PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição.
1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição.
1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão:
"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.
1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.
1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos:
"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)
7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:
“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”
1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:
"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. Trata-se de demanda comprometida com a instrução de processo, para selecionar a proposta mais vantajosa, com o fito de realizar Contratação de empresa de prestação de serviços que irá realizar a instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos do circuito onde irá ocorrer o Carnaval de Gurupi de 13 a 16 de fevereiro de 2026.
3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
3.1. A presente tem por finalidade justificar a contratação de empresa para realizar a prestação de serviços de instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos do circuito do Carnaval de rua de GURUPI-TO.
2.2. Em virtude da urgência das contratações pois será necessário a execução dos serviços de energia para montagem da estrutura do Carnaval 2026.
2.3. O carnaval de Gurupi é uma tradição sendo Referência dentro do Estado e no Norte do Brasil, dessa maneira, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO tem como objetivo oferecer um evento que trará muita alegria e diversão a população, por isso é necessário que tenhamos a prestação de serviço do referido Termo, para garantir toda a execução do Carnaval
4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
4.1. A execução em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta contratação não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
4.2 Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.
4.3 Conforme demonstrado nos itens 237 a 243 do Plano de Contratações Anual, a contratação do serviço em apreço, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, encontra-se devidamente prevista no PCA do exercício vigente, evidenciando o alinhamento da demanda com o planejamento anual da Administração.
Ressalta-se que, embora nem todos os itens do PCA estejam integralmente refletidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até a presente data, a previsão da contratação resta comprovada pelos documentos internos de planejamento aprovados.
https://pncp.gov.br/app/pca/17526555000174/2026/3
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.1. A empresa ganhadora do certame deve está apta para executar o objeto da contratação, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
5.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
5.3. A empresa deve comprovar experiência prévia na execução de serviços de instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos em eventos de grande porte, especialmente em festividades como carnavais, shows e outros eventos de grande público.
5.4. A empresa deve possuir equipe técnica qualificada, incluindo eletricistas, engenheiros elétricos e outros profissionais especializados em infraestrutura elétrica para eventos, com experiência em atividades similares.
5.5. A empresa deverá ser responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos necessários, como cabos, luminárias, geradores, quadros de distribuição, disjuntores, transformadores e demais componentes elétricos, conforme a especificação do projeto.
5.6. Os materiais utilizados devem atender a padrões de qualidade, ser certificados pelos órgãos competentes e estar adequados às exigências técnicas do evento, garantindo a segurança dos participantes e da infraestrutura.
5.7. A empresa deverá apresentar comprovação de que seus serviços e materiais estão de acordo com as normas de segurança elétrica, conforme regulamentações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Corpo de Bombeiros.
6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
6.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento de compras desta Secretaria visando a necessidade elencada.
6.2. Será realizada a contratação de uma empresa que irá realizar a prestação de serviços de instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, com fornecimento de insumos necessários para a execução dos serviços elétricos em todo o circuito de carnaval, em virtude da grande demanda, pois este ano a carga de energia planejada é de 312,83 kw. Tornando difícil a execução dos serviços pela secretaria de infraestrutura que já possui todas as demandas do municipio. portanto justifica-se a necessidade de contratação da empresa especializada na instalação, manutenção e retirada dos materiais elétricos.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 59405 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALACAOMANUTENCAO E RETIRADA DE MATERIAIS ELETRICOS, COM FORNECIMENTO DOS INSUMOS NECESSARIOS PARA EXECUCAO DOS SERVICOS. |
SERVICO | 1,0000 |
7- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
7.1. Após análise das necessidades da Administração e do planejamento vigente, não foram identificadas contratações correlatas e/ou interdependentes que demandem execução conjunta, simultânea ou condicionada à contratação do serviço objeto deste Estudo Técnico Preliminar.
8. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
8.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
8.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):
( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)
9- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
9.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020)
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
- Solução 1 – Contratar uma empresa especializada na instalação de sistemas elétricos temporários, manutenção durante o evento e retirada de toda a infraestrutura elétrica após o término do evento. A empresa será responsável por fornecer e instalar os equipamentos elétricos, como transformadores, quadros de distribuição, fios, geradores, sistemas de iluminação e outros materiais necessários para a alimentação de energia no circuito do evento.
- Solução 2 – A instalação de sistemas de energia solar temporária no circuito do evento, com o uso de painéis solares para fornecer energia durante o dia, especialmente para iluminação e sistemas de baixo consumo.
9.2. Conclui-se que a alternativa mais viável e completa para garantir a continuidade do fornecimento de energia durante o Carnaval de Gurupi 2026 é a contratação de uma empresa especializada para instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos. Esta solução oferece maior segurança, qualidade e eficiência, com a vantagem adicional de reduzir riscos operacionais durante o evento. Embora seja mais cara inicialmente, essa alternativa garante que todos os aspectos técnicos sejam atendidos de maneira integrada e sem imprevistos, permitindo a execução do evento de forma tranquila.
10- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
10.1. A empresa contratada será responsável por toda a instalação dos sistemas elétricos temporários necessários para o evento, incluindo a execução de projetos e fornecimento de insumos.
10.2. Todos os materiais e equipamentos a serem fornecidos devem ser certificados, com a capacidade adequada para suportar a carga elétrica exigida e atender as necessidades do evento.
10.3. A empresa especializada também será responsável pela manutenção contínua e corretiva da infraestrutura elétrica durante o evento, para garantir que a energia elétrica fornecida seja estável e que eventuais falhas sejam corrigidas de forma rápida.
10.4. Após a realização do evento, a empresa contratada será responsável por toda a retirada da infraestrutura elétrica instalada no circuito, com o devido descarte ou reaproveitamento dos materiais, de acordo com as normas ambientais.
