TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO - SECTI

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

 

CONTRATO Nº 205/2025
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2024100428001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024012990

PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.016-GPI-SECTI - REPUBLICADO

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 205/2025

DISPÕE SOBRE A CONTRATACAO DE EMPRESA PARA IMPLANTACAO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO., CELEBRADO ENTRE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO E AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.

O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no(a) RODOVIA BR 242 KM 405, SN, GURUPI - TO, CEP 77410-971, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.357.740/0001-85, neste ato representado(a) por sua Secretária nomeada pelo Decreto Municipal nº 0326/2023 de 10 de março de 2023, a Sra. Talita Pereira de Souza Ferreira, brasileira, divorciada, Engenheira de Bioprocessos e Biotecnologia, portador do CPF n. 914.092.501-30 e RG 397.876 SSP - TO, residente e domiciliado na rua Senador Pedro Ludovico, nº 1.897, Centro, CEP 77.405-140, Gurupi - TO, telefone comercial 3301-4304, celular (63) 98462-1838, e, de outro lado AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF 24.421.744/0001-48, com sede sito a Rua 10 chácara 178, lote 14 fundos rua 08, Vila São Jose, Vicente Pires – Brasília-DF, CEP: 72.003-075 Email: licitacao@avantieng.com.br, contato: Tel: 61 3208-4320, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Luís Henrique da Silva, residente e domiciliado(a) sito a na Quadra 202, Lote 06 a 08, Apartamento 1402, Águas Claras, Brasília-DF, CEP 71.937-720, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 070.583.506-55, tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.016-GPI-SECTI - REPUBLICADO e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.016-GPI-SECTI - REPUBLICADO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 01/07/2025, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitadosos quais passam a fazer parte integrante este Instrumento. 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATACAO DE EMPRESA PARA IMPLANTACAO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.016-GPI-SECTI, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

 

# Item Marca UM Quantidade Val. Unit. Val. Total
1 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTACAO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO-URBANO
DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO.
N/C UNIDADE 1,0000 1.549.191,2300 1.549.191,2300
2 CONTRATACAO DE SERVICO PARA EXECUCAO DE OBRA-DE IMPLANTACAO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO
DE GURUPI POR MEIO DE IMPLANTACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO.
DIVERSOS SERVICO 1,0000 2.266.162,0400 2.266.162,0400
  TOTAL         3.815.353,27

 

2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;


2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)

3.1. O prazo de vigência da contratação será de 05 (cinco) anos começando a partir da assinatura e sua eficácia a partir da data da publicação do presente contrato no PNCP, até o dia 21/09/2030 nos termos da Lei Federal nº14.133/21.

3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.3.  Nos termos dos artigos 106, 107 e 113 da Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ter vigência inicial de até 5 (cinco) anos, sendo permitida a prorrogação sucessiva, desde que respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos. A prorrogação está condicionada à comprovação de que as condições e preços permanecem vantajosos para a Administração e à previsão no edital.

3.3.1.  A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)

5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 3.815.353,27 (três milhões e oitocentos e quinze mil e trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).

5.1.1. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.

5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.

5.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.

6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

6.7. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da (s) Requisição (ões) /solicitação (ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

6.8. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

6.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

6.10 Cessão de crédito 

6.10.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

6.10.1.2 As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

6.10.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

6.10.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

6.10.4 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

6.10.5 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

Prazo de pagamento

6.11. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

6.11.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM.

Liquidação

6.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

6.12.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.12.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.12.2.1. o prazo de validade;

6.12.2.2. a data da emissão;

6.12.2.3. os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

6.12.2.4. o valor a pagar; e

6.12.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

6.12.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.12.5. A Administração deverá realizar consulta para:

6.12.5.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

6.12.5.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.12.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.12.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.12.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.12.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

7.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, por interesse da CONTRATANTE, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:

 

R = [(Im - Io) / Io] x P,

 

Onde:

R = valor do reajustamento procurado;

Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;

Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;

P = preço unitário contratado.

