TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR

PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL - PCA 2026

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR.

ORDENADOR: EREMILSON FERREIRA LEITE.

CARGO: SECRETÁRIO.

ANO DO PLANO: 2026

ELABORAÇÃO: 2025

 

1. DA INTRODUÇÃO

1.1. O presente documento constitui o Plano Anual de Contratações (PCA) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), instrumento estratégico que visa estruturar, de forma sistemática e antecipada, as contratações públicas previstas para o exercício de 2026. Sua elaboração fundamenta-se na necessidade de racionalização dos processos licitatórios e contratações diretas, promovendo maior previsibilidade, eficiência e aderência aos preceitos da governança pública.

1.2. A obrigatoriedade de elaboração do PCA encontra amparo legal no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil —, que dispõe sobre a necessidade de integração entre os instrumentos de planejamento e as peças orçamentárias, nomeadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

1.3. A instituição do PCA representa um avanço no processo de modernização da Administração Pública, ao consolidar uma cultura de planejamento estruturado, pautada pela eficiência, legalidade e transparência. Por meio do PCA, a SEDUR busca não apenas antecipar suas demandas contratuais, mas também assegurar a melhor alocação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da economicidade, do interesse público e da responsabilidade fiscal.

1.4. Ao sistematizar as contratações planejadas para o exercício seguinte, o PCA permite maior controle gerencial, mitigação de riscos, e racionalização de procedimentos administrativos, reduzindo a ocorrência de contratações emergenciais e a fragmentação indevida de demandas. Além disso, fortalece o controle social, na medida em que possibilita à sociedade conhecer previamente as intenções de gastos da Administração.

1.5. A correta elaboração e execução do PCA pressupõe a articulação entre as áreas técnicas, administrativas e finalísticas da SEDUR, promovendo uma abordagem integrada das necessidades institucionais. Essa integração é indispensável para garantir que as contratações públicas estejam alinhadas aos objetivos estratégicos do órgão, aos planos de governo e às metas estabelecidas para o exercício.

2. DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DA SEDUR

2.1. A formulação do presente plano observou critérios técnicos e metodológicos compatíveis com as melhores práticas da Administração Pública. Foram analisadas, de forma crítica e comparativa, as contratações realizadas nos exercícios anteriores, especialmente no que tange às despesas de natureza continuada, como aquisição de materiais de expediente, produtos de limpeza e higienização, insumos para copa e cozinha, combustíveis e suprimentos operacionais diversos.

2.2. Para fins de estimativa de preços e quantidades, a SEDUR adotou parâmetros atualizados de mercado, referências de contratos similares de outros órgãos da Administração, bem como orientações normativas oriundas dos órgãos de controle externo e interno. Complementarmente, foram consultadas plataformas de comércio eletrônico amplamente utilizadas, como Carrefour, Magazine Luiza, Shopee Brasil, Mercado Livre, entre outras, conforme autorização do art. 23, § 1º, inciso III da Lei nº 14.133/2021.

2.3. No que diz respeito às contratações de obras e serviços de engenharia, a estimativa de custos foi baseada nos sistemas referenciais públicos recomendados pelo art. 23 da Lei nº 14.133/2021, destacando-se o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), mantidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), respectivamente.

2.4. A metodologia aplicada assegura consistência técnica ao plano e está em conformidade com os dispositivos legais e orientações vigentes, permitindo que os valores estimados reflitam a realidade mercadológica, mitigando riscos de sobrepreço ou inexequibilidade contratual.

3. DOS ITENS PREVISTOS NO PLANO

3.1. A seguir, será apresentada a planilha estimativa contendo os itens que se pretende contratar no exercício de 2026. Ressalta-se que essa planilha possui caráter meramente indicativo, refletindo uma projeção das necessidades com base nas demandas históricas e projeções institucionais, resguardada a possibilidade de parcelamento das aquisições e ajustes conforme a necessidade efetiva:

[

Grupo/Item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
CLIMATIZACAO
APARELHO DE AR CONDICIONADO UNIDADE 3 2.500,00 7.500,00
  7.500,00
COMBUSTIVEL
GASOLINA LITRO 12.000 6,77 81.240,00
  81.240,00
COMUNICACAO
SERVICO DE SOM MOVEL DIARIA 30 1.200,00 36.000,00
  36.000,00
COPA COZINHA
ACUCAR CRISTALIZADO 2 KG UNIDADE 115 9,00 1.035,00
AGUA MINERAL 500 ML UNIDADE 200 3,00 600,00
CAFE TORRADO E MOIDO 250 G UNIDADE 180 16,00 2.880,00
FOSFORO PCT 10 UNIDADES UNIDADE 3 5,80 17,40
GARRAFA TERMICA UNIDADE 8 65,00 520,00
GAS ENGARRAFADO UNIDADE 4 125,00 500,00
PANO DE PRATO UNIDADE 15 5,00 75,00
PAPEL TOALHA PACOTE 50 9,00 450,00
  6.077,40
DETETIZACAO
INSETICIDA AEROSSOL UNIDADE 24 10,00 240,00
  240,00
ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS
IMPRESSORA COLORIDA TANQUE DE TINTA UNIDADE 4 1.200,00 4.800,00
IMPRESSORA LASER UNIDADE 4 4.000,00 16.000,00
TOKEN - EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL UNIDADE 5 80,00 400,00
  21.200,00
EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL
LUVA DE SEGURANCA LATEX, FORRADA COM PALMA UNIDADE 20 20,00 400,00
  400,00
INFORMATICA
COMPUTADOR INTERMEDIARIO UNIDADE 6 3.200,00 19.200,00
COMPUTADOR TOPO DE LINHA UNIDADE 2 4.000,00 8.000,00
  27.200,00
LIMPEZA E HIGIENIZACAO
AGUA SANITARIA LITRO 170 2,00 340,00
BALDE DE PLASTICO 20 L UNIDADE 4 40,00 160,00
CESTO DE LIXO, PLASTICO, TELADO 20 L UNIDADE 2 45,00 90,00
DESINFETANTE 2 L UNIDADE 180 14,00 2.520,00
DETERGENTE 500 ML UNIDADE 100 3,00 300,00
ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA UNIDADE 8 13,50 108,00
ESPONJA DUPLA FACE UNIDADE 30 1,25 37,50
ESPONJA LA DE ACO PCT COM 8 UNIDADE 15 4,75 71,25
LIMPADOR MULTIUSO 500 ML UNIDADE 120 7,00 840,00
ODORIZANTE DE AMBIENTE 400 ML UNIDADE 24 15,00 360,00
PANO DE LIMPEZA - FLANELA 38 X58 CM UNIDADE 50 3,00 150,00
PANO PARA CHAO ATOALHADO - 70X55 CM UNIDADE 30 8,00 240,00
PAPEL HIGIENICO 12 UNIDADES PACOTE 180 25,00 4.500,00
RODO CORPO DE MADEIRA UNIDADE 10 27,00 270,00
SABAO EM BARRA 5 UNIDADES PACOTE 8 12,70 101,60
SABAO EM PO 1 KG UNIDADE 15 15,00 225,00
SABONETE LIQUIDO 5 L UNIDADE 3 27,00 81,00
SACO PLASTICO PARA LIXO 100 L (100 UNIDADES) PACOTE 90 29,00 2.610,00
SACO PLASTICO PARA LIXO 15 L (100 UNIDADES) PACOTE 90 9,00 810,00
VASSOURA DE NYLON UNIDADE 8 22,00 176,00
VASSOURA DE PALHA UNIDADE 4 15,00 60,00
VASSOURA DE PELO SINTETICO UNIDADE 8 20,00 160,00
  14.210,35
LOCACAO DE VEICULO
TIPO HATCH, SEM MOTORISTA, 4 PORTAS MES 12 2.200,00 26.400,00
TIPO SEDAN, SEM MOTORISTA, 4 PORTAS MES 12 6.900,00 82.800,00
  109.200,00
MANUTENCAO PREDIAL
ADESIVO PLASTICO PVC BISNAGA 17G UNIDADE 8 6,00 48,00
ASSENTO PARA VASO SANITARIO UNIDADE 10 97,00 970,00
FECHADURA SIMPLES PARA PORTA DE MADEIRA UNIDADE 5 100,00 500,00
KIT REPARO PARA VALVULA DESCARGA 1.1/2 UNIDADE 10 45,00 450,00
LAMPADA UNIDADE 50 28,00 1.400,00
MANUTENCAO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO SERVICO 10 175,00 1.750,00
MANUTENCAO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO SERVICO 30 200,00 6.000,00
PLUGUE MACHO/FEMEA 2P 10A UNIDADE 30 6,00 180,00
PORTA DE COMPENSADO 90 CM UNIDADE 5 250,00 1.250,00
SIFAO UNIVERSAL UNIDADE 15 15,00 225,00
TINTA FOSCA 18 L UNIDADE 20 250,00 5.000,00
VEDA ROSCA UNIVERSAL UNIDADE 10 10,00 100,00
  17.873,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
BORRACHA PARA APAGAR GRAFITE N 20 UNIDADE 40 1,50 60,00
CADERNO PROTOCOLO ¼ - 50 FOLHAS UNIDADE 8 15,00 120,00
