PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de camiseta para formatura solene dos alunos do Programa educação de resistência as drogas e à violência - PROERD, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1. A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de aquisição de camiseta destinados à formatura solene dos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD.
2.2. O PROERD é um programa desenvolvido pela Polícia Militar do Estado do Tocantins, voltado à prevenção ao uso de drogas e à violência, à formação cidadã dos estudantes e ao fortalecimento de atitudes responsáveis no ambiente escolar e social.
2.3. No âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Educação atua em regime de cooperação, por meio de convênio, prestando apoio técnico e logístico para o desenvolvimento das atividades do programa nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Essa atuação conjunta representa a união de esforços institucionais entre a Polícia Militar do Estado do Tocantins e o Município, visando ampliar o alcance das ações preventivas e contribuir para o êxito do programa junto aos estudantes.
2.4. A formatura solene constitui a etapa de encerramento das atividades desenvolvidas no âmbito do PROERD, sendo momento de reconhecimento da participação dos alunos, valorização do aprendizado adquirido e fortalecimento do vínculo dos estudantes com as ações educativas de prevenção às drogas e à violência.
2.5. Nesse contexto, a disponibilização de camiseta aos alunos participantes mostra-se necessária para garantir padronização, identificação visual e organização institucional durante a solenidade, além de contribuir para a valorização dos estudantes e para a representação adequada do programa perante a comunidade escolar e demais participantes do evento.
2.6. A ausência das camisetas comprometeria a uniformidade visual da formatura, dificultaria a identificação dos alunos concluintes e reduziria o caráter simbólico e institucional da solenidade, que representa não apenas o encerramento de uma etapa formativa, mas também o reconhecimento público da participação dos estudantes em uma política educativa de relevante interesse social.
2.7. Assim, a presente demanda decorre da necessidade de atender aos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do PROERD, mediante aquisição de camisetas destinados ao uso na formatura solene, em consonância com o apoio técnico e logístico assumido pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da cooperação firmada para execução do programa.
2.8. Diante do exposto, justifica-se a contratação pretendida como medida necessária ao adequado desenvolvimento da solenidade de formatura do PROERD, contribuindo para a organização do evento, a padronização dos alunos participantes, a valorização da formação cidadã promovida pelo programa e o fortalecimento das ações preventivas realizadas em parceria entre a Polícia Militar do Estado do Tocantins e a Secretaria Municipal de Educação.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa das quatidades foi elaborada com base no levantamento realizado pela Departamento Pedagógico, considerando o número estimado de alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD. As quantidades informadas neste Estudo Técnico Preliminar serão suficientes para atender a necessidade da rede municipal de ensino:
Unidades Escolares:
- Esc. Mun. de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira
- Escola Municipal Odair Lúcio
- Escola Municipal Lenival Correia Ferreira
- Escola Mun. de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa
- Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães
- Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota
- Escola Municipal Antônio de Almeida Veras
- Escola Municipal Vila Nova
- Escola Mun. Gilberto Rezende Rocha Filho
- Escola Municipal Elizeu de Carvalho
- Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão
- Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim
- Escola Municipal Profª. Ilsa Borges Vieira
- Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE)
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66631 | CAMISETA COM LOGOMARCA CONFECCIONADA EM MALHA PV (50 % ALGODAO / 50% POLIESTER) - ANTI-PILLING |
UNIDADE | 700,0000 |
3.2.1. O quantitativo foi estabelecido a partir da demanda concreta vinculada à execução do programa no âmbito da rede municipal de ensino.
IMAGEM DE REFERÊNCIA
3.3. Das especificações complementares das camisetas
3.3.1. As camisetas deverão ser confeccionadas com logomarca do programa/instituição, em malha PV anti-pilling, composta por 50% algodão e 50% poliéster, visando garantir conforto, durabilidade e melhor acabamento do material.
3.3.2. As camisetas serão fornecidas em modelo padrão unissex, nos tamanhos infantis G e GG, compatíveis com a faixa etária aproximada de 8 a 10 anos, visando atender adequadamente os alunos participantes do PROERD e garantir a padronização visual durante a solenidade de formatura.
