PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACÃO-SECOM
PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2026
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACÃO
ORDENADOR: PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA
CARGO: SECRETÁRIO
ANO DO PLANO: 2026
ELABORAÇÃO: 2025
1. DA INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento configura-se como instrumento estratégico de planejamento das contratações públicas da Secretaria de Comunicação (SECOM), elaborado em consonância com os preceitos legais estabelecidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil. O Plano de Contratações Anual (PCA) reflete, portanto, um compromisso com a racionalização do gasto público, promovendo maior previsibilidade, eficiência e controle na gestão das contratações, com reflexos orçamentários e financeiros no exercício subsequente à sua elaboração.
1.2. A Lei nº 14.133/2021 representa uma mudança paradigmática na condução das contratações públicas, consolidando instrumentos que visam integrar os pilares do planejamento, transparência, eficiência e governança. Neste contexto, o PCA, previsto no art. 12, inciso VII da referida norma, emerge como ferramenta estruturante, destinada à organização prévia das demandas contratuais dos órgãos e entidades da Administração Pública.
1.3. A implementação do PCA não apenas fortalece a cultura de planejamento dentro da Administração, como também contribui decisivamente para a eliminação de contratações emergenciais, as quais, frequentemente, acarretam maior onerosidade, reduzida competitividade e comprometimento da economicidade.
1.4. O planejamento anual de contratações viabiliza a alocação mais eficiente dos recursos públicos, a partir da identificação tempestiva das necessidades da unidade administrativa, alinhando tais demandas às políticas públicas, às metas institucionais e aos instrumentos de planejamento orçamentário, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
1.5. Ressalta-se que o PCA deve ser concebido com base em critérios técnicos e objetivos, considerando tanto as demandas correntes quanto as perspectivas futuras de evolução das atividades institucionais. Sua elaboração exige o envolvimento colaborativo dos diversos setores da organização, o que pressupõe uma governança interna eficaz e o comprometimento dos gestores públicos com a promoção de resultados sustentáveis.
1.6. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2021), "o planejamento das contratações públicas é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, maximizando os benefícios para a administração e para a sociedade." Tal assertiva reforça a importância do PCA como elemento catalisador de uma gestão pública moderna, responsável e orientada a resultados.
1.7. Outro aspecto relevante do PCA é sua contribuição para a transparência nas ações administrativas. Ao permitir a divulgação antecipada das intenções de contratação, o plano amplia o controle social e institucional, em consonância com o princípio da publicidade (CF/1988, art. 37, caput), prevenindo desvios de finalidade, fraudes e condutas que contrariem o interesse público.
1.8. O PCA, portanto, articula-se diretamente com o princípio da eficiência, constitucionalmente consagrado (CF/1988, art. 37, caput), ao induzir práticas de planejamento sistemático, reduzindo retrabalhos e otimizando os fluxos internos das contratações. Nesse sentido, o plano contribui para a formação de um ambiente administrativo mais ágil, seguro e compatível com os valores republicanos.
1.9. A elaboração do PCA deve ainda observar diretrizes técnicas, legais e institucionais. É imprescindível que haja aderência ao modelo orçamentário vigente e respeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e aos limites de despesa com pessoal (CF/1988, art. 169).
1.10. No plano operacional, a execução do PCA dependerá do fortalecimento das capacidades técnicas dos servidores, da utilização de sistemas informatizados que proporcionem maior controle e monitoramento, bem como da constante reavaliação das prioridades institucionais. É, portanto, um processo dinâmico, que exige constante retroalimentação e aprimoramento.
1.11. Finalmente, ao consolidar-se como instrumento de governança e planejamento, o PCA evidencia o compromisso da SECOM com a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal e a integridade institucional, promovendo contratações alinhadas aos objetivos estratégicos da organização e ao interesse público.
2. DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DA SECOM
2.1. A elaboração do Plano Anual de Contratações da SECOM para o exercício de 2026 considerou, prioritariamente, o histórico de demandas registradas em exercícios anteriores, com ênfase nas contratações de natureza continuada. Incluem-se nesse escopo aquisições como materiais de expediente, produtos de limpeza e higienização, insumos para copa e cozinha, combustíveis, locação e manutenção de veículos, manutenção predial, e suprimentos de informática, entre outros.
2.2. Para a estimativa de valores, foram utilizadas fontes múltiplas, incluindo dados de mercado atualizados, contratações similares realizadas por outros entes da Administração Pública, orientações dos órgãos de controle e parâmetros normativos previstos na legislação vigente.
