TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - AMTT

 

PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2025

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - AMTT

ORDENADOR: DALTRO DE DEUS PEREIRA

CARGO: PRESIDENTE

ANO DO PLANO: 2025

ELABORAÇÃO: 2024

 

1. DA INTRODUÇÃO

 

1.1. Trata-se de peça de Planejamento, que tem reflexo orçamentário e financeiro para o ano seguinte a sua elaboração, e tem o condão de dinamizar com mais coerência o gasto público envolvendo as contratações no âmbito das licitações e contratações diretas.

 

1.2. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as novas normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, representa uma mudança significativa no regime jurídico das contratações públicas.

 

1.3. Dentre as inovações trazidas por essa legislação, destaca-se o Plano de Contratação Anual (PCA), previsto no Art. 12, inciso VII. O PCA surge como uma ferramenta essencial para a administração pública, visando melhorar a eficiência, a transparência e a racionalização do processo licitatório.

 

1.4. O Plano de Contratação Anual, conforme disposto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, é um instrumento que objetiva a organização e planejamento das contratações públicas em um horizonte temporal de um ano.

 

1.5. Esse planejamento antecipado permite que os órgãos e entidades públicas possam prever suas necessidades de contratação com maior precisão, evitando surpresas e emergências que possam comprometer a qualidade e a economicidade das contratações realizadas. A previsão anual das contratações facilita a alocação de recursos, a definição de prioridades e o controle das despesas públicas, contribuindo para uma gestão mais eficiente e responsável.

 

1.6. A obrigatoriedade de elaboração do PCA reforça a importância do planejamento como um dos pilares da nova Lei de Licitações. O planejamento, conforme preconiza a doutrina, é essencial para garantir que as contratações sejam realizadas de maneira eficiente e que atendam às reais necessidades da administração pública. Nesse sentido, a elaboração do PCA deve considerar não apenas as demandas atuais, mas também as projeções futuras, de modo a garantir que as contratações públicas sejam executadas de forma a maximizar os resultados e minimizar os riscos.

 

1.7. Segundo Di Pietro “O planejamento das contratações públicas é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, maximizando os benefícios para a administração e para a sociedade” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2021).

 

1.8. Ademais, o PCA contribui para a transparência nas contratações públicas, uma vez que possibilita que a sociedade tenha conhecimento prévio das intenções de contratação da administração. Com isso, é possível um acompanhamento mais próximo e uma maior fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, o que fortalece o princípio da publicidade, consagrado na Constituição Federal de 1988. A transparência não apenas legitima as ações do poder público, mas também previne práticas lesivas ao interesse público, como fraudes e corrupção.

 

1.9. A implementação do PCA também dialoga com o princípio da eficiência, que é um dos princípios basilares da administração pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal. Ao antecipar e organizar as contratações de forma sistemática, o PCA permite que os processos licitatórios sejam realizados com maior agilidade e qualidade, evitando retrabalhos e desperdício de recursos. Esse planejamento reduz a possibilidade de contratações emergenciais, que muitas vezes são mais onerosas e menos vantajosas para o poder público.

 

1.10. Importante destacar que a elaboração do PCA exige um alinhamento estratégico entre os diversos setores da administração pública. Os gestores devem trabalhar de forma integrada, considerando as metas e objetivos institucionais, de modo a assegurar que o plano reflita as reais necessidades do órgão ou entidade. Esse alinhamento é fundamental para que o PCA cumpra seu papel de instrumento de planejamento e gestão, contribuindo para o alcance dos resultados esperados pela administração pública.

 

1.11. A Lei 14.133/2021, ao prever o PCA, também estabelece que a sua elaboração deve observar o disposto nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais, conforme disposto no Art. 12, inciso VII. Isso significa que o PCA deve estar alinhado com os instrumentos de planejamento orçamentário, garantindo a coerência entre as contratações planejadas e as disponibilidades financeiras da administração pública. Esse alinhamento é crucial para a sustentabilidade fiscal e para a realização de uma gestão pública eficiente.