3.3.3. A quantidade estimada para aquisição corresponde a 700 (setecentas) unidades.
3.4. Da destinação do objeto
3.4.1. O objeto da presente contratação destina-se aos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, para uso durante a formatura solene de encerramento das atividades do programa.
3.4.2. As camisetas serão utilizados como elemento de identificação e padronização dos estudantes concluintes, contribuindo para a organização visual da solenidade, para a valorização da participação dos alunos e para o fortalecimento da identidade institucional do programa.
3.4.3. A destinação do objeto está diretamente relacionada ao apoio técnico e logístico prestado pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de cooperação com a Polícia Militar do Estado do Tocantins, visando à adequada execução das ações vinculadas ao PROERD no âmbito da rede municipal de ensino.
4. Memorial de Cálculo
4.1. Os quantitativos da presente contratação foram definidos com base no levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando o número atual de alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD.
4.2. Conforme levantamento da área demandante, há atualmente 668 alunos participantes do programa, sendo este o público principal a ser atendido com a aquisição das camisetas destinados à formatura solene.
4.3. O quantitativo total estimado em 700 unidades contempla os alunos participantes, bem como pequena margem destinada aos professores, servidores e equipe diretamente envolvidos na organização, acompanhamento e execução da solenidade, assegurando padronização visual e identificação institucional dos participantes vinculados ao evento.
4.4. Registra-se que não houve consumo nos exercícios anteriores de 2023, 2024 e 2025, por se tratar de demanda específica e pontual, vinculada à realização da formatura solene do PROERD, não caracterizada como aquisição de consumo regular ou contínuo da Secretaria Municipal de Educação.
4.5. Dessa forma, o quantitativo previsto não decorre de média histórica de consumo, mas de levantamento da necessidade atual, considerando o público diretamente atendido e a finalidade específica da aquisição, em observância aos critérios de razoabilidade, planejamento e atendimento ao interesse público.
| Item | Descrição do produto | UN | Quantidade | 2023 | 2024 | 2025 | Justificativa |
| 1 | CAMISETA COM LOGOMARCA | UNIDADE | 700,0000 | 0 | 0 | 0 | Com base no levantamento da demanda, verificou-se que, nos últimos exercícios, não houve aquisição de camisetas com a mesma finalidade da presente contratação, especialmente destinadas à formatura solene dos alunos participantes do PROERD. O quantitativo de 700 unidades foi definido considerando o número atual de 668 alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do programa, acrescido de pequena margem destinada aos professores, servidores e equipe diretamente envolvida na organização, acompanhamento e execução da solenidade. A aquisição destina-se ao uso dos estudantes concluintes e dos profissionais vinculados ao evento durante a formatura, contribuindo para a padronização visual, a valorização da participação discente, o fortalecimento da identidade do programa e o adequado apoio técnico e logístico prestado pela Secretaria Municipal de Educação. |
5. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
5.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
5.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:
- Painel de Banco de preços;
- Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
- pesquisa publicada em mídia especializada;
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
- SINAP/SICRO;
- Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
5.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
6.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:
Dotação Orçamentaria: 14.1406.12.361.0004.2042.339032
Organograma: 14.1406.0004.2042 - MANTER AS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
Subgrupo: 300 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO GRATUIT
Elemento: 339032 Subelemento: 99 - OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recursos: 15001001101000
Ficha da Despesa: 20269692
Função:12 - EDUCACAO
Porcentagem de Utilização: 100%
6.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
6.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
7.1. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
7.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa
8. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
8.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
9. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
9.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
9.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
9.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total a entrega, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
11.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).
12. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
12.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
12.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2025.
13. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
13.1.1. Dentre as alternativas consideradas para atendimento da presente aquisição, destacam-se:
13.1.2. A aquisição direta pela Administração Pública por dispensa de licitação, a contratação por meio de procedimento licitatório e a possibilidade de adesão a atas de registro de preços.
a) Foram consideradas contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades, com o objetivo de identificar soluções e recursos pedagógicos especializados aptos a atender às necessidades da Administração.
b) Também foi considerada a análise de mercado junto a potenciais fornecedores, visando subsidiar a definição das especificações técnicas dos itens e verificar a existência de soluções compatíveis com a demanda apresentada.
