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MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO - SECAD

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1017000001/2024
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 1017000010/2024

Ementa: DFD - Documento de Formalização da Demanda. Protocolo Eletrônico: 2024101711003. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO DE BENS PATRIMONIAL QUE PODE SER OBJETO DE LEILÃO, BEM COMO A ORIENTAÇÃO DE SERVIDOR DESIGNADO PARA ATUAR COMO LEILOEIRO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI-TO. Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021

1. DEMANDANTE:

  • Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;

Responsável: DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, Secretário Municipal de Administração

Endereço: BR-242, Km 405 - Saída Leste - Gurupi - TO, CEP: 77410-970,

Horário de atendimento: Segunda à Sexta, 08h00min - 14h00min

Telefone: (63) 33014-310

E-mail: assessoria.secad@gurupi.to.gov.br

Telefone: (63) 33014-310

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

2.1. A Secretaria Municipal de Administração de Gurupi-TO, em consonância com suas responsabilidades e em observância ao princípio da eficiência na gestão pública, identificou a necessidade de realizar a contratação de uma empresa especializada para o levantamento de bens patrimoniais que possam ser objeto de leilão, bem como para prestar a orientação adequada ao servidor municipal designado para atuar como leiloeiro. Esta contratação visa garantir maior eficiência na gestão do patrimônio público, possibilitando a alienação de bens inservíveis, além de assegurar a correta destinação dos recursos obtidos, em conformidade com as normativas legais vigentes.

2.2 A administração do patrimônio público municipal abrange a responsabilidade de gerenciar, controlar e destinar os bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade, o que inclui a avaliação periódica e a identificação de itens que se tornaram obsoletos, danificados ou que não atendem mais às necessidades da Administração. A realização de leilão é um mecanismo legítimo e eficaz para a alienação desses bens, que, ao serem vendidos, podem gerar recursos adicionais que serão revertidos em benefícios à comunidade, como investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.

2.3 Para que o processo de alienação de bens por meio de leilão ocorra de maneira transparente, segura e em conformidade com os preceitos legais, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada. Esta empresa deverá realizar o levantamento e a avaliação técnica dos bens, garantindo que os valores atribuídos sejam justos e que o processo seja conduzido com total transparência, minimizando riscos de questionamentos futuros sobre a procedência e o valor dos bens vendidos.

2.4 Além da avaliação dos bens, a empresa especializada também terá a responsabilidade de fornecer suporte ao servidor que será designado como leiloeiro. O leiloeiro municipal deverá seguir uma série de normas e procedimentos legais, que exigem conhecimento técnico e experiência. Portanto, a orientação especializada garantirá que o servidor tenha o suporte necessário para cumprir sua função com precisão, assegurando a legalidade e a lisura de todo o processo.

2.5 A realização do levantamento dos bens a serem leiloados é uma tarefa que exige um conhecimento técnico especializado, visto que a avaliação correta dos itens é fundamental para assegurar que a Administração Municipal obtenha o maior retorno financeiro possível com a venda desses bens. A empresa contratada será responsável por identificar e classificar os itens que poderão ser alienados, bem como realizar a análise do valor de mercado de cada um, garantindo que todos os bens sejam devidamente catalogados e avaliados, respeitando os parâmetros de eficiência e legalidade.

2.6 Ademais, a contratação de uma empresa especializada trará segurança jurídica ao processo de leilão, uma vez que, ao seguir as orientações de profissionais com experiência e conhecimento na área, será possível mitigar riscos relacionados a falhas no cumprimento das normas legais. O processo de alienação de bens públicos está sujeito a regulamentos específicos e exige que todas as etapas, desde a avaliação até a venda, sejam executadas com rigor técnico e legal, o que garantirá o cumprimento dos princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.7 A realização do leilão de bens públicos pode ser um processo complexo, envolvendo etapas como a divulgação ampla dos bens a serem leiloados, o lançamento do edital, o recebimento de propostas e a formalização da venda. Para garantir a eficiência e o êxito de todas essas etapas, é necessário o apoio de uma empresa especializada, que não apenas execute as avaliações, mas também cuide da gestão administrativa do processo, desde a organização do leilão até a efetivação da transferência dos bens.

2.8 A contratação de uma empresa especializada, portanto, atende a uma necessidade premente da Administração Municipal de Gurupi-TO, permitindo que a gestão do patrimônio público seja realizada de forma mais eficaz, com redução de custos operacionais, aumento da transparência e maximização da arrecadação com a venda de bens inservíveis. Esse processo contribui diretamente para a boa governança e para o uso responsável dos recursos públicos, beneficiando a população e promovendo o cumprimento das metas e objetivos estratégicos da Administração.

2.9 Por fim, a contratação de uma empresa especializada para o levantamento de bens patrimoniais a serem leiloados, bem como para a orientação do servidor designado como leiloeiro, é uma medida estratégica e necessária para assegurar a adequada gestão patrimonial e financeira da Secretaria Municipal de Administração. A realização desse processo com o devido apoio técnico e especializado garantirá a eficiência, transparência e a correta destinação dos recursos arrecadados, em total consonância com os princípios da administração pública e os interesses da comunidade de Gurupi.

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:

3.1. O quantitativo constante desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão, conforme tabela a seguir:

 

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO

4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;

( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;

( ) pesquisa publicada em mídia especializada;

(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;

( ) SINAP/SICRO;

( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Considerando a peculiaridade mercadológica, não foi possível a localização de preços nos bancos de dados públicos, tais como o Banco de Preço e demais achados.

4.4. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:

Órgão: SECRET MUNIC DE ADMINISTRACAO

Organograma: 11.1102.0019.2084-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM

Subgrupo: 405 - SERV ADM

Elemento: 339039 Subelemento: 07 - Serv. Técnicos Profissionais

Fonte: 15000000000000

5. PRAZO DE ENTREGA:

5.1 O prazo de entrega será de 30 dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

6. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, COORDENADOR II (DECRETO N. 0637/2023), como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

7. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

7.1. A realização do levantamento deverá ocorrer in loco, ou seja, nos locais onde se encontram todos os bens que poderão ser objeto de alineação.

7.1.1. Ao mesmo norte, a execução dos serviços precisa ocorrer em dias e horários úteis de expediente, exatamente porque, é necessário ter o acompanhamento de servidores públicos pertencentes a sessão em que o bem patrimoniado se encontra.

7.1.2. A excessão poderá ser aplicada, em casos que houver a necessidade de se executar em dia e horário não util. 

7.1.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e telefone indicado no top deste DFD.

8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

8.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

8.2 A respectiva previsão normativa se dá em razão de que a despesa se enquandra em baixo valor, ou seja, em uma das hipótese de dispensa prevista na nova lei de licitações.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total em até 10 (dez) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretária Municipal demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

10. DAS DISPOSIÇOES GERAIS

10.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende contratar, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico supracitado.

 

GURUPI - TO, Quarta, 28 de maio de 2025.

DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO,

DECRETO N 0631/2024 
Responsável

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Signatário(a): 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 28/05/2025 16:42:39


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