2.3. No tocante às contratações de obras e serviços de engenharia, foi observada a orientação do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, com ênfase no uso de sistemas de referência como o SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e o SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras), além de bases regionais pertinentes.
2.4. No que se refere a bens de consumo e demais categorias, a pesquisa de preços foi subsidiada por dados obtidos em mídias especializadas e plataformas de ampla utilização comercial (e.g., Americanas, Magazine Luiza, Casas Bahia, Mercado Livre), conforme autorizado pelo art. 23, § 1º, inciso III da nova Lei de Licitações:
"III – utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso."
2.5. Dessa forma, os quantitativos e preços estimados refletem uma metodologia compatível com a melhor técnica disponível e com as disposições normativas vigentes, assegurando coerência, legalidade e realismo ao planejamento das contratações.
3. DOS ITENS DO PLANO DE CONTRATAÇÕES
3.1. A seguir, será apresentada a planilha de referência, de caráter estimativo e exemplificativo, com a descrição dos itens que se pretende contratar no exercício de 2026, respeitada a possibilidade de fracionamento ou ajuste conforme a necessidade concreta:
[
| Grupo/Item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
| COMBUSTIVEL | ||||
| GASOLINA | LITRO | 8.000 | 6,46 | 51.680,00 |
| 51.680,00 | ||||
| COMUNICACAO | ||||
| AGENCIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL | MES | 12 | 333.333,33 | 3.999.999,96 |
| 3.999.999,96 | ||||
| LOCACAO DE VEICULO | ||||
| VEICULO DE PASSEIO | MES | 6.700 | 12 | 80.400,00 |
| 80.400,00 | ||||
| MATERIAL DE EXPEDIENTE | ||||
| CANETA ESFEROGRAFICA - CX C 50 | UNIDADE | 1 | 50,00 | 50,00 |
| CLIP PARA PAPEL | CAIXA | 4 | 5,80 | 23,20 |
| GRAMPEADOR 2/6 | UNIDADE | 2 | 29,00 | 58,00 |
| GRAMPO PARA FOLHA | CAIXA | 2 | 8,00 | 16,00 |
| PAPEL A4 - RESMA 500 FL | UNIDADE | 60 | 27,00 | 1.620,00 |
| TONNER | UNIDADE | 10 | 57,65 | 576,50 |
| 2.343,70 | ||||
| RECURSOS HUMANOS | ||||
| TREINAMENTO E CAPACITACAO | MES | 12 | 1.350,00 | 16.200,00 |
| 16.200,00 | ||||
| 4.150.623,66 | ||||
]
3.2. Salienta-se que a listagem constante no plano não possui caráter vinculante ou exaustivo. O rol de itens poderá ser ajustado ao longo do exercício financeiro, desde que observadas as exigências legais e as diretrizes de planejamento institucional, resguardando-se a finalidade pública e a economicidade dos atos administrativos.
4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. A SECOM, na qualidade de unidade gestora de recursos públicos, conduz suas atividades com base em dotação orçamentária própria, transferida periodicamente pelo Poder Executivo, em consonância com as leis orçamentárias que compõem o ciclo fiscal brasileiro.
4.2. Contudo, a utilização desses recursos está condicionada à observância dos limites constitucionais e legais, com destaque para o art. 169 da Constituição Federal e para os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no tocante aos gastos com pessoal e à sustentabilidade das contas públicas.
4.3. O presente PCA foi elaborado em total consonância com os marcos legais supracitados, garantindo a alocação responsável de recursos tanto para a manutenção das atividades regulares da SECOM quanto para investimentos em infraestrutura e inovação administrativa, sempre com vistas à maximização dos resultados institucionais.
4.4. A indicação dos itens no PCA possui caráter programático e orientador. O detalhamento técnico dos produtos e serviços será realizado no momento da contratação, com base nos critérios de especificidade técnica, viabilidade econômica e aderência às reais necessidades da Administração.
4.5. A correta execução do PCA contribuirá para o aprimoramento da gestão pública, fortalecendo os pilares da governança, integridade, transparência e eficiência, elementos essenciais para uma Administração voltada à entrega de valor público e à promoção do interesse coletivo.
Gurupi-TO, Sexta, 13 de junho de 2025
PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, Secretario Municipal de Comunicação.
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Signatário(a): | 363.***.***-** - PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE DE LIMA, SECRETARIO MUNICIPAL |
| Data e Hora: | 18/08/2025 10:19:40 | |
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