DECRETO Nº 0168/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
"Altera o Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre a prestação do serviço público de esgotamento sanitário através da coleta por caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como solução alternativa e transitória no Município de Gurupi, e dá outras providências".
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que compete à Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização – AGRF, autarquia municipal instituída por lei, exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos permitidos, concedidos ou de interesse público no âmbito do Município de Gurupi, inclusive por delegação da Agência Tocantinense de Regulação – ATR, nos termos do convênio de cooperação vigente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a prestação do serviço público de esgotamento sanitário através da coleta por caminhões e tratamento em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), como solução alternativa e transitória, nas áreas do Município de Gurupi que não disponham de rede pública de coleta de esgoto em operação.
Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos imóveis já atendidos por rede pública de esgotamento sanitário em condições de operação e conexão, exceto nos casos em que houver inviabilidade técnica comprovada para a interligação à rede pública, situação que deverá ser justificada pela Concessionária mediante relatório técnico e submetida à avaliação e autorização da AGRF.
Art. 2º. Ficam alterados o inciso III e §3º do Art. 4º do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terão as seguintes redações:
Art. 4º. (...)
III. Estrutura tarifária: tabela homologada pelo ente regulador com os preços cobrados pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, segregados por faixa de consumo e categoria;
§3º Considera-se disponibilidade plena do serviço público de esgotamento sanitário somente quando a rede pública estiver concluída, em operação e apta a receber conexões, condição que deverá ser declarada pela Concessionária e validada pela AGRF, momento em que a interligação e a cobrança passam a ser obrigatórias.
Art. 3º. Fica alterado o §1º e incluído o §3º ao Art. 11 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terão as seguintes redações:
Art. 11. (...)
§1º A condição prevista no inciso II será automaticamente convertida na condição prevista no inciso I após a conclusão das obras, a entrada em operação do sistema e a declaração formal de disponibilidade plena do serviço, mediante relatório técnico da Concessionária validado pela AGRF.
§3º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se disponibilidade plena do serviço público de esgotamento sanitário aquela definida no art. 4º deste Decreto, condicionada à validação da AGRF.
Art. 4º. Fica alterado o Art. 13 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 13. A Concessionária deverá realizar o agendamento da vistoria e da primeira coleta no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da implantação do procedimento na área abrangida.
Parágrafo único. Independentemente do prazo previsto no caput, os imóveis cujas fossas sépticas apresentem situação de risco sanitário, extravasamento, colapso estrutural ou qualquer condição que possa comprometer a saúde pública ou o meio ambiente deverão ser atendidos de forma imediata pela Concessionária, mediante solicitação do usuário, da AGRF, da Vigilância Sanitária ou de outro órgão público competente.
Art. 5º. Fica alterado o Art. 16 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 16. As economias classificadas conforme o art. 4º deste Decreto deverão ser atendidas pela Concessionária através do Serviço de Coleta por Caminhões e Tratamento em ETE.
Art. 6º. Fica alterado o Art. 17 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 17. O Poder Público Municipal deverá divulgar amplamente este procedimento, com o apoio da Vigilância Sanitária e AGRF.
Art. 7º. Fica alterado o §1º do Art. 24 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 24. (...)
§1º Findo o prazo, será aplicada a regra de disponibilidade e o caso comunicado à AGRF e aos órgãos ambientais.
Art. 8º. Fica alterado o Art. 26 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026, que terá a seguinte redação:
Art. 26. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará a Concessionária e os usuários às penalidades previstas nas resoluções da AGRF, legislação municipal, sanitária e ambiental.
Art. 9º. Fica revogado o inciso III do Art. 11 do Decreto Nº. 0114/2026, de 16 de Janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/5ad13dd0-5454-11f1-82da-66fa4288fab2 |

