TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Sexta, 15 de maio de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GURUPI-TO.
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1. A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de fortalecimento das condições de funcionamento da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE, diante da insuficiência de recursos pedagógicos acessíveis, materiais especializados, tecnologia assistiva e instrumentos adequados ao atendimento das demandas dos estudantes público-alvo da educação especial.
2.2. Atualmente, a limitação ou ausência desses recursos compromete a realização de atividades voltadas à estimulação sensorial, desenvolvimento cognitivo, coordenação motora, comunicação alternativa e demais práticas pedagógicas próprias do AEE, restringindo o suporte especializado necessário ao processo de inclusão escolar.
2.3. Tal cenário impacta diretamente a qualidade do atendimento ofertado, dificultando a implementação de estratégias pedagógicas individualizadas, o desenvolvimento da autonomia dos estudantes e a efetividade do apoio complementar e suplementar prestado no âmbito do Atendimento Educacional Especializado.
2.4. Soma-se a isso a necessidade de estruturação adequada do ambiente pedagógico, com recursos compatíveis às especificidades dos educandos atendidos, considerando que a ausência desses materiais limita o pleno desenvolvimento das atividades educacionais inclusivas e fragiliza a execução da política pública de educação especial no município.
2.5. O problema identificado, portanto, consiste na insuficiência de estrutura e recursos especializados para atendimento adequado das demandas pedagógicas do AEE, situação que demanda providências administrativas para assegurar melhores condições de acessibilidade, aprendizagem e inclusão.
2.6. Nesse contexto, a presente demanda decorre da necessidade de solucionar tal insuficiência, visando garantir condições adequadas para o funcionamento da Sala de AEE e o atendimento do interesse público envolvido.
2.7. Diante do cenário apresentado, justifica-se a contratação pretendida como medida necessária para suprir a insuficiência de recursos especializados identificada, viabilizando a estruturação adequada da Sala de Atendimento Educacional Especializado – AEE e o desenvolvimento das atividades pedagógicas inerentes ao serviço. A aquisição dos materiais mostra-se solução apta a atender a demanda existente, promover melhores condições de acessibilidade e aprendizagem aos estudantes atendidos e assegurar maior efetividade na execução das ações de educação inclusiva no âmbito da rede municipal de ensino.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
5.3- A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
5.3.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
- Dotação Orçamentária: 14.1406.12.367.0004.1027.339030
- Organograma: 14.1406.0004.1027 - VALORIZACAO DAS BOAS PRATICAS EDUCACIONAIS NA EDUCACAO ESPECIAL
- Subgrupo: 78 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
- Elemento: 339030 Subelemento: 14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
- Função: 12 - Educação
- Subfunção: 367 EDUCACAO ESPECIAL
- Ficha: 20269659
- Fonte: 15001001101000
- Percentual de uso: 100%
8.3- A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| Item | Descrição | UM | Quantidade | Preço Médio | Valor Total |
