convocatório.
1.3. A demonstração foi realizada com base simplificada e padronizada fornecida pela Administração no início da prova, contendo os elementos técnicos necessários ao desenvolvimento da amostra, sem representar execução antecipada de parcela economicamente aproveitável do objeto.
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DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
2.1. Inicialmente, a Banca apresentou à representante da empresa as regras gerais da avaliação, o prazo disponível, os critérios de pontuação, as restrições aplicáveis e os elementos mínimos a serem demonstrados.
2.2. Após a disponibilização da base técnica e das orientações iniciais, foi declarado o início da Prova de Conceito.
2.3. Durante a demonstração, a representante da empresa desenvolveu modelo BIM simplificado, utilizando os recursos tecnológicos apresentados, com demonstração prática das etapas de organização da base, modelagem da área, inserção de elementos urbanos, paisagísticos, iluminação, sinalização, geração de vista e documentação simplificada.
2.4. A empresa demonstrou domínio funcional das ferramentas utilizadas e capacidade de organização do fluxo de trabalho em ambiente BIM, apresentando os principais elementos requeridos no Aviso de Contratação Direta.
2.5. A Banca registrou que o procedimento de Prova de Conceito em metodologia BIM ainda é relativamente novo no âmbito da Administração Municipal, especialmente em contratações desta natureza e porte, exigindo adaptação técnica e administrativa tanto da Administração quanto dos particulares.
2.6. Apesar da novidade do procedimento, a empresa demonstrou, de forma organizada e compreensível, a lógica de trabalho, a estruturação do modelo, a separação das informações e o processo de exportação, permitindo à Banca verificar a compatibilidade da solução apresentada com os requisitos mínimos do certame.
2.7. Não foram registradas intercorrências técnicas relevantes capazes de comprometer a avaliação, tampouco houve identificação de uso de modelo previamente desenvolvido especificamente para a base fornecida pela Administração.
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DOS ELEMENTOS DEMONSTRADOS
3.1. A empresa demonstrou a utilização da base técnica fornecida pela Administração, com organização inicial dos elementos necessários à modelagem.
3.2. Foi apresentada representação tridimensional simplificada da área, suficiente para compreensão espacial da solução proposta.
3.3. A modelagem esquemática da solução urbanística foi desenvolvida de forma compatível com a finalidade da prova, contendo elementos de composição urbana e organização espacial.
3.4. Foram inseridos elementos paisagísticos, com organização visual e funcional compatível com a demonstração simplificada.
3.5. A empresa representou, ainda que de forma esquemática, elementos de iluminação e sinalização, demonstrando compreensão da necessidade de integração entre as disciplinas.
3.6. Foi apresentada geração de vista, planta, corte ou documentação gráfica simplificada, com organização adequada para fins de conferência pela Banca.
3.7. A empresa demonstrou separação informacional dos elementos por categorias ou disciplinas, embora com possibilidade de aprimoramento no detalhamento dos parâmetros e na padronização das informações vinculadas ao modelo.
3.8. Foi realizada exportação do modelo em formato IFC, tendo o arquivo sido apresentado à Banca e considerado passível de abertura e inspeção.
3.9. Ao final, a representante da empresa realizou exposição metodológica, explicando o fluxo de trabalho adotado, a organização das informações, os critérios de modelagem, a coordenação entre disciplinas e o procedimento de exportação.
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DA AVALIAÇÃO DA BANCA
4.1. A avaliação foi realizada com base nos critérios objetivos previstos no Aviso de Contratação Direta, totalizando 100 pontos.
4.2. A Banca atribuiu a seguinte pontuação:
| Item | Critério de avaliação | Pontuação máxima | Pontuação atribuída | Justificativa técnica |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Utilização e organização da base técnica fornecida | 10 | 9 | A empresa utilizou adequadamente a base fornecida e estruturou os elementos essenciais para a modelagem. A pontuação não foi integral em razão da possibilidade de maior padronização inicial dos arquivos e camadas. |
| 2 | Representação tridimensional da área | 10 | 9 | A representação 3D foi suficiente para compreensão da área e da proposta, com boa leitura espacial. Pequenas limitações de detalhamento são compatíveis com o caráter simplificado da amostra. |
| 3 | Modelagem esquemática da solução urbanística | 15 | 13 | A empresa demonstrou capacidade de modelar a solução urbanística de forma coerente, atendendo ao critério essencial. A pontuação foi reduzida em razão do nível ainda preliminar de detalhamento, próprio da prova simplificada. |
| 4 | Inserção e organização dos elementos paisagísticos | 10 | 9 | Os elementos paisagísticos foram inseridos e organizados de forma compatível com a demonstração, havendo margem para maior detalhamento paramétrico. |
| 5 | Representação de iluminação e sinalização | 10 | 8 | A empresa representou iluminação e sinalização de forma esquemática e suficiente para a prova, mas com menor aprofundamento técnico em comparação aos demais elementos. |
| 6 | Geração de planta, corte ou vista e prancha | 10 | 9 | A documentação gráfica simplificada foi gerada e apresentada de modo compreensível, com pequena margem de aprimoramento na composição final da prancha. |
| 7 | Organização informacional e separação por disciplinas | 10 | 9 | Houve separação adequada dos elementos por categorias ou disciplinas, atendendo ao critério essencial, embora seja recomendável aprimorar a padronização e a parametrização informacional na execução contratual. |
| 8 | Exportação e integridade do arquivo IFC | 15 | 13 | O arquivo IFC foi exportado e considerado passível de abertura e inspeção, atendendo ao critério essencial. A pontuação não foi integral em razão de ajustes possíveis na consistência informacional e na organização de parâmetros. |
| 9 | Exposição metodológica e fluxo de coordenação | 10 | 9 | A exposição foi clara, objetiva e compatível com a metodologia BIM, com explicação do fluxo de trabalho e da coordenação das disciplinas. |