7.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

7.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.

7.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.8.  O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)

8.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:

8.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

8.1.2. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

8.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

8.1.4. Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

8.1.5. Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

8.1.6. Atender com prontidão às reclamações;

8.1.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

8.1.8. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

8.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.

8.1.10. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.

8.1.11. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

8.1.12. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

8.2.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

8.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;

8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;

8.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

8.2.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;

8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

8.2.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;

8.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente; 

8.2.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado. 

8.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

9.4.  A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

10.1.5. Fraudar a licitação

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2.  Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.   A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

10.5.  As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

10.6.   Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

10.7.    A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

10.8.  Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

10.9.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

10.10.   A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela  CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

10.11.  Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.12.   Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

10.13.   O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

10.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)

11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.4.  O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.4.1.  Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.4.2.  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.5.  O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)

12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários conforme Declaração orçamentária do Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

12.3 A contratação será atendida pelas seguintes dotações:

12.3.1 Requisição:  56602024
Organograma: 28.2801.0015.1137 - IMPLATANÇÃO DA CIDADE DIGITAL 
Subgrupo: 618 - OBRAS EM ANDAMENTO 
Elemento: 449051 
Subelemento: 91 - OBRAS EM ANDAMENTO 
FONTE: 15000000000000 
Ficha: 20249450 

12.3.2 Requisição: 52442024 
Organograma: 28.2801.0015.1137 - IMPLATANÇÃO DA CIDADE DIGITAL 
Subgrupo: 618 - OBRAS EM ANDAMENTO 
Elemento: 449051
Subelemento: 91 - OBRAS EM ANDAMENTO 
FONTE: 17000000000000 
Ficha: 20249451

12.3.3 Requisição: 56612024
Organograma: 28.2801.0015.1137 - IMPLATANÇÃO DA CIDADE DIGITAL 
Subgrupo: 621 - EQUIPAMENTOS DE TIC - OLHO VIVO 
Elemento: 449052 
Subelemento: 59 - EQUIPAMENTOS DE TIC - OLHO VIVO 
FONTE: 17000000000000 
Ficha: 20249452   

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2.   O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3.   As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORMA DE AQUISIÇÃO, REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DO PRAZO DE ENTREGA, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E SERVIDORES RESPONSÁVEIS

Da forma de aquisição
15.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com BDI, transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos sociais ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

15.2 Requisitos necessários para prestações de serviços:

15.2.1 Serviços de Instalação e Manutenção:
15.2.1.1 Instalação de Câmeras IP: Configuração e posicionamento estratégico de câmeras IP para monitoramento eficiente.
15.2.1.2 Instalação de Gravadores de Imagens: Dispositivos para armazenamento e gerenciamento de gravações de vídeo.
15.2.1.3 Instalação de Sistemas de Reconhecimento Facial: Configuração de tecnologia avançada para identificar indivíduos em tempo real.
15.2.1.4 Instalação de Sistemas de Leitura de Placas de Veículos: Implementação de tecnologia para capturar e analisar placas de veículos.
15.2.1.5. Instalação de Estações de Monitoramento: Criação de centros de controle para supervisionar as atividades de segurança.
15.2.1.6. Instalação de Monitores Profissionais: Uso de monitores de qualidade para vigilância detalhada.
15.2.1.7. Manutenção em Sistemas de CFTV: Serviços de reparo e manutenção para garantir o funcionamento contínuo dos sistemas de videovigilância.
15.2.1.8. Instalação de Fibras Óticas: Configuração de infraestrutura de fibra ótica para transmissão de dados de alta velocidade.
15.2.1.9. Instalação de Cabeamento Estruturado: Organização e instalação de cabos para redes de comunicação.
15.2.1.10. Instalação de Infraestrutura de Redes: Montagem de redes de comunicação para suportar o sistema de segurança.
15.2.1.11. Instalação de Racks de Telecom: Implementação de racks para acomodar equipamentos de telecomunicações.
15.2.1.12. Instalação de Switches POE: Configuração de switches POE (Power over Ethernet) para fornecer energia e dados aos dispositivos.
15.2.1.13. Instalação de ONT: Implementação de Terminais de Rede Óptica. 
15.2.1.14. Instalação de Nobreaks: Sistemas de energia ininterrupta para garantir o funcionamento contínuo dos equipamentos.
15.2.1.15. Instalação de Rede Elétrica: Configuração e instalação de redes elétricas para suportar os dispositivos de segurança.
15.2.1.16. Na fase de habilitação, a comissão de licitação poderá, se considerar necessário para esclarecer eventuais dúvidas, solicitar a montagem de um pequeno laboratório. Este laboratório deverá ser equipado conforme especificado no Termo de Referência e seguir as orientações da equipe de contratação, com o objetivo de verificar a conformidade dos equipamentos aos requisitos específicos de funcionalidade. O não atendimento a esta solicitação pela proponente, quando exigido pela Comissão de Licitação, resultará na desclassificação da proposta.
15.2.1.17. Devido à natureza dos serviços comuns de segurança eletrônica, esta equipe de planejamento e contratação optou por autorizar a subcontratação do objeto por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social em nível municipal e regional.

