PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - AMTT
PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2025
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES - AMTT
ORDENADOR: DALTRO DE DEUS PEREIRA
CARGO: PRESIDENTE
ANO DO PLANO: 2025
ELABORAÇÃO: 2024
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. Trata-se de peça de Planejamento, que tem reflexo orçamentário e financeiro para o ano seguinte a sua elaboração, e tem o condão de dinamizar com mais coerência o gasto público envolvendo as contratações no âmbito das licitações e contratações diretas.
1.2. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as novas normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, representa uma mudança significativa no regime jurídico das contratações públicas.
1.3. Dentre as inovações trazidas por essa legislação, destaca-se o Plano de Contratação Anual (PCA), previsto no Art. 12, inciso VII. O PCA surge como uma ferramenta essencial para a administração pública, visando melhorar a eficiência, a transparência e a racionalização do processo licitatório.
1.4. O Plano de Contratação Anual, conforme disposto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, é um instrumento que objetiva a organização e planejamento das contratações públicas em um horizonte temporal de um ano.
1.5. Esse planejamento antecipado permite que os órgãos e entidades públicas possam prever suas necessidades de contratação com maior precisão, evitando surpresas e emergências que possam comprometer a qualidade e a economicidade das contratações realizadas. A previsão anual das contratações facilita a alocação de recursos, a definição de prioridades e o controle das despesas públicas, contribuindo para uma gestão mais eficiente e responsável.
1.6. A obrigatoriedade de elaboração do PCA reforça a importância do planejamento como um dos pilares da nova Lei de Licitações. O planejamento, conforme preconiza a doutrina, é essencial para garantir que as contratações sejam realizadas de maneira eficiente e que atendam às reais necessidades da administração pública. Nesse sentido, a elaboração do PCA deve considerar não apenas as demandas atuais, mas também as projeções futuras, de modo a garantir que as contratações públicas sejam executadas de forma a maximizar os resultados e minimizar os riscos.
1.7. Segundo Di Pietro “O planejamento das contratações públicas é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, maximizando os benefícios para a administração e para a sociedade” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2021).
1.8. Ademais, o PCA contribui para a transparência nas contratações públicas, uma vez que possibilita que a sociedade tenha conhecimento prévio das intenções de contratação da administração. Com isso, é possível um acompanhamento mais próximo e uma maior fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, o que fortalece o princípio da publicidade, consagrado na Constituição Federal de 1988. A transparência não apenas legitima as ações do poder público, mas também previne práticas lesivas ao interesse público, como fraudes e corrupção.
1.9. A implementação do PCA também dialoga com o princípio da eficiência, que é um dos princípios basilares da administração pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal. Ao antecipar e organizar as contratações de forma sistemática, o PCA permite que os processos licitatórios sejam realizados com maior agilidade e qualidade, evitando retrabalhos e desperdício de recursos. Esse planejamento reduz a possibilidade de contratações emergenciais, que muitas vezes são mais onerosas e menos vantajosas para o poder público.
1.10. Importante destacar que a elaboração do PCA exige um alinhamento estratégico entre os diversos setores da administração pública. Os gestores devem trabalhar de forma integrada, considerando as metas e objetivos institucionais, de modo a assegurar que o plano reflita as reais necessidades do órgão ou entidade. Esse alinhamento é fundamental para que o PCA cumpra seu papel de instrumento de planejamento e gestão, contribuindo para o alcance dos resultados esperados pela administração pública.
1.11. A Lei 14.133/2021, ao prever o PCA, também estabelece que a sua elaboração deve observar o disposto nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais, conforme disposto no Art. 12, inciso VII. Isso significa que o PCA deve estar alinhado com os instrumentos de planejamento orçamentário, garantindo a coerência entre as contratações planejadas e as disponibilidades financeiras da administração pública. Esse alinhamento é crucial para a sustentabilidade fiscal e para a realização de uma gestão pública eficiente.
1.12. Além disso, a previsão do PCA na Lei 14.133/2021 reflete uma tendência de modernização da gestão pública, que busca adotar práticas mais eficientes e transparentes na condução dos processos administrativos. O planejamento anual das contratações, como previsto na lei, aproxima a administração pública das melhores práticas de gestão, promovendo uma cultura de planejamento e avaliação contínua dos processos e resultados. Essa mudança de paradigma é essencial para a consolidação de um ambiente de contratações públicas mais competitivo e menos suscetível a irregularidades.
