TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Segunda, 03 de novembro de 2025.
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
CONTRATACAO POR DISPENSA DE LICITACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTARIA COM FOCO NA ANALISE ESTRATEGICA, ORGANIZACAO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS LOCAIS E ORIENTACAO TECNICA CONTINUADA A EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEICOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURACAO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVACAO DO INDICE DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO (IPM) NA ARRECADACAO DO ICMS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS, PLANEJAMENTO E ORCAMENTO.
2- JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A necessidade de contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria fiscal e tributária pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento se justifica por estar diretamente ligada ao aumento da receita do município, por meio da elevação do Índice de Participação do Município (IPM) na arrecadação do ICMS, visto que foram protocoladas impugnações ao IPM, dentro do prazo final de 06 de outubro de 2025, e que este Município necessita de um acompanhamento especializado para que essas impugnações sejam analisadas de forma a maximizar o valor adicionado de Gurupi, para que não corra o risco de perder receita significativa.
2.2- O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é o principal critério para o cálculo do IPM, que define a cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que o município tem direito a receber. O ICMS é uma das principais fontes de receita dos municípios.
2.3- A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, assegura aos Municípios uma cota-parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo cálculo se baseia no Valor Adicionado. Este valor, apurado conforme a Lei Complementar Federal nº 63/1990, influencia diretamente a receita municipal. Contudo, sua correta mensuração exige um controle efetivo e contínuo das operações realizadas pelos contribuintes locais durante o exercício fiscal anterior à publicação dos índices. A necessidade desse acompanhamento é reforçada pelo exíguo prazo de apenas 30 (trinta) dias que o Município dispõe para impugnar o índice provisório após sua publicação. A negligência nesse controle pode resultar na perda de receitas legítimas e na subestimação do potencial arrecadatório do Município.
2.4- Trata-se se um serviço específico e estratégico, de alta complexidade e que possui um grande impacto financeiro do Valor Adicionado, visto que o mesmo é complexo e exige um conhecimento técnico aprofundado da legislação estadual do ICMS, da dinâmica econômica local e das regras de apuração, qualquer erro ou omissão resulta em uma redução direta do IPM e, consequentemente, em menor repasse do ICMS, tendo como consequência menos recursos para investir em saúde, educação, infraestrutura e outros serviços essenciais para a população de Gurupi. A consultoria atua como uma auditoria e suporte técnico para garantir que todo o movimento econômico gerador de Valor Adicionado dentro do município seja corretamente apurado, declarado e fiscalizado.
2.5- Em suma, justifica-se a contratação em virtude do Município de Gurupi necessitar maximizar sua principal fonte de repasse estadual, o ICMS, e isso só é possível garantindo a correta e completa apuração do seu Valor Adicionado, resultando assim em uma potencial elevação do IPM, resultado em um aumento liquido da receita municipal, dito isto, tais circunstâncias justificam plenamente a necessidade de contratação externa de empresa com expertise no assunto, medida necessária, estratégica, representando um importante passo para a melhoria da gestão pública municipal, permitindo o atendimento mais eficiente das necessidades da população.
2.6- Neste contexto, nota-se a imperiosa necessidade de se contratar os serviços em destaque pelas razões acima expostas, e, ainda, visando zelo, transparência e legalidade com as contas públicas, mediante serviços contábeis prestados nos termos da legislação vigente, restando, portanto, devidamente justificada a necessidade e opção pela contratação.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se processo licitatório na modalidade Compra Direta tendo seu amparo legal no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.343/2024 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- Nesse diapasão, o prazo para a execução dos serviços contratados será de 3 (três) meses, admitindo-se prorrogação nos termos da legislação vigente, desde que verificada a conveniência administrativa e o atendimento aos requisitos normativos aplicáveis .
5.1.1- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, desde que seja relatado os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender pertinente.
5.2- Os serviços de consultoria deverão ser executados de forma contínua, com a entrega dos relatórios e documentos dentro dos prazos normativos exigidos.
5.3- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.4- Nesse diapasão, a prestação dos serviços ocorrerá de forma remota ou presencial. Vale ressaltar que, serão realizadas reuniões presenciais e suporte remoto conforme a necessidade da administração pública. Os serviços deverão ser prestados em dias e horários estabelecidos pela gestão municipal, respeitando os prazos normativos e a natureza das obrigações contábeis envolvidas.
5.5- Mais informações poderão ser obtidas no e-mail secretariadefinancas@gurupi.to.gov.br ou por número de Whatsapp (63) 3315-0025.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional à comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos;
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- Embora tratar-se de despesas cujo processamento será por meio de dispensa de licitação, caso seja concretizado qualquer que seja o processo de execução orçamentária, o objeto será demandado nas seguintes condicionantes orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 13.1305.04.129.0016.2101.33903599. 15000000000000.20259034
Organograma: 13.1305.0016.2101 – APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
Subgrupo: 584 - CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
Elemento: 9906-Consultoira técnica especializada
Natureza: 339035-SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte de Recursos (FR): 15.000.000.000000
Ficha da Despesa: 20259034
8.3- A distribuição dos valores entre as fontes de recursos será definida após a estimativa de preços na fase de orçamento, com base nos valores calculados para a aquisição dos serviços necessários. Segue abaixo a distribuição das estimativas de porcentagem:
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Descrição do Item | UM | Quantidade | Preço médio |
| 1 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTARIA COM FOCO NA ANALISE ESTRATEGICA, ORGANIZACAO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS LOCAIS E ORIENTACAO TECNICA CONTINUADA A EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEICOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURACAO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVACAO DO INDICE DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO (IPM) NA ARRECADACAO DO ICMS. |
SERVICO | 3,0000 | 54.200,00 |
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- Será realizada por item dependendo do tipo de apuração escolhido pela autoridade julgadora do procedimento objeto da contratação, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor em 3 (três) parcelas de igual valor, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- A vigência será de 3 (três) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
13.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, desde que seja relatado os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender pertinente.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não se aplica.
SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 707.***.***-** - SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES - SECRETARIO, DEC. N. 1831/2024 |
| Data e Hora: | 19/12/2025 11:21:57 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/5ce4d287-dcd3-11f0-97cf-66fa4288fab2 |

