DECRETO Nº. 0169/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 68 da Lei Complementar Municipal n°. 017/2011, de 28 de junho de 2.011, bem como o Processo Administrativo nº. 2024021911002 - 2024001735;
CONSIDERANDO o Parecer nº 889/2024, da Procuradoria Geral do Município, bem como os despachos do Grupo Gestor do Gasto Público do Município de Gurupi e da Secretaria Municipal de Gabinete, acostados aos autos, favoráveis à concessão do Abono de Permanência;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica CONCEDIDO à servidora pública municipal MARLENE LUSTOSA GOMES, Matrícula nº. 426, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, pertencente ao quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, lotada na Secretaria Municipal de Gabinete, o Abono de Permanência de que trata o art. 68 da Lei Complementar Municipal nº. 017/2011, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de janeiro de 2.024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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