MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021
Ref.: Mapa de Análise de Riscos 0220000001/2026. ETP0220000001/2026. DFD 0220000002/2026.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O planejamento das contratações públicas envolve três pilares principais de análise. O primeiro deles é a elaboração dos estudos técnicos preliminares, que buscam identificar, com precisão, a necessidade que justifica a contratação e, a partir disso, determinar a solução mais adequada.
1.2. O segundo pilar é o gerenciamento de riscos, que visa antecipar e identificar eventos futuros que possam causar impactos negativos à seleção e execução do contrato. Essa etapa busca prevenir prejuízos ao processo licitatório, assegurando o sucesso da contratação.
1.3. Por fim, o terceiro pilar envolve a elaboração do termo de referência ou do projeto básico, com base nos dados dos estudos técnicos e nas informações levantadas durante a análise de riscos. Essa etapa é essencial para consolidar o planejamento e garantir que a execução esteja alinhada com as necessidades identificadas.
1.4. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, inciso X, reforça a importância de considerar os riscos durante o planejamento, enfatizando que é essencial identificar riscos que possam comprometer a licitação e a execução contratual. O gerenciamento de riscos, assim, se torna uma etapa complementar, que deve ser considerada na elaboração do termo de referência, embora não seja parte dele.
1.5. O conceito de risco envolve fatores variados, como questões de mercado, ambiente institucional e econômica, entre outros. A Administração Pública deve identificar esses riscos com base em experiências anteriores e diretrizes técnicas que ajudem a mapear as possíveis dificuldades.
1.6. Após identificados, os riscos devem ser organizados em um “mapa de análise de riscos”, que permite uma visão global dos desafios e define medidas preventivas e de contingenciamento. Isso possibilita que a Administração adote ações para reduzir a chance de ocorrência e defina como lidar com os impactos caso os riscos se concretizem.
1.7. Cabe ressaltar que o gerenciamento de riscos deve ser feito para cada contratação específica, considerando as características particulares de cada processo. A Administração pode adotar um procedimento padrão que ajude a guiar a gestão de riscos, adaptando-o para diferentes tipos de contratações, como compras, serviços e obras.
1.8. Por fim, a análise de riscos pode ser dispensada em contratações simples, desde que a Administração justifique a decisão. Além disso, diferente do mapa de risco, a matriz de riscos, embora ligada ao gerenciamento de riscos, trata da distribuição de responsabilidades financeiras caso ocorram eventos que afetem o equilíbrio econômico do contrato, assegurando que o impacto seja devidamente compartilhado entre as partes.
2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
2.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a)
Aquisição de 22 (vinte e dois) aparelhos celulares (smartphones) para o Espaço 4.0, destinados a suprir as necessidades de equipamentos e comunicação, possibilitando a execução das aulas de informática e inclusão digital para os idosos dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:
| Nº | Risco Identificado | Causa | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco | Medidas Preventivas | Medidas Mitigadoras/Corretivas | Responsável |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Especificação técnica inadequada dos smartphones | Definição incompleta das características técnicas | Média | Alto | Alto | Elaboração detalhada do Termo de Referência | Revisão técnica antes da publicação do edital | Setor Demandante / Técnico |
| 02 | Aquisição de equipamentos com baixo desempenho | Especificações insuficientes ou genéricas | Baixa | Alto | Médio | Definir requisitos mínimos de desempenho | Recusa do produto em desacordo com edital | Fiscal do Contrato |
| 03 | Atraso na entrega dos equipamentos | Problemas logísticos do fornecedor | Média | Médio | Médio | Estabelecer prazo contratual e penalidades | Aplicação de sanções administrativas | Setor de Contratos |
| 04 | Entrega de produtos em desacordo com especificações | Falha do fornecedor | Média | Alto | Alto | Conferência técnica no recebimento | Substituição obrigatória dos itens | Comissão de Recebimento |
| 05 | Mau uso ou danos aos equipamentos | Uso inadequado pelos servidores | Baixa | Médio | Baixo | Orientação e controle de uso | Registro patrimonial e responsabilização | Secretaria Demandante |
| 06 | Obsolescência tecnológica precoce | Evolução rápida da tecnologia | Média | Médio | Médio | Definir equipamentos com especificações atualizadas | Planejamento de renovação tecnológica | Gestão Administrativa |
| 07 | Descarte inadequado dos aparelhos | Falta de logística reversa | Baixa | Médio | Baixo | Previsão de descarte sustentável | Encaminhamento para reciclagem eletrônica | Administração |
| 08 | Insuficiência orçamentária | Planejamento financeiro inadequado | Baixa | Alto | Médio | Previsão orçamentária prévia | Adequação do quantitativo contratado | Setor Financeiro |
2.2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.
3. CONCLUSÃO
3.1. Considerando o exposto, afirmarmos que os possíveis riscos levantados, decorreram de uma análise com base em experiências procedimentais anteriores, os quais nos permitiram a respectiva exemplificação.
GURUPI - TO, Quinta, 05 de março de 2026
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