 

1.12. Além disso, a previsão do PCA na Lei 14.133/2021 reflete uma tendência de modernização da gestão pública, que busca adotar práticas mais eficientes e transparentes na condução dos processos administrativos. O planejamento anual das contratações, como previsto na lei, aproxima a administração pública das melhores práticas de gestão, promovendo uma cultura de planejamento e avaliação contínua dos processos e resultados. Essa mudança de paradigma é essencial para a consolidação de um ambiente de contratações públicas mais competitivo e menos suscetível a irregularidades.

 

1.13. Por fim, a adoção do PCA traz consigo desafios que devem ser enfrentados pela administração pública, como a necessidade de capacitação dos servidores e a adaptação dos processos internos para a elaboração e implementação do plano. A transição para esse novo modelo requer um esforço conjunto dos gestores públicos, que devem estar comprometidos com a melhoria contínua dos processos licitatórios e contratuais. É fundamental que a administração invista em capacitação e em sistemas de informação que suportem a elaboração e o monitoramento do PCA, garantindo que ele seja efetivamente utilizado como uma ferramenta de gestão.

 

1.14. Dessa forma, o Plano de Contratação Anual, conforme previsto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, representa uma inovação importante no contexto das contratações públicas no Brasil. Ele reforça a necessidade de planejamento, transparência e eficiência na gestão pública, contribuindo para a realização de contratações que atendam às necessidades da administração e da sociedade de maneira mais eficaz e responsável. A sua correta implementação dependerá do compromisso dos gestores públicos em adotar práticas modernas de gestão e em garantir o alinhamento do PCA com os instrumentos de planejamento orçamentário e as metas institucionais.

           

2.    DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO ÓRGÃO

 

2.1. A elaboração deste respectivo plano, levou em consideração, principalmente, os aspectos praticados em contratações semelhantes aos processos que originaram as compras em períodos imediatamente anterior, em especial para as despesas de natureza contínua, tais como: aquisição de materiais de expediente, limpeza, higienização, copa cozinha, combustíveis, locação de veículos, manutenção de veículos (aquisição de peças e mão de obras), manutenção predial, suprimentos de informática, concessão patrocinada, dentre outros.

 

2.2. Além disso, para aferição dos valores constantes nas tabelas, o órgão recorreu a parâmetros adotados pelo mercado, bem como aos atualmente praticados e sugeridos pelos órgãos de controle.

 

2.3. Já as despesas que compreendem a serviços de obras e de engenharia, partimos do que preconiza o art. 23 da Lei 14.133/2021, especificamente a parte dos bancos de dados dos setores públicos, como é o caso do SICRO e SINAP.

 

2.4. Ademais, quanto ao levamento de valores de produtos de outra natureza, levamos em consideração àqueles disponíveis nos sites especializados, tais como americanas, magazine luiza, casas bahia, mercado livre, dentre outros.

 

2.4.1. Esta metodologia, abrange a concepção trazida pelo art. 23, § 1º, inicso III da Lei 14.133/2021, senão vejamos:

 

"III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso"

 

2.5. Razão pela qual, tanto em relação ao preço quanto a quantidade estimada, o órgão considerou o que constam nas demandas pleiteadas anteriormente e no decorrer das contratações.

 

3.    DOS ITENS DOS PLANOS

3.1. A seguir, consta a planilha discriminatória, de caráter exemplificativo e de estimativa, que se pretende contratar no ano de 2025, resguardada as proporções de aquisições em tarefa parcelada, mediante o surgimento da real necessidade:

 

