TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025020611001

CONTRATAÇÃO DIRETA: INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.001-SECAD

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025

O município de GURUPI - TO, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, CNPJ/MF, Nº 17.718.490/0001-69, denominado daqui por diante de CREDENCIANTE, representado neste ato pela Sr.(a) DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024 , portador do CPF nº 021.035.501-88, residente e domiciliado(a) sito à RUA 8, 323, GURUPI - TO, CEP 77400-000 e, do outro lado, ALVARO ANTONIO BORGES MIRANDA, CNPJ/MF 35.158.821/0001-35, com sede sito a RUA 10-A, bairro SETOR UNIAO IV, nº 103 Gutupi-TO, de agora em diante denominada CREDENCIADA, neste ato representado(a) por ALVARO ANTONIO BORGES MIRANDA, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 067.685.491-54, tendo em vista o que consta no Processo INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO nº IL/2025.001-SECAD, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL (art. 92, I e II):

1.1 - O objeto do presente instrumento é a SELECAO PARALELA E NAO EXCLUDENTE, COM BASE NO ART. 79, I DA LEI 14.133/2021, PARA O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DE JORNAL DIARIO ELETRONICO, COM O FITO DE PUBLICAR LICITACOES EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE O ART 54 DA NLLC, BEM COMO A REGULAMENTACAO DISPOSTA NO DECRETO MUNICIPAL N. 0163/2025, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

1.2. O credenciamento faz referência distribuição das matérias constantes da planilha a seguir:

Item Descrição do Item UM Quantidade Preço médio Valor total
1 PUBLICACAO EM JORNAL DIARIO ONLINE
PUBLICACAO DE MATERIAS, ESPECIFICAMENTE SOBRE AVISOS DE LICITACAO, PARA O ATENDIMENTO AO QUE DISPOE O ARTIGO 54, § 1 DA LEI 14.133/2021
Edição 10,0000 295,0000 2.950,00
TOTAL 2.950,00

1.3. São anexos a este instrumento e vinculam este credenciamento, independentemente de transcrição:

1.3.1. O Termo de Referência que embasou o credenciamento;

1.3.2. Autorização de Contratação Direta, e conforme o caso, o Edital de Credenciamento;

1.3.3. A Proposta do Credenciado;

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4. A distribuição das matérias levou em consideração os critérios estabelecidos nos documentos que instruiram o credenciamento.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor UNITÁRIO de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados, correspondentes a cada matéria publicada.

2.1.1. O valor unitário compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, e demais despesas correlatas.

2.2. O pagamento correspondente a execução será mensal e efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta corrente em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento dos serviços de veiculação das matérias, devidamente atestado, conforme especificados na Nota de Empenho de Serviços, após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

2.3. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades.

2.4. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade efetivamente realizada por mês.

2.5. O CREDENCIADO, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá incluir no documento o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado.

2.6. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho e ser emitido em nome da CREDENCIANTE.

2.7. O Prestador do serviço é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento.

2.7.1. A inadimplência da empresa fornecedora com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.

2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CREDENCIANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

Sigla

Significado / Descrição

EM

Encargos Moratórios.

N

Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP

TX

Valor da parcela a ser paga.

IPCA

I

Índice de atualização financeira, assim apurado:

I = (TX/100) =

365 

2.9. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

2.10. Nenhum pagamento será efetuado à empresa prestadora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.

2.11. O CREDENCIADO, não sendo correntista da instituição titular do ente, deverá assumir o débito das taxas de transfrências financeiras (DOC/TED/PIX) para depósito no estabelecimento de sua conveniência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADEQUAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. O impacto financeiro estimado é de R$ 2.950,00 (dois mil  novecentos e cinquenta reais).

3.2. As despesas decorrentes deste termo de credenciamento estão incluídas no orçamento do órgão, para o presente exercício, na classificação abaixo: 

Organograma: 11.1102.0019.2512 - COORDENACAO E MANUT. DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Gestão: GURUPI SECRET MUNIC DE ADMINISTRACAO

Subgrupo: 110 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Elemento: 33903999  Subelemento:  12 - SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Ficha: 20259008 -  FONTE 15.000.000.000000

3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Termo de Credenciamento.

