PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
CONTRATO Nº 220/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 2025011511
PROCESSO ELETRÔNICO: 2025012734001
ADESÃO PARCIAL Nº 001 À ARP 023/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
COM O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS POR COMODATO.
CONTRATANTE: Agência Municipal de Trânsito e Transportes, por intermédio do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transportes inscrita no CNPJ nº 35.645.468/0001-18, com sede na rua 07, setor pedroso (saída para Dueré Gurupi – TO, CEP: 77.425-060, neste ato representado por seu Secretário nomeado pelo Decreto nº0654/2025 de 07 de abril de 2025, o Sr. Silverio Maciel Filho, brasileiro, casado, Jornalista, portador do CPF nº 212.516.901-06 e RG 854.928 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Paraíba, nº1496,Centro, Gurupi-TO, telefone: (63) 9931-1919.
CONTRATADA: NTS - NOVA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.021.397/0001-40, Inscrição Estadual n. 29.429.720-0, sediado na Quadra 304 Norte, Avenida LO 12, Lote 17, Sn, Sala 02, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, Cep 77.006-368, telefone nº (63) 9951-2063, e-mail jobcialtda@gmail.com, neste ato representado pelo Sócio, Yure Lopes Vanderley, Portador da Carteira de Identidade nº 644.000, SSP/TO, inscrito no CPF nº 013.501.641-00, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Quadra ARNO 61 Alameda 7 QI 07 Lote 30, Sn, Plano Diretor Norte, Palmas – TO, Cep 77.001-814.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.011511 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão a ata de Registro de Preços nº ARP Nº 023/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto deste Contrato
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS POR COMODATO, destinados ao FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência, parte integrante deste processo.
2.2. Das Especificações Tecnicas do Objeto.
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ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD MÊS |
QTD DE PONTOS |
QTD DE SERVIÇO |
VALOR UNIT. |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
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01 |
57375 |
MONITORAMENTO ELETRONICO ININTERRUPTO DE CIRCUITO FECHADO DE TV |
MÊS |
12 |
04 |
1,000 |
R$ 1.913,28 |
R$ 7.653,12 |
R$ 91.837,44 |
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VALOR: |
R$ 91.837,44 |
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2.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.3.1. O Termo de Referência;
2.3.2. O Edital da Licitação;
2.3.3. A Proposta do contratado;
2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS COMPONENTES DO SEGURANÇA
3.1 Da forma de fornecimento
3.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Fornecedora, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.2. Descrição do Sistema
3.2.1. O sistema de segurança deverá proporcionar de forma automática a integração dos diversos dispositivos instalados (intrusão, CFTV, controle de ronda, etc.) além do envio de alarmes sonoros ou visuais à Central de Monitoramento e Controle além de registrar os atos através de imagens ou relatórios, de forma a tornar verdadeiramente eficiente a detecção e a solução do evento.
3.2.2. O sistema deverá funcionar (gravar, transmitir imagens, gerar alarmes, etc.) por detecção de movimento sem a necessidade de instalar sensores adicionais nas câmeras, enviando imagens com alarme, instantaneamente, para a Central de Monitoramento. Uma análise prévia dos locais onde serão instalados os sistemas deverá definir as configurações do funcionamento do alarme sonoro (sirene), sensores, alarme visual (luz de emergência) e demais recursos dos equipamentos de alarme de intrusão e controle de acesso.
3.2.3. O sistema de segurança deverá ser composto pelos sistemas descritos abaixo variando apenas o quantitativo dos equipamentos em função das dimensões de cada prédio ou área a ser monitorada e de suas particularidades:
a) Central de Alarme: deverá ter capacidade de gravar, ininterruptamente, as informações relativas às ocorrências, identificando-as com data, horário e local. Deve ser equipada com todos os itens necessários para seu funcionamento (bateria 120 Volts 7A, protetor de rede elétrica 220 Volts, protetor Sulton 220 Volts).
