PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021
1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
Responsável: SAMUEL RODRIGUES MARTINS
CARGO: SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a
Aquisição de itens diversos destinados à execução do I Prêmio Diamante do Saber, com a temática “Escola de Paz e Valorização do Educador: por uma comunidade escolar sem violência, com respeito e reconhecimento”, a ser desenvolvido no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Gurupi – TO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
, conforme itens que serão descritos no decorrer deste Estudo Técnico Preliminar.
1.2. Nos tópicos seguintes, descreveremos de forma a especificar as informações mínimas requeridas ao ETP, as quais irão compor o processo de contratação em apreço.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
2.1.A identificação do problema a ser solucionado constitui o elemento central que fundamenta a presente demanda administrativa, evidenciando a necessidade de instauração de processo de contratação pública, nos termos da legislação vigente. No caso em análise, verifica-se a necessidade de viabilizar a execução do I Prêmio Diamante do Saber, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – SEMEG, o qual demanda a aquisição de bens e insumos específicos destinados à premiação, organização e realização do evento.
2.2. O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia, de forma detalhada, as condicionantes que justificam a contratação pretendida, desde a concepção da despesa até a execução do objeto, demonstrando, de maneira inequívoca, a necessidade administrativa e o interesse público envolvidos na realização da referida iniciativa.
2.3. A aquisição em apreço atende a uma necessidade estratégica da municipalidade, voltada à valorização dos estudantes, docentes e profissionais da educação da rede municipal, bem como ao fortalecimento das políticas públicas educacionais. O objeto contempla o fornecimento de materiais de premiação e itens correlatos indispensáveis à execução do evento, com vistas a garantir a efetividade das ações pedagógicas e institucionais propostas.
2.4. A decisão pela realização da aquisição fundamenta-se na constatação de limitações operacionais e logísticas que inviabilizam a execução do evento com recursos próprios disponíveis em estoque, comprometendo, assim, a adequada implementação da política de valorização educacional. A ausência dos itens necessários à premiação e organização do evento inviabiliza o alcance dos objetivos propostos, evidenciando a imprescindibilidade da contratação.
2.5. Ressalta-se que a execução da presente aquisição contribuirá diretamente para o fortalecimento do ambiente educacional, incentivando o protagonismo estudantil, a valorização do trabalho docente e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas. Ademais, permitirá o aprimoramento das ações institucionais da SEMEG, refletindo positivamente nos indicadores educacionais do município.
2.6. A inexistência de aquisição com objeto semelhante tem gerado entraves à plena execução de ações de reconhecimento e incentivo no âmbito da rede municipal de ensino, limitando a capacidade da Administração de implementar iniciativas estruturadas de valorização educacional. Tal cenário compromete a efetividade das políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
2.7. Cumpre destacar, ainda, o potencial impacto positivo da aquisição na economia local, uma vez que, sempre que possível, a participação de fornecedores locais será incentivada, promovendo a circulação de recursos no âmbito municipal, em observância ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
2.8. A aquisição também observará critérios de sustentabilidade, priorizando, sempre que viável, a aquisição de bens que atendam às normas ambientais vigentes, em consonância com as diretrizes de responsabilidade socioambiental e uso racional dos recursos públicos.
2.9.Diante do exposto, conclui-se que a presente aquisição é medida necessária e adequada ao atendimento do interesse público, na medida em que possibilita a execução do I Prêmio Diamante do Saber, assegurando a valorização dos agentes educacionais, o fortalecimento das políticas públicas de ensino e a promoção de uma educação de qualidade, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1. A estimativa das quantidades necessárias para atendimento da futura aquisição decorre de planejamento prévio realizado pelo Departamento de Compras, em conjunto com a(s) unidade(s) administrativa(s) demandante(s), considerando as necessidades institucionais vinculadas à execução do I Prêmio Diamante do Saber.
3.2. Para a definição dos quantitativos, foram consideradas as demandas específicas da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares vinculadas, levando-se em conta o público a ser atendido, as categorias de premiação previstas e a finalidade pedagógica dos itens a serem adquiridos.