15.3 Do prazo de entrega/ implantação
15.3.1. Os serviços solicitados deverão ser executados/implantados no prazo máximo de 20 dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na Lei 14.133/2021, e prazo máximo para entrega do objeto será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

15.4 Das condições e da forma de recebimento
15.4.1. O serviço solicitado deverá ser executado no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do serviço entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas de forma a permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminado o quantitativo do serviço, de acordo com as especificações técnicas, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto;

15.4.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, ANVISA, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

15.4.3. Independentemente da aceitação, as empresas deverão garantir a alta qualidade do objeto fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir os defeitos, falhas, irregularidades, e se necessário substituir, às suas  expensas o que forem entregues em desacordo ao apresentado na proposta e exigido no Termo de Referência.

15.4.4 O Órgão Solicitante rejeitará o serviço fornecido em desacordo com o Termo de Referência/Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

15.4.5 A Fornecedora deverá executar o serviço no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.

15.4.6 O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a”e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

15.4.7 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

15.4.8 O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

15.4.9 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.

15.5 Da Fiscalização, locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

15.5.1 Fiscalização

15.5.1.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

15.5.1.2 O objeto solicitado deverá ser entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

15.5.1.3 O serviço deverá ser entregue por parte da Fornecedora, às suas expensas, nos endereço abaixo descrito:

15.5.1.3.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, localizada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Gurupi, as margens da BR 242, KM 405, LOTE 4, gleba 8, 4°etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio de segunda-feira a sexta-feira em horário de expediente (08 as 14h), telefone: 3301- 4304, e-mail: administrativo.ti@gurupi.to.gov.br, ou em locais previamente determinados por esta Secretaria.

15.6.1. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação do serviço em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.

15.6.1.1 O recebimento do objeto será efetuado pelos servidores de acordo aos itens a serem contratados:

a) ANDRE APARECIDO LISBOA: ENGENHEIRO CIVIL como responsável pela fiscalização e atesto das notas fiscais do item referente a contratação de serviço para execução de obra.

b) DIEGO PIMENTEL RODRIGUES: EXECUTOR DE SISTEMAS como responsável pela fiscalização e atesto das notas fiscais do item referente a aquisição de equipamentos.

15.6.1.2 Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.

