TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 212/2026

PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.031-GPI-VIDA+GURUPI
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012205004
PORTARIA GAB/VIDA+GURUPI N° 039/2026
 

DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA EMISSAO DE GUIAS E FATURAMENTO E GESTAO DE BENEFICIARIOS DISPONIBILIZADO EM PLATAFORMA WEB., CELEBRADO ENTRE O(A) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI E PUBLICO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.

a) O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPIinscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.344.611/0001-67, com sede na BR 242, KM 405, Lote 4, gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio (saída para a cidade de Peixe), Gurupi – TO, neste ato representado(a) pelo Sr(a) FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI, DECRETO MUNICIPAL N 0284/2024brasileiro, casado, Advogado, portador do CPF n°925.611.011-34 e no RG n° 3911529 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua S-13, 604, Qd70, Lt10, Parque Sol Nascente, CEP: 77.425-090, telefone: (63) 98402-9666.

b) CONTRATADA: PUBLICO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.671.998/0001-70, estabelecida na Rua 44, nº 140, Quadra 121 Lote 1-A, Parque Residencial Nova Fronteira, CEP 77415-250, Gurupi-TO, Telefone(63) 99299-6101, e-mail: PUBLICOSOLUCOES@GMAIL.COM, neste ato representada pelo Sr. HUGO PABLO BONFIM LOPES SAMPAIO, brasileiro, empresário, casado em comunhão parcial, residente e domiciliado na Rua 20-A sn, Qd. 121 Lt. 01, Setor Uniao I, CEP: 77405-200, Gurupi - TO, portador da Carteira Nacional de habilitação (CNH) n° 5481845108 expedida por DETRAN-TO e do CPF nº 037.366.511-39, nascido no dia 26/06/1991; tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.031-GPI-VIDA+GURUPI e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.031-GPI-VIDA+GURUPI, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta a modalidade), e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor,  conforme Termo de Homologação emitido em 25/08/2026, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitadosos quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA EMISSÃO DE GUIAS E FATURAMENTO E GESTÃO DE BENEFICIÁRIOS DISPONIBILIZADO EM PLATAFORMA WEB, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO n° PE/2026.031-GPI-VIDA+GURUPI, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

Item

Descrição do Serviço

Unid

Qtd.

Valor  Unitário R$

Valor Total R$

1

SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTAO DE BENEFICIOS

Serviço 

 1

 R$61.900,00

R$61.900,00

2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1. O Termo de Referência;

2.3.2. O Edital da Licitação;

2.3.3. A Proposta do contratado;

2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)

3.1. O presente contrato terá vigência a partir da data da última assinatura aposta pelas partes, produzindo eficácia após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.1.1. A duração da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da legislação vigente, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração Pública e observados os requisitos legais aplicáveis.

3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 

3.3.1.  A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. A Contratada deverá disponibilizar o sistema informatizado em plataforma web em conformidade com as especificações do Termo de Referência, garantindo seu pleno funcionamento, segurança, disponibilidade, suporte técnico, manutenção e atualizações durante toda a vigência do contrato. O sistema deverá ser acompanhado de manual de utilização em português, quando aplicável, e atender aos padrões de qualidade e às normas legais vigentes.

5.2. Requisitos Gerais do Sistema

5.2.1. O sistema deverá ser disponibilizado em plataforma web (modelo SaaS) ou equivalente, acessível por meio de navegadores de internet amplamente utilizados, sem limitação de usuários, permitindo acesso seguro à administração, beneficiários, credenciados e prestadores de serviços.

5.2.2. O sistema deverá possuir identificação clara do software, com indicação de nome e versão, visíveis durante sua utilização.

5.2.3. O processamento e a validação das informações deverão ocorrer predominantemente no ambiente servidor, assegurando maior confiabilidade, integridade e segurança dos dados.

5.2.4. O banco de dados deverá ser segregado da aplicação, de forma física ou lógica, adotando mecanismos que dificultem acessos não autorizados.