| Total | 100 | 88 | Empresa considerada apta. |
4.3. A empresa obteve pontuação total de 88 pontos, superior ao mínimo de 70 pontos exigido no Aviso.
4.4. A empresa também obteve pontuação superior a zero nos critérios essenciais previstos no instrumento convocatório:
I. item 3, modelagem esquemática da solução urbanística;
II. item 7, organização informacional e separação por disciplinas; e
III. item 8, exportação e integridade do arquivo IFC.
4.5. O arquivo IFC produzido foi considerado passível de abertura e inspeção pela Banca, atendendo à condição mínima estabelecida no Aviso.
4.6. A Banca não avaliou preferências estéticas, marca ou fabricante de software, velocidade individual da operadora, estilo pessoal de apresentação ou elementos subjetivos não previstos no instrumento convocatório.
4.7. Eventuais limitações observadas foram consideradas compatíveis com a natureza simplificada da amostra, não comprometendo a funcionalidade do modelo, a organização essencial das informações, a interoperabilidade ou a demonstração da capacidade prática da empresa.
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DO RESULTADO
5.1. Considerando a pontuação obtida, o atendimento aos critérios essenciais e a apresentação de arquivo IFC passível de abertura e inspeção, a Banca Técnica Avaliadora conclui que a empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA. demonstrou capacidade prática compatível com a metodologia BIM exigida para o objeto da contratação.
5.2. A empresa foi considerada APTA na Prova de Conceito.
5.3. A presente aprovação não substitui a análise dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnico-operacional e técnico-profissional, que deverá ocorrer na fase subsequente, nos termos do Aviso de Contratação Direta.
5.4. A aptidão reconhecida na Prova de Conceito também não afasta a obrigação da empresa de executar integralmente todos os produtos, arquivos, documentos técnicos, modelos, compatibilizações, pranchas, memoriais, quantitativos, orçamento e cronograma previstos no Termo de Referência.
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DAS RECOMENDAÇÕES DA BANCA
6.1. Recomenda-se ao agente de contratação:
I. registrar no sistema eletrônico o resultado da Prova de Conceito;
II. divulgar a presente ata ou relatório de avaliação, conforme previsto no Aviso;
III. declarar a empresa L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA. apta na Prova de Conceito;
IV. prosseguir para a fase de convocação e análise dos documentos de habilitação; e
V. preservar nos autos os registros, arquivos, prints, documentos e demais evidências da prova, para fins de instrução processual, controle e eventual revisão administrativa.
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ENCERRAMENTO
7.1. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a presente Ata de Prova de Conceito, que segue assinada pelos membros da Banca Técnica Avaliadora.
Gurupi-TO, 17 de junho de 2026.
ANDRÉ APARECIDO LISBOA, Engenheiro Civil, Presidente da Banca Técnica Avaliadora
ANDRÉ SILVA JORGE ANTUNES, Membro da Banca Técnica Avaliadora
MILLENA FEITOZA LEITE, Membro e Secretária da Banca Técnica Avaliadora
LETYCIA FIGUEIRA CASTELO BRANCO, Representante legal e responsável técnica, Empresa: L F C BRANCO ARQUITETURA LTDA
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 750.***.***-** - Letycia Figueira Castelo Branco, Representante legal da empresa L F C Branco Arquitetura LTDA CNPJ 43.926.925/0001-70 |
| Data e Hora: | 18/06/2026 09:11:36 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 089.***.***-** - ANDRE APARECIDO LISBOA |
| Data e Hora: | 18/06/2026 08:42:50 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 056.***.***-** - MILLENA FEITOZA LEITE |
| Data e Hora: | 18/06/2026 08:26:23 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 046.***.***-** - ANDRE SILVA JORGE ANTUNES AGENTE ADMINISTRATIVO DEC-N°(18052018) |
| Data e Hora: | 18/06/2026 08:05:41 | |
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