# Grupo/Item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
CLIMATIZACAO
1 MANUTENCAO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO MES 12,0000 1.320,0000 15.840,0000
2 MANUTENCAO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO MES 12,0000 1.760,0000 21.120,0000
  36.960,0000
COMBUSTIVEL
1 DIESEL COMUM LITRO 7.000,0000 5,9500 41.650,0000
2 DIESEL S10 LITRO 15.000,0000 6,0000 90.000,0000
3 GASOLINA LITRO 20.000,0000 6,3600 127.200,0000
  258.850,0000
CONTROLE DE PRAGA
1 INSETICIDA AEROSSOL UNIDADE 30,0000 19,0000 570,0000
  570,0000
COPA COZINHA
1 CANECAO DE ALUMINIO UNIDADE 2,0000 60,0000 120,0000
2 COADOR PARA CAFE UNIDADE 10,0000 20,0000 200,0000
3 COPO DESCARTAVEL PACOTE 1.000,0000 7,0000 7.000,0000
4 GARRAFA TERMICA UNIDADE 5,0000 150,0000 750,0000
5 GAS ENGARRAFADO UNIDADE 5,0000 115,0000 575,0000
  8.645,0000
ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS
1 IMPRESSORA UNIDADE 2,0000 1.000,0000 2.000,0000
2 IMPRESSORA COLORIDA UNIDADE 2,0000 1.000,0000 2.000,0000
3 TONER UNIDADE 60,0000 65,0000 3.900,0000
4 TONER CPM CHIP UNIDADE 5,0000 360,0000 1.800,0000
  9.700,0000
EQUIPAMENTO DE PROTECAO COLETIVA
1 CONE DE TRANSITO UNIDADE 128,0000 25,0000 3.200,0000
  3.200,0000
EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
1 LUVA PIGMENTADAS UNIDADE 500,0000 7,0000 3.500,0000
  3.500,0000
EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
1 BOTA DE SEGURANCA (PAR) UNIDADE 60,0000 75,0000 4.500,0000
2 CAPACETE PARA MOTOCICLISTAS UNIDADE 16,0000 180,0000 2.880,0000
3 COTURNO (PAR) UNIDADE 32,0000 170,0000 5.440,0000
4 FILTRO VO PARA MASCARA (PAR) UNIDADE 200,0000 110,0000 22.000,0000
5 MASCARA DE SOLDA UNIDADE 10,0000 130,0000 1.300,0000
6 MASCARA QUEIXO MSA RESPIRADOR UNIDADE 15,0000 140,0000 2.100,0000
7 MASCARA RESPIRADOR UNIDADE 10,0000 35,0000 350,0000
8 OCULOS PROTECAO/SEGURANCA UNIDADE 300,0000 4,0000 1.200,0000
9 PROTETOR SOLAR UNIDADE 30,0000 40,0000 1.200,0000
10 REFIL PARA MASCARA RESPIRADORA UNIDADE 100,0000 20,0000 2.000,0000
11 RESPIRADOR PFF-2 UNIDADE 3.000,0000 1,5000 4.500,0000
  47.470,0000
FERRAMENTAS
1 ALAVANCA PONTA UNIDADE 1,0000 200,0000 200,0000
2 BROCA DE ACO UNIDADE 5,0000 25,0000 125,0000
3 CAIXA COMPLETA DE FERRAMENTAS UNIDADE 1,0000 520,0000 520,0000
4 CARRINHO DE MAO UNIDADE 2,0000 200,0000 400,0000
5 CARRO PLATAFORMA C/ PLATAFORMA DE MADEIRA 600KG UNIDADE 2,0000 1.400,0000 2.800,0000
6 CAVADEIRA DE BOCA UNIDADE 2,0000 65,0000 130,0000
7 COLHER DE PEDREIRO UNIDADE 2,0000 30,0000 60,0000
8 DISCO DE CORTE UNIDADE 25,0000 3,0000 75,0000
9 ENXADA UNIDADE 2,0000 50,0000 100,0000
