DECRETO Nº 0063/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de área quadrada e perimetrais de Imóvel Urbano, denominado de Lote 04, da Quadra 21, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:
CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):
CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;
CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, Cft-br 44145934172, datado de 12 de maio de 2021, mostrando a verdade real da medidas perimetrais e consequentemente a verdadeira metragem quadrada do lote 04, quadra 21 são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº BR 20211118274, de 12.05.21;
CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de retificação da área quadrada e perimetrais do imóvel urbano caracterizado como sendo o LOTE 04, da quadra 21, passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 244145934172, cujo projeto está datado de 12 de maio de 2021, e anotado no CFT sob o nº BR 20211118274, em 12.05.2021, ficando da seguinte maneira, LOTE 04 DA QUADRA 21, com área de 765,00m², situado na Avenida Goiás, desta cidade, medindo: 15,00 metros lineares de frente, por 51,00 metros ditos de fundos, limitando-se, ao NORTE com os lotes 03 e 09; ao SUL, com o lote 05; a LESTE, com o lote 11; e a OESTE com a Avenida Goiás, que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse, conforme consignado no processo administrativo 2025011830, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 803, de 18 de maio de 2.021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias, do mês de janeiro de 2026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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