1.13. Por fim, a adoção do PCA traz consigo desafios que devem ser enfrentados pela administração pública, como a necessidade de capacitação dos servidores e a adaptação dos processos internos para a elaboração e implementação do plano. A transição para esse novo modelo requer um esforço conjunto dos gestores públicos, que devem estar comprometidos com a melhoria contínua dos processos licitatórios e contratuais. É fundamental que a administração invista em capacitação e em sistemas de informação que suportem a elaboração e o monitoramento do PCA, garantindo que ele seja efetivamente utilizado como uma ferramenta de gestão.
1.14. Dessa forma, o Plano de Contratação Anual, conforme previsto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, representa uma inovação importante no contexto das contratações públicas no Brasil. Ele reforça a necessidade de planejamento, transparência e eficiência na gestão pública, contribuindo para a realização de contratações que atendam às necessidades da administração e da sociedade de maneira mais eficaz e responsável. A sua correta implementação dependerá do compromisso dos gestores públicos em adotar práticas modernas de gestão e em garantir o alinhamento do PCA com os instrumentos de planejamento orçamentário e as metas institucionais.
2. DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO ÓRGÃO
2.1. A elaboração deste respectivo plano, levou em consideração, principalmente, os aspectos praticados em contratações semelhantes aos processos que originaram as compras em períodos imediatamente anterior, em especial para as despesas de natureza contínua, tais como: aquisição de materiais de expediente, limpeza, higienização, copa cozinha, combustíveis, locação de veículos, manutenção de veículos (aquisição de peças e mão de obras), manutenção predial, suprimentos de informática, concessão patrocinada, dentre outros.
2.2. Além disso, para aferição dos valores constantes nas tabelas, o órgão recorreu a parâmetros adotados pelo mercado, bem como aos atualmente praticados e sugeridos pelos órgãos de controle.
2.3. Já as despesas que compreendem a serviços de obras e de engenharia, partimos do que preconiza o art. 23 da Lei 14.133/2021, especificamente a parte dos bancos de dados dos setores públicos, como é o caso do SICRO e SINAP.
2.4. Ademais, quanto ao levamento de valores de produtos de outra natureza, levamos em consideração àqueles disponíveis nos sites especializados, tais como americanas, magazine luiza, casas bahia, mercado livre, dentre outros.
2.4.1. Esta metodologia, abrange a concepção trazida pelo art. 23, § 1º, inicso III da Lei 14.133/2021, senão vejamos:
"III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso"
2.5. Razão pela qual, tanto em relação ao preço quanto a quantidade estimada, o órgão considerou o que constam nas demandas pleiteadas anteriormente e no decorrer das contratações.
