TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO Nº 0508/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2.026.

“Dispõe sobre o Remembramento dos lotes 03 e 04, da quadra 13, do Loteamento Jardim Boulevard, desta cidade, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do artº lº, da lei municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam aprovados o projeto e o remembramento dos lotes nºs 03 e 04, ambos da quadra 13, com áreas respectivas de 285,17m² e 288,12m², situados respectivamente na Alameda Quaresmeira, esquina com a Alameda dos Açaís e Alameda Quaresmeira, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, perfazendo uma área total de 575,29m²., nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 16 de março de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605623652, em 20.03.2026, conforme consignado no processo administrativo kit público 2026040724002.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

em contrário.

 

Gabinete do Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2.026.







JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita de Gurupi-TO

 



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