DECRETO Nº 0614/2026, DE 21 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial 17 e 18, da quadra 43, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do artº lº, da lei municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes nºs de categoria residencial 17 e 18, da quadra 43, com área de 390,00m², cada lote, situados na Rua 28, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, perfazendo uma área total de 780,00m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 01 de abril de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605684214, em 08.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026042824001.
Art. 2º - Ficam aprovados o projeto e o desmembramento dos lotes de categoria residencial 17 e 18, da Quadra 43, com área de 780,00m2, situados na Rua 28, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 01 de abril de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605684214, em 08.04.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026042824001.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 21 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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