10.5. A empresa especializada será responsável por fornecer todos os insumos e materiais necessários para a execução dos serviços elétricos. Isso inclui:
10.5.1. Cabos e fios eletricos, de diferentes calibres, para distribuição de eletricidade em toda a área do evento;
10.5.2. Lampadas e sistema de ilumunação;
10.5.3. Fusiveis, djuntores e outros dispositivos de segurança;
10.5.4. Estruturas e equipamentos de fixação;
10.5.5. Equipamentos de Proteção;
10.5.6. Caixas de Passagen e Canaletas;
10.5.7. Entre outras variedades de insumos que garantem tanto o fornecimento de energia de forma eficiente e segura quanto a proteção do público e trabalhadores.
11- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. Não se aplica.
12- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
12.1. Garantir que toda a infraestrutura elétrica necessária para o evento (palcos, iluminação, sistemas de som, barracas, Camarins, camarotes, etc.) receba energia de forma estável e contínua, sem interrupções ou quedas de energia que possam comprometer a realização do evento.
12.2. Realização da instalação elétrica de acordo com o projeto técnico aprovado, com materiais certificados e em conformidade com as normas de segurança elétrica.
12.3. Assegurar que todos os sistemas elétricos sejam seguramente instalados, com proteção adequada contra curto-circuito, sobrecargas e outros riscos elétricos, garantindo a segurança tanto do público quanto dos trabalhadores envolvidos na instalação e manutenção.
12.4. Garantir que todos os sistemas elétricos sejam monitorados de forma contínua e que qualquer falha ou necessidade de manutenção seja resolvida imediatamente, sem afetar a continuidade do evento.
12.5. Garantir a retirada completa e organizada de todos os materiais elétricos ao final do evento, com a desmobilização eficiente das estruturas temporárias e a limpeza do local, atendendo as exigências ambientais e de segurança.
12.6. Fornecimento de insumos e materiais de qualidade e conforme as especificações exigidas para o evento, garantindo o desempenho adequado dos sistemas elétricos.
12.7. Garantir que a execução dos serviços esteja dentro do orçamento previsto, sem custos imprevistos ou excessivos, assegurando a utilização eficiente dos recursos financeiros disponíveis para a realização do evento.
12.8. Assegurar que o público presente no Carnaval de Gurupi 2026 tenha uma experiência segura e agradável, sem interrupções no fornecimento de energia elétrica e com a iluminação e sonorização funcionando adequadamente.
12.9. empresa contratada deverá garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as normas técnicas, regulamentações legais e exigências de segurança (incluindo normas da ABNT, Corpo de Bombeiros, ANEEL, entre outras.
13- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
14- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. Durante a instalação, manutenção e retirada de materiais elétricos, há a geração de resíduos sólidos, como fios e cabos elétricos, lâmpadas queimadas, materiais de embalagem, plásticos, papelões e materiais de construção. Sendo assim as medidas adotadas pela administração para reduzir tais impactos será implementar um plano de gerenciamento de resíduos, incluindo a separação e destinação adequada dos materiais recicláveis e perigosos..
15- MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
| Nº | Risco Identificado | Causa Provável | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco | Medidas de Tratamento / Mitigação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação não atender plenamente à necessidade da Administração | Definição inadequada do objeto | Média | Alto | Médio | Detalhamento adequado do objeto no ETP e no Termo de Referência, com validação pela área demandante |
| 2 | Preço acima do valor de mercado | Pesquisa de preços insuficiente ou defasada | Média | Alto | Médio | Realização de pesquisa de preços conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021 |
| 3 | Inexecução total ou parcial do serviço | Capacidade técnica insuficiente do contratado | Baixa | Alto | Baixo | Exigência de habilitação compatível e acompanhamento da execução contratual |
| 4 | Atraso na execução do serviço | Falhas no planejamento ou na gestão contratual | Média | Médio | Médio | Definição de prazos claros e fiscalização sistemática |
| 5 | Descumprimento de obrigações contratuais | Falta de acompanhamento do contrato | Baixa | Médio | Baixo | Designação formal de fiscal do contrato |
| 6 | Questionamentos por órgãos de controle | Fragilidade na instrução do processo | Baixa | Alto | Baixo | Instrução processual completa com justificativas técnicas e legais |
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado, observados os critérios de medição definidos neste instrumento, da seguinte forma:
10.1.1. 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, a título de pagamento antecipado parcial, destinado à mobilização, aquisição de insumos e preparação para a execução do serviço, mediante assinatura do contrato ou instrumento equivalente; e
10.1.2. 50% (cinquenta por cento) restantes, após a execução integral do serviço, mediante atesto do fiscal do contrato e apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
16.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.
16.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.
16.3. Assim sendo, considerando a premissa aqui destacada, anexamos a declaração de adequação orçamentária, emitida por seção e responsável, devidamente confirmada e assinada.
16.4. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.
16.5. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."
16.6. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade
16.7. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
16.8. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
17.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ENTREGA
18.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
19. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.1. A entrega ou a execução do serviço será realizada na Avenida C, no Setor Nova Fronteira., Gurupi/TO onde ocorrerá o circuito do carnaval 2026.
8.1.1. Mais informações poderão ser obtidas no e-mail cultura@gurupi.to.gov.br e telefone 63-3312-5767
20- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
20.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, Quinta, 16 de janeiro de 2026.
LILIANE PAGLIARINI, Responsável
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 002.***.***-** - LILIANE PAGLIARINI - SECRETARIA MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 16/01/2026 09:40:30 | |
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A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/4cd7934b-f23e-11f0-90ce-66fa4288fab2 |

