DECRETO Nº. 0361, DE 12 DE MARÇO DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular do Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2025120811004 - 2025023662;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 652/2025, da Procuradoria Geral do Município, bem como, o despacho da Secretaria Municipal de Saúde ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular ao servidor público municipal, DANIEL RAMOS DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 04 de abril de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, o servidor acima mencionado, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dia 04 de abril de 2.026
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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