15.7 Fiscalização Técnica
15.7.1 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);


15.7.2  O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

15.7.3 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

15.7.4 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

15.7.5  No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.  (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

15.7.6  O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VIII).

15.8 Fiscalização Administrativa

15.8.1  O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

15.8.2  Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

15.8.3 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
15.8.3.1 Criação do processo de pagamento;
15.8.3.2 Padronização dos pagamentos;
15.8.3.3 Registro das glosas de valores, conforme os relatórios de fiscalização;
15.8.3.4 Registro dos tributos que devem ser retidos;
15.8.3.5 Verificação da autenticidade da nota fiscal;
15.8.3.6  Verificação da regularidade fiscal, trabalhista, inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar, FGTS, tributos federais, INSS, dentro outros;
15.8.3.7  Anexar no processo de pagamento, o comprovante da situação cadastral da contratada junto ao SICAF;
15.8.3.8  Alertar ao gestor do contrato sobre qualquer irregularidade administrativa verificada.

15.8 LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS:
15.8.1 O objeto solicitado deverá ser executado conforme disposições exigidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO, em local devidamente inidcado na Ordem de compra/serviços, emitido com este objetivo, em horário de expediente, compreendido entre 8 às 14h, de segunda a sexta-feira, com o acompanhamento do respectivo servidor devidamente designado para tal, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

15.8.2  Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação do objeto executado, em consonância com a proposta ofertada, realizarando a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto e atesto das notas fiscais será efetuado pelo servidor responsável devidamente designado em ato próprio.

 LOCAIS DAS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEM

IDENTIFICAÇÃO

COORDENADAS DAS CÂMERAS

LOCAL

1

HRG (NOVO)

11°43'50.87"S     49° 7'8.62"O

R. ANTÔNIO NUNES DA SILVA, 2579- 2577 - RES. PARQUE DAS ACACIAS, GURUPI - TO

2

PRAÇA CAMPO BELO

11°43'38.62"S     49° 7'35.86"O

R. SEM DENOMINACAO, 337 - LOT. CAMPO BELO, GURUPI - TO, 77485-000

3

AEROPORTO OCR

11°44'7.02"S

RUA ANTÔNIO NUNES DA SILVA

4

AEROPORTO PISTA

11°43'52.74"S

49° 4'13.46"O

AEROPORTO MUNICIPAL DE - ZONA RURAL, GURUPI - TO, 77402-970

5

JOAO LISBOA/INDEPENDENCIA

11°42'39.91"S  

49° 5'43.93"O

R. E, 16 - VILA INDEPENDENCIA, GURUPI - TO, 77485-000

6

ROTATÓRIA JOAO LISBOA

  11°42'41.43"

49° 5'34.12"O

ROTATORIA JOAO LISBOA - GURUPI, TO

7

SAÍDA SETOR INDUSTRIAL

11°38'53.82"S

 49° 3'22.10"O

ROD. BERNARDO SAYÃO - MUNIZ SANTANA, 77402-220

8

ENTRADA SETOR INDUSTRIAL

11°39'24.34"S 

49° 2'14.83"O

AV. GOIÁS, 10404-10472 - ST. UNIAO I,   77405-170

9

VILA INDUSTRIAL

11°38'18.60"S 

49° 2'13.72"O

AV. RAIMUNDO CORRÊA, 634 - GURUPI, TO, 77485-000

10

Rua 6, Vila Sao Jose

11°44'10.21"S

49° 2'51.72"O

R. PERIMETRAL NORTE QUADRA 5, 346 - VILA SÃO JOSÉ, GURUPI - TO, 77485-000

11

Escola Vila São Jose

11°44'20.11"S

49° 2'54.77"O

R. OITO, 1361 - PARQUE RES. NOVA FRONTEIRA, GURUPI - TO, 77420-430

12

Al Madri IFTO

11°44'17.33"S

49° 3'15.81"O

ALAMEDA MADRID, 217 - JARDIM SEVILHA, GURUPI - TO, 77410-470

13

Rua Barcelona UFT

11°44'26.56"S

49° 3'4.09"O

R. BADEJOS - JARDIM SEVILHA, GURUPI - TO, 77410-570

14

Resendão

11°44'18.76"S

49° 5'29.63"O

R. G, QD 06 - LT. 10/11 - WALDIR LINS I, GURUPI - TO, 77423-050

15

Praca Pedroso

11°42'55.82"S 

9° 5'2.61"O

JARDIM TROPICAL, GURUPI - TO, 77433- 570

16

CONNECTLAN

11°43'47.03"S

49° 4'20.20"O

AV. MATO GROSSO 1842, GURUPI, TO, 77403-020

17

Mutuca (em Obras)

