TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DA PREFEITA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: GABINETE DA PREFEITA
Responsável: JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA
CARGO: SECRETARIO DO GABINETE

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a Aquisição de equipamentos de informática (notebook e cartões ssd e fontes para computadores desktop cpus) e aquisição de aparelhos e utensílios domésticos (ventilador de parede e liquidificador comercial), por meio de dispensa de licitação, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete - Procuradoria Geral do Município, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.

1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação:  Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1. A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público.

2.2. Não por acaso, o presente processo evidencia de forma detalhada todas as condicionantes que levaram a realização do estudo técnico preliminar, contemporizado desde a concepção da despesa, até a execução do objeto, posto que é evidente a necessidade de contratação.

2.3. A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos no que tange a melhorias nos computadores da Procuradoria Geral do Munucípio refere-se à aquisição de 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, destinados a atender, de forma parcial, a demanda existente na Procuradoria Geral do Município.

9.2. O dimensionamento considerou o levantamento realizado pelo Cartório e Procurador Geral, que identificou a existência de equipamentos com desgaste natural, faltas de equipamentos e a necessidade de manutenções corretivas na estrutura física de equipamentos, de modo a atender à demanda crescente por recursos que garantam o funcionamento eficiente das atividades municipais. Essa iniciativa visa promover melhorias nos serviços públicos ofertados a sociedade e a municipalidade.

2.4. A decisão de realizar esta contratação se fundamenta na constatação de lacunas operacionais e de infraestrutura que comprometem a prestação de serviços adequados à população, servidores públicos e a municipalidade como um todo. Promovendo melhorias no ambiente de trabalho prover suporte adicional em equipamentos essenciais. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade e eficiência.

2.5. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

2.6. Além disso, a ausência de objeto contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para os servidores públicos municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços essenciais. Ao realizar esta contratação, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas e aumentar a eficiência na execução das atividades de interesse público.

2.7. Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo da contratação para a economia local. As demandas, sempre que possível, promovendo uma melhor qualidade dos serviços públicos. Além disso, promover uma melhora qualidade de atendimento do ciddadão aos serviços públicos de forma rápida e eficaz.

2.8. A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens e produtos adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.

2.9. Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

3.1. O estimado para o atendimento da contratação futura do presente estudo, foi decorrente do planejamento e levantamento feito pelo departamento do Cartório em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, visando a necessidade elencada.

3.2. A seguir, as memórias de cálculo que justifiquem as quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas quantidades foram estimadas em função do levamentando da demanda, considerando, conforme a necessidade momentanea do órgão, para que se pudesse aferir o perfil de consumo, bem como da provável utilização: 

# Cód. Item UM Quantidade
1   FONTE ATX 500W TRS/5350-M 24 PINOS BOX
UNIDADE 3,0000
2 66184 LIQUIDIFICADOR COMERCIAL - CAPACIDADE ENTRE 3,0 L E 4 L - BAIXA ROTACAO
LIQUIDIFICADOR COMERCIAL, DE BAIXA ROTACAO, INDICADO PARA O PREPARO DE SUCOS, POLPAS, MOLHOS, CREMES, MASSAS LEVES E TRITURACAO DE GELO, DESTINADO AO USO EM COZINHAS INSTITUCIONAIS. DEVERA POSSUIR, NO MINIMO, AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: COPO COM CAPACIDADE MINIMA DE 3,0 LITROS E MAXIMA DE 4 LITROS; ROTACAO MINIMA DE 3.500 RPM; POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 0,5 CV; COPO REMOVIVEL , COM FACAS EM ACO INOX; TAMPA EM MATERIAL ATOXICO, COM BOA VEDACAO; COPO COM ALCAS PARA MANUSEIO; CORPO (GABINETE) EM ACO INOXIDAVEL; SAPATAS ANTIDERRAPANTES E ANTIVIBRACAO; INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA; ATENDER AS EXIGENCIAS DE SEGURANCA; POSSUIR CERTIFICACAO DO INMETRO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V (MONOFASICO); EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA.
UNIDADE 1,0000
3 66160 NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX
PROCESSADOR INTEL CORE I5-12450HX; PLACA DE VIDEO DEDICADA NVIDIA GEFORCE RTX 3050; MEMORIA RAM DE 16 GB; ARMAZENAMENTO EM SSD DE 512 GB; TELA DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUCAO FULL HD (1920X1080), TECNOLOGIA IPS, TAXA DE ATUALIZACAO DE 144 HZ; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11.
UNIDADE 1,0000
4   SSD KINGSTON 240GB SA400S37240G 2,5 SATA 3
UNIDADE 3,0000
5 61678 VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO
UNIDADE 1,0000

 

3.2.1. As quantidades e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

3.2.2. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.