3.2.1. As memórias de cálculo foram elaboradas com base no levantamento da demanda atual, considerando a provável utilização dos bens, em razão da inexistência de histórico anterior de consumo específico para esta finalidade, tratando-se de iniciativa inédita no âmbito da rede municipal.
3.2.2. O dimensionamento dos quantitativos observou critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visando atender adequadamente às necessidades do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiências.
3.2.3. O levantamento das necessidades foi realizado considerando o atendimento às seguintes unidades:
I – Associação Berçário Espírita Maria de Nazaré (ABEMN);
II – CEMEI Raimunda Regino de Lima;
III – CEMEI Senador João Ribeiro;
IV – CEMEI Tania Maria Marinho Scotta;
V – CEMEI Oneide de Sousa Coelho;
VI – CEMEI Irmã Divina;
VII – CEMEI Professor Josué Alves Moreira;
VIII – Creche Espírita Pré-Escola Mª Madalena;
IX – Escola Municipal de Tempo Integral Rural Benevenuto Alves Moreira;
X – Escola Municipal Odair Lúcio;
XI – Escola Municipal Prof. Joel Ferreira Soares;
XII – Escola Municipal Lenival Correia Ferreira;
XIII – Escola Municipal de Tempo Integral Antônio Lino de Sousa;
XIV – Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães;
XV – Escola Municipal Orlindo Pereira da Mota;
XVI – Escola Municipal Antônio de Almeida Veras;
XVII – Escola Municipal Vila Nova;
XVIII – Escola Municipal Gilberto Rezende Rocha Filho;
XIX – Escola Municipal Elizeu de Carvalho;
XX – Escola Municipal Valnir Souza Soares;
XXI – Escola Municipal Agripino de Sousa Galvão;
XXII – Escola Municipal Domingos Barreira de Amorim;
XXIII – Escola Municipal Profª Ilsa Borges Vieira;
XXIV – Escola Municipal de Tempo Integral José Pereira da Cruz;
XXV – Instituição Beneficente Irmã Dulce;
XXVI – Instituto Municipal de Educação Infantil Silny R. dos Santos;
XXVII – Instituto Evangélico Educacional Os Pequeninos de Jesus;
XXVIII – Instituto Municipal Presbiteriano Educacional (IPE);
3.2.4. A demanda tem por objetivo atender os discentes das unidades escolares mencionadas, bem como as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a execução plena das ações previstas no evento.
| # | Cód. | Item | UM | Quantidade |
| 1 | 66265 | APARELHO CELULAR SMARTPHONE APARELHO CELULAR SMARTPHONE NOVO, COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID ATUALIZADO; REDE DE DADOS 4G OU SUPERIOR NOS PADROES AUTORIZADOS PELA ANATEL; PESO APROXIMADO ENTRE 190 GRAMAS E 220 GRAMAS; SIM CARD NANO ? QUAD BAND (850/900/1800/1900); HSPA+; LTE; 64 BIT; RAM: MINIMO DE 8 GB (ADMITIDA EXPANSAO POR RAM VIRTUAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE); ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 128 GB; TELA: PAINEL IPS LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO MINIMO DE 6.8 E MAXIMO DE 7.0 POLEGADAS, TAXA DE ATUALIZACAO DE ATE 120HZ; CAMERA TRASEIRA PRINCIPAL MINIMA DE 50 MP COM INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AUTOFOCO, HDR, FOCO POR TOQUE E DETECCAO FACIAL; VIDEO EM ALTA DEFINICAO; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 8 MP PARA SELFIES E CHAMADAS DE VIDEO; WI-FI, BLUETOOTH, USB-C, GPS; ACELEROMETRO, PROXIMIDADE, GIROSCOPIO E BUSSOLA; LEITOR DE IMPRESSAO DIGITAL LATERAL E/OU RECONHECIMENTO FACIAL; VIBRACAO E VIVA-VOZ; BATERIA DE ALTA CAPACIDADE MINIMA DE 6.000 MAH COM SUPORTE A CARREGAMENTO RAPIDO (MINIMO 30W); CERTIFICACAO DE RESISTENCIA A POEIRA E RESPINGOS DE AGUA (IP64 OU EQUIVALENTE); ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; APARELHO NOVO, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | 5,0000 |
| 2 | 66260 | BICICLETA ARO 26 BICICLETA ARO 26 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 26; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 3,0000 |
| 3 | 66261 | BICICLETA ARO 29 BICICLETA ARO 29 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 29; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 |