CAIXA ARQUIVO MORTO 250 X 130 X 350 MM UNIDADE 400 10,00 4.000,00
CALCULADORA 12 DIGITOS COM 2 VISORES UNIDADE 10 35,00 350,00
CANETA DESTACA TEXTO 2,5 OU 5,0 MM UNIDADE 60 2,10 126,00
CANETA ESFEROGRAFICA 1,0 MM UNIDADE 500 1,50 750,00
CANETA HIDROGRAFICA PARA CD OU DVD UNIDADE 3 8,00 24,00
CARIMBO ENTINTADO AUTOMATICO UNIDADE 25 40,00 1.000,00
CARTUCHO TONER HP UNIDADE 25 450,00 11.250,00
CLIPS UNIDADE 150 4,00 600,00
COLA BRANCA (90G) UNIDADE 20 3,50 70,00
ESTILETE LARGO - LAMINA 18 MM UNIDADE 10 9,00 90,00
ETIQUETA ADESIVA - 128 X 74 MM 2000 UN CAIXA 2 180,00 360,00
EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPATULA - 15 CM UNIDADE 20 7,00 140,00
FITA ADESIVA, TRANSPARENTE - 45 MM UNIDADE 30 5,00 150,00
GRAMPEADOR 26/6 UNIDADE 30 41,00 1.230,00
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 5000 UN CAIXA 30 8,00 240,00
LIGA ELASTICA DE BORRACHA - PACOTE COM 200 UN UNIDADE 20 15,00 300,00
MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO PCT COM 4 UN UNIDADE 100 9,00 900,00
MARCADOR PERMANENTE (PINCEL ATOMICO) UNIDADE 10 6,00 60,00
MOLHA DEDOS 12 GRAMAS PCT 10 UN UNIDADE 25 35,60 890,00
NOTAS ADESIVAS - 38 X 50 MM - 4 BLOCOS DE 50 FLS UNIDADE 100 16,90 1.690,00
ORGANIZADOR DE ESCRITORIO - 3 ESPACOS UNIDADE 8 80,00 640,00
PAPEL SULFITE A4, BRANCO 500 FOLHAS UNIDADE 250 40,00 10.000,00
PAPEL SULFITE EMBALAGEM COM100 FOLHAS UNIDADE 10 12,00 120,00
PASTA L FORMATO A4 - 220 MM X 310 MM UNIDADE 300 10,50 3.150,00
PASTA PLASTICA ABA - (COM ELASTICO- 2 CM). UNIDADE 150 4,90 735,00
PASTA REGISTRADORA A-Z UNIDADE 400 27,00 10.800,00
PEN DRIVE 16GB USB UNIDADE 10 40,00 400,00
PERFURADOR DE PAPEL UNIDADE 20 37,00 740,00
PORTA CANETAS TRIPLO UNIDADE 10 16,00 160,00
PRANCHETA - TAMANHO A4 (MDF), COM PEGADOR DE METAL. UNIDADE 30 25,00 750,00
TESOURA GRANDE, 21CM UNIDADE 20 30,00 600,00
TONER BROTHER UNIDADE 30 250 7.500,00
  59.995,00
MATERIAL GRAFICO
ENVELOPE A4 COM BRASAO E LOGOMARCA DO MUNICIPIO UNIDADE 2.000 2,00 4.000,00
PLACA DE SINALIZACAO E IDENTIFICACAO DE SALAS UNIDADE 30 20,00 600,00
SERVICO DE IMPRESSAO UNIDADE 150.000 1,05 157.500,00
  162.100,00
MOBILIARIO
ARMARIO ACO ALTO FIXO 2 PORTAS UNIDADE 4 650,00 2.600,00
CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA UNIDADE 10 600,00 6.000,00
CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR ENCOSTO L450 X H470 MM UNIDADE 10 450,00 4.500,00
CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA L480 X H580 MM UNIDADE 8 320,00 2.560,00
MESA DE TRABALHO PARA GERENCIA - SOBRE ARMARIO PEDESTAL - NICHOS ABERTOS, 03 GAVETAS E 01 PORTA UNIDADE 2 800,00 1.600,00
MESA DE TRABALHO RETA LINEAR - MDP UNIDADE 10 480,00 4.800,00
  22.060,00
RECEPCOES, SOLENIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS
LOCACAO DE BANHEIRO QUIMICO DIARIA 50 360,00 18.000,00
LOCACAO DE SOM P.A. DE 08 ESTEREO COM NO MINIMO 04 CAIXAS DIARIA 10 1.800,00 18.000,00
LOCACAO DE TENDAS DE 10M X 10M DIARIA 30 450,00 13.500,00
LOCACAO DE TENDAS DE 12M X 12M DIARIA 30 550,00 16.500,00
LOCACAO DE TENDAS DE 5M X 5M DIARIA 30 200,00 6.000,00
LOCACAO DE TENDAS DE 6M X 6M DIARIA 25 250,00 6.250,00
LOCACAO DE TENDAS DE 8M X 8M DIARIA 40 350,00 14.000,00
  92.250,00
RECURSOS HUMANOS
CERTIFICADO DIGITAL UNIDADE 15 400,00 6.000,00
  6.000,00
UTENSILIOS
CANECAO EM ALUMINIO, REFORCADO N 16 UNIDADE 2 50,00 100,00
COADOR, PARA CAFE, TECIDO 30 X 32 CM UNIDADE 8 17,50 140,00
COPO DESCARTAVEL 200 ML COM 100 UND PACOTE 250 8,50 2.125,00
  2.365,00
  665.910,75