b) CFTV - Monitoramento da Área Externa: câmeras móveis tipo dome ou PTZ, dispostas em locais estrategicamente definidos de forma a abranger as principais áreas da edificação e em quantidade suficiente para permitir abranger toda a área da Unidades/Prédios/Secretarias. Junto às câmeras deverão ser instaladas caixas para instalação ao tempo, para acomodação de equipamentos auxiliares, no-break, terminadores de fibra óptica e todos os demais acessórios necessários para o perfeito funcionamento. A gravação, controle e gravação das imagens deverá ser feita na Central de Monitoramento. c) CFTV - Interno em prédios: deverá ser um sistema local composto por gravador digital de vídeo e câmeras fixas ou móveis, internas e/ou externas, dispostas em locais estrategicamente definidos de forma a abranger as principais áreas da edificação. A gravação das imagens deverá ser feita no local bem como a visualização de todas as câmeras em um monitor local, mas o sistema deverá ser interligado à rede de segurança através do cabo de fibra óptica de forma a permitir o acesso remoto para visualização e gravação pela Central de Monitoramento. Deverá ser considerada a criação de rotinas de back-up das imagens gravadas em cada prédio utilizando meios físicos ou a própria rede para transmissão dos dados, de forma a manter registros na Central de Monitoramento.
d) Alarme de Intrusão: Central de alarme do tipo industrial que deverá gerenciar os dispositivos de detecção de intrusão e que possua facilidades para agregação na mesma central de dispositivos que permitam a detecção de incêndio, controle de ronda, botões de pânico e acionamento de cargas diversas em um só sistema compartilhando teclado, sirenes e saídas de alarme. Deverá possuir áreas programáveis com participações, saídas programáveis para integração com outros sistemas, deverá permitir histórico das ocorrências e garantir a comunicação com a central de monitoramento por no mínimo 2 (dois) caminhos distintos. Deverão ser utilizados sensores de infravermelho inteligentes, com níveis distintos de detecção, imunes a insetos, imunes a pequenos animais e com fio.
A central deverá permitir a programação individual de cada saída de alarme e relés em função do tipo de sinal na entrada de forma a permitir ações distintas para cada combinação de atuação de sensores.
e) Botões de Pânico: Acionadores com fio que poderão ser instalados em local oculto, porém de fácil acesso que permita a sinalização sonora e/ou visual à Central de Monitoramento e à vigilância local. Deverá ser interligado à Central de Monitoramento e possuir tratamento específico do sinal.
f) Controle de Ronda: O controle deverá ser provido pela mesma central e deverá ser constituído por dispositivos de rece ção de sinal através de botão ou cartão distribuídos pelos prédios e que deverão ser acionados em sequência e horários previamente definidos pela ronda noturno responsável pela vigilância do local. Caso o acionamento não seja feito conforme e tipulado deverá ser registrado e enviado um sinal à central de monitoramento que tomará as medidas descritas no procedimento de segurança.
g) Infraestrutura: Deverá ser considerada toda a infraestrutura necessária para fixação dos equipamentos e acomodação dos condutores elétricos e de sinal para todos os sistemas seja subterrânea, aérea ou aparente.
Deverão ser atendidas as recomendações com relação à separação de tipo de condutores, seção mínima, ocupação máxima e acessórios de fixação e mudança de direção.
h) Ligações Elétricas e de Sinais: Deverão ser considerados todos os tipos de cabos para ligação de cada equipamento e sistema a partir de fontes existentes. Deverão ser atendidas as recomendações dos fabricantes e normas vigentes com relação ao tipo de cabo, seção, forma de conexão e demais variáveis de cada sistema.
3.3. Da descrição dos serviços
3.3.1. Os serviços serão executados, observando-se os parâmetros conforme abaixo:
3.3.2. O serviço de monitoramento de 74 (setenta e quatro) pontos de alarmes via linha telefônica ou internet com comunicador IP, manutenção, com assistência técnica corretiva incluindo o fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra para a manutenção e configuração dos equipamentos de monitoramento instalados, tais como: baterias, sirenes, teclados, fontes, sensores, placas, etc. deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e caracteriza-se pela recepção, registro, gerenciamento e averiguação dos sinais enviados pelos sistmas de alarmes instalados nos imóveis das Unidades/Prédios/Secretarias à central de monitoramento do Prestador/Detentor.
3.3.3. Cada sistema deverá ser capaz de atuar de forma autônoma mesmo em regime de falha de parte do sistema de segurança e realizar as funções pré-determinadas no próprio prédio e de forma remota. Deverá ser possível realizar configurações e alterações de programações de forma remota e local. A integração entre todos os sistemas deverá ser total e escalável em função do crescimento do sistema ou das instalações.
