DECRETO Nº. 0455/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2.026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação por Escolaridade à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 31, da Lei Municipal nº. 2659/2023;
CONSIDERANDO que a servidora concluiu o Curso de Tecnologia em Gestão do Trânsito e mobilidade Urbana, no ano de 2025, formalizando requerimento para concessão de gratificação por escolaridade por meio do Processo Administrativo 2026011411011, com aprovação da Comissão de Avaliação de Produtividade e Fixação de Metas e Comissão de Gestão do PCCR do Quadro da Fiscalização de Atividades Urbanos do Município de Gurupi;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDO 10% de Gratificação por Escolaridade sobre o vencimento base, à servidora pública municipal MARILANIA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Trânsito, matrícula nº 498076, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura de Gurupi, lotada no Fundo Municipal do Desenvolvimento do Trânsito e Transportes , em conformidade com a Lei 2.659/2023 e documentos constantes do Processo Administrativo supramencionado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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