| 4 | 66245 | BICICLETA INFANTIL ARO 14 BICICLETA INFANTIL ARO 14 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 4 A 5 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 14; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO EFICIENTE (DIANTEIRO E/OU TRASEIRO); PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; EQUIPADA COM RODINHAS LATERAIS REMOVIVEIS PARA AUXILIO NO EQUILIBRIO; PROTETOR DE CORRENTE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, DEVIDAMENTE MONTADO OU COM MANUAL DE MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 |
| 5 | 66248 | BICICLETA INFANTIL ARO 20 BICICLETA INFANTIL ARO 20 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 6 A 7 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 20; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | 2,0000 |
| 6 | 66259 | BICICLETA INFANTIL ARO 24 BICICLETA INFANTIL ARO 24 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 8 A 10 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 24; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS |
UNIDADE | 12,0000 |
| 7 | 66268 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL INTERATIVO DESTINADO A CRIANCAS DA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE DIDATICA COM ATIVIDADES LUDICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR; ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA; CONTENDO MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO ENGRENAGENS, FORMAS DE ENCAIXE, PECAS MOVEIS, BOTOES, ROLDANAS, ELEMENTOS SONOROS OU INTERATIVOS, VOLTADOS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; BASE ESTAVEL COM PES OU SUPORTE PARA USO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS FIXAS OU DE ENCAIXE SEGURAS PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL QUANDO APLICAVEL; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO PARA BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 |
| 8 | 66269 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS COM GEL OU LIQUIDO INTERNO COLORIDO; FABRICADO EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE E ATOXICO; PECAS SELADAS E SEGURAS PARA USO INFANTIL; FORMATOS VARIADOS (EX.: CIRCULO, QUADRADO, TRIANGULO OU SIMILARES); CORES VARIADAS E ATRATIVAS; INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESTIMULACAO SENSORIAL E COORDENACAO MOTORA NA PRIMEIRA INFANCIA; PERMITE EXPLORACAO TATIL E VISUAL ATRAVES DO MOVIMENTO DO GEL INTERNO QUANDO PRESSIONADO OU MANIPULADO; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO POR CRIANCAS; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 |
| 9 | 66271 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO A ESTIMULACAO DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR BRINQUEDOS DIDATICOS DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR, CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS DE TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL, COM BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO CONTENDO, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS EDUCATIVOS COM MULTIPLAS ATIVIDADES (EX.: ENCAIXE DE FORMAS, EMPILHAMENTO DE PECAS, RECONHECIMENTO DE NUMEROS OU FIGURAS); CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 9 A 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 |
| 10 | 66272 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL DO TIPO MESA DIDATICA INTERATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO PECAS DE ENCAIXE, ENGRENAGENS, BOTOES INTERATIVOS, ELEMENTOS GIRATORIOS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; ESTRUTURA ESTAVEL COM PES DE APOIO OU BASE FIRME PARA UTILIZACAO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E COORDENACAO MOTORA; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 |
| 11 | 66273 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS EDUCATIVAS COM DIFERENTES FORMATOS, CORES E TEXTURAS; CONFECCIONADO EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, COMO SILICONE, BORRACHA OU PLASTICO ATOXICO DE ALTA DURABILIDADE; PECAS PROJETADAS PARA ESTIMULACAO SENSORIAL, COORDENACAO MOTORA E DESENVOLVIMENTO COGNITIVO NA PRIMEIRA INFANCIA; PODENDO INCLUIR BOLAS TEXTURIZADAS, PECAS DE APERTAR, CHOCALHOS OU ELEMENTOS TATEIS SIMILARES; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 |