3.3.4. Todos os cabos serão terminados em estruturas apropriadas e deverão ser utilizados cordões para continuidade da comunicação até a Central de Monitoramento. Todos os equipamentos ativos de comunicação (conversores, switchs, outros) deverão ser instalados unicamente no interior do prédio não sendo aceito equipamentos de comunicação em áreas externas mesmo que acondicionados em caixas estanques.
3.3.5. A Central de Monitoramento deverá ser adaptada de forma a garantir seu funcionamento de acordo com as especificações indicadas neste documento, possuindo como funções básicas as seguintes tarefas:
a) Armazenamento das imagens do sistema de vídeo monitoramento e eventos de alarme obtido via link de comunicação;
b) Armazenamento do back-up das imagens dos DVRs dos prédios obtidos através de transferência de arquivos através de dispositivos físicos ou através do link de comunicação, considerando a transferência de todas as imagens de todas as Unidades/Prédios/Secretarias durante um período mínimo de 3 meses de gravação;
c) Gerenciamento dos dispositivos de telemetria, sensores e equipamentos ativos de rede, monitorando a situação operacional de cada Unidade/Prédio/Secretaria;
d) Controle, através de equipes de profissionais, especialmente treinados para operação de todos os recursos instalados, monitorando assim todas as Unidades/Prédios/Secretarias em regime de 24 horas, 7 dias da semana e 365 dias no ano;
e) Funcionar 24 (vinte quatro) horas ininterruptamente, nos fins de semana e feriados, e das 18h00min às 07h00min, nos demais dias, de forma a detectar a intrusão nas dependências das Unidades/ Prédios/Secretarias, de pessoas não autorizadas nos horários fora de expediente;
f) Cadastramento de usuários e grupos para operação do sistema de alarme e controle de acesso nas Unidades/Prédios/Secretarias;
g) Ser programado para armar automaticamente, no horário definido pelo Órgão Gerenciador ou por servidor previamente determinado por este;
h) Armar ou desarmar remotamente;
i) Permitir o cadastramento de senhas individuais para as pessoas autorizadas pelo Órgão Gerenciador, para armarem e desarmarem os alarmes para cada ponto existente;
j) A Prestadora/Detentora deverá ter equipe técnica qualificada no Estado do Tocantins, preferencialmente na cidade de Gurupi para efetuar o monitoramento das Unidades/Prédios/Secretarias e prestar atendimento de toda e qualquer ocorrência de segurança, inclusive acionar a Polícia Militar (telefone 190) sempre que for necessário;
k) Em caso de alarme motivado por intrusão de pessoa estranha ou arrombamento, a Central de Monitoramento de Alarmes da Fornecedora/Detentora deverá estabelecer imediato contato telefônico com o servidor responsável do Órgão Gerenciador naquela localidade;
l) Para execução dos serviços de monitoramento a Prestadora/Detentora poderá utilizar a tecnologia de comunicação disponível em cada localidade, seja ela de internet ou telefone;
m) As centrais de alarme, instaladas nos locais monitorados, deverão possuir bateria com autonomia mínima de 06 (seis) horas;
n) O atendimento de ocorrências detectadas pelo monitoramento será feito por apoio operacional supervisão motorizada, desarmados e disponíveis 07 (sete) dias por semana e feriados, ou seja, 24 (vinte quatro) horas/dia.
3.3.6. Refere-se ao serviço de monitoramento e manutenção corretiva com fornecimento de peças equipamentos e mão de obra:
a) Apresentação mensal de relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período. Todos os dados registrados pela Fornecedora/Detentora deverão estar à disposição do Órgão Gerenciador;
b) Comunicação de eventos suspeitos ao responsável pela Unidades/Prédios/Secretarias para tomar as providências cabíveis;
c) Disponibilização de linha 0800 ou outra que tenha imediato atendimento, para comunicação das ocorrências geradas pelos 74 (setenta e quatro) pontos de alarme;
d) Substituição de fiação, conectores, isoladores e assessórios, quando necessário para operação precisa do sistema;
e) Para locais que tenham linhas telefônicas, fazer a descarga dos eventos acumulados no sistema de monitoramento eletrônico e programação de novos usuários, chaves, locais e grupos ao sistema, utilizando para tal um acesso remoto (download).
f) Realizar manutenção do banco de dados do software de monitoramento, bem como atualização dos dados cadastrais relativos aos usuários, sistemas e equipamentos monitorados;
g) O serviço de assistência técnica contará com o envio de profissional técnico ao local monitorado no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da abertura do chamado;
h) A Fornecedora/Detentora deverá afixar nos imóveis placas para identificar que os imóveis estão sendo monitorados 24 (vinte e quatro) horas pela empresa de vigilância eletrônica, de forma a inibir possível ação lesiva ao patrimônio do Órgão Gerenciador ou para identificação em caso de eventual ronda diária.