13.2. Alternativas analisadas
13.2. Alternativas analisadas
13.2.1. Aquisição direta por dispensa de licitação
Após análise do objeto e dos valores estimados, verificou-se que o montante total da aquisição poderá enquadrar-se no limite legal para dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que confirmado no momento da estimativa final da despesa.
O objeto caracteriza-se como aquisição de bem comum, padronizado e disponível no mercado, consistente em camisetas personalizadas, com especificações previamente definidas pela Administração, tais como modelo, tecido, tamanhos, cores, arte/logomarca e quantitativo. Tais características permitem a contratação direta, caso atendidos os requisitos legais, assegurando maior celeridade e economicidade no atendimento da necessidade vinculada à formatura solene dos alunos participantes do PROERD.
13.2.2. Adesão a atas de registro de preços
Foi analisada a possibilidade de adesão a atas de registro de preços vigentes. Entretanto, não foram identificadas atas que atendessem, de forma simultânea, à finalidade específica da presente demanda, às características de personalização exigidas para as camisetas, ao quantitativo necessário e às condições de prazo compatíveis com a realização da formatura solene do PROERD, razão pela qual a alternativa mostrou-se inviável.
13.2.3. Pregão eletrônico ou outra modalidade de licitação
Embora seja procedimento possível, a realização de licitação formal implicaria maior prazo de tramitação e maior custo administrativo, não se mostrando, em princípio, proporcional à baixa complexidade e ao reduzido vulto da contratação, sobretudo diante da existência de hipótese legal de dispensa em razão do valor, caso confirmado o enquadramento legal.
Além disso, trata-se de aquisição pontual, destinada a atender necessidade específica da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do apoio técnico e logístico prestado à execução do PROERD, não configurando demanda contínua ou de alta complexidade que justifique, neste caso, procedimento licitatório mais extenso.
13.3. Diante das análises realizadas, a aquisição por meio de dispensa de licitação apresenta-se como a solução mais adequada e vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação, considerando tratar-se de camisetas personalizadas, bem comum, de baixa complexidade, com ampla oferta no mercado, especificações objetivamente definidas.
14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A aquisição das camisetas personalizadas destinadas à formatura solene dos alunos participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD visa assegurar melhores condições de organização, padronização visual e identificação dos estudantes concluintes durante a solenidade, contribuindo para a adequada realização do evento no âmbito da rede municipal de ensino.
14.2. Espera-se maior aproveitamento dos recursos públicos, uma vez que a aquisição será realizada com quantitativo compatível com a demanda levantada, considerando o número de alunos do 5º ano participantes do programa, bem como os professores, servidores e equipe diretamente envolvidos na organização, acompanhamento e execução da solenidade. Dessa forma, busca-se evitar aquisições excessivas, insuficientes ou incompatíveis com a finalidade pretendida.
14.3. A contratação também contribui para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ao proporcionar identificação visual adequada dos participantes, facilitar a organização dos alunos durante a formatura e reforçar o caráter institucional da ação desenvolvida.
14.4. Como resultado final, pretende-se garantir a realização organizada da formatura solene do PROERD, promover a valorização da participação dos estudantes, fortalecer a identidade visual do programa e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos em ação educativa de relevante interesse social, voltada à prevenção às drogas, à violência e à formação cidadã dos alunos da rede municipal de ensino.
15. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
15.1. A solução proposta consiste na aquisição de camisetas personalizadas destinadas à formatura solene dos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, em atendimento à necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Educação .
15.2. A aquisição contempla o fornecimento de camisetas novas, confeccionadas conforme as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, especialmente quanto ao tecido, modelo, tamanhos, cor, arte/logomarca, acabamento e demais características necessárias à adequada padronização visual dos participantes da solenidade.
15.3. A solução mostra-se adequada por tratar-se de bem comum, de baixa complexidade, disponível no mercado e passível de especificação objetiva pela Administração, permitindo a contratação de fornecedor apto a entregar o item de acordo com a demanda, o prazo e as condições estabelecidas.
15.4. Considerando a natureza do objeto, não se aplicam exigências de manutenção ou assistência técnica, cabendo à contratada assegurar a entrega das camisetas em conformidade com as especificações, sem defeitos de confecção, impressão, acabamento ou divergência em relação à arte previamente aprovada.