10 FURADEIRA UNIDADE 1,0000 300,0000 300,0000
11 LIXADEIRA UNIDADE 1,0000 280,0000 280,0000
12 MARTELO UNIDADE 2,0000 40,0000 80,0000
13 MOTO SERRA UNIDADE 1,0000 650,0000 650,0000
14 PA UNIDADE 2,0000 45,0000 90,0000
15 PARAFUSADEIRA UNIDADE 2,0000 1.000,0000 2.000,0000
16 PISTOLA DE PINTURA UNIDADE 5,0000 80,0000 400,0000
17 ROCADEIRA UNIDADE 1,0000 900,0000 900,0000
18 SERRA CIRCULAR UNIDADE 1,0000 280,0000 280,0000
19 TRENA UNIDADE 2,0000 40,0000 80,0000
  9.470,0000
GENERO ALIMENTICIO
1 BOLACHAS DIVERSAS UNIDADE 500,0000 5,0000 2.500,0000
  2.500,0000
GENERO ALIMENTICIO
1 ACUCAR KG 700,0000 6,0000 4.200,0000
2 CAFE TORRADO E MOIDO UNIDADE 350,0000 13,0000 4.550,0000
  8.750,0000
GESTAO ADMINISTRATIVA
1 CERTIFICACAO DIGITAL (MEDIA/MIDIA/DRIVE) UNIDADE 16,0000 400,0000 6.400,0000
2 FORENCIMENTO DE AGUA PARA AGENCIA MES 12,0000 166,6600 1.999,9200
3 FORNECIMENTO DE AGUA AGENCIA MES 12,0000 166,6600 1.999,9200
4 FORNECIMENTO DE ENERGIA AGENCIA MES 12,0000 3.750,0000 45.000,0000
5 FORNECIMENTO DE INTERNET MES 12,0000 119,0000 1.428,0000
6 MONITORAMENTO MES 12,0000 5.000,0000 60.000,0000
7 TARIFAS AGENCIA MES 12,0000 208,3300 2.499,9600
  119.327,8000
GESTAO AEROPORTUARIA
1 FORNECIMENTO DE AGUA AEROPORTO MES 12,0000 166,6600 1.999,9200
2 FORNECIMENTO DE ENERGIA AEROPORTO MES 12,0000 5.000,0000 60.000,0000
3 MANUTENCAO, GESTAO E OPERAIONALIZACAO DO AEROPORTO MES 12,0000 174.528,8600 2.094.346,3200
4 TARIFAS AEROPORTO MES 12,0000 208,3300 2.499,9600
  2.158.846,2000
LIMPEZA E HIGIENIZACAO
1 AGUA SANITARIA LITRO 100,0000 3,0000 300,0000
2 BALDE EM MATERIAL PLASTICO UNIDADE 20,0000 17,0000 340,0000
3 CESTO PARA LIXO UNIDADE 20,0000 65,0000 1.300,0000
4 DESINFETANTE LITRO 400,0000 5,0000 2.000,0000
5 DETERGENTE UNIDADE 1.000,0000 8,0000 8.000,0000
6 ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA UNIDADE 20,0000 19,0000 380,0000
7 ESPONJA DE LA DE ACO UNIDADE 70,0000 2,0000 140,0000
8 ESPONJA DUPLA FACE UNIDADE 100,0000 2,0000 200,0000
9 LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO UNIDADE 600,0000 8,0000 4.800,0000
10 LUVA DE SEGURANCA LATEX, UNIDADE 100,0000 12,0000 1.200,0000
11 ODORIZANTE DE AMBIENTE UNIDADE 200,0000 20,0000 4.000,0000
12 PANO DE LIMPEZA (FLANELA) UNIDADE 150,0000 10,0000 1.500,0000
13 PANO PARA CHAO ATOALHADO UNIDADE 100,0000 14,0000 1.400,0000
14 PAPEL HIGIENICO UNIDADE 700,0000 2,0000 1.400,0000
15 PAPEL TOALHA UNIDADE 400,0000 10,0000 4.000,0000
16 RODO DE MADEIRA UNIDADE 40,0000 15,0000 600,0000
17 SABAO EM BARRA UNIDADE 500,0000 3,0000 1.500,0000
18 SABAO EM PO KG 200,0000 15,0000 3.000,0000
19 SACO PLASTICO PARA LIXO UNIDADE 200,0000 15,0000 3.000,0000