| 12 | 66274 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SENSORIAL E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS DIDATICOS COM ATIVIDADES DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR; CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES PARA RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PODENDO INCLUIR CUBO DIDATICO, BRINQUEDO DE EMPILHAR OU ESTRUTURA SIMILAR COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 9,0000 |
| 13 | 66275 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 01 CONJUNTO DE BLOCOS DE ENCAIXE PARA MONTAR, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS PLASTICAS COLORIDAS DE DIFERENTES FORMATOS E TAMANHOS QUE POSSIBILITAM MONTAGEM E CONSTRUCAO DE DIVERSAS ESTRUTURAS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM SISTEMA DE ENCAIXE FIRME E SEGURO; CONJUNTO ACONDICIONADO EM SACOLAS OU EMBALAGEM APROPRIADA PARA ARMAZENAMENTO; CONTENDO, NO MINIMO, 4 UNIDADES DE CONJUNTOS OU EMBALAGENS DE BLOCOS DE MONTAR EDUCATIVOS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA CRIATIVIDADE, COORDENACAO MOTORA E PERCEPCAO ESPACIAL; PRODUTO NOVO, CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 |
| 14 | 66276 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 02 CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS PARA CONSTRUCAO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, CRIATIVIDADE E COORDENACAO MOTORA INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS GEOMETRICAS DE DIFERENTES FORMATOS E CORES QUE SE CONECTAM POR SISTEMA MAGNETICO INTERNO, PERMITINDO A MONTAGEM DE DIVERSAS ESTRUTURAS TRIDIMENSIONAIS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; CONJUNTO CONTENDO QUANTIDADE MINIMA APROXIMADA DE 40 PECAS OU SUPERIOR; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA PERCEPCAO ESPACIAL, RACIOCINIO LOGICO E CRIATIVIDADE; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 |
| 15 | 66277 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARA ATIVIDADE DE CLASSIFICACAO DE CORES E COORDENACAO MOTORA FINA; COMPOSTO POR PECAS TEMATICAS EM FORMATO DE ANIMAIS OU FIGURAS SIMILARES EM CORES VARIADAS, RECIPIENTES OU COMPARTIMENTOS PARA SEPARACAO DAS PECAS E PINCA OU PEGADOR INFANTIL PARA MANIPULACAO; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO DESTINADO A ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE IDENTIFICACAO DE CORES, ORGANIZACAO, CONCENTRACAO E DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 13,0000 |
| 16 | 66278 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO DO TIPO TABULEIRO DE ATIVIDADES MULTIPLAS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR BASE OU TABULEIRO CONTENDO DIFERENTES ATIVIDADES LUDICAS, TAIS COMO ENCAIXE DE PECAS, MOVIMENTACAO DE TRILHOS OU ELEMENTOS DESLIZANTES, ENGRENAGENS, DESAFIOS DE COORDENACAO OU ATIVIDADES SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM O RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E RESOLUCAO DE PEQUENOS DESAFIOS; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, CONCENTRACAO E RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 18,0000 |
| 17 | 66279 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 02 CONJUNTO EDUCATIVO COMPOSTO POR LETRAS E NUMEROS MAGNETICOS PARA ATIVIDADES DE ALFABETIZACAO E APRENDIZAGEM INICIAL; CONTENDO, NO MINIMO, 88 PECAS DE LETRAS DO ALFABETO E 30 PECAS NUMERICAS IMANTADAS OU EQUIVALENTES; CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO, COM IMA INCORPORADO QUE PERMITA FIXACAO EM SUPERFICIES METALICAS OU QUADROS MAGNETICOS; PECAS COLORIDAS E DE TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE RECONHECIMENTO DE LETRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, IDENTIFICACAO DE NUMEROS E ESTIMULO AO RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 19,0000 |
| 18 | 66264 | PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED ? ESTRUTURA RESISTENTE EM ACO E/OU MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE; BASE (DECK) LARGA EM MATERIAL PLASTICO REFORCADO COM SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE; SISTEMA DE DIRECAO POR INCLINACAO DO CORPO; GUIDAO COM REGULAGEM DE ALTURA E MANOPLAS ERGONOMICAS; TRES RODAS EM MATERIAL RESISTENTE, SENDO PELO MENOS DUAS COM ILUMINACAO LED ACIONADA PELO MOVIMENTO; FREIO TRASEIRO PARA PARADA SEGURA; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE ATE 120