15.5. Dessa forma, a solução proposta atende à finalidade da contratação ao viabilizar a identificação visual, a organização institucional e a valorização dos estudantes concluintes durante a formatura solene do PROERD.
16. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021).
16.1. Considerações gerais do objeto
16.1.1. A contratação deverá contemplar a aquisição de camisetas personalizadas, novas, destinadas à formatura solene dos alunos do 5º ano da rede municipal de ensino participantes do Programa Educação de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
16.1.2. As camisetas deverão atender à finalidade institucional e educativa da contratação, assegurando padronização visual, identificação dos participantes vinculados à solenidade e adequada apresentação do evento, considerando o apoio técnico e logístico prestado pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito da cooperação com a Polícia Militar do Estado do Tocantins.
16.2. Especificações mínimas e qualidade do produto
16.2.1. As camisetas deverão ser confeccionadas em material adequado ao uso escolar e institucional, com tecido de qualidade compatível com a finalidade do evento, bom acabamento, costuras reforçadas, caimento regular, conforto ao usuário e resistência mínima ao uso durante a solenidade.
16.2.2. A personalização deverá observar a arte, logomarcas, cores, textos e demais elementos visuais previamente definidos e aprovados pela Administração, sendo vedada qualquer alteração pela contratada sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.
16.2.3. As camisetas deverão ser fornecidas nos tamanhos indicados pela Administração, conforme grade a ser definida no Termo de Referência ou informada pela unidade demandante, de modo a atender adequadamente aos alunos, professores, servidores e equipe diretamente envolvida na organização, acompanhamento e execução da formatura solene.
16.2.4. Não serão aceitas camisetas com defeitos de confecção, falhas na estampa, divergência de cor, erro de grafia, logomarca distorcida, acabamento inadequado, manchas, rasgos, desalinhamento relevante ou qualquer desconformidade em relação às especificações aprovadas.
16.3. Indicação de marcas, modelos ou fabricantes
16.3.1. Não se aplica a indicação de marca, modelo ou fabricante específico, devendo a contratada atender às especificações mínimas definidas pela Administração, em observância aos princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
16.3.2. Serão admitidos produtos equivalentes ou superiores às especificações estabelecidas, desde que comprovadamente atendam à finalidade da contratação e mantenham o padrão de qualidade, acabamento e personalização exigidos.
16.4. Requisitos de fornecimento e aprovação da arte
16.4.1. Antes da confecção definitiva, a contratada deverá submeter à aprovação da Administração a arte final ou prova digital da camiseta, contendo todos os elementos de personalização, a fim de evitar erros de impressão, posicionamento, grafia, cores ou logomarcas.
16.4.2. A produção somente poderá ser iniciada após aprovação formal da arte pela Administração, ficando a contratada responsável por eventuais prejuízos decorrentes de confecção realizada sem aprovação prévia ou em desacordo com o material validado.
16.4.3. A entrega deverá ocorrer no prazo e local definidos no Termo de Referência, em quantidade integral, devidamente embalada e organizada, preferencialmente separada por tamanho, para facilitar a conferência e distribuição pela Secretaria Municipal de Educação.
16.5. Recebimento, conferência e substituição
16.5.1. As camisetas entregues estarão sujeitas à conferência pela Administração, que verificará a conformidade quanto à quantidade, tamanhos, qualidade do material, acabamento, personalização e demais especificações previstas no Termo de Referência.
16.5.2. Constatada qualquer desconformidade, a contratada deverá substituir, corrigir ou complementar os itens recusados, sem ônus adicional para a Administração, no prazo definido no Termo de Referência, especialmente quando houver erro de confecção, falha de impressão, divergência de tamanho ou inadequação da arte aprovada.
16.5.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à verificação da conformidade do objeto com as exigências estabelecidas, não afastando a responsabilidade da contratada por vícios ou defeitos posteriormente identificados.
16.6. Adequação dos requisitos ao objeto
16.6.1. Os requisitos estabelecidos são necessários e suficientes para assegurar que as camisetas personalizadas atendam à finalidade pretendida, sem impor exigências excessivas ou restritivas à competitividade.