3.4. Se houver a readequação do quadro de prestadores, o empenho estimativo consignado na presente cláusula poderá ser substituído mediante a celebração de Termo de Apostilamento.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O Termo de Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, a partir da publicação no PNCP, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos dos arts. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

4.1.1. Sendo de interesse da CREDENCIANTE, o CREDENCIADO será notificado para, com antecedência mínima 60 (sessenta) dias do término da vigência do termo, apresentar as documentações de habilitação descritas no Edital de credenciamento, para a elaboração de aditivo de prorrogação.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5.1. As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento serão efetivadas na forma e condições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, formalizada previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Termo de Credenciamento.

5.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.

5.3. Alterações nos quantitativos de procedimentos/serviços atribuídos ao CREDENCIADO não ensejam a formalização de Termo Aditivo, desde que limitados à capacidade máxima prevista na Cláusula 1.2.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações:

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

6.1. A credenciada se obriga a cumprir integralmente as disposições do presente Termo de Referência, publicando as licitações do município de Gurupi-TO, de acordo com o que estabelece o Art. 54 da NLLC, bem como as normas contidas no Decreto Municipal N. 0163/2025, no prazo e nas condições acordadas, atendendo as exigências legais e regulamentares pertinentes.

6.2. A credenciada deverá disponibilizar, por meio de seu veículo eletrônico, as publicações relativas às licitações e atos administrativos previstos pela legislação vigente, com a clareza e a exatidão exigidas, assegurando a publicidade e a transparência dos atos públicos de forma acessível e eficiente.

6.3. Em conformidade com a Lei 14.133/2021, a credenciada deverá, em todas as suas publicações, atender aos princípios da publicidade, da isonomia e da transparência, além de garantir a ampla divulgação dos atos licitatórios, assegurando o cumprimento das obrigações legais que resguardam a competitividade dos processos licitatórios do município.

6.4. A credenciada deverá disponibilizar os meios necessários para que a população e os interessados possam acessar as informações relativas aos processos licitatórios com facilidade e sem custos adicionais, observando a normatização definida pelo município e os prazos legais para cada publicação.

6.5. A credenciada será responsável pela veracidade das informações publicadas, devendo assegurar que os atos licitatórios sejam divulgados de forma completa, clara e precisa, conforme determinado pelo Art. 54 da NLLC e o Decreto Municipal N. 0163/2025, mantendo sempre a integridade do processo licitatório.

6.6. A credenciada se compromete a atualizar as publicações sempre que necessário, conforme alterações, retificações ou demais ajustes nos processos licitatórios, garantindo que as informações sejam disseminadas de forma tempestiva, dentro dos prazos previstos pela legislação aplicável.

6.7. A credenciada deverá fornecer relatórios periódicos à Secretaria Municipal responsável, detalhando as publicações realizadas, os acessos aos conteúdos e quaisquer outros dados que possam ser solicitados para fins de controle e fiscalização, conforme previsto no Decreto Municipal N. 0163/2025.

6.8. Em caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas, a credenciada estará sujeita às penalidades previstas no contrato, incluindo a possibilidade de rescisão contratual, sem prejuízo da responsabilização por danos causados ao município, conforme estabelece a legislação vigente e o Decreto Municipal N. 0163/2025

6.9. Além disso, obriga-se a executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.10. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.12. arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do credenciamento, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.13. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos serviços entregues e fiscalizados pela credenciante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.14. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da credenciante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.15. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.16. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.17. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

Além das disposições contidas no Item 7 do Termo de referência, obriga-se a credenciante a:

6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do credenciamento, através de servidor designado para este fim.

6.2.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pelo Credenciado e que sejam pertinentes ao objeto do presente Edital.

6.2.3. Promover, sempre que necessário, a integração entre o interlocutor do Credenciado com servidores da CREDENCIANTE, com vistas a facilitar o cumprimento da execução dos serviços Credenciados.

6.2.4. Notificar por escrito o Credenciado qualquer irregularidade relacionada ao cumprimento dos serviços objeto do Termo de Credenciamento, solicitando, quando possível, o reparo, fixando prazo para o cumprimento da determinação.

6.2.5. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.

6.2.6. Comunicar ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.

6.2.7. Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados por meio eletrônico, de forma remota, com execução mediante acionamento pela Secretaria Municipal de Administração de Gurupi (SECAD), observada a ordem de classificação dos credenciados. O acionamento consistirá no envio das matérias oficiais para publicação, referentes aos procedimentos licitatórios conduzidos pela Prefeitura Municipal de Gurupi, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 14.133/2021 e conforme as diretrizes do Decreto Municipal nº 0163/2025.

