TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0359/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de medidas perimetrais, do lote 04, quadra 36, desta cidade, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):

 

CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;

 

CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, datados de 12 de janeiro de 2.026, mostrando a verdade real e consequentemente as verdadeiras medidas perimetrais do lote 04, da Quadra 36, desta cidade, matricula 36.549, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº BR 2605360403, de 12.01.2026;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o projeto de retificação de medidas perimetrais do lote 04, quadra 36, desta cidade, matricula 36.549, com medidas de matricula, sendo 14,00 metros de frente, por 34,00 metros ditos de fundos, passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, cujo projeto está datado de 12 de janeiro de 2026, e anotado no CFT sob o nº BR 2605360403, de 12.01.2026, que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse.

 

Art. 2º - PARAGRAFO ÚNICO - da retificação surgirá:

 

I - LOTE 04, DA QUADRA 36, situado na Avenida Goiás (antiga Avenida Federal), desta cidade, com área de 490,00m², medindo: 14,00 metros lineares de frente e fundo, por 35,00 metros ditos dos lados direito e esquerdo, limitando-se ao Norte, com o lote 07; ao Sul, com a Avenida Goiás (antiga Avenida Federal); a Leste, com o lote 03; e a Oeste, com parte do lote 05.

  

Art. 3º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2.026.                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                              



   JOSINIANE BRAGA NUNES

  Prefeita Municipal





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