11°43'59.64"S

49° 4'45.68"O

AV. RIO GRANDE DO SUL, 103, GURUPI - TO, 77403-070

18

Viaduto

11°43'58.63"S

49° 4'50.70"O

R. E Q 48, 879 - ENG. WALDIR LINS, GURUPI - TO, 77485-000

19

Mutuca (Obras)

11°43'59.30"S

49° 5'4.41"O

R. CINCO, 704 - JARDIM FLAMBOYANT, GURUPI - TO

20

Parque Mutuca

11°44'7.78"S  

49° 4'26.16"O

AV. MARANHÃO, 1925 - ST. UNIAO I, GURUPI - TO, 77405-180

21

Av Maranhão/Rua 8

11°43'53.80"S

49° 4'7.85"O

AV. MARANHÃO, 2087 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77405-180

22

Feira Coberta Vila São Jose

11°44'9.65"S

49° 3'8.37"O

ALTO DOS BURITIS, GURUPI - TO, 77405- 030

23

HOTEL VENEZA

11°43'52.21"S

49° 4'19.26"O

AV. PARÁ 1823, GURUPI, TO, 77403-010

24

POSTO COMETA

11°44'2.04"S 

49° 4'25.46"O

AVENIDA GOIÁS, 2844, GURUPI, TO, 77410-010

25

GOIÁS COM RUA 03

11°43'38.74"S 

49° 3'55.47"O

GURUPI, TO

26

Rua 71/Rua 62

11°44'49.65"S

49° 4'23.93"O

R. SESSENTA E DOIS, 202 - PARQUE RES. NOVA FRONTEIRA, GURUPI - TO, 77415- 470

27

Res. Madri Entrada 1

11°45'7.74"S

49° 5'25.18"O

R. J KUBITSCHECK, 2-208, GURUPI - TO

28

Res Madri

11°45'21.45"S

 49° 5'4.85"O

GURUPI, TO

29

CBMTO

11°43'35.68"S

 49° 5'19.54"O

AV. MAL. HUMBERTO ALENÇAR CASTELO BRANCO, 126-260 - PARQUE SOL NASCENTE, GURUPI - TO, 77425-010

30

Praça da Bíblia

11°43'33.96"S

49° 5'10.04"O

AV. SERGIPE, 1614 - JARDIM ELDORADO, GURUPI - TO, 77403-120

31

Rua s15/Rua dezesseis

11°43'46.98"S 49° 5'43.44"O

GURUPI, TO

32

Parque das Acácias

11°43'49.77"S

49° 6'52.55"O

AV. DAS ACÁCIAS, 373 - RES. PARQUE DAS ACACIAS, GURUPI - TO, 77425- 650

33

COLÉGIO EBENÉZER

11°43'44.74"S

49° 4'56.21"O

R. TRÊS - JARDIM ELDORADO, GURUPI - TO,  77403-230

34

BEIRA RIO DA S-15

11°43'43.96"S 

49° 5'26.26"O

R. S, 15 - 329 - ALTO DA BOA VISTA, GURUPI - TO, 77425-500

35

Rua 110 Escola

11°43'20.13"S

49° 5'50.60"O

R. CENTO E DEZ, 186-224 - RES. JARDIM DOS BURITIS, GURUPI - TO, 77430-720

36

Av Sergipe/Rua 20

11°43'20.49"S

49° 4'52.50"O

VILA ALAGOANA, GURUPI - TO, 77433- 100

37

SESI

11°43'22.36"S

49° 5'0.90"O

AV. RORAIMA Q N, 550 - VILA ALAGOANA, GURUPI - TO, 77485-000

38

UPA

11°43'12.03"S

49° 4'54.51"O