3.3. Da destinação do objeto
3.3.1. O objeto do presente estudo, serão destinado ao interesse público, visando a concreta e definitiva execução das etapas do planejamento que envolvem ou envolveram as necessidades administrativa da Procuradoria Geral do Município e fora evidencidas durante os estudos.

3.3.2. Concomitante ao processo de execução da demanda, deverão ser adotados procedimentos de atestação e reconhecimento quanto a estes e outros atos, a fim de que se evidencie o correto cumprimento das etapas, bem como com a inclusão, conforme o caso.

4. DO MEMORIAL DE CÁLCULO:

4.1. A Procuradoria Geral do Município de Gurupi conta atualmente com aproximadamente 29 (vinte e nove) servidores. O quantitativo proposto neste Estudo Técnico Preliminar refere-se à aquisição de 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, destinados a atender, de forma parcial, a demanda existente na Procuradoria Geral do Município.

4.2. O dimensionamento considerou o levantamento realizado pelo Cartório e Procurador Geral, que identificou a existência de equipamentos com desgaste natural, faltas de equipamentos e a necessidade de manutenções corretivas na estrutura física de equipamentos.

4.3. Assim, o quantitativo definido de 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, foi estabelecido com base em critérios técnicos e operacionais, observando-se a real necessidade da Procuradoria Geral do Município, a necessidade de atender as necessidades do órgão e a disponibilidade orçamentária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços, e a adequada necessidade dos equipamentos para atender a demanda ora apresentada e o uso racional dos recursos públicos.

MEMORIAL DE CALCULO

ITEM

DESCRIÇÃO

MED.

AQUISIÇÃO DE 01/01/2023 E 31/12/2023

AQUISIÇÃO DE 01/01/2024 E 31/12/2024

AQUISIÇÃO DE 01/01/2025 E 31/12/2025

1

NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX, PROCESSADOR INTEL CORE I5-12450HX; PLACA DE VIDEO DEDICADA NVIDIA GEFORCE RTX 3050; MEMORIA RAM DE 16 GB; ARMAZENAMENTO EM SSD DE 512 GB; TELA DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUCAO FULL HD (1920X1080), TECNOLOGIA IPS, TAXA DE ATUALIZACAO DE 144 HZ; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11.

Unidade

00

00

00

2

SSD KINGSTON 240GB SA400S37240G 2,5 SATA 3

Unidade

00 00 00

3

FONTE ATX 500W TRS/5350-M 24 PINOS BOX

Unidade

00

00

00

4

VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO (PROINFÂNCIA)

Unidade

00

00

00

5

LIQUIDIFICADOR COMERCIAL ? CAPACIDADE ENTRE 3,0 L E 4 L ? BAIXA ROTAÇÃO

Unidade

00

00

00

 

Justificativa 

Com base no levantamento, verificou-se que, nos últimos exercícios, não houve aquisição de notebook, cartões ssd e fontes para computadores desktop cpus), e aparelhos e utensílios domésticos (ventilador de parede e liquidificador comercial com as mesmas características técnicas da presente demanda, especialmente quanto às definições técnicas apresentadas, tampouco em quantitativo suficiente para suprir a necessidade atual da Procuradoria Geral do Município. Constatou-se, as faltas de notebook, ventilador, liquidificador e cartões SSD e fintes para manutenção de computadores, o que pode ocasionar paradas prolongadas de equipamentos de informática devido à falta de peças para eventuais manutenções comprometendo a agilidade do serviço públicos ofertado pela Procuradoria Geral do Município em âmbito administrativo e jurídico. Diante da necessidade de melhorias na infraestrutura física e operacional do órgão municipal, fica evidente a necessidade imediata de aquisição 01 (um) notebook, 03 (três) SSD, 03 (três) fontes para computador, 01 (um) ventilador de parede e 01 liquidificador comercial, destinados a atender, de forma prioritária, as necessidades da Secretaria Municipal de Gabinete - Procuradoria Geral do Município, assegurando a adequada com tenuidade dos serviços públicos. 

5. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

5.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

5.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:

  • Painel de Banco de preços;
  • Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
  • pesquisa publicada em mídia especializada;
  • Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
  • SINAP/SICRO;
  • Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021) 

5.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.

6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

6.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), as quais, indicamos a seguir:

6.1.1. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.339030

Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA

Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO

Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO

Subgrupo: 415 - MATERIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC -

CONSUMO

Elemento: 339030 Subelemento: 17 - MATERIAL DE TIC (CONSUMO)

FIHCA: 20269004

Fonte: 15.000.000.000000

6.1.2. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052


Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA

Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO

Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO

Subgrupo: 562 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

Elemento: 449052 Subelemento: 41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES

FIHCA: 20269006

Fonte: 15.000.000.000000

6.1.3. Classificação Funcional: 10.1001.04.122.0002.2031.449052

Organograma: 10.1001.0002.2031 - MANTER PROCURADORIA

Solicitante: PROCURADORIA GER DO MUNICIPIO

Gestão: GURUPI GABINETE DO PREFEITO

Subgrupo: 9 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

Elemento: 449052 Subelemento: 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

FIHCA: 20269006

Fonte: 15.000.000.000000

Porcentagem de Utilização: 100%.5.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:

7.1. O prazo de execução do objeto será de 10 (dez) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

7.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

8. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.

8.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.

9. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO

9.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14hs no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente, devendo a entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Procuradoria Geral do Município, telefone (63) 3301-4345, e-mail: procuradoria@gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviços, dentro do perímetro urbano desta municipalidade de Gurupi-TO.

9.2. Deverá os itens deste procedimento serem submetidos a análise da Secretaria Municipal de Secretária Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para emissão de laudo técnico no intuito de atestar se os itens atendem e conferem com as características solicitadas.

9.2.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

9.2.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

9.2.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, SECRETARIO DO GABINETE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

11.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

12. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A contratação em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.

12.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, a de se demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão.

12.3. Pois bem, caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual (PCA), deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo PCA e o devido alinhamento com o planejamento realizado, o que neste é importante salientar não haver ainda a implantação do respectivo plano, visto que ainda não foi concluída a regulamentação. 

12.4. Insta ressaltar, no entanto, que as retomadas do planejamento estão sendo realizadas pelas equipes de apoio e tão logo seja realizada a inclusão, ainda na execução das despesas objeto deste ETP, haverá o alinhamento das ações junto ao PCA. 

12.5. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria de Gabinete da Prefeita - Procuradoria Geral do Município, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.

12.6. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17544962000104/2026/1.

13. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

13.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

13.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa.

13.3. A melhor relação custo X benefício neste caso é, sem dúvida, a realização de processo de contratação, reunindo as demais condicionantes que consubstanciam a fundamentação legal que cabe ao caso, em especial os dispostos constantes da Lei 14.133/2021, para proporcionar a seleção de proposta mais vantajosa, tanto quanto ao preço, quanto ao produto propriamente dito.

14. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. A contratação irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente.

14.2. Para todos os itens, que são classificados como produtos, a expectativa é de obtenção de resultados aprimorados e de qualidade, já que as descrições relatadas nos estudos, trás a cabo a necessidade de recomposição e/ou reabastecimento do consumo interno das unidades envolvidas na demanda.

15. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

15.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.

16. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

16.1. O(a) participante, na condição de candidato(a) a adjudicação do objeto, deve está apta para executar, contemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.

17. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação:  Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

17.1. Não há em andamento contratações no mesmo sentido.

18. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

18.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

19. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

19.1. Não se aplica.

20. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
20.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247: 

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

20.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto. 

20.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.

21. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO

21.1. Nos termos da regulamentação pertinente a matéria, que instituir diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de GURUPI - TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento de contratação, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.

21.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

21.3. Nesse sentido, recomenda-se que a instância de processamento da contratação do Município adote, nos instrumentos, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos, observando-se, dentre outros:

a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;

b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;

c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;

d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

21.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.

21.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.

21.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.

22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA

22.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.

22.2. Compete à instância de processamento da contratação definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.

22.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada execução do objeto, podendo contemplar, quando cabível:

a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;

b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;

c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.

22.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.

22.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.

23. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

23.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, foi elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

23.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.

GURUPI - TO, Quarta, 13 de maio de 2026.

JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSAResponsável

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Signatário(a): 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022)
Data e Hora: 13/05/2026 13:14:32


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