TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0569/2026, DE 05 DE MAIO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Desmembramento de parte do lote 04, da Quadra 366, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. - Fica alterada a denominação de parte do lote 04, da quadra 366, PARA LOTE 04-REMANESCENTE, desta cidade.

 

Art. 2º - Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 04, da quadra 366, com área de 549,44m², situado na Avenida Mato Grosso, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de março de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605578304, em 10.03.2026, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026042224005.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



.



“Dispõe sobre o Desmembramento de parte do lote 04, da Quadra 366, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. - Fica alterada a denominação de parte do lote 04, da quadra 366, PARA LOTE 04-REMANESCENTE, desta cidade.

 

Art. 2º - Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 04, da quadra 366, com área de 549,44m², situado na Avenida Mato Grosso, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de março de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605578304, em 10.03.2026, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026042224005.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de maio de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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