3. DOS ITENS DOS PLANOS
3.1. A seguir, consta a planilha discriminatória, de caráter exemplificativo e de estimativa, que se pretende contratar no ano de 2025, resguardada as proporções de aquisições em tarefa parcelada, mediante o surgimento da real necessidade:
| # | Grupo/Item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
| CLIMATIZACAO | |||||
| 1 | MANUTENCAO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO | MES | 12,0000 | 1.320,0000 | 15.840,0000 |
| 2 | MANUTENCAO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO | MES | 12,0000 | 1.760,0000 | 21.120,0000 |
| 36.960,0000 | |||||
| COMBUSTIVEL | |||||
| 1 | DIESEL COMUM | LITRO | 7.000,0000 | 5,9500 | 41.650,0000 |
| 2 | DIESEL S10 | LITRO | 15.000,0000 | 6,0000 | 90.000,0000 |
| 3 | GASOLINA | LITRO | 20.000,0000 | 6,3600 | 127.200,0000 |
| 258.850,0000 | |||||
| CONTROLE DE PRAGA | |||||
| 1 | INSETICIDA AEROSSOL | UNIDADE | 30,0000 | 19,0000 | 570,0000 |
| 570,0000 | |||||
| COPA COZINHA | |||||
| 1 | CANECAO DE ALUMINIO | UNIDADE | 2,0000 | 60,0000 | 120,0000 |
| 2 | COADOR PARA CAFE | UNIDADE | 10,0000 | 20,0000 | 200,0000 |
| 3 | COPO DESCARTAVEL | PACOTE | 1.000,0000 | 7,0000 | 7.000,0000 |
| 4 | GARRAFA TERMICA | UNIDADE | 5,0000 | 150,0000 | 750,0000 |
| 5 | GAS ENGARRAFADO | UNIDADE | 5,0000 | 115,0000 | 575,0000 |
| 8.645,0000 | |||||
| ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS | |||||
| 1 | IMPRESSORA | UNIDADE | 2,0000 | 1.000,0000 | 2.000,0000 |
| 2 | IMPRESSORA COLORIDA | UNIDADE | 2,0000 | 1.000,0000 | 2.000,0000 |
| 3 | TONER | UNIDADE | 60,0000 | 65,0000 | 3.900,0000 |
| 4 | TONER CPM CHIP | UNIDADE | 5,0000 | 360,0000 | 1.800,0000 |
| 9.700,0000 | |||||
| EQUIPAMENTO DE PROTECAO COLETIVA | |||||
| 1 | CONE DE TRANSITO | UNIDADE | 128,0000 | 25,0000 | 3.200,0000 |
| 3.200,0000 | |||||
| EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL | |||||
| 1 | LUVA PIGMENTADAS | UNIDADE | 500,0000 | 7,0000 | 3.500,0000 |
| 3.500,0000 | |||||
| EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL | |||||
| 1 | BOTA DE SEGURANCA (PAR) | UNIDADE | 60,0000 | 75,0000 | 4.500,0000 |
| 2 | CAPACETE PARA MOTOCICLISTAS | UNIDADE | 16,0000 | 180,0000 | 2.880,0000 |
| 3 | COTURNO (PAR) | UNIDADE | 32,0000 | 170,0000 | 5.440,0000 |
| 4 | FILTRO VO PARA MASCARA (PAR) | UNIDADE | 200,0000 | 110,0000 | 22.000,0000 |
| 5 | MASCARA DE SOLDA | UNIDADE | 10,0000 | 130,0000 | 1.300,0000 |
| 6 | MASCARA QUEIXO MSA RESPIRADOR | UNIDADE | 15,0000 | 140,0000 | 2.100,0000 |
| 7 | MASCARA RESPIRADOR | UNIDADE | 10,0000 | 35,0000 | 350,0000 |
| 8 | OCULOS PROTECAO/SEGURANCA | UNIDADE | 300,0000 | 4,0000 | 1.200,0000 |
| 9 | PROTETOR SOLAR | UNIDADE | 30,0000 | 40,0000 | 1.200,0000 |
| 10 | REFIL PARA MASCARA RESPIRADORA | UNIDADE | 100,0000 | 20,0000 | 2.000,0000 |