| 1 | ADAPTADOR ERGONOMICO PARA CORRECAO DE PREENSAO E APOIO PARA ESCRITA ADAPTADOR ERGONOMICO PARA CORRECAO DE PREENSAO E APOIO PARA ESCRITA, RECURSO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), VOLTADO AO APOIO DA ESCRITA, CORRECAO DA PREENSAO DO LAPIS, DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA E PROMOCAO DE POSTURA ADEQUADA DURANTE ATIVIDADES PEDAGOGICAS. O PRODUTO DEVERA CONSISTIR EM ADAPTADOR ERGONOMICO PARA LAPIS, CANETAS OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES, DESTINADO AO POSICIONAMENTO CORRETO DOS DEDOS E AUXILIO NO CONTROLE DO MOVIMENTO DA ESCRITA. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONFECCIONADO EM MATERIAL FLEXIVEL, MACIO, ATOXICO E LAVAVEL, PREFERENCIALMENTE SILICONE, BORRACHA TERMOPLASTICA OU MATERIAL EQUIVALENTE ; POSSUIR FORMATO ANATOMICO/ERGONOMICO COM APOIO PARA DEDOS E ORIENTACAO DE PREENSAO TRIPODE; COMPATIVEL COM LAPIS E INSTRUMENTOS DE ESCRITA DE DIMENSOES ESCOLARES USUAIS; AUXILIAR NA CORRECAO POSTURAL DA ESCRITA E NO DESENVOLVIMENTO MOTOR FINO; INDICADO PARA USO PEDAGOGICO E APOIO A ESTUDANTES COM DIFICULDADES MOTORAS, DE COORDENACAO OU NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS; PRODUTO RESISTENTE, REUTILIZAVEL E SEGURO PARA USO INFANTIL. APRESENTACAO: UNIDADE INDIVIDUAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. |
UNIDADE | 100,0000 | 42,8425 | 4.284,25 |
| 2 | BOLA SUICA (BOLA DE PILATES) DIMENSOES: 65 CM DE DIAMETRO COMPOSICAO: POLICLORETO DE POLIVINILA (PVC) CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATE 350 KG CARACTERISTICAS ADICIONAIS: SISTEMA ANTI-ESTOURO, ACOMPANHA BOMBA PUMP PARA ENCHIMENTO. |
UNIDADE | 26,0000 | 236,9825 | 6.161,55 |
| 3 | JOGO PEDAGOGICO PARA APRENDIZAGEM DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS MATERIAL PEDAGOGICO EM FORMATO DE JOGO EDUCATIVO DE TABULEIRO DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), VOLTADO AO ESTIMULO DA APRENDIZAGEM DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), DESENVOLVIMENTO DA COMUNICACAO, INCLUSAO, INTERACAO SOCIAL E APOIO AO PROCESSO DE ALFABETIZACAO E LETRAMENTO. O MATERIAL DEVERA CONTER CONJUNTO LUDICO-PEDAGOGICO COM RECURSOS PARA ATIVIDADES DE ASSOCIACAO E RECONHECIMENTO DO ALFABETO MANUAL EM LIBRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, SOLETRACAO E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COGNITIVAS E COMUNICACIONAIS. CARACTERISTICAS MINIMAS: COMPOSTO POR TABULEIRO PEDAGOGICO E CONJUNTO DE PECAS PARA DINAMICA DO JOGO; CONTER NO MINIMO 15 PECAS OU COMPONENTES EQUIVALENTES PARA REALIZACAO DAS ATIVIDADES; INCLUIR RECURSOS DE APOIO AO APRENDIZADO DO ALFABETO MANUAL EM LIBRAS, PODENDO CONTER CARTAS, GABARITOS, DADOS, PEOES OU ELEMENTOS EQUIVALENTES; POSSIBILITAR USO INDIVIDUAL OU EM GRUPO EM ATIVIDADES MEDIADAS; PROMOVER ESTIMULACAO DO RACIOCINIO LOGICO, MEMORIA, LINGUAGEM E INTERACAO SOCIAL; CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE, ATOXICO E ADEQUADO PARA USO EDUCACIONAL INFANTIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ARMAZENAMENTO. PRODUTO NOVO, APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO EM CONTEXTO DE EDUCACAO INCLUSIVA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. |
UNIDADE | 10,0000 | 74,2250 | 742,25 |