]

3.2. A natureza exemplificativa da listagem de itens implica que o conteúdo do plano poderá sofrer ajustes ao longo da execução orçamentária, desde que observadas as normas legais pertinentes e devidamente justificadas pelas áreas demandantes. Tais alterações visam assegurar a compatibilidade das contratações com as demandas reais do serviço público e a melhor utilização dos recursos públicos disponíveis.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

4.1. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) conduz a execução de suas políticas públicas com base em recursos financeiros transferidos regularmente pelo Poder Executivo, observando rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade fiscal.

4.2. No entanto, a utilização desses recursos está condicionada ao cumprimento de limites legais, notadamente aqueles impostos pelo art. 169 da Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente no tocante às despesas com pessoal, custeio e investimentos. Tais limites visam preservar a saúde fiscal do ente público e assegurar a sustentabilidade das ações governamentais.

4.3. O presente Plano de Contratações foi elaborado em plena conformidade com os dispositivos legais vigentes e alinhado aos instrumentos de planejamento e orçamento institucional, respeitando a alocação responsável dos recursos para a manutenção das atividades rotineiras, bem como para investimentos em infraestrutura e modernização da gestão pública.

4.4. Importa destacar que os itens descritos no PCA têm finalidade programática e não vinculativa. O detalhamento técnico e operacional será realizado na fase de contratação, ocasião em que serão observadas as especificações técnicas, a dinâmica do mercado e a finalidade pública do objeto, conforme orienta o art. 3º da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Por fim, a efetividade do PCA depende do compromisso da Administração em adotar práticas de planejamento contínuo, avaliação de resultados e aprimoramento institucional. O plano ora apresentado não é um fim em si mesmo, mas sim uma ferramenta de governança e gestão estratégica, cujo propósito maior é garantir a entrega de valor público à sociedade, com responsabilidade, transparência e eficiência.

 

Gurupi-TO, sexta, 13 de junho de 2025.

 

EREMILSON FERREIRA LEITE, Secretário Municipal de de Desenvolvimento Urbano de Gurupi.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 434.***.***-** - EREMILSON FERREIRA LEITE - SECRETARIO MUNICIPAL DEC. N 1.601/2024
Data e Hora: 07/08/2025 14:22:47


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