| 11 | RESPIRADOR PFF-2 | UNIDADE | 3.000,0000 | 1,5000 | 4.500,0000 |
| 47.470,0000 | |||||
| FERRAMENTAS | |||||
| 1 | ALAVANCA PONTA | UNIDADE | 1,0000 | 200,0000 | 200,0000 |
| 2 | BROCA DE ACO | UNIDADE | 5,0000 | 25,0000 | 125,0000 |
| 3 | CAIXA COMPLETA DE FERRAMENTAS | UNIDADE | 1,0000 | 520,0000 | 520,0000 |
| 4 | CARRINHO DE MAO | UNIDADE | 2,0000 | 200,0000 | 400,0000 |
| 5 | CARRO PLATAFORMA C/ PLATAFORMA DE MADEIRA 600KG | UNIDADE | 2,0000 | 1.400,0000 | 2.800,0000 |
| 6 | CAVADEIRA DE BOCA | UNIDADE | 2,0000 | 65,0000 | 130,0000 |
| 7 | COLHER DE PEDREIRO | UNIDADE | 2,0000 | 30,0000 | 60,0000 |
| 8 | DISCO DE CORTE | UNIDADE | 25,0000 | 3,0000 | 75,0000 |
| 9 | ENXADA | UNIDADE | 2,0000 | 50,0000 | 100,0000 |
| 10 | FURADEIRA | UNIDADE | 1,0000 | 300,0000 | 300,0000 |
| 11 | LIXADEIRA | UNIDADE | 1,0000 | 280,0000 | 280,0000 |
| 12 | MARTELO | UNIDADE | 2,0000 | 40,0000 | 80,0000 |
| 13 | MOTO SERRA | UNIDADE | 1,0000 | 650,0000 | 650,0000 |
| 14 | PA | UNIDADE | 2,0000 | 45,0000 | 90,0000 |
| 15 | PARAFUSADEIRA | UNIDADE | 2,0000 | 1.000,0000 | 2.000,0000 |
| 16 | PISTOLA DE PINTURA | UNIDADE | 5,0000 | 80,0000 | 400,0000 |
| 17 | ROCADEIRA | UNIDADE | 1,0000 | 900,0000 | 900,0000 |
| 18 | SERRA CIRCULAR | UNIDADE | 1,0000 | 280,0000 | 280,0000 |
| 19 | TRENA | UNIDADE | 2,0000 | 40,0000 | 80,0000 |
| 9.470,0000 | |||||
| GENERO ALIMENTICIO | |||||
| 1 | BOLACHAS DIVERSAS | UNIDADE | 500,0000 | 5,0000 | 2.500,0000 |
| 2.500,0000 | |||||
| GENERO ALIMENTICIO | |||||
| 1 | ACUCAR | KG | 700,0000 | 6,0000 | 4.200,0000 |
| 2 | CAFE TORRADO E MOIDO | UNIDADE | 350,0000 | 13,0000 | 4.550,0000 |
| 8.750,0000 | |||||
| GESTAO ADMINISTRATIVA | |||||
| 1 | CERTIFICACAO DIGITAL (MEDIA/MIDIA/DRIVE) | UNIDADE | 16,0000 | 400,0000 | 6.400,0000 |
| 2 | FORENCIMENTO DE AGUA PARA AGENCIA | MES | 12,0000 | 166,6600 | 1.999,9200 |
| 3 | FORNECIMENTO DE AGUA AGENCIA | MES | 12,0000 | 166,6600 | 1.999,9200 |
| 4 | FORNECIMENTO DE ENERGIA AGENCIA | MES | 12,0000 | 3.750,0000 | 45.000,0000 |
| 5 | FORNECIMENTO DE INTERNET | MES | 12,0000 | 119,0000 | 1.428,0000 |
| 6 | MONITORAMENTO | MES | 12,0000 | 5.000,0000 | 60.000,0000 |
| 7 | TARIFAS AGENCIA | MES | 12,0000 | 208,3300 | 2.499,9600 |
| 119.327,8000 | |||||
| GESTAO AEROPORTUARIA | |||||
| 1 | FORNECIMENTO DE AGUA AEROPORTO | MES | 12,0000 | 166,6600 | 1.999,9200 |
| 2 | FORNECIMENTO DE ENERGIA AEROPORTO | MES | 12,0000 | 5.000,0000 | 60.000,0000 |
| 3 | MANUTENCAO, GESTAO E OPERAIONALIZACAO DO AEROPORTO | MES | 12,0000 | 174.528,8600 | 2.094.346,3200 |
| 4 | TARIFAS AEROPORTO | MES | 12,0000 | 208,3300 | 2.499,9600 |
| 2.158.846,2000 | |||||
| LIMPEZA E HIGIENIZACAO | |||||
| 1 | AGUA SANITARIA | LITRO | 100,0000 | 3,0000 | 300,0000 |
| 2 | BALDE EM MATERIAL PLASTICO | UNIDADE | 20,0000 | 17,0000 | 340,0000 |