AV. FERNANDO DE NORONHA - JARDIM PAULICEIA, GURUPI - TO, 77433-270

39

BEIRA RIO - R. S

11°43'25.16"S

 49° 4'24.45"O

RIO GRANDE DO SUL, 1046 – CENTRO – GURUPI – TO

40

Av Paraná / Rua 6

11°43'29.45"S

 49° 4'17.58"O

R. PRES. GETÚLIO VARGAS, 771 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77402-090

41

CEM Gurupi

11°43'31.90"S

49° 4'13.25"O

AV. PARANÁ, 1129 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77403-050

42

Praça da Abadia

11°43'43.68"S

49° 4'15.71"O

RUA SENADOR PEDRO LUDOVÍCIO

43

QUARTETO SUPERMERCADO

11°44'0.52"S

49° 4'10.49"O

AV. PIAUÍ, 2245 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77410-030

44

COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR

11°43'18.20"S

49° 4'28.68"O

AV. RIO DE JANEIRO, S/N - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77403-090

45

CORREIOS

11°43'45.10"S

 49° 4'10.01"O

R. MIN. ALFREDO NASSER, 1090 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77402-080

46

HRG Maternal

11°43'50.82"S

 49° 3'56.37"O

R. PRES. JUSCELINO KUBITSCHECK, 1746 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77405-110

47

HRG Emergência

11°43'52.50"S

49° 3'52.41"O

AV. PERNAMBUCO - CENTRO, GURUPI - TO, 77410-040

48

Centro Cultural

11°43'41.63"S

 49° 3'51.18"O

AV. MARANHÃO, 1556 - ST. UNIAO I, GURUPI - TO, 77405-180

49

AV Goiás Setor Aeroporto - CTG

11°42'48.74"S

 49° 3'25.62"O

GURUPI, TO

50

Jardim da Luz Entrada

11°43'3.11"S 49° 3'14.37"O

AV. BRASIL Q 4, 258 - AEROPORTO III, 77485-000

51

JARDIM TOCANTINS

11°43'24.42"S

 49° 3'19.03"O

GURUPI, TO

52

Av Piauí/Centro Cultural

11°43'45.98"S 

49° 3'50.39"O

AV. PIAUÍ, 1604 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77410-030

53

Av Goiás Rua 11

11°43'32.49"S 

49° 3'46.73"O

AV. GOIÁS, 1501 - ST. UNIAO I, GURUPI - TO, 77402-150

54

Prefeitura

11°43'35.64"S

 49° 3'47.96"O

R. QUATORZE DE NOVEMBRO - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77402-140

55

Escola Tempo Integral

11°43'55.70"S

49° 2'49.22"O

AV. LIVRE, 1367 - ALTO DOS BURITIS, GURUPI - TO, 77400-000

56

Residencial São Jose

11°42'55.23"S

49° 3'12.89"O

R. SAO BERNARDO Q 42, 440 - JARDIM TOCANTINS, GURUPI - TO, 77485-000

57

Décio Norte (OCR)