3.3.7. Os principais eventos que deverão ser monitorados e averiguados pela Prestadora/Detentora são os seguintes:
a) arme e desarme fora de expediente;
b) corte de energia;
c) bateria fraca;
d) disparo de alarme por sensores;
e) senha de coação.
3.3.8. O serviço prestado deverá englobar toda a assistência técnica, manutenção corretiva, além das vistorias que devem ser realizadas pela Prestadora/Detentora no atendimento de ocorrências.
3.3.9. A Prestadora/Detentora arcará com as despesas decorrentes da retirada, manutenção, envio devolução e reinstalação do equipamento submetido à manutenção corretiva.
3.3.10. A Prestadora/Detentora deve possuir um local fixo no município do Órgão Gerenciador, para o monitoramento, realização de vistorias e atendimento de ocorrências.
3.3.11. As ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, deverão ser comunicadas ao responsável das Unidades/Prédios/Secretarias, fiscal designado ou guarda responsável no tempo máximo de 30 minutos, independente da localização das instalações da Prestadora/Detentora e deverá a empresa imediatamente enviar suporte motorizado e acionar a Polícia Militar (telefone 190).
3.3.12. A manutenção dos equipamentos, inclusive se houver a necessidade da substituição de peças deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir do acionamento (abertura do chamado). Esta manutenção, inclusive a troca de peças no caso de defeitos não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que for realizada.
3.3.13. Todas as peças ou equipamentos a serem trocadas devem ser compatíveis ou superiores ao Sistema de Alarme implantado nas Unidades/Prédios/Secretarias.
3.3.14. No caso de sinal e ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado imediatamente.
3.3.15. A Prestadora/Detentora deve manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, apresentando, relatório mensal dos acionamentos de alarmes, bem como quedas de energia, furtos, roubos e quaisquer incidentes relacionados ao monitoramento, ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, que poderá ser enviado de forma eletrônica, através de email.
3.3.16. A contratação de todos os pontos de monitoramento não será obrigatória. Será de acordo com o interesse e necessidade.
3.4. Infraestrutura
3.4.1. Tubulações
3.4.2. Toda a infraestrutura deverá ser executada utilizando eletrodutos metálicos semipesados nos diâmetros necessários. Deverão ser utilizadas caixas de passagem ou conduletes com tampa aparafusada e fixação através de braçadeiras e parafusos com bucha plástica.
3.4.3. Por se tratar de um sistema de segurança susceptível a atos de vandalismo, toda a infraestrutura deverá ser executada tendo como premissa básica a adoção de medidas que dificultem ao máximo a possibilidade de interrupção dos cabos elétricos ou de sinal dos sistemas. Não será permitido, portanto, a existência de condutores expostos mesmo que nos trechos de ligação dos elementos dos sistemas tais como câmeras, sensores e outros.
3.4.4. A infraestrutura de distribuição dos condutores deverá ser feita a uma altura mínima de 2,50m do piso como forma de minimizar as chances de acesso às mesmas sem a utilização de equipamentos específicos.
3.4.5. Para a ligação de equipamentos em locais fora do prédio da Unidades/Prédios/Secretarias deverá ser criada uma rede de dutos subterrânea executada a uma profundidade mínima de 30 cm do piso sendo obrigatório o recobrimento da área com concreto.
3.5. Alimentação elétrica para o sistema de segurança
3.5.1. Deverá ser criado um circuito elétrico exclusivo para os equipamentos de segurança a ser disponibilizado no quadro elétrico de distribuição de cada prédio. Este circuito deverá ser perfeitamente identificado em ambas as extremidades. O quadro de distribuição deverá receber dispositivo de tranca de forma a impossibilitar o desligamento acidental ou intencional da alimentação do sistema.