| 3 | CESTO PARA LIXO | UNIDADE | 20,0000 | 65,0000 | 1.300,0000 |
| 4 | DESINFETANTE | LITRO | 400,0000 | 5,0000 | 2.000,0000 |
| 5 | DETERGENTE | UNIDADE | 1.000,0000 | 8,0000 | 8.000,0000 |
| 6 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA | UNIDADE | 20,0000 | 19,0000 | 380,0000 |
| 7 | ESPONJA DE LA DE ACO | UNIDADE | 70,0000 | 2,0000 | 140,0000 |
| 8 | ESPONJA DUPLA FACE | UNIDADE | 100,0000 | 2,0000 | 200,0000 |
| 9 | LIMPADOR INSTANTANEO MULTIUSO | UNIDADE | 600,0000 | 8,0000 | 4.800,0000 |
| 10 | LUVA DE SEGURANCA LATEX, | UNIDADE | 100,0000 | 12,0000 | 1.200,0000 |
| 11 | ODORIZANTE DE AMBIENTE | UNIDADE | 200,0000 | 20,0000 | 4.000,0000 |
| 12 | PANO DE LIMPEZA (FLANELA) | UNIDADE | 150,0000 | 10,0000 | 1.500,0000 |
| 13 | PANO PARA CHAO ATOALHADO | UNIDADE | 100,0000 | 14,0000 | 1.400,0000 |
| 14 | PAPEL HIGIENICO | UNIDADE | 700,0000 | 2,0000 | 1.400,0000 |
| 15 | PAPEL TOALHA | UNIDADE | 400,0000 | 10,0000 | 4.000,0000 |
| 16 | RODO DE MADEIRA | UNIDADE | 40,0000 | 15,0000 | 600,0000 |
| 17 | SABAO EM BARRA | UNIDADE | 500,0000 | 3,0000 | 1.500,0000 |
| 18 | SABAO EM PO | KG | 200,0000 | 15,0000 | 3.000,0000 |
| 19 | SACO PLASTICO PARA LIXO | UNIDADE | 200,0000 | 15,0000 | 3.000,0000 |
| 20 | VASSOURA DE NYLON | UNIDADE | 350,0000 | 18,0000 | 6.300,0000 |
| 21 | VASSOURA DE PALHA | UNIDADE | 20,0000 | 30,0000 | 600,0000 |
| 45.960,0000 | |||||
| LOCACAO DE IMOVEL | |||||
| 1 | PREDIO PARA SEDE DA AMTT | MES | 12,0000 | 18.000,0000 | 216.000,0000 |
| 216.000,0000 | |||||
| LOCACAO DE VEICULO | |||||
| 1 | CAMINHONETE UTILITARIO | MES | 12,0000 | 12.200,0000 | 146.400,0000 |
| 2 | GUINCHO POR ACIONAMENTO | UNIDADE | 365,0000 | 500,0000 | 182.500,0000 |
| 328.900,0000 | |||||
| MANUTENCAO DE VEICULO AUTOMOTOR E MAQUINARIO | |||||
| 1 | AQUISICAO DE PECAS - SISTEMA NACIONAL | MES | 12,0000 | 10.000,0000 | 120.000,0000 |
| 2 | MAO DE OBRA - PRECO DO DIA - CONSULTA SISTEMA NACIONAL | MES | 12,0000 | 4.000,0000 | 48.000,0000 |
| 168.000,0000 | |||||
| MANUTENCAO PREDIAL | |||||
| 1 | ESMALTE SINTETICO 3600 ML | UNIDADE | 650,0000 | 150,0000 | 97.500,0000 |
| 2 | PARAFUSO | UNIDADE | 4.000,0000 | 0,1000 | 400,0000 |
| 3 | PERFIL NA CHAPA DE ACO 600MM | UNIDADE | 4.900,0000 | 112,0000 | 548.800,0000 |
| 4 | SERVICO DE CORTE-EM CHAPA DE ACO | UNIDADE | 3.000,0000 | 25,0000 | 75.000,0000 |
| 5 | SOLVENTE-PARA DILUICAO DE TINTA 18 L | LITRO | 30,0000 | 170,0000 | 5.100,0000 |
| 6 | TINTA ACRILICA 18L | UNIDADE | 1.600,0000 | 220,0000 | 352.000,0000 |
| 7 | ZARCAO FUNDO ANTICORROSIVO 20L | UNIDADE | 75,0000 | 300,0000 | 22.500,0000 |
| 1.101.300,0000 | |||||
| MATERIAL DE EXPEDIENTE | |||||
| 1 | BLOCO ADESIVO ANOTE E COLE | UNIDADE | 150,0000 | 9,0000 | 1.350,0000 |
| 2 | BORRACHA BRANCA | UNIDADE | 50,0000 | 1,5000 | 75,0000 |
| 3 | CADERNO LIVRO DE PROTOCOLO | UNIDADE | 10,0000 | 27,0000 | 270,0000 |