20 VASSOURA DE NYLON UNIDADE 350,0000 18,0000 6.300,0000
21 VASSOURA DE PALHA UNIDADE 20,0000 30,0000 600,0000
  45.960,0000
LOCACAO DE IMOVEL
1 PREDIO PARA SEDE DA AMTT MES 12,0000 18.000,0000 216.000,0000
  216.000,0000
LOCACAO DE VEICULO
1 CAMINHONETE UTILITARIO MES 12,0000 12.200,0000 146.400,0000
2 GUINCHO POR ACIONAMENTO UNIDADE 365,0000 500,0000 182.500,0000
  328.900,0000
MANUTENCAO DE VEICULO AUTOMOTOR E MAQUINARIO
1 AQUISICAO DE PECAS - SISTEMA NACIONAL MES 12,0000 10.000,0000 120.000,0000
2 MAO DE OBRA - PRECO DO DIA - CONSULTA SISTEMA NACIONAL MES 12,0000 4.000,0000 48.000,0000
  168.000,0000
MANUTENCAO PREDIAL
1 ESMALTE SINTETICO 3600 ML UNIDADE 650,0000 150,0000 97.500,0000
2 PARAFUSO UNIDADE 4.000,0000 0,1000 400,0000
3 PERFIL NA CHAPA DE ACO 600MM UNIDADE 4.900,0000 112,0000 548.800,0000
4 SERVICO DE CORTE-EM CHAPA DE ACO UNIDADE 3.000,0000 25,0000 75.000,0000
5 SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA 18 L LITRO 30,0000 170,0000 5.100,0000
6 TINTA ACRILICA 18L UNIDADE 1.600,0000 220,0000 352.000,0000
7 ZARCAO FUNDO ANTICORROSIVO 20L UNIDADE 75,0000 300,0000 22.500,0000
  1.101.300,0000
MATERIAL DE EXPEDIENTE
1 BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE UNIDADE 150,0000 9,0000 1.350,0000
2 BORRACHA BRANCA UNIDADE 50,0000 1,5000 75,0000
3 CADERNO LIVRO DE PROTOCOLO UNIDADE 10,0000 27,0000 270,0000
4 CANETA DESTACA TEXTO UNIDADE 400,0000 4,0000 1.600,0000
5 CANETA ESFEROGRAFICA UNIDADE 400,0000 1,5000 600,0000
6 CARIMBO ENTINTATO AUTOMATICO UNIDADE 10,0000 40,0000 400,0000
7 CLIPS CAIXA 100,0000 8,0000 800,0000
8 COLA BRANCA (90G) UNIDADE 30,0000 3,5000 105,0000
9 GRAMPEADOR UNIDADE 20,0000 35,0000 700,0000
10 GRAMPO PARA GRAMPEADOR CAIXA 25,0000 12,0000 300,0000
11 GRAMPO TRILHO PACOTE 70,0000 25,0000 1.750,0000
12 LIGA ELASTICA PACOTE 50,0000 12,0000 600,0000
13 LUVA DE COURO (PAR) UNIDADE 60,0000 15,0000 900,0000
14 LUVA DE SEGURANCA TRICOTADA (PAR) UNIDADE 300,0000 5,0000 1.500,0000
15 MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO UNIDADE 100,0000 22,0000 2.200,0000
16 MARCADOR PERMANENTE UNIDADE 100,0000 7,0000 700,0000
17 NOTAS ADESIVAS UNIDADE 100,0000 14,5000 1.450,0000
18 PAPEL SULFITE A4 UNIDADE 300,0000 32,0000 9.600,0000
19 PASTA L FORMATO A4 UNIDADE 400,0000 2,0000 800,0000
20 PASTA PAPEL COUCHE UNIDADE 500,0000 6,0000 3.000,0000
21 PASTA PLASTICA COM ELASTICO UNIDADE 30,0000 7,0000 210,0000
22 PASTA REGISTRADORA AZ UNIDADE 100,0000 30,0000 3.000,0000
23 PASTA SUSPENSA UNIDADE 200,0000 4,0000 800,0000
24 PEN DRIVE UNIDADE 10,0000 42,0000 420,0000
