TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0599, DE 13 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº.  2026040911015 - 2026008882;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 218/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como o despacho do Grupo Gestor e da Secretaria Municipal de Saúde ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;



D E C R E T A: 

 

      

Art. 1º. Fica CONCEDIDA Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal NAIANE BEZERRA MOTA SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de maio de 2.026.

Parágrafo único – Expirada a licença, a servidora acima mencionada, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de maio de 2026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio de 2.026.

 

                   



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 



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