| 4 | CANETA DESTACA TEXTO | UNIDADE | 400,0000 | 4,0000 | 1.600,0000 |
| 5 | CANETA ESFEROGRAFICA | UNIDADE | 400,0000 | 1,5000 | 600,0000 |
| 6 | CARIMBO ENTINTATO AUTOMATICO | UNIDADE | 10,0000 | 40,0000 | 400,0000 |
| 7 | CLIPS | CAIXA | 100,0000 | 8,0000 | 800,0000 |
| 8 | COLA BRANCA (90G) | UNIDADE | 30,0000 | 3,5000 | 105,0000 |
| 9 | GRAMPEADOR | UNIDADE | 20,0000 | 35,0000 | 700,0000 |
| 10 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR | CAIXA | 25,0000 | 12,0000 | 300,0000 |
| 11 | GRAMPO TRILHO | PACOTE | 70,0000 | 25,0000 | 1.750,0000 |
| 12 | LIGA ELASTICA | PACOTE | 50,0000 | 12,0000 | 600,0000 |
| 13 | LUVA DE COURO (PAR) | UNIDADE | 60,0000 | 15,0000 | 900,0000 |
| 14 | LUVA DE SEGURANCA TRICOTADA (PAR) | UNIDADE | 300,0000 | 5,0000 | 1.500,0000 |
| 15 | MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO | UNIDADE | 100,0000 | 22,0000 | 2.200,0000 |
| 16 | MARCADOR PERMANENTE | UNIDADE | 100,0000 | 7,0000 | 700,0000 |
| 17 | NOTAS ADESIVAS | UNIDADE | 100,0000 | 14,5000 | 1.450,0000 |
| 18 | PAPEL SULFITE A4 | UNIDADE | 300,0000 | 32,0000 | 9.600,0000 |
| 19 | PASTA L FORMATO A4 | UNIDADE | 400,0000 | 2,0000 | 800,0000 |
| 20 | PASTA PAPEL COUCHE | UNIDADE | 500,0000 | 6,0000 | 3.000,0000 |
| 21 | PASTA PLASTICA COM ELASTICO | UNIDADE | 30,0000 | 7,0000 | 210,0000 |
| 22 | PASTA REGISTRADORA AZ | UNIDADE | 100,0000 | 30,0000 | 3.000,0000 |
| 23 | PASTA SUSPENSA | UNIDADE | 200,0000 | 4,0000 | 800,0000 |
| 24 | PEN DRIVE | UNIDADE | 10,0000 | 42,0000 | 420,0000 |
| 25 | PILHA ALCALINA AAA | UNIDADE | 50,0000 | 5,0000 | 250,0000 |
| 26 | PORTA CANETAS (OBJETOS) | UNIDADE | 10,0000 | 15,0000 | 150,0000 |
| 27 | QUADRO BRANCO | UNIDADE | 2,0000 | 195,0000 | 390,0000 |
| 28 | SUPER COLA UNIVERSAL | UNIDADE | 10,0000 | 7,5000 | 75,0000 |
| 29 | TESOURA | UNIDADE | 10,0000 | 21,0000 | 210,0000 |
| 30 | TINTA PARA CARIMBO | UNIDADE | 10,0000 | 19,5000 | 195,0000 |
| 34.400,0000 | |||||
| MATERIAL GRAFICO | |||||
| 1 | BANNERS | UNIDADE | 12,0000 | 250,0000 | 3.000,0000 |
| 2 | BLOCOS DE AUTO DE INFRACAO | UNIDADE | 300,0000 | 50,0000 | 15.000,0000 |
| 3 | PANFLETOS | UNIDADE | 3.000,0000 | 0,5000 | 1.500,0000 |
| 19.500,0000 | |||||
| SINALIZACAO DE TRANSITO | |||||
| 1 | BARREIRA PANTOGRAFICA HORIZONTAL | UNIDADE | 10,0000 | 1.000,0000 | 10.000,0000 |
| 2 | BASE DE SEMAFORO (POSTE) | UNIDADE | 3,0000 | 1.900,0000 | 5.700,0000 |
| 3 | BOLACHA A LED PARA FOCO SEMAFORICO | UNIDADE | 90,0000 | 300,0000 | 27.000,0000 |
| 4 | BRACO PROJETADO-P-55 EM TUBO DE ACO | UNIDADE | 300,0000 | 2.550,0000 | 765.000,0000 |
| 5 | BRACO PROJETOR EM ACO GALVANIZADO | UNIDADE | 30,0000 | 400,0000 | 12.000,0000 |
| 6 | COLUNA 01 OU 02 BOCAS EM ACO GALVANIZADO | UNIDADE | 60,0000 | 1.500,0000 | 90.000,0000 |
| 7 | CONTADOR SEMAFORICO PROGRESSIVO | UNIDADE | 50,0000 | 6.000,0000 | 300.000,0000 |
