DECRETO Nº. 0113, DE 16 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular de Servidor Público Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2025122211002 - 2025024738;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 13/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como despacho da Secretaria Municipal de Educação e do Grupo Gestor, ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular do requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular ao servidor público municipal ADRIANO ARÃO, matricula nº 496823, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos a partir do dia 10 de janeiro de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, o servidor acima mencionado, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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