| 4 | KIT DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS PARA ANOS INICIAIS KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), COMPOSTO POR CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS PARA ESTIMULACAO COGNITIVA, MOTORA E SENSORIAL, VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES DOS ESTUDANTES DOS ANOS INICIAIS. O CONJUNTO DEVERA CONTER, NO MINIMO, 04 RECURSOS PEDAGOGICOS DISTINTOS E COMPLEMENTARES, CONTEMPLANDO ATIVIDADES EQUIVALENTES DE ENCAIXE, EMPILHAMENTO, ASSOCIACAO DE FORMAS E CORES, COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E EXPLORACAO SENSORIAL. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONJUNTO COM NO MINIMO 04 BRINQUEDOS PEDAGOGICOS INTEGRADOS; CONFECCIONADO PREDOMINANTEMENTE EM MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE DE ALTA DURABILIDADE; CONTER RECURSOS EQUIVALENTES A JOGOS DE ENCAIXE, ARAMADOS, BLOCOS DE CONSTRUCAO, EMPILHAMENTO, CLASSIFICACAO OU ATIVIDADES CORRELATAS; PROMOVER DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA, CONCENTRACAO, PERCEPCAO ESPACIAL, RESOLUCAO DE PROBLEMAS E APRENDIZAGEM LUDICA; MATERIAL ATOXICO, RESISTENTE, COM BORDAS ARREDONDADAS E SEGURO PARA USO INFANTIL; APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO EM CONTEXTO DE EDUCACAO INCLUSIVA E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE TODOS OS COMPONENTES NECESSARIOS PARA USO INTEGRAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 KIT. |
UNIDADE | 26,0000 | 210,1750 | 5.464,55 |
| 5 | KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL KIT PEDAGOGICO MULTISSENSORIAL CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, COMPOSTO POR CONJUNTO COM NO MINIMO 09 BRINQUEDOS/JOGOS PEDAGOGICOS EDUCATIVOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA FINA, PERCEPCAO SENSORIAL, RACIOCINIO LOGICO, CONCENTRACAO, RECONHECIMENTO DE CORES E FORMAS E ESTIMULOS COGNITIVOS. O CONJUNTO DEVERA CONTEMPLAR ATIVIDADES VARIADAS E COMPLEMENTARES, CONTENDO NO MINIMO RECURSOS EQUIVALENTES A JOGOS DE ENCAIXE, EMPILHAMENTO, ASSOCIACAO DE FORMAS E CORES, ATIVIDADES MANIPULATIVAS, RECURSOS SONOROS OU MUSICAIS, ATIVIDADES DE COORDENACAO MOTORA E EXPLORACAO SENSORIAL. CARACTERISTICAS MINIMAS: CONJUNTO COM NO MINIMO 09 ATIVIDADES OU BRINQUEDOS PEDAGOGICOS; CONFECCIONADO PREDOMINANTEMENTE EM MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE DE ALTA DURABILIDADE; ACABAMENTO SEGURO, ATOXICO, COM BORDAS ARREDONDADAS; RECURSOS APROPRIADOS PARA ESTIMULACAO COGNITIVA, SENSORIAL E PSICOMOTORA; ADEQUADO PARA USO PEDAGOGICO COM CRIANCAS NO CONTEXTO DO AEE; PRODUTO NOVO, SEM USO, MONTADO OU ACOMPANHADO DOS COMPONENTES NECESSARIOS PARA UTILIZACAO INTEGRAL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 KIT. |
UNIDADE | 26,0000 | 234,5200 | 6.097,52 |
| 6 | MATERIAL ESTRUTURADO EM CARTAS VISUAIS PARA REPERTORIO VERBAL (ABA) MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO EM CARTAS VISUAIS PARA APOIO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE REPERTORIOS VERBAIS, DISCRIMINACAO VISUAL, HABILIDADES COGNITIVAS E ENSINO ESTRUTURADO BASEADO EM ESTRATEGIAS ANALITICO-COMPORTAMENTAIS. O MATERIAL DEVERA SER COMPOSTO POR CONJUNTO DE CARTAS PEDAGOGICAS ILUSTRADAS, ORGANIZADAS POR PROGRAMAS OU CATEGORIAS DE APRENDIZAGEM, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO E ESTIMULO DE HABILIDADES COMO IDENTIFICACAO, NOMEACAO, PAREAMENTO, ASSOCIACAO, CATEGORIZACAO, LINGUAGEM RECEPTIVA E EXPRESSIVA. CARACTERISTICAS MINIMAS: CARTAS ORGANIZADAS POR PROGRAMAS, CATEGORIAS OU HABILIDADES PEDAGOGICAS; CONTEMPLAR ATIVIDADES EQUIVALENTES RELACIONADAS A CORES, FORMAS, OBJETOS, ACOES, CATEGORIAS, PARTES DO CORPO, DISCRIMINACAO VISUAL OU CONTEUDOS CORRELATOS; POSSUIR APOIO PARA MEDIACAO PEDAGOGICA, PODENDO CONTER GUIA ORIENTATIVO, INSTRUCOES OU ORGANIZACAO METODOLOGICA PARA APLICACAO; POSSIBILITAR USO EM INTERVENCOES INDIVIDUALIZADAS E ATIVIDADES MEDIADAS NO AEE; CARTAS CONFECCIONADAS EM MATERIAL RESISTENTE, PLASTIFICADO, LAMINADO OU EQUIVALENTE; ACABAMENTO DURAVEL, ADEQUADO PARA USO RECORRENTE EM AMBIENTE ESCOLAR; MATERIAL NOVO, ACONDICIONADO EM ESTOJO OU CAIXA PROPRIA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 CONJUNTO. |