| 8 | CONTROLADOR DE TRAFEGO MICROPROCESSADO | UNIDADE | 30,0000 | 15.000,0000 | 450.000,0000 |
| 9 | KIT DE ESCOLINHA DE TRANSITO | UNIDADE | 1,0000 | 300,0000 | 300,0000 |
| 10 | LONAS DE FAIXA DE PEDESTRE | METRO QUADRADO | 2,0000 | 95,0000 | 190,0000 |
| 11 | MEDIDOR DE VELOCIDADE E CONTROLE | UNIDADE | 1,0000 | 130,0000 | 130,0000 |
| 12 | MICROESFERA DE VIDRO TIPO I-B SINALIZACAO HORIZONTAL | KG | 200,0000 | 16,0000 | 3.200,0000 |
| 13 | PELICULA REFLETIVA SINALIZACAO VIARIA | METRO | 1.250,0000 | 100,0000 | 125.000,0000 |
| 14 | PLACA BLACK PARA CONTROLADORES DE TRANSITO | UNIDADE | 30,0000 | 1.500,0000 | 45.000,0000 |
| 15 | PLACA CPU PARA CONTROLADORES DE TRANSITO | UNIDADE | 40,0000 | 2.200,0000 | 88.000,0000 |
| 16 | PLACA DE IDENTIFICACAO VERTICAL | UNIDADE | 100,0000 | 30,0000 | 3.000,0000 |
| 17 | PLACA FONTE PARA CONTROLADORES DE TRANSITO | UNIDADE | 40,0000 | 750,0000 | 30.000,0000 |
| 18 | PLACA POTENCIA PARA CONTROLADORES DE TRANSITO | UNIDADE | 50,0000 | 2.000,0000 | 100.000,0000 |
| 19 | SEMAFORO COMPLETO | UNIDADE | 2,0000 | 150.000,0000 | 300.000,0000 |
| 20 | TUBO 2 EM ACO NA 3MT SEM COSTURA | UNIDADE | 4.000,0000 | 50,0000 | 200.000,0000 |
| 2.554.520,0000 | |||||
| SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO | |||||
| 1 | CONCESSAO PATROCINADA SUBSIDIADA | MES | 12,0000 | 120.000,0000 | 1.440.000,0000 |
| 1.440.000,0000 | |||||
| UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS | |||||
| 1 | BONE EM TECIDO | UNIDADE | 30,0000 | 25,0000 | 750,0000 |
| 2 | CALCA SARJA | UNIDADE | 30,0000 | 70,0000 | 2.100,0000 |
| 3 | CALCA TECIDO RIPSTOP | UNIDADE | 32,0000 | 70,0000 | 2.240,0000 |
| 4 | CAMISA COM PROTECAO UVB | UNIDADE | 30,0000 | 65,0000 | 1.950,0000 |
| 5 | CAMISETAS MALHA PIQUET | UNIDADE | 60,0000 | 35,0000 | 2.100,0000 |
| 9.140,0000 | |||||
| 8.585.509,0000 | |||||
3.2. Ressalta-se que o plano é exemplificativo, sendo que, conforme o caso, mediante a execução das despesas no exercício objeto de seu planejamento, poderá ocorrer modificações com o fito de melhor compor o serviço público e o bem jurídico protegido na contratação.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. A Agência Municipal de Trânsito e Transportes de Gurupi (AMTT), enquanto autarquia do Poder Público, desempenha um papel essencial na gestão do trânsito e transportes urbanos, promovendo a segurança e a eficiência na mobilidade urbana. Para a manutenção de suas atividades, a AMTT conta com recursos financeiros transferidos mensalmente pelo Poder Executivo, provenientes de recursos próprios do município. Esses repasses garantem que a agência possa planejar e executar suas funções de maneira contínua e regular, assegurando que as operações de trânsito e transporte sejam realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal.