3.5.2. Para o sistema de CFTV não será permitida a instalação de fontes de energia próxima às câmeras. Deverão ser utilizadas fontes de tensão únicas instaladas junto ao rack e distribuídas através de cabos elétricos até as câmeras. Deverão ser consideradas as distâncias máximas permitidas para distribuição de energia contínua.
3.5.3. Todo o sistema deverá ser alimentado por um no-break específico de forma a garantir o funcionamento das câmeras, alarmes e demais sistemas de segurança por um período mínimo de 2 horas.
3.5.4. Rack e equipamentos em cada prédio
3.5.4.1. Deverá ser instalado um rack de parede em cada local e nele deverão ser instalados os equipamentos e acessórios necessários ao funcionamento do sistema.
3.5.4.2. O rack deverá estar instalado a uma mínima altura de 2,10m do piso como forma de dificultar o acesso aos equipamentos sem a utilização de equipamentos específicos. O rack deverá abrigar no mínimo os seguintes equipamentos:
a) NVR de gravação de imagens;
b) Fonte de alimentação das câmeras;
c) No-break do sistema de segurança;
3.6. Das condições de execução:
3.6.1. O objeto deverá ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora/Fornecedora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.
d) Central de alarme de intrusão;
e) 2 (duas) bandejas para apoio dos equipamentos;
f) Kit de ventilação.
3.6.2. Deverão ser instalados ainda dispositivos que garantam a não violação do interior do mesmo, tais como chave, trancas, grades metálicas e outros.
3.7. Do Regime de Comodato
3.7.1. O fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários para a prestação dos serviços de monitoramento
eletrônico será realizado em Regime de Comodato que é o empréstimo gratuito à Contratante dos equipamentos e materiais necessários para a adequada prestação dos serviços pretendidos e se conclui com a entrega do objeto devidamente instalado nas localidades previstas neste Termo de Referência.
3.7.2. O prazo do comodato será igual à vigência da ARP/ contrato a serem celebrados.
3.7.3. Findada a vigência do contrato, os equipamentos dados em comodato deverão ser desinstalados e retirados de cada
localidade às expensas da Contratada, sem quaisquer ônus adicional para a Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias.
3.7.4. A Contratante fica obrigada a conservar, todos os equipamentos e materiais emprestados, não podendo usá-los se não de acordo com o contrato ou a natureza deles, sob pena de responder por perdas e danos perante à Contratada.
3.7.5. Aplicam-se, no que couber, as demais regras de comodato previstas no Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do presente contrato, e terá eficácia a partir da data da publicação do presente contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
4.1.1.2. Quando, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter o prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107, da Lei 14.133/2021.
4.2. A prorrogação de que trata o item 4.1.1.2 é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
4.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Sustentabilidade
5.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
5.1.2. Utilização de papel reciclável, de origem nacionalmente conhecida e com certificação de boas práticas na manipulação/produção.
5.1.3. Prover atividades de impressão somente as imprescindíveis a atividade administrativa, priorizando a tramitação processual eletrônica, evitando, com isso, a poluição do meio
5.2. Subcontratação
5.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.3. Garantia da contratação
5.3.1. Para a assinatura do contrato, a administração poderá exigir a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.3.2. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.3.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
5.4. Vistoria
5.4.1. A avaliação prévia do objeto do serviço é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
5.4.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.4.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4.4. O(a) licitante interessado(a), deverá agendar, previamente, com o setor responsável, dia e horário para o acompanhamento da vistoria, por meio do telefone da secretaria municipal de administração.
4.4.5. Após a realização da vistoria, o responsável, na condição de representante legal da empresa, solicitará a emissão de CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA, para efeito de validação na participação do processo licitatório em apreço.
5.4.6. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, onde serão instalados os equipamentos de monitoramento eletrônico, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.4.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DA MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REMANEJAMENTO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO:
6.1. Do prazo de início da execução do serviço:
6.1.1. O objeto será solicitado conforme a necessidade da administração pública, devendo ser entregue e instalado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante.
6.1.2. A instalação deverá ser feita diretamente no local determinado, dentro do horário de expediente.
6.1.3. Concluídos a contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço contratado, conforme descrição de prestação de serviço, procederá o Município, através da fiscalização, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao da execução, por escrito, um relatório especificando o serviço prestado.
