TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)
GABINETE DA PREFEITA
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Quarta, 03 de junho de 2026
1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK, CARTÕES SSD E FONTES PARA COMPUTADORES DESKTOP/CPUS) E DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (VENTILADOR DE PAREDE E LIQUIDIFICADOR COMERCIAL).
2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)
2.1- A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público.
2.2- Não por acaso, o presente processo evidencia de forma detalhada todas as condicionantes que levaram a realização do estudo técnico preliminar, contemporizado desde a concepção da despesa, até a execução do objeto, posto que é evidente a necessidade de contratação.
2.3- A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos no que tange a melhorias nos computadores da Procuradoria Geral do Munucípio refere-se à aquisição de 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, destinados a atender, de forma parcial, a demanda existente na Procuradoria Geral do Município.
2.4- O dimensionamento considerou o levantamento realizado pelo Cartório e Procurador Geral, que identificou a existência de equipamentos com desgaste natural, faltas de equipamentos e a necessidade de manutenções corretivas na estrutura física de equipamentos, de modo a atender à demanda crescente por recursos que garantam o funcionamento eficiente das atividades municipais. Essa iniciativa visa promover melhorias nos serviços públicos ofertados a sociedade e a municipalidade.
2.5- A decisão de realizar esta contratação se fundamenta na constatação de lacunas operacionais e de infraestrutura que comprometem a prestação de serviços adequados à população, servidores públicos e a municipalidade como um todo. Promovendo melhorias no ambiente de trabalho prover suporte adicional em equipamentos essenciais. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade e eficiência.
2.6- É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.
2.7- Além disso, a ausência de objeto contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para os servidores públicos municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços essenciais. Ao realizar esta contratação, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas e aumentar a eficiência na execução das atividades de interesse público.
2.8- Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo da contratação para a economia local. As demandas, sempre que possível, promovendo uma melhor qualidade dos serviços públicos. Além disso, promover uma melhora qualidade de atendimento do ciddadão aos serviços públicos de forma rápida e eficaz.
2.9- A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens e produtos adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.
2.10- Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1- O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
5.3- A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14hs no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, devendo a entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Procuradoria Geral do Município, telefone (63) 3301-4345, e-mail: procuradoria@gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviços, dentro do perímetro urbano desta municipalidade de Gurupi-TO.
5.4- Deverá os itens deste procedimento serem submetidos a análise da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para emissão de laudo técnico no intuito de atestar se os itens atendem e conferem com as características solicitadas.
5.4.1- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.4.2- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
5.4.3- Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, SECRETARIO DO GABINETE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.339030
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 415 - MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC -
CONSUMO
Elemento: 339030 Subelemento: 17 - MATERIAL DE TIC (CONSUMO)
FIHCA: 20269004
Fonte: 15.000.000.000000
Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
Elemento: 449052 Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES
FIHCA: 20269006
Fonte: 15.000.000.000000
Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052
Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA
Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO
Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO
Subgrupo: 9 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
Elemento: 449052 Subelemento: 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
FIHCA: 20269006
Fonte: 15.000.000.000000
Porcentagem de Utilização: 100%
8.3- A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
|
Item |
Descrição do Item |
UN |
Quantidade |
Preço médio |
Valor total |
|
1 |
FONTE ATX 500W TRS/5350-M 24 PINOS BOX |
UNIDADE |
3,0000 |
321,0250 |
963,08 |
|
2 |
LIQUIDIFICADOR COMERCIAL - CAPACIDADE ENTRE 3,0 L E 4 L - BAIXA ROTACAO |
UNIDADE |
1,0000 |
1.380,9700 |
1.380,97 |
|
3 |
NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX |
UNIDADE |
1,0000 |
8.600,6700 |
8.600,67 |
|
4 |
SSD KINGSTON 240GB SA400S37240G 2,5 SATA 3 |
UNIDADE |
3,0000 |
535,8300 |
1.607,49 |
|
5 |
VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO |
UNIDADE |
1,0000 |
588,4050 |
588,41 |
|
TOTAL |
13.140,61 |
||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10- DA APURAÇÃO:
10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.
10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, SECRETARIO DO GABINETE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021)
16- DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;
18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.
19- GARANTIA
19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Jose Carlos de Arruda Bessa
Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022) |
| Data e Hora: | 03/06/2026 12:33:33 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/50a1d585-5f55-11f1-88b0-66fa4288fab2 |

