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MUNICÍPIO DE GURUPI

MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

(Art. 18, inciso X da Lei 14.133/2021

Ref.: Mapa de Análise de Riscos 0220000001/2026. ETP0220000001/2026. DFD 0220000002/2026.  

1. INTRODUÇÃO

1.1. O planejamento das contratações públicas envolve três pilares principais de análise. O primeiro deles é a elaboração dos estudos técnicos preliminares, que buscam identificar, com precisão, a necessidade que justifica a contratação e, a partir disso, determinar a solução mais adequada.

1.2. O segundo pilar é o gerenciamento de riscos, que visa antecipar e identificar eventos futuros que possam causar impactos negativos à seleção e execução do contrato. Essa etapa busca prevenir prejuízos ao processo licitatório, assegurando o sucesso da contratação.

1.3. Por fim, o terceiro pilar envolve a elaboração do termo de referência ou do projeto básico, com base nos dados dos estudos técnicos e nas informações levantadas durante a análise de riscos. Essa etapa é essencial para consolidar o planejamento e garantir que a execução esteja alinhada com as necessidades identificadas.

1.4. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, inciso X, reforça a importância de considerar os riscos durante o planejamento, enfatizando que é essencial identificar riscos que possam comprometer a licitação e a execução contratual. O gerenciamento de riscos, assim, se torna uma etapa complementar, que deve ser considerada na elaboração do termo de referência, embora não seja parte dele.

1.5. O conceito de risco envolve fatores variados, como questões de mercado, ambiente institucional e econômica, entre outros. A Administração Pública deve identificar esses riscos com base em experiências anteriores e diretrizes técnicas que ajudem a mapear as possíveis dificuldades.

1.6. Após identificados, os riscos devem ser organizados em um “mapa de análise de riscos”, que permite uma visão global dos desafios e define medidas preventivas e de contingenciamento. Isso possibilita que a Administração adote ações para reduzir a chance de ocorrência e defina como lidar com os impactos caso os riscos se concretizem.

1.7. Cabe ressaltar que o gerenciamento de riscos deve ser feito para cada contratação específica, considerando as características particulares de cada processo. A Administração pode adotar um procedimento padrão que ajude a guiar a gestão de riscos, adaptando-o para diferentes tipos de contratações, como compras, serviços e obras.

1.8. Por fim, a análise de riscos pode ser dispensada em contratações simples, desde que a Administração justifique a decisão. Além disso, diferente do mapa de risco, a matriz de riscos, embora ligada ao gerenciamento de riscos, trata da distribuição de responsabilidades financeiras caso ocorram eventos que afetem o equilíbrio econômico do contrato, assegurando que o impacto seja devidamente compartilhado entre as partes.

2. DO MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS

2.1. O presente mapa visa medir, ou considerar eventuais riscos que visa comprometer o(a)

Aquisição de 22 (vinte e dois) aparelhos celulares (smartphones) para o Espaço 4.0, destinados a suprir as necessidades de equipamentos e comunicação, possibilitando a execução das aulas de informática e inclusão digital para os idosos dos Projetos Vovô Vôlei e Vida Saudável, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021os quais encontram-se mensurados na tabela a seguir:

Risco Identificado Causa Probabilidade Impacto Nível de Risco Medidas Preventivas Medidas Mitigadoras/Corretivas Responsável
01 Especificação técnica inadequada dos smartphones Definição incompleta das características técnicas Média Alto Alto Elaboração detalhada do Termo de Referência Revisão técnica antes da publicação do edital Setor Demandante / Técnico
02 Aquisição de equipamentos com baixo desempenho Especificações insuficientes ou genéricas Baixa Alto Médio Definir requisitos mínimos de desempenho Recusa do produto em desacordo com edital Fiscal do Contrato
03 Atraso na entrega dos equipamentos Problemas logísticos do fornecedor Média Médio Médio Estabelecer prazo contratual e penalidades Aplicação de sanções administrativas Setor de Contratos
04 Entrega de produtos em desacordo com especificações Falha do fornecedor Média Alto Alto Conferência técnica no recebimento Substituição obrigatória dos itens Comissão de Recebimento
05 Mau uso ou danos aos equipamentos Uso inadequado pelos servidores Baixa Médio Baixo Orientação e controle de uso Registro patrimonial e responsabilização Secretaria Demandante
06 Obsolescência tecnológica precoce Evolução rápida da tecnologia Média Médio Médio Definir equipamentos com especificações atualizadas Planejamento de renovação tecnológica Gestão Administrativa
07 Descarte inadequado dos aparelhos Falta de logística reversa Baixa Médio Baixo Previsão de descarte sustentável Encaminhamento para reciclagem eletrônica Administração
08 Insuficiência orçamentária Planejamento financeiro inadequado Baixa Alto Médio Previsão orçamentária prévia Adequação do quantitativo contratado Setor Financeiro

2.2. Eventuais novos riscos poderão ser medidos no decorrer das fases internas e externas do processo de contratação, os quais poderão ser adicionados em forma de atualização no mapa supracitado.

3. CONCLUSÃO

3.1. Considerando o exposto, afirmarmos que os possíveis riscos levantados, decorreram de uma análise com base em experiências procedimentais anteriores, os quais nos permitiram a respectiva exemplificação.

GURUPI - TO, Quinta, 05 de março de 2026

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