6.1.4. Após a execução dos serviços contratados, a contratada fica obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de 24 (vinte e quatro) horas, os ajustes e substituições necessários, em consequência de vícios, porventura
existentes, ou dentro do prazo necessário da execução dos serviços definitivos da contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço contratado, conforme descrição de prestação de serviço.
6.1.5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade da contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço contratado, conforme descrição de prestação de serviço, obrigando-se a repor aqueles que apresentarem defeitos ou for executado em desacordo com apresentado na proposta.
6.1.6. O fornecedor, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, encarregada de acompanhar a execução dos serviços de contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço contratado, conforme descrição de prestação de serviço, prestando esclarecimento solicitado atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as execuções dos serviços e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.
6.1.7. O fornecedor que irá fazer a execução da prestação dos serviços de contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço contratado, conforme descrição de prestação de serviço, deverá destacar 01 (um) supervisor geral que será responsável pelos demais outros membros da equipe e integrantes. Devendo para tanto se responsabilizar
pelo controle e orientação dos seus comandados.
6.1.8. O fornecedor disponibilizará os profissionais devidamente contratados, bem como arcará com as despesas para com os mesmos, respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos.
6.1.9. O fornecedor deverá atender rigorosamente (quanto à organização) as determinações da Secretaria.
6.2. Do local e horário da execução dos serviços:
6.2.1. Fica designado para recebimento do objeto bem como atesto da nota fiscal, o servidor Sra. Maria Eduarda de Castro Alves, Coordenadora de controle interno, telefone: (63) 3315-0076, Email: compras.amtt@gurupi.to.gov.br no endereço e em dias úteis, no horário de 8h às 17h no local na sede da Agência Municipal de Trânsito e Transportes e no Aeroporto Municipal Comandante Jascinto Nunes, dia e horário especificados, a agente fiscal verificará a qualidade e especificação do objeto em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso, bem como as disposições do art. 117 da Lei 14.133/21 e nos termos do Decreto Municipal nº 1.589/2023.
6.2.2. Para o recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
6.2.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo.
6.3. Especificação da garantia dos serviços (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6.3.1.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato;
6.3.1.3 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato;
6.4.MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS:
6.4.1. Os serviços de manutenção do monitoramento eletrônico de alarme e câmeras deverão ser prestados de forma a corrigir o mau funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de visitas de técnicos “in loco”.
6.4.2. Para os serviços de manutenção deverá ser utilizada mão-de-obra qualificada, de forma a executar os mesmos com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
6.4.3. Da Assistência dos equipamentos de monitoramento eletrônico
6.4.3.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa /evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades, sendo:
6.4.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte que deve abranger abertura e controle de chamados, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, exclusivamente em relação ao escopo desta solução. A central poderá ser acionada por ligação telefônica, e-mail e sistema WEB.
6.4.4.3. Toda solicitação de assistência técnica emitida pela CONTRATANTE deverá ser registrada e controlada mediante Central de Suporte a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
6.4.4.4. Para fins de aferição de desempenho, será considerado o momento da abertura do chamado, através do horário de registro do chamado;
6.4.4.5. As atividades de manutenção preventiva deverão obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos;
6.4.4.6. A contratada deverá disponibilizar cronograma de manutenção preventiva que deverão obedecer às recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos, evitando-se a interrupção dos serviços e visando manter as instalações e os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento;
6.4.4.7. Constatada a ocorrência de defeito, vício ou falha em qualquer item que compõe a solução, deverão ser executadas todas as instalações, configurações, substituição de peças e/ou componentes, testes, backups e/ou restauração de dados necessários ao restabelecimento da solução ao seu perfeito funcionamento.
6.5. Da Possibilidade de Substituição
6.5.1. Constatada a necessidade de substituição de equipamento pela CONTRATADA, os seguintes requisitos deverão ser atendidos:
a) Em caso de substituição temporária, fornecer equipamento com características, capacidades e qualidade iguais ou superiores ao equipamento substituído;
b) Em caso de substituição definitiva, fornecer equipamento novo, sem uso anterior, em linha de produção com características, capacidades e qualidade iguais ou superiores ao equipamento substituído;
6.5.2. O transporte e a logística operacional, na eventual retirada e devolução do equipamento com defeito, ocorrerá por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive os serviços de desinstalação, reinstalação e configuração.