16.6.2. As exigências de qualidade, aprovação prévia da arte, conformidade dos tamanhos, prazo de entrega e possibilidade de substituição justificam-se pela natureza personalizada do objeto e pela necessidade de garantir a adequada realização da formatura solene do PROERD, evitando prejuízos à organização do evento e à identificação visual dos participantes.
16.6.3. Dessa forma, os requisitos da contratação mostram-se proporcionais à demanda identificada, compatíveis com a natureza comum do objeto e alinhados ao interesse público, contribuindo para a eficiência da contratação, a boa aplicação dos recursos públicos e o adequado apoio institucional prestado pela Secretaria Municipal de Educação ao programa.
16.7. JUSTIFICATIVA DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
16.7.1. Indicação de marcas, modelos ou fabricantes
A não indicação de marcas, modelos ou fabricantes específicos justifica-se pela necessidade de preservar a competitividade, evitar direcionamento indevido e permitir a participação de fornecedores aptos a atender às especificações mínimas estabelecidas pela Administração, em observância aos princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A eventual disponibilização de imagem de referência terá caráter meramente ilustrativo, servindo apenas para orientar o padrão visual pretendido, especialmente quanto à disposição da arte, logomarcas, cores e elementos gráficos, não constituindo indicação de marca, fornecedor ou modelo exclusivo.
16.7.2. Requisitos de fornecimento
As exigências relacionadas à qualidade do tecido, acabamento, costura, tamanhos, personalização e conformidade com a arte aprovada justificam-se pela necessidade de assegurar que as camisetas atendam adequadamente à finalidade da contratação, qual seja, a utilização na formatura solene dos alunos participantes do PROERD.
Tais requisitos são necessários para garantir padronização visual, conforto aos usuários, adequada apresentação institucional e identificação dos participantes vinculados à solenidade, evitando o fornecimento de produtos com falhas de confecção, impressão ou acabamento.
16.7.3. Aprovação prévia da arte
A exigência de aprovação prévia da arte justifica-se em razão da natureza personalizada do objeto, uma vez que a confecção das camisetas envolve a aplicação de elementos visuais específicos, como logomarcas, textos, cores e demais informações institucionais.
Essa medida busca prevenir erros de grafia, distorções de imagem, divergências de cor, posicionamento inadequado dos elementos gráficos ou qualquer inconformidade que possa comprometer a identidade visual da solenidade e gerar prejuízo à Administração.
16.7.4. Requisitos de habilitação
As exigências de habilitação buscam assegurar que a futura contratada possua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como condições mínimas para cumprir adequadamente o objeto contratado.
Quando cabível, a comprovação de aptidão para fornecimento de objeto compatível justifica-se pela necessidade de verificar a capacidade da empresa em entregar camisetas personalizadas dentro dos padrões exigidos, no prazo estabelecido e em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
16.7.5. Requisitos operacionais
Os requisitos operacionais, especialmente quanto ao prazo, local de entrega, conferência, separação por tamanhos e possibilidade de substituição de itens em desacordo, justificam-se pela necessidade de garantir o correto fornecimento das camisetas e a adequada organização da formatura solene do PROERD.
Considerando que a aquisição possui finalidade específica e data vinculada à realização do evento, é essencial que a entrega ocorra de forma tempestiva, integral e conforme as especificações aprovadas, evitando prejuízos à distribuição das camisetas e à execução da solenidade.
17. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.
18. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
20. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
20.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.
20.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.
21. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
2.1. Nos termos da regulamentação pertinente a matéria, que instituir diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de GURUPI - TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento de contratação, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.
21.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
21.3. Nesse sentido, recomenda-se que a instância de processamento da contratação do Município adote, nos instrumentos, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos, observando-se, dentre outros:
a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;
c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;
d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
21.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.
21.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
21.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.
22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
22.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.
22.2. Compete à instância de processamento da contratação definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.
22.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada entrega do objeto, podendo contemplar, quando cabível:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;
b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;
c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.
22.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.
22.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.
23. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
23.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
23.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Sexta, 15 de maio de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 028.***.***-** - SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 15/05/2026 13:38:09 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/5318db41-505f-11f1-82da-66fa4288fab2 |