11°41'19.26"S

49° 4'9.96"O

BR-153, 8091 - GURUPI, TO, 77485- 000

58

Passagem Medeiros

11°43'12.44"S

49° 5'6.19"O

R. M, 243 - GURUPI, TO, 77485-000

59

Praça Sol Nascente

11°43'36.00"S

49° 5'36.69"O

RUA S7 ESQUINA COM RUA S12 - SOL NASCENTE, GURUPI - TO, 77400-000

60

Nascente Mutuca

11°43'54.15"S

49° 5'16.14"O

R. OITO, 1402-1412 - JARDIM DAS PALMEIRAS, GURUPI - TO, 77413-370

61

Expo Gurupi

11°43'28.30"S

49° 5'18.92"O

PARQUE SOL NASCENTE, GURUPI - TO

62

Av Goiás/Trevo Sul

11°44'25.02"S

49° 4'51.11"O

AV. GOIÁS - TREVO SUL, GURUPI - TO, 77410-010

63

Futura Rodoviária

11°44'20.26"S

49° 4'51.26"O

R. UM, GURUPI - TO, 77416-005

64

Cartório Eleitoral

11°43'13.35"S 

 49° 4'29.17"O

R. PRES. GETÚLIO VARGAS, 295 - ST. CENTRAL, GURUPI - TO, 77402-090

65

Trevo da 7

11°43'11.05"S  

49° 4'36.66"O

AV. MINAS GERAIS - ST. CENTRAL GURUPI – TO, 77403-110

66

Rua D/Av Alagoas

11°44'26.79"S

49° 4'19.53"O

ST. CRUZEIRO, GURUPI - TO, 77415- 650

67

Marginal Leste/Rua Betel

11°44'41.17"S  

49° 5'1.83"O

VILA GUARACY, GURUPI - TO

68

Fórum Centro

11°44'3.82"S

49°   3'41.43"O

1317, Av. Rio Grande do Norte, 1207 - St. Casego, Gurupi - TO, 77405-360

69

Av Goiás/Rua 7

11°43'48.17"S

 49° 4'7.99"O

ENTRE UMA 07 E RUA 08 - AV: GOIAS, QD:13 LT:01, GURUPI - TO, 77410-010

70

Av Goiás / Rua 19

11°43'57.09"S

 49° 4'19.73"O

AV. GOIÁS, 2393 - ST. UNIAO I, GURUPI - TO, 77410-010

71

Saída Norte

11°42'52.71"S 

49° 4'31.92"O

TREVO OESTE, GURUPI - TO, 77402- 220

72

Policia Rodoviária

11°40'28.28"S 

49° 3'54.53"O

BR-153, KM 666, GURUPI - TO

73

Rua Antônio Nunes

11°43'46.23"S

 49° 7'47.44"O

AV. DOS ESPORTES, GURUPI - TO

74

Aguas Claras OCR

11°42'38.04"S 

49° 6'30.73"O

GURUPI, TO

75

Joao Lisboa Entrada 1

11°42'38.31"S  

49° 5'25.45"O

R. SEM DENOMINACAO, 506 - RES. JOAO LISBOA DA CRU, GURUPI - TO, 77485-000

76

Br 153 (OCR)

11°46'8.70"S

49°  6'11.28"O

ROD. BERNARDO SAYÃO - MUNIZ SANTANA, GURUPI - TO

77

Trevo Sul

11°44'28.64"S

 49° 4'57.05"O

RUA 1, SETOR WALDIR LINS

78

Rua Antonio Ricardo Medeiros

11°44'11.17"S

49° 6'6.13"O

R. ANTÔNIO RICARDO MEDEIROS, 872 - ALTO DA BOA VISTA, GURUPI - TO, 77425-390

79

Av B / Cemei

11°45'30.86"S 

49° 4'17.06"O

AV. B Q 3, 1352 - PARQUE RES. NOVA FRONTE, GURUPI - TO, 77485-000

80

Av. A/Al Sumaré

11°46'6.22"S

49°  3'56.08"O

AV. ALAMEDA SUMARE Q 1, 1233 - PARQUE RES. NOVA FRONTE, 77485-000

81

Av Parque com Av Goias

11°42'21.13"S

49° 3'15.64"O

AV. PARQUE, GURUPI - TO

82

Av Bahia Saída

11°43'34.85"S 

 49° 2'48.49"O

R. 21 C Q 25, 40 - ALTO DOS BURITIS, GURUPI - TO, 77485-000

83

Saída Leste (OCR)

