TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 

DECRETO Nº 0195/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Dispõe sobre a indicação da Equipe Coordenadora e Articuladora do Município de Gurupi-TO, no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.



A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 

 

CONSIDERANDO, que a Lei Nº. 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO;

 

CONSIDERANDO, que a Portaria - SETAS Nº. 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS. 

 

D E C R E T A: 

 

Art. 1º. Fica instituída a Equipe Coordenadora e Articuladora do Projeto AlimenTO no Município de Gurupi, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). 

 

Art. 2º. Compete à equipe, entre outras atribuições: 

 

  1. Promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;

 

  1. Promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;

 

  1. Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;

 

  1. Aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;

 

  1. Alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.




Art. 3º. A participação na Equipe será considerada serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 4º. A Equipe será composta pelos seguintes membros:

 

ORD.

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

01

DAIANE SILVINA CARNEIRO

COORD. CADASTRO ÚNICO / PBF

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02

LORENA LIMA DA SILVA

COORD. CRAS VILA NOVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

DJANE DOS SANTOS OLIVEIRA 

COORD. CRAS ALICE BARBOSA 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04

SILVANIA RODRIGUES SANTOS

COORD. CRAS NEZINHO GUIDA 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05

ADRIELLE PEREIRA CAMARGO DA CUNHA MATIAS

DIRETORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                       

                      Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2.026.







JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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