7.2. As matérias para publicação serão encaminhadas pela equipe do setor de licitações da Prefeitura de Gurupi, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail institucional), nos dias e horários de expediente regular, compreendidos entre segunda e sexta-feira, em conformidade com o funcionamento do referido setor. A publicação deverá ser realizada em até 24 horas após o recebimento da solicitação, salvo se outro prazo específico for indicado expressamente pela Administração.

7.3. Devido à natureza dinâmica dos procedimentos administrativos e contratuais, o envio das matérias poderá ocorrer fora do horário convencional, incluindo o período noturno, ou mesmo em horários avançados dentro do mesmo dia útil. Nessas situações, espera-se que o credenciado mantenha estrutura e disponibilidade mínima para garantir a efetividade da publicação dentro dos prazos definidos pela Administração.

7.3.1. O credenciado não está obrigado a atender as demandas fora do horário comercial, sendo esta tratativa considerado um acordo entre as partes.

7.4. Ainda que em determinados períodos sejam decretados pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal, é importante destacar que o setor de licitações da Prefeitura de Gurupi não costuma suspender suas atividades nesses dias. Assim, o envio de matérias poderá ocorrer também em datas em que não haja atendimento regular em outras repartições públicas, sem prejuízo à obrigação do credenciado de promover as publicações conforme os critérios e prazos estabelecidos.

7.5. O descumprimento injustificado dos prazos de publicação, bem como a não observância dos horários e condições estabelecidos neste termo, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no edital de credenciamento e demais instrumentos contratuais, inclusive a desclassificação ou exclusão do credenciado do rol de empresas habilitadas, conforme a legislação aplicável.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. As penalidades e sanções são as constantes no Edital e termo de Referência que deram base para o presente termo de credenciamento.

9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES

9.1. Os preços unitários poderão ser reajustados após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o fator de correção do IPCA.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

10.1. A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços credenciados, sem que haja lugar a qualquer direito a  indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for, e sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.

10.2. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO

11.1. A execução do presente termo deverá ser fiscalizada pela CREDENCIANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade do CREDENCIADO, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto credenciado. 

11.1.2.A CREDENCIANTE designa Millena Feitoza Leite como servidora responsável pela fiscalização do termo de credenciamento que, dentre outras, terá seguintes atribuições:

a) Fiscalizar a regularidade e adequação da prestação dos serviços;

b) Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando a prestação de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CREDENCIANTE;   

c) Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do termo para pagamento;

d) Comunicar por escrito ao gestor do termo a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;

d) Comunicar por escrito ao gestor do termo, eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis de aplicação de penalidade.

11.2. A CREDENCIANTE designa Millena Feitoza Leite como servidora responsável pela gestão do termo que, dentre outras, terá seguintes atribuições:

a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas do presente termo de credenciamento;

b) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do termo de credenciamento;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia ao CREDENCIADO;

d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas apontadas pelos fiscais do termo de credenciamento;

e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pelo CREDENCIADO, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

f) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor previsto no termo de credenciamento não seja ultrapassado.

11.3. Quaisquer exigências do gestor ou do fiscal, inerentes ao objeto do presente Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para CREDENCIANTE.

11.4. A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.

11.5. A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO

12.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Credenciamento ensejará a rescisão do termo, conforme disposto nos arts. 155, 137, 138, 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.

12.2. Os casos de rescisão do termo de credenciamento deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.3. A rescisão do termo poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, quando cabível.

12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.5. O CREDENCIADO poderá denunciar o ajuste, a qualquer tempo, devendo notificar a Administração, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2. O CREDENCIADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições credenciais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. Registros que não caracterizam alteração do credenciamento podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá ao CREDENCIANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

16.1. É eleito o Foro da cidade GURUPI - TO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

GURUPI - TO, 25 DE junho DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, CNPJ 17.718.490/0001-69
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, SECRETARIO, DECRETO N 0631/2024
CREDENCIANTE


ALVARO ANTONIO BORGES MIRANDA, CNPJ 35.158.821/0001-35
ALVARO ANTONIO BORGES MIRANDA - CPF/MF: 067.685.491-54
CREDENCIADO(A)

Testemunhas:

1.________________________________________________
NOME/CPF

2.________________________________________________
NOME/CPF

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 021.***.***-** - DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 26/06/2025 12:48:56
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 067.***.***-** - Álvaro Antônio Borges Miranda
Data e Hora: 26/06/2025 11:53:23


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/458a3661-50f2-11f0-beb4-66fa4288fab2