25 PILHA ALCALINA AAA UNIDADE 50,0000 5,0000 250,0000
26 PORTA CANETAS (OBJETOS) UNIDADE 10,0000 15,0000 150,0000
27 QUADRO BRANCO UNIDADE 2,0000 195,0000 390,0000
28 SUPER COLA UNIVERSAL UNIDADE 10,0000 7,5000 75,0000
29 TESOURA UNIDADE 10,0000 21,0000 210,0000
30 TINTA PARA CARIMBO UNIDADE 10,0000 19,5000 195,0000
  34.400,0000
MATERIAL GRAFICO
1 BANNERS UNIDADE 12,0000 250,0000 3.000,0000
2 BLOCOS DE AUTO DE INFRACAO UNIDADE 300,0000 50,0000 15.000,0000
3 PANFLETOS UNIDADE 3.000,0000 0,5000 1.500,0000
  19.500,0000
SINALIZACAO DE TRANSITO
1 BARREIRA PANTOGRAFICA HORIZONTAL UNIDADE 10,0000 1.000,0000 10.000,0000
2 BASE DE SEMAFORO (POSTE) UNIDADE 3,0000 1.900,0000 5.700,0000
3 BOLACHA A LED PARA FOCO SEMAFORICO UNIDADE 90,0000 300,0000 27.000,0000
4 BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO UNIDADE 300,0000 2.550,0000 765.000,0000
5 BRACO PROJETOR EM ACO GALVANIZADO UNIDADE 30,0000 400,0000 12.000,0000
6 COLUNA 01 OU 02 BOCAS EM ACO GALVANIZADO UNIDADE 60,0000 1.500,0000 90.000,0000
7 CONTADOR SEMAFORICO PROGRESSIVO UNIDADE 50,0000 6.000,0000 300.000,0000
8 CONTROLADOR DE TRAFEGO MICROPROCESSADO UNIDADE 30,0000 15.000,0000 450.000,0000
9 KIT DE ESCOLINHA DE TRANSITO UNIDADE 1,0000 300,0000 300,0000
10 LONAS DE FAIXA DE PEDESTRE METRO QUADRADO 2,0000 95,0000 190,0000
11 MEDIDOR DE VELOCIDADE E CONTROLE UNIDADE 1,0000 130,0000 130,0000
12 MICROESFERA DE VIDRO TIPO I-B SINALIZACAO HORIZONTAL KG 200,0000 16,0000 3.200,0000
13 PELICULA REFLETIVA SINALIZACAO VIARIA METRO 1.250,0000 100,0000 125.000,0000
14 PLACA BLACK PARA CONTROLADORES DE TRANSITO UNIDADE 30,0000 1.500,0000 45.000,0000
15 PLACA CPU PARA CONTROLADORES DE TRANSITO UNIDADE 40,0000 2.200,0000 88.000,0000
16 PLACA DE IDENTIFICACAO VERTICAL UNIDADE 100,0000 30,0000 3.000,0000
17 PLACA FONTE PARA CONTROLADORES DE TRANSITO UNIDADE 40,0000 750,0000 30.000,0000
18 PLACA POTENCIA PARA CONTROLADORES DE TRANSITO UNIDADE 50,0000 2.000,0000 100.000,0000
19 SEMAFORO COMPLETO UNIDADE 2,0000 150.000,0000 300.000,0000
20 TUBO 2 EM ACO NA 3MT SEM COSTURA UNIDADE 4.000,0000 50,0000 200.000,0000
  2.554.520,0000
SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO
1 CONCESSAO PATROCINADA SUBSIDIADA MES 12,0000 120.000,0000 1.440.000,0000
  1.440.000,0000
UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
1 BONE EM TECIDO UNIDADE 30,0000 25,0000 750,0000
2 CALCA SARJA UNIDADE 30,0000 70,0000 2.100,0000
3 CALCA TECIDO RIPSTOP UNIDADE 32,0000 70,0000 2.240,0000
4 CAMISA COM PROTECAO UVB UNIDADE 30,0000 65,0000 1.950,0000
5 CAMISETAS MALHA PIQUET UNIDADE 60,0000 35,0000 2.100,0000
  9.140,0000
  8.585.509,0000

