TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0622/2026, DE 25 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe Sobre Exoneração a pedido, de servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que determina o artigo 89, II, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, da Lei Municipal nº. 827 de 21 de dezembro de 1.989, segundo o qual “a exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo dar-se-á a seu pedido ou ex-offício”;

 

CONSIDERANDO o requerimento de exoneração acostado pelo servidor ao Processo Administrativo nº 2026041611001 – 2026009325, o despacho da Secretaria Municipal de Comunicação, bem como, Parecer Jurídico nº 238/2026, da Procuradoria Geral do Município favorável à exoneração;

 

 

D E C R E T A: 



Art. 1º. Fica EXONERADO a pedido, ANTONIO MARCOS VELOSO LEMOS DE SOUSA, servidor público municipal ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves, do quadro permanente de servidores da Prefeitura de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação. 

      

Art. 2º. Declara a vacância do cargo especificado no artigo 1º deste Decreto, na forma do artigo 47, inciso I, da Lei Municipal nº. 827/1989, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Gurupi.  

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2.026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2.026.




JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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