TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0354/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.



“Dispõe sobre o desmembramento do lote 10, da Quadra 72, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do Lote 10, da Quadra 72, com área de 446,00m², situado na Rua S-13, esquina com a Rua S-16, do Loteamento Parque Residencial Sol Nascente, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 27 de janeiro de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR 2605420343, em 27.01.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT Público 2026020224001.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2026.                                                                                                                                                             

                                             



JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal





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