 

3.2. Ressalta-se que o plano é exemplificativo, sendo que, conforme o caso, mediante a execução das despesas no exercício objeto de seu planejamento, poderá ocorrer modificações com o fito de melhor compor o serviço público e o bem jurídico protegido na contratação.

 

 

4.    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

4.1. A Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Gurupi (AMTT), enquanto autarquia do Poder Público, desempenha um papel essencial na gestão do trânsito e transportes urbanos, promovendo a segurança e a eficiência na mobilidade urbana. Para a manutenção de suas atividades, a AMTT conta com recursos financeiros transferidos mensalmente pelo Poder Executivo, provenientes de recursos próprios do município. Esses repasses garantem que a agência possa planejar e executar suas funções de maneira contínua e regular, assegurando que as operações de trânsito e transporte sejam realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal.

 

4.2. Contudo, é necessário ressaltar que os recursos financeiros mencionados no item 4.1. estão sujeitos a limitações constitucionais e legais, especialmente no que se refere à aplicação orçamentária. De acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, a administração pública deve observar limites específicos quanto à destinação desses recursos, como é o caso do teto máximo de gastos com pessoal. Essa restrição visa garantir que a AMTT mantenha o equilíbrio financeiro e cumpra suas obrigações fiscais, evitando o comprometimento excessivo das receitas com despesas de pessoal e assegurando a capacidade de investimento em áreas prioritárias.

 

4.3. Nesse sentido, o Plano de Contratação Anual (PCA) da AMTT foi elaborado com rigor e observância aos limites legais estabelecidos. Este plano não só assegura a manutenção das atividades de rotina da agência, como também reserva recursos para investimentos estratégicos na melhoria da infraestrutura física e na implementação de novas dinâmicas operacionais. Essas ações são fundamentais para a modernização dos sistemas de trânsito e transporte, contribuindo para a eficácia das políticas públicas de mobilidade urbana em Gurupi. Como destacado por Celso Antônio Bandeira de Mello, o planejamento adequado é vital para que a administração pública atenda de forma eficiente as demandas da sociedade, otimizando o uso dos recursos públicos (BANDEIRA DE MELLO¹, 2020).

 

4.4. Além disso, o PCA da AMTT leva em consideração a necessidade de adequar as contratações às peculiaridades do setor de trânsito e transporte. A legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, impõe a observância de critérios técnicos e de mercado na aquisição de bens e serviços. O detalhamento dos produtos indicados no PCA, portanto, será feito com base nas características usuais de mercado, garantindo que as especificações técnicas sejam adequadas às necessidades da agência e contribuam para a eficiência operacional da AMTT.

 

4.5. Cabe destacar que a elaboração do PCA também visa atender às exigências de transparência e eficiência na gestão pública. Conforme preconiza o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação deve seguir princípios de economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Nesse contexto, o PCA não só organiza as contratações de forma planejada e sistemática, mas também assegura que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos de maneira justa e competitiva, em benefício do interesse público.

 

4.6. É igualmente importante ressaltar que o PCA da AMTT foi concebido para ser um documento flexível e adaptável às necessidades emergentes da agência. A dinâmica do trânsito e dos transportes urbanos exige que a gestão esteja preparada para responder rapidamente a mudanças no ambiente urbano e nas demandas da população. Por isso, o PCA é revisado periodicamente, permitindo ajustes necessários para garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados pela AMTT. Esse aspecto dinâmico do planejamento é crucial para a gestão eficiente da mobilidade urbana.

 

4.7. Outro ponto relevante é o compromisso da AMTT com a sustentabilidade em suas operações. O Art. 19 da Lei nº 14.133/2021 destaca a importância de critérios de sustentabilidade econômica e ambiental nas contratações públicas. A AMTT, ao planejar suas aquisições, busca não apenas atender às necessidades operacionais imediatas, mas também contribuir para a construção de uma cidade mais sustentável e com melhor qualidade de vida para seus cidadãos. Isso inclui, por exemplo, a aquisição de equipamentos e veículos que tenham menor impacto ambiental, além da implementação de soluções tecnológicas que otimizem o uso dos recursos naturais.

 

4.8. Ademais, a AMTT também se compromete a garantir que todas as etapas do processo de contratação sejam conduzidas com máxima transparência, permitindo o acompanhamento por parte dos órgãos de controle e da sociedade. A participação social e o controle externo são elementos fundamentais para a legitimidade das ações da administração pública, conforme destacado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro², que defende a importância de mecanismos de controle e transparência como garantias da probidade administrativa (DI PIETRO, 2021).

 

4.9. Em suma, o Plano de Contratação Anual da AMTT reflete o compromisso da agência com a gestão responsável, eficiente e transparente dos recursos públicos. Elaborado em conformidade com a legislação vigente, e com foco em atender às necessidades de trânsito e transporte do município de Gurupi, o PCA é um instrumento vital para assegurar que as contratações sejam realizadas de forma planejada, técnica e sustentável, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados à população e contribuindo para o desenvolvimento urbano de Gurupi.

 

Gurupi-TO, Terça, 13 de agosto de 2024

 

DALTRO DE DEUS PEREIRA, Presidente da AMTT, Decreto Municipal nº 1.092/2024

 

Referências

1- BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

2- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2021.



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