5.3. Requisitos Funcionais Mínimos

5.3.1. O sistema deverá contemplar, no mínimo, as funcionalidades descritas a seguir, admitidas soluções tecnológicas equivalentes que atendam aos mesmos objetivos operacionais:

a) Gestão de Beneficiários e Credenciados

  • Cadastro e manutenção de beneficiários (titulares e dependentes);
  • Cadastro de credenciados, clínicas, hospitais, laboratórios e profissionais de saúde, pessoas físicas ou jurídicas;
  • Vinculação de beneficiários a planos, convênios, tabelas e regras de utilização.

b) Emissão de Guias On-line

  • Emissão eletrônica de guias, com possibilidade de anexação de documentos digitais (PDF, JPG ou PNG);
  • Pesquisa automática de beneficiários ativos;
  • Vinculação do credenciado ao usuário autenticado;
  • Controle de autorizações prévias, com bloqueio de impressão quando exigível;
  • Emissão de guias em uma ou mais vias, conforme parametrização;
  • Controle de limites e regras de utilização de procedimentos.

c) Pedido Virtual e Perícia Médica

  • Registro de solicitações por meio eletrônico;
  • Realização de perícia médica inicial e final em ambiente virtual;
  • Registro, armazenamento e rastreabilidade de laudos, pareceres e autorizações.

d) Gestão de Faturamento e Financeira

  • Apuração e fechamento periódico de faturamento por beneficiário e credenciado;
  • Controle de contas a pagar e a receber;
  • Gestão de coparticipações, isenções e parcelamentos;
  • Emissão de relatórios financeiros sintéticos e analíticos;
  • Gestão de mensalidades, com possibilidade de importação de dados da folha de pagamento;
  • Integração ou importação de informações provenientes do sistema de folha do Município;
  • Exportação de arquivo em layout específico do DMED compatível com a versão atual da declaração conforme documentação disponibilizada no site governamental
  • Emissão, registro e baixa de boletos bancários;
  • Vinculação dos débitos financeiros às guias correspondentes.

e) Obrigações Acessórias

  • Geração e disponibilização de informações compatíveis com as obrigações acessórias previstas na legislação vigente, inclusive aquelas relacionadas à comunicação de boletos emitidos à Receita Federal, quando aplicável.

5.4. Requisitos de Segurança da Informação

5.4.1. O acesso ao sistema deverá ocorrer mediante autenticação individual, por CPF e senha.

5.4.2. As senhas deverão ser armazenadas de forma criptografada, utilizando algoritmos de hash reconhecidos.

5.4.3. O sistema deverá permitir, no mínimo:

  • Alteração de senha pelo usuário;
  • Troca obrigatória de senha por determinação administrativa;
  • Controle de acesso por perfis e níveis hierárquicos;
  • Identificação única por CPF, vedada duplicidade de usuários;
  • Encerramento automático de sessão por inatividade.

5.4.4. Deverá ser assegurado o bloqueio de acessos não autorizados e a gestão integral de permissões.

5.5. Backup e Integridade dos Dados

5.5.1. O sistema deverá realizar backup automático diário, com possibilidade de restauração integral dos dados e das configurações de segurança.

5.5.2. Os procedimentos de recuperação deverão garantir integridade, consistência e rollback em caso de falhas.

5.6. Suporte Técnico

5.6.1. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico contínuo, preferencialmente de forma remota, durante toda a vigência contratual.

5.6.2. O atendimento deverá observar níveis mínimos de serviço (SLA), com prazos de resposta e solução definidos conforme a criticidade da ocorrência, abrangendo falhas operacionais, orientações de uso e manutenção do sistema.

5.6.3. O suporte técnico deverá observar Acordo de Nível de Serviço (SLA), contemplando:

  • Atendimento 24x7 para incidentes críticos;
  • Prazos de resposta e solução conforme criticidade;
  • Registro, acompanhamento e histórico de chamados.

5.7. Prazo de Implantação

5.7.1. O sistema deverá estar implantado, parametrizado, integrado, testado e em pleno funcionamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.

5.7.2. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada pela contratada e aceita pela Administração.

5.7.3. O prazo deverá contemplar obrigatoriamente:

  • Parametrização do sistema;
  • Integração com sistemas existentes;
  • Migração de dados (quando aplicável);
  • Testes operacionais;
  • Treinamento dos usuários.

5.8. Requisitos Funcionais, Técnicos e Operacionais do Sistema

5.8.1. Os requisitos funcionais, técnicos e operacionais deverão ser comprovados mediante documentação técnica, manuais do sistema, demonstração prática (Prova de Conceito – PoC) e/ou atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela Administração.

5.8.2. A solução a ser contratada deverá contemplar requisitos funcionais, técnicos e operacionais compatíveis com sistemas modernos de gestão de planos de saúde, observando padrões de mercado, boas práticas de desenvolvimento seguro e arquitetura escalável.

5.8.3. Os requisitos descritos a seguir representam parâmetros mínimos desejáveis, admitindo-se soluções tecnológicas equivalentes, desde que comprovadamente aptas a atender às necessidades operacionais da Administração.