4.2. Contudo, é necessário ressaltar que os recursos financeiros mencionados no item 4.1. estão sujeitos a limitações constitucionais e legais, especialmente no que se refere à aplicação orçamentária. De acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, a administração pública deve observar limites específicos quanto à destinação desses recursos, como é o caso do teto máximo de gastos com pessoal. Essa restrição visa garantir que a AMTT mantenha o equilíbrio financeiro e cumpra suas obrigações fiscais, evitando o comprometimento excessivo das receitas com despesas de pessoal e assegurando a capacidade de investimento em áreas prioritárias.
4.3. Nesse sentido, o Plano de Contratação Anual (PCA) da AMTT foi elaborado com rigor e observância aos limites legais estabelecidos. Este plano não só assegura a manutenção das atividades de rotina da agência, como também reserva recursos para investimentos estratégicos na melhoria da infraestrutura física e na implementação de novas dinâmicas operacionais. Essas ações são fundamentais para a modernização dos sistemas de trânsito e transporte, contribuindo para a eficácia das políticas públicas de mobilidade urbana em Gurupi. Como destacado por Celso Antônio Bandeira de Mello, o planejamento adequado é vital para que a administração pública atenda de forma eficiente as demandas da sociedade, otimizando o uso dos recursos públicos (BANDEIRA DE MELLO¹, 2020).
4.4. Além disso, o PCA da AMTT leva em consideração a necessidade de adequar as contratações às peculiaridades do setor de trânsito e transporte. A legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, impõe a observância de critérios técnicos e de mercado na aquisição de bens e serviços. O detalhamento dos produtos indicados no PCA, portanto, será feito com base nas características usuais de mercado, garantindo que as especificações técnicas sejam adequadas às necessidades da agência e contribuam para a eficiência operacional da AMTT.
4.5. Cabe destacar que a elaboração do PCA também visa atender às exigências de transparência e eficiência na gestão pública. Conforme preconiza o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação deve seguir princípios de economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Nesse contexto, o PCA não só organiza as contratações de forma planejada e sistemática, mas também assegura que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos de maneira justa e competitiva, em benefício do interesse público.
4.6. É igualmente importante ressaltar que o PCA da AMTT foi concebido para ser um documento flexível e adaptável às necessidades emergentes da agência. A dinâmica do trânsito e dos transportes urbanos exige que a gestão esteja preparada para responder rapidamente a mudanças no ambiente urbano e nas demandas da população. Por isso, o PCA é revisado periodicamente, permitindo ajustes necessários para garantir a continuidade e a melhoria dos serviços prestados pela AMTT. Esse aspecto dinâmico do planejamento é crucial para a gestão eficiente da mobilidade urbana.
4.7. Outro ponto relevante é o compromisso da AMTT com a sustentabilidade em suas operações. O Art. 19 da Lei nº 14.133/2021 destaca a importância de critérios de sustentabilidade econômica e ambiental nas contratações públicas. A AMTT, ao planejar suas aquisições, busca não apenas atender às necessidades operacionais imediatas, mas também contribuir para a construção de uma cidade mais sustentável e com melhor qualidade de vida para seus cidadãos. Isso inclui, por exemplo, a aquisição de equipamentos e veículos que tenham menor impacto ambiental, além da implementação de soluções tecnológicas que otimizem o uso dos recursos naturais.
4.8. Ademais, a AMTT também se compromete a garantir que todas as etapas do processo de contratação sejam conduzidas com máxima transparência, permitindo o acompanhamento por parte dos órgãos de controle e da sociedade. A participação social e o controle externo são elementos fundamentais para a legitimidade das ações da administração pública, conforme destacado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro², que defende a importância de mecanismos de controle e transparência como garantias da probidade administrativa (DI PIETRO, 2021).
4.9. Em suma, o Plano de Contratação Anual da AMTT reflete o compromisso da agência com a gestão responsável, eficiente e transparente dos recursos públicos. Elaborado em conformidade com a legislação vigente, e com foco em atender às necessidades de trânsito e transporte do município de Gurupi, o PCA é um instrumento vital para assegurar que as contratações sejam realizadas de forma planejada, técnica e sustentável, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados à população e contribuindo para o desenvolvimento urbano de Gurupi.
Gurupi-TO, Terça, 13 de agosto de 2024
DALTRO DE DEUS PEREIRA, Presidente da AMTT, Decreto Municipal nº 1.092/2024
Referências
1- BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
2- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
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