UNIDADE | 26,0000 | 58,9800 | 1.533,48 |
| 7 | MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO EM CARTAS (BARALHO) MATERIAL PEDAGOGICO ESTRUTURADO COMPOSTO POR CONJUNTO DE CARTAS ILUSTRADAS E MANUAL ORIENTATIVO, DESTINADO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), PARA APOIO EM AVALIACAO PEDAGOGICA, INTERVENCAO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES COMUNICACIONAIS, COGNITIVAS, SOCIOEMOCIONAIS E COMPORTAMENTAIS DE ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEMAIS NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS. O MATERIAL DEVERA CONTER, NO MINIMO: CONJUNTO COM NO MINIMO 80 CARTAS PEDAGOGICAS ILUSTRADAS OU QUANTITATIVO EQUIVALENTE; MANUAL DE APLICACAO OU GUIA ORIENTATIVO PARA MEDIACAO DAS ATIVIDADES; RECURSOS VOLTADOS A IDENTIFICACAO E ESTIMULO DE HABILIDADES RELACIONADAS A COMUNICACAO, INTERACAO SOCIAL, LINGUAGEM, COMPORTAMENTO, ROTINAS, EMOCOES E APRENDIZAGEM; POSSIBILIDADE DE USO INDIVIDUAL OU EM GRUPO EM CONTEXTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO; ATIVIDADES ESTRUTURADAS PARA APOIO EM OBSERVACAO, INTERVENCAO E MEDIACAO PEDAGOGICA. CARACTERISTICAS MINIMAS: MATERIAL DIDATICO NOVO; CARTAS EM PAPEL CARTAO LAMINADO, PLASTIFICADO OU MATERIAL EQUIVALENTE RESISTENTE; CONTEUDO PEDAGOGICO APROPRIADO PARA USO EM AMBIENTE ESCOLAR; ACONDICIONAMENTO EM CAIXA OU ESTOJO PROPRIO PARA ARMAZENAMENTO; ACABAMENTO RESISTENTE E ADEQUADO PARA USO RECORRENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 CONJUNTO. |
UNIDADE | 26,0000 | 212,5675 | 5.526,76 |
| 8 | PAINEL SENSORIAL PAINEL SENSORIAL PEDAGOGICO MULTIFUNCIONAL CONFECCIONADO EM MADEIRA RESISTENTE, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO SENSORIAL, COGNITIVO, MOTOR E ESTIMULO A AUTONOMIA DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAS. DEVERA POSSUIR DIMENSOES APROXIMADAS MINIMAS DE 58 CM X 43 CM, ADMITINDO VARIACAO COMPATIVEL. COMPOSTO POR MULTIPLOS RECURSOS INTERATIVOS E SENSORIAIS INTEGRADOS, CONTENDO NO MINIMO: ELEMENTOS DE COORDENACAO MOTORA FINA; DISPOSITIVOS DE ABRIR, FECHAR, ENCAIXAR E TRAVAR; MECANISMOS DE EXPLORACAO TATIL E SENSORIAL; ATIVIDADES COM CORES E FORMAS; RECURSOS SONOROS; ELEMENTOS MANIPULATIVOS; COMPONENTES PARA ESTIMULO DE PERCEPCAO VISUAL E TATIL; ATIVIDADES DE PAREAMENTO E INTERACAO MOTORA. DEVERA CONTEMPLAR, ENTRE OUTROS RECURSOS EQUIVALENTES: ESPELHO, ZIPER, PARAFUSOS DE ENCAIXE, TRILHAS/ARAMADOS, TUBOS OU CANOS SENSORIAIS, BOLAS TATEIS, ROLETA DE CORES, INSTRUMENTO SONORO TIPO XILOFONE, PREGADORES, ELEMENTOS EM TECIDO/FELTRO, FECHADURAS, CADEADOS, CAMPAINHA/SINETA E DEMAIS MECANISMOS INTERATIVOS INTEGRADOS. PRODUTO ATOXICO, RESISTENTE, COM ACABAMENTO SEGURO, BORDAS ARREDONDADAS E APROPRIADO PARA USO PEDAGOGICO INFANTIL. |
UNIDADE | 26,0000 | 707,3875 | 18.392,08 |
TOTAL: |
48.202,43 | ||||
9.2. O levantamento se deu em razão da real necessidade para a continuidade dos serviços públicos a serem prestados aos nossos munícipes.
9.3. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.
10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Samuel Rodrigues Martins
Responsável
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