11°44'10.59"S

49° 1'53.24"O

SAÍDA LESTE – ENTRADA DA PREFEITURA MUNICIPAL GURUPI

84

Saída Vale Verde

11°44'24.24"S

49° 2'40.54"O

R. 15 Q 37, 562 - VILA SÃO JOSÉ, GURUPI - TO, 77485-000

85

Al Sumaré / Rua 38

11°45'12.26"S 

49° 3'44.99"O

AV. ALAMEDA SUMARE Q 116, 19 - PARQUE RES. NOVA FRONTE, GURUPI - TO, 77485-000

86

Alameda Leste

11°43'34.34"S

 49° 6'35.53"O

ALAMEDA LESTE COM AVENIDA ‘C’

87

Vila Nova Saida à Nordeste

11°42'46.65"S 49° 2'35.30"O

TO-365, 1336-1470 - ST. AEROPORTO II, 77440-440

88

Av Perimetral Oeste

11°42'56.22"S   49° 5'12.99"O

AV. DUERE - VILA PEDROSO, GURUPI - TO, 77433-050

 

15.8.3 MAPA GEOREFENCIADO DOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO
15.8.3.1  As Coordenadas geográficas aproximadas dos pontos encontram-se no arquivo "KMZ", em anexo.

15.9 Materiais a serem disponibilizados:
15.9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
15.9.2  Cabos de fibra óptica deverão ser fornecidos em quantidades suficiente para cobrir todo o perímetro urbano, garantindo uma instalação completa e eficaz do sistema de segurança eletrônica;
15.9.3 Materiais de fixação e instalação dos equipamentos de segurança eletrônica, incluindo suporte, conectores, caixas de proteção;
15.9.4 Ferramentas e utensílios adequados para a instalação dos equipamentos e a realização dos serviços, tais como alicates, chaves de fendas, furadeiras, entre outros;
15.9.5 Materiais de proteção individuais (EPIs) para os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, garantindo sua segurança e saúde durante todo o processo.

15.10  Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
15.10.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
15.10.1.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos critérios do Art. 59 da Lei 14.133 de 2021.
15.10.1.2 A administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que esta seja demonstrada.
15.10.1.3 A execução dos serviços deverá ser feita respeitando as regras de sustentabilidades definidas neste termo de referência.
15.10.1.4  Existe a possibilidade de execução dos serviços em finais de semana, feriados ou em horário noturno, em situações excepcionais e a proposta de preço do licitante deverá contemplar essa possibilidade.
15.10.1.5 Os pagamentos serão realizados conforme cronograma físico financeiro e quando efetivamente comprovada a entrega da etapa e aceito pela equipe de fiscalização.
15.10.1.6 Os custos de mão de obra, frete, tributos, dentre outros, todos devem ser previstos na proposta do licitante.
15.10.1.7 Os serviços serão pagos após a aplicação do INDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS que pode viabilizar glosas caso a CONTRATADA não tenha atingido o nível de desempenho definido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

16.1. Para fiscalização do contrato, será designado o servidor(a), lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

16.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

16.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

16.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

16.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

16.6.  O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

16.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

16.8.  O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

16.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

16.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

16.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS

17.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

17.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1.     Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

19.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

19.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

19.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO Nº PE/2025.016-GPI-SECTI - REPUBLICADO e Processos supracitados.

20.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

20.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

20.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

GURUPI - TO, 19 de setembro de 2025.

__________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO

23.357.740/0001-85
TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

Decreto Municipal n 0326/2023
CONTRATANTE

_______________________________________
AVANTI ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
24.421.744/0001-48
LUÍS HENRIQUE DA SILVA
CONTRATADO(A)

Testemunhas:

1.____________________________________ 2.____________________________________

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 914.***.***-** - TALITA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA, SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO N 326/2023)
Data e Hora: 22/09/2025 10:23:29
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 070.***.***-** - LUIS HENRIQUE DA SILVA
Data e Hora: 22/09/2025 10:20:10


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/47b6c1b8-93dd-11f0-866c-66fa4288fab2