TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº0409000001/2026

(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

Em conformidade com o art. 4º, inciso IX, do Decreto Municipal n° 919, de 11 de junho de 2025, publicado pelo Poder Executivo Municipal, e o art. 72, I da Lei 14.133/21, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o Documento de Formalização da Demanda, com intenção de detalhar a necessidade da contratação, implementar sua demanda e apresentar dados básicos para embasar o Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela área requisitante da solução.

 

1. DO(S) DEMANDANTE:

Órgão Demandante: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS OS - VIDA + GURUPI
Responsável: FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE IPASGU, DECRETO MUNICIPAL N 0284/2024
Cargo: PRESIDENTE

2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet, com link completo com velocidade mínima de 800 Mbps , incluindo disponibilização de IP fixo , instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, para atender às necessidades do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA + Gurupi, deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:

  • Fornecimento de conexão à internet com velocidade mínima de 800 Mbps;
  • Disponibilização de, no mínimo, 01 (um) endereço de IP fixo válido;
  • Disponibilidade do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
  • Garantia de estabilidade e continuidade do serviço, com níveis adequados de desempenho;
  • Suporte técnico especializado, com atendimento em prazo compatível com a criticidade do serviço;
  • Instalação e configuração inclusas, sem custos adicionais;
  • Manutenção preventiva e corretiva durante toda a vigência contratual;
  • Responsabilidade da contratada pelo pleno funcionamento do serviço, incluindo eventuais reparos necessários;

O serviço será prestado no endereço: BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA + Gurupi, Gurupi – TO.

3. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos – VIDA + GURUPI, no desempenho de suas atribuições institucionais, necessita da utilização contínua de serviços de acesso à internet para a execução de suas atividades administrativas e operacionais, tais como atendimento ao público, acesso a sistemas informatizados, comunicação institucional, tramitação de processos eletrônicos e utilização de plataformas governamentais.

O serviço de internet constitui recurso essencial ao funcionamento regular dos setores do Instituto, sendo utilizado diariamente por servidores e colaboradores. A indisponibilidade ou instabilidade da conexão pode comprometer diretamente a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.

A presente demanda decorre da necessidade de garantir a continuidade do serviço de conectividade, considerando o término da vigência contratual atual, bem como a impossibilidade de prorrogação, o que exige a adoção de nova contratação para evitar descontinuidade dos serviços.

Considerando que os serviços de acesso à internet possuem natureza comum, ampla disponibilidade no mercado e são indispensáveis à operacionalização das atividades institucionais, a contratação pretendida mostra-se necessária e adequada para assegurar a continuidade dos serviços públicos, contribuindo diretamente para a eficiência da gestão e atendimento aos usuários do Instituto VIDA + GURUPI.

Dessa forma, evidencia-se a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de internet, com fornecimento de link de no mínimo 800 Mbps, com disponibilização de IP fixo, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e manutenção, garantindo estabilidade, segurança e desempenho da rede.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

As quantidades constantes desta DFD foram definidas de acordo com a real necessidade do órgão, considerando a contratação de serviço contínuo, conforme segue:

#

Cód.

Item

UM

Quantidade

1

66484

INTERNET + IP 800 MBPS

SERVICO

12,0000

A quantidade estimada foi definida com base na necessidade de contratação contínua para o exercício de 2026, garantindo a conectividade ininterrupta das atividades institucionais do Instituto VIDA + GURUPI.

Memorial de cálculo 

#

Cód.

Item

UM

Quantidade

2023

2024

2025

1

66484

INTERNET + IP 800 MBPS

SERVICO

12 meses

0

0

0

Local de execução do serviço:
BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA + GURUPI, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO, CEP 77.412-002.

Fiscal do contrato:
Valdeson Pires Limeira – Matrícula 499354 – CPF 534.632.341-49
Cargo: Assessor Técnico

5. ALINHAMENTO COM O PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA

A demanda consta no PCA?
(** X **) SIM ( ) NÃO

A presente contratação encontra-se homologada às necessidades institucionais do Instituto VIDA + GURUPI, sendo compatível com as atividades finalísticas desempenhadas e não apresentando incompatibilidade com a dotação orçamentária vigente.

 

A consulta pode ser realizada pelo link:
https://pncp.gov.br/app/pca/37344611000167/2026/1

6. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação orçamentária: 05.0501.04.126.0002.4018.339040
Organograma: 5.0501.0002.4018 - 05.4018 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
Subgrupo: 419 - COMUNICAÇÃO DE DADOS E REDES EM GERAL
Elemento de despesa: 339040
Subelemento: 13 - COMUNICAÇÃO DE DADOS E REDES EM GERAL
Fonte de recurso: 17.999.019.005000
Porcentagem: 100%

7. INDICAÇÃO DOS DADOS PRETENDIDOS PARA A CONCLUSÃO DA CONTRATAÇÃO

Considerando a essencialidade do serviço de acesso à internet para o funcionamento do Instituto, o presente deverá ser concluído no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da formalização do processo.

Destaca-se que eventual interrupção do serviço pode comprometer diretamente as atividades administrativas, o atendimento ao público e o acesso aos sistemas institucionais.

O prazo estabelecido mostra-se adequado para viabilizar a instrução processual, seleção da proposta mais vantajosa e início da prestação do serviço, garantindo a continuidade das atividades do Instituto.

8. GRAU DE PRIORIDADE DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação é extraordinária com grau de prioridade na ALTO , considerando que o serviço de internet é indispensável ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais do Instituto.

A ausência ou interrupção do serviço pode ocasionar paralisação das atividades, prejuízo no atendimento aos usuários e comprometimento da eficiência administrativa.

Dessa forma, a priorização da contratação está alinhada aos princípios de continuidade do serviço público, eficiência e interesse público.

9. INDICAÇÃO DE VINCULAÇÃO OU DEPENDÊNCIA

A presente demanda não possui vinculação ou dependência direta com outro Documento de Formalização da Demanda (DFD), podendo ser realizada de forma autônoma.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Após análise do presente Documento de Formalização da Demanda (DFD), APROVO a demanda apresentada, por consideração sua necessidade e pertinência, autorizando o tramitação dos atos administrativos necessários à contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.

 

GURUPI - TO, Quinta-feira, 09 de abril de 2026.

FABIO ARAUJO SILVA
PRESIDENTE VIDA + GURUPI
DECRETO MUNICIPAL N 0284/2024

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 925.***.***-** - FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE IPASGU
Data e Hora: 16/04/2026 12:48:35


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/47a97baa-3411-11f1-8332-66fa4288fab2