6.5.3. Na opção de realizar a substituição, a CONTRATADA deverá gerenciar a vida útil dos equipamentos de forma a prever e planejar a substituição antecipada dos mesmos, evitando a interrupção dos serviços.
6.6. DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.6.1. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
6.6.2. A Fornecedora deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para entrega do objeto.
6.6.3. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, II, “a” e “b”, da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:
1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
6.6.4. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá: I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição imediatamente, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II. Na hipótese de substituição, a Fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto licitado em perfeita harmonia e concordância com termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência da respectiva Licitação e do Instrumento Contratual.
7.2. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21.
7.3. Após a homologação da Licitação a Autoridade competente da Administração, convocará a adjudicatária para assinatura do contrato, que deverá responder no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do ato convocatório, devendo observar e cumprir as exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.5. É facultado à Contratante, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 da lei federal 14.133/21.
7.6. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.
7.7. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
7.8. Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente a Contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)
8.1. As despesas decorrentes desta correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Gurupi/ Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transportes, conforme descrição:
Dotação orçamentária: 34.3401.0009.4064.339039
Organograma: 34.3401.0009.4064 DESENVOLVIMENTO DE MOBILIDADE URBANA
Subgrupo: 125-VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORADA
Elemento de despesa: 339039
Subelemento: 77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORADA
Fonte de recurso: FONTE DE RECURSOS: 25000000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SUPERAVIT
8.2. Despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes mediante apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO (art. 92, V)
9.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 91.837,44 (Noventa e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
9.2. As partes atribuem a este contrato o Valor Global de R$ 91.837,44 (noventa e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centávos).
9.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V)
10.1. Valor a ser pago no exercício de 2025 é de até R$ 15.306,24 (quinze mil, trezentos e seis reais e vinte e quatro centavos.) referente a 2 meses de contrato e o valor remanescente para o exercío de 2026, no valor de R$ 76.531,20 (setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos.) referente a 10 meses restantes.
10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação..
10.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência..
10.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE (art. 92, V)
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice:
R = [(Im - Io) / Io] x P,
Onde:
R = valor do reajustamento procurado;
Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;
Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;
P = preço unitário contratado.
11.2.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
11.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
11.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
12.1. Fiscalização
12.2. Para fiscalização do contrato, o servidor(a) Sra. Maria Eduarda de Castro Alves, Coordenadora de controle interno, telefone: (63) 3315-0076, Email: compras.amtt@gurupi.to.gov.br.
12.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
12.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
12.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
12.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
12.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
12.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
12.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
12.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
12.12. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)
13.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21, são obrigações da Contratada:
a) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
b) Designar preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
c) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
i) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
k) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
l) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
m) Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
n) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
o) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
p) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
q) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
r) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
s) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
t) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; w) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
x) Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica nos locais indicados pela fiscalização do contrato;
y) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços à distância. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso.
13.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da Contratante:
a) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;
b) Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos de monitoramento eletrônico fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
d) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
g) Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA para o pagamento do serviço de monitoramento eletrônico;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
i) Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços.
j) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução da locação, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)
14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
14.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
14.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
14.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
14.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
14.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
14.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
14.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
14.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
14.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
14.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.5. Fraudar a licitação
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal nº 1.608, de 29 de dezembro de 2023, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TRIBUTOS
16.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
16.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
18.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
18.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
18.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
18.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
18.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
18.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.5.3. Indenizações e multas.
18.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
18.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)
19.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c Decreto Municipal nº 0405/2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - FORO (art. 92, §1º)
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Reger-se-á o presente Contrato pelas disposições constantes na Lei Federal N 14.133/2021, Contrato do Pregão Eletrônico, Processo Licitatório n° 2025.011511, Código de Defesa do Consumidor e Normas e Princípios Gerais dos Contratos, sendo os casos omissos decididos pela Contratante, no que couber, conforme as referidas normas
23.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
23.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transportes
SILVERIO MACIEL FILHO
CONTRATANTE
NTS - NOVA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA
YURE LOPES VANDERLEY
CONTRATADO
Testemunhas:
1______________________________________________________________CPF__________________________
2______________________________________________________________CPF__________________________
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 013.***.***-** - YURE LOPES VANDERLEY |
| Data e Hora: | 07/11/2025 13:02:47 | |
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - CINDILLA COELHO RODRIGUES |
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