5.9. Arquitetura e Tecnologia

a) O sistema deverá ser baseado em arquitetura web, com utilização de tecnologias amplamente difundidas no mercado;

b) Deverá adotar padrão arquitetural organizado (ex: MVC ou equivalente);

c) Suporte à criação e consumo de APIs;

d) Implementação de mecanismos de segurança contra vulnerabilidades conhecidas;

e) Utilização de técnicas modernas de persistência de dados (ORM ou equivalente);

f) Controle de versionamento de banco de dados.

g) Conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), incluindo mecanismos de proteção de dados pessoais;

h) Implementação de autenticação multifator (MFA), quando aplicável;

i) Disponibilização de APIs RESTful documentadas (OpenAPI/Swagger ou equivalente);

j) Criptografia de dados em trânsito (TLS 1.2 ou superior) e, quando aplicável, em repouso;

k) Implementação de política de gestão de vulnerabilidades e aplicação periódica de atualizações de segurança.

5.10. Infraestrutura e Hospedagem

a) O sistema deverá ser executado em ambiente de computação em nuvem ou equivalente;

b) Garantir disponibilidade, escalabilidade e redundância;

c) Possuir mecanismos de backup automatizado e monitoramento;

d) Permitir segregação de ambientes (produção, teste, homologação).

e) Garantia de disponibilidade mínima mensal de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), comprovada por relatórios;

f) Monitoramento contínuo do ambiente com geração de alertas automatizados em caso de falhas ou indisponibilidade.

5.11. Módulos Funcionais Complementares

Além dos requisitos mínimos já previstos, a solução deverá contemplar:

a) Portal do Segurado

  • Acesso autenticado
  • Consulta cadastral e financeira
  • Solicitações e acompanhamento

b) Portal de Novos Beneficiários

  • Pré-cadastro
  • Envio de documentos
  • Fluxo de aprovação

c) Gestão Financeira Avançada

  • Emissão de boletos
  • Integração com meios de pagamento
  • Conciliação automática
  • Controle de inadimplência

d) Integração com Sistemas Externos

  • APIs ou importação de arquivos
  • Integração com folha de pagamento

e) Gestão de Contribuintes Facultativos

  • Cadastro e controle financeiro completo

f) Gestão de Autorizações

  • Controle de limites
  • Registro auditável

5.12. Auditoria e Segurança

a) Registro de logs completos de operações;
b) Identificação de usuário, data e ação;
c) Rastreabilidade de alterações;
d) Controle de acesso por perfil.

5.13. Comunicação e Automação

a) Envio de notificações e alertas automatizados;
b) Comunicação via sistema e e-mail;
c) Possibilidade de integração com soluções inteligentes, quando aplicável.

5.14. Aplicação Mobile

a) O sistema poderá disponibilizar aplicativo móvel ou interface responsiva compatível com dispositivos móveis.

5.15. Exportação e Integrações

a) Exportação de dados em formatos padronizados;
b) Layouts parametrizáveis;
c) Atendimento a obrigações legais e fiscais;
d) Registro auditável das exportações.

5.16. Backup e Continuidade

a) Rotinas de backup automatizadas;
b) Procedimentos de restauração;
c) Garantia de integridade dos dados.

5.17. Migração de Dados

a) A contratada será responsável pela migração dos dados legados;

b) A migração deverá contemplar:

  • Extração;
  • Tratamento;
  • Saneamento;
  • Validação de consistência;

c) Deverá ser assegurada a integridade, completude e rastreabilidade dos dados migrados;

d) A migração deverá ser validada pela Administração antes da entrada em produção;

e) Eventuais inconsistências deverão ser corrigidas sem ônus adicional.

5.18. Treinamento

a) Disponibilização de treinamento inicial com carga horária mínima de 20 (vinte) horas;

b) Treinamento segmentado por perfis de usuários:

  • Operacional;
  • Administrativo;
  • Técnico;

c) Modalidade presencial;

d) Disponibilização de material didático e gravações;

e) Realização de treinamentos complementares sempre que houver atualizações relevantes no sistema.

5.19. Relatórios

a) O sistema deverá disponibilizar relatórios gerenciais e operacionais, sintéticos e analíticos;

b) Permitir exportação em formatos abertos (PDF, CSV, XLSX ou equivalente);

c) Permitir filtros customizáveis;

d) Garantir rastreabilidade e identificação do usuário emissor.

5.20. Suporte Técnico

a) Atendimento contínuo durante vigência contratual;
b) Definição de níveis de serviço (SLA) no Termo de Referência;
c) Registro e acompanhamento de chamados.

5.21. Atualizações e Melhorias

a) A contratada deverá disponibilizar atualizações corretivas, evolutivas e adaptativas durante toda a vigência contratual;

b) As atualizações deverão incluir melhorias de desempenho, segurança e adequação normativa;

c) Deverão ser previamente comunicadas à Administração;

d) Não poderão gerar descontinuidade do serviço, salvo em janelas previamente acordadas;

e) Não implicarão custos adicionais à Administração.

5.22.Subcontratação

5.22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo o contratado responsável integralmente pela execução de todos os serviços e atividades previstas no contrato.

5.23. Garantia da contratação

5.23.1. Não se aplica.

5.24. Vistoria

5.24.1. Não se aplica.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)

6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais).

6.1.1. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.

6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

6.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

6.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos serviços efetivamente executados.

6.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro seguinte será conforme o Decreto de execução orçamentário e restando valor remanescente, este será empenhado nos exercícios subsequentes, mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

7.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA de forma mensal, durante o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, correspondente à disponibilização contínua da solução informatizada, sendo o valor devido proporcional à comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, comprovando a regular execução dos serviços no período de referência, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

7.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

7.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

7.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

7.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

Liquidação

7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

7.8. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

d) o valor a pagar; e

e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

7.11. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.12.1. A Administração deverá realizar consulta para:

7.12.2. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

7.12.3. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.12.4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.12.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.12.6. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.12.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

CLAÚSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/06/20226, utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula: 

R = [(Im - Io) / Io] x P,

Onde:

R = valor do reajustamento procurado;

Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;

Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;

P = preço unitário contratado.

8.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

8.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

8.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

8.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.

8.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

8.8.  O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)

9.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:

a) Executar o objeto da contratação em conformidade com as especificações, condições, prazos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, contrato e proposta, disponibilizando e mantendo o sistema em pleno funcionamento durante toda a vigência contratual.

b) Responder integralmente por quaisquer danos materiais ou morais causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, prepostos ou representantes, durante a execução do contrato.

c) Garantir que a execução do objeto observe os padrões de qualidade, desempenho, disponibilidade, segurança da informação e demais requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência e na legislação aplicável.

d) Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar a execução do objeto, salvo nas hipóteses expressamente previstas no Termo de Referência e no contrato.

e) Assumir integral responsabilidade pelo adequado dimensionamento dos custos e recursos necessários à execução do objeto, comprometendo-se a manter a plena funcionalidade do sistema durante toda a vigência contratual, exceto nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

f) Apresentar a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente somente após a prestação do serviço no período correspondente, devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando exigida.

g) Submeter-se à fiscalização da Administração, por intermédio de servidor ou comissão designada, prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às orientações expedidas e corrigindo eventuais falhas ou inconsistências na prestação do serviço.

h) Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, comprovando sua regularidade perante a Fazenda Pública Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta da Receita Federal do Brasil.

i) Comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, quando exigível.

j) Comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação da respectiva certidão, nos termos da legislação vigente.

9.2.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

a) Comunicar formalmente à Contratada a ocorrência de quaisquer irregularidades, desconformidades ou inadequações verificadas na execução do objeto, determinando, quando cabível, a correção ou ajuste, nos prazos estabelecidos.

b) Efetuar o pagamento devido à Contratada, por meio de crédito em conta bancária indicada, no prazo e condições estabelecidos no contrato, após a regular execução do objeto, devidamente atestada pela fiscalização.

c) Designar, quando necessário, gestor e fiscais do contrato, devidamente capacitados, para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do objeto, nos termos da legislação vigente.

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de forma contínua, verificando o cumprimento das especificações, níveis de serviço (SLA), prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.

e) Comunicar à Contratada toda e qualquer falha, indisponibilidade ou anormalidade que possa comprometer a adequada execução do objeto, adotando as providências cabíveis.

f) Notificar a Contratada para sanar, corrigir ou ajustar, total ou parcialmente, a execução do objeto que estiver em desacordo com as condições contratuais, observados os prazos previstos.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto que não atenda às especificações técnicas, condições contratuais ou normas aplicáveis, sem prejuízo das sanções cabíveis.

h) Notificar a Contratada acerca da aplicação de eventuais penalidades, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

i) Credenciar servidores autorizados a gerir, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e os documentos de cobrança apresentados pela Contratada.

j) Efetuar o pagamento à Contratada na forma e prazo avençados, após o ateste da execução do serviço e a apresentação da documentação exigida.

k) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Termo de Referência e no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

10.4.  A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

10.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

11.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

11.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

11.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

11.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

11.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou

11.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

11.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

11.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

11.1.5. Fraudar a licitação

11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

11.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

11.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

11.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

11.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

11.1.9. As infrações administrativas descritas neste item sujeitam o licitante ou contratado às sanções cabíveis, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não mencionadas de forma expressa neste instrumento;

11.2.  Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

11.2.1. Advertência;

11.2.2. Multa;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

11.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

11.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

11.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4.   A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.

11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

11.4.3. A aplicação da multa observará a gravidade da infração, a extensão do dano causado à Administração, a vantagem auferida pelo contratado, a reincidência e demais circunstâncias do caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.5.  As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

11.6.   Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11.7.    A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.8.  Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

11.9.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

11.10.   A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela  CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

11.11.  Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

11.12.   Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

11.13.   O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)

12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

12.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

12.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

12.4.  O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.4.1.  Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

12.4.2.  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

12.5.  O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

13.1. A análise de riscos da presente contratação foi realizada na fase de planejamento, conforme registrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, integrando o processo administrativo que originou a presente contratação.

13.2. O mapa de análise de riscos constante do Estudo Técnico Preliminar refere-se aos riscos identificados durante as fases de planejamento da contratação e de seleção do fornecedor, servindo como instrumento de apoio ao gerenciamento da contratação.

13.3. Durante a execução contratual, a Contratante e a Contratada deverão adotar medidas destinadas à prevenção, mitigação e tratamento dos riscos que possam comprometer o cumprimento do objeto contratado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

13.4. Constituem riscos inerentes à execução contratual, dentre outros:

I – indisponibilidade temporária do sistema informatizado;

II – falhas na infraestrutura tecnológica, hospedagem ou conectividade que afetem a disponibilidade da solução;

III – atrasos na implantação, parametrização, migração de dados ou disponibilização das funcionalidades contratadas;

IV – falhas na integração do sistema com outros sistemas utilizados pela Contratante, quando prevista contratualmente;

V – indisponibilidade ou atraso na prestação do suporte técnico e da manutenção da solução;

VI – falhas de segurança da informação, perda de dados, indisponibilidade dos serviços ou incidentes que comprometam a integridade, a confidencialidade ou a disponibilidade das informações.

13.5. A Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência dos riscos relacionados à execução contratual, mantendo estrutura técnica adequada, mecanismos de segurança da informação, rotinas de backup, plano de contingência e recuperação de desastres, monitoramento da disponibilidade da solução e equipe técnica capacitada para atendimento das ocorrências.

13.6. Verificada a ocorrência de evento que possa comprometer a execução do contrato, a Contratada deverá comunicar imediatamente à fiscalização do contrato, informando as causas do evento, os impactos identificados, as medidas corretivas adotadas e o prazo estimado para restabelecimento da normalidade dos serviços.

13.7. A fiscalização do contrato acompanhará continuamente a execução do objeto, podendo determinar a adoção de medidas preventivas, corretivas ou de contingência necessárias à adequada prestação dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades da Contratada.

XX.8. A identificação de novos riscos durante a execução contratual poderá ensejar a atualização do gerenciamento de riscos da contratação, mediante registro nos autos do processo administrativo, quando necessário para assegurar a continuidade e a eficiência da execução contratual.

13.9. A ocorrência de riscos não exime a Contratada da responsabilidade pelos danos decorrentes de ação ou omissão que lhe sejam imputáveis, permanecendo assegurada à Contratante a aplicação das sanções administrativas e das demais medidas previstas na legislação e neste contrato, quando caracterizado o inadimplemento contratual.

13.10. Os eventos caracterizados como caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da Administração serão tratados na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições relativas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às alterações contratuais, quando cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)

14.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários conforme Declaração orçamentária do Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 05.0501.04.126.0002.4018.339040
⁠Organograma:  5.0501.0002.4018 - 05.4018 - MANUTENCAO SERVICOS DE INFORMATICA
⁠Subgrupo: 405 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES
Subelemento:  06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES
Elemento de despesa: 339040
⁠Fonte de recurso: 17.999.019.005000- recurso próprio
⁠Porcentagem: 100%

14.2. A adoção de fontes alternativas deve ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes, garantindo transparência, rastreabilidade e conformidade legal.

14.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)

15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

16.2.   O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16.3.   As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTODO LOCAL DE ENTREGA E DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS.

17.1. Da forma de execução

17.1.1. A presente contratação não será realizada de forma parcelada, em razão das características técnicas e operacionais do objeto. Trata-se da contratação de um serviço integrado que envolve a implantação única de um software especializado, com a prestação contínua de atividades técnicas vinculadas ao seu funcionamento.

17.2. Do prazo de entrega/execução

17.2.1. A presente contratação será realizada de forma unitária, não sendo tecnicamente viável o parcelamento do objeto, tendo início da implantação 05 (cinco) dias, após assinatura do contrato, tendo em vista que se trata de locação de sistema informatizado em plataforma web, cuja execução depende da integração plena e indivisível de seus módulos funcionais (emissão de guias, faturamento, gestão de beneficiários, gestão financeira e demais funcionalidades).

17.2.2. O sistema deverá estar implantado, parametrizado, integrado, testado e em pleno funcionamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido pelo Órgão Solicitante. Devidamente acompanhado da nota fiscal emitida referente ao material requisitado e entregue, ser conferida e atestada por servidor designado.

17.2.3. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

17.3. Das condições e da forma de recebimento

17.3.1. A Contratada deverá disponibilizar o sistema informatizado em plataforma web, em conformidade com as características, funcionalidades e especificações constantes no Termo de Referência, correndo por sua conta todas as despesas necessárias à execução do objeto, incluindo implantação, configuração, hospedagem, suporte técnico, manutenção, atualizações, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais custos inerentes à prestação do serviço.

17.3.2. O Órgão Solicitante rejeitará o sistema ou os serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, notificando a Contratada para que promova as correções necessárias no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis.

17.3.3. A disponibilização do sistema ocorrerá em ambiente web, mediante acesso eletrônico, devendo a Contratada realizar sua implantação e disponibilização no prazo estabelecido no Termo de Referência, já incluídos todos os custos necessários à execução do objeto.

17.3.4. O objeto deverá ser recebido pelo servidor designado, de acordo com o artigo 140, I da Lei n° 14.133 de 2021, da seguinte forma:

a) Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e  fiscalização, mediante verificação da disponibilização do sistema e do atendimento inicial às especificações previstas no Termo de Referência;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

17.3.5. Constatadas irregularidades na disponibilização ou no funcionamento do sistema, o Órgão Solicitante poderá determinar a correção das falhas, devendo a Contratada promover os ajustes necessários no prazo fixado pela Administração, sem qualquer ônus adicional.

17.3.6. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer o serviço  de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Contrato; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora/Contratada.

17.3.7. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora/Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante

17.4. Do local de entrega/execução e servidores responsáveis pelo seu recebimento

17.6.1. O serviço solicitado deverá ser executado no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do serviço entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

17.6.2 A execução do objeto ocorrerá predominantemente de forma remota, por meio de plataforma web, assegurado suporte técnico nos dias úteis, em horário comercial, das 7h às 13h, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

17.6.3. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

17.6.4. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

Local: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS- VIDA + GURUPI CNPJ 37.344.611/0001-67, BR-242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), lote 4-E, gleba 8, 4ª etapa, Prédio VIDA + GURUPI, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gurupi – TO. CEP 77.412-002. Contato (63) 3312-3727 ou (63) 99112-1585. E-mail: administrativo.ipasgu@gurupi.to.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

18.1. Para fiscalização do contrato, fica designada a servidora Míria Azevedo Fonseca, lotado junto ao órgão, ocupante do cargo de Coordenadora de Serviços de Saúde, matrícula n° 504201 com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

18.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

18.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

18.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

18.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

18.6.  O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

18.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

18.8.  O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

18.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

18.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

18.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS TRIBUTOS

19.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

19.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

20.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

21.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

21.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

21.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2026.031-GPI-VIDA+GURUPI e Processos supracitados.

22.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

22.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, na forma eletrônica.

GURUPI - TO, aos 28 dias de agosto de 2026

INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS - VIDA + GURUPI
CNPJ: 37.344.611/0001-67
FABIO ARAUJO SILVA
CONTRATANTE

PUBLICO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
40.671.998/0001-70
HUGO PABLO BONFIM LOPES SAMPAIO
CONTRATADO(A)

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 037.***.***-** - HUGO PABLO BONFIM LOPES SAMPAIO
Data e Hora: 01/09/2026 09:52:56
Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 925.***.***-** - FABIO ARAUJO SILVA, PRESIDENTE IPASGU
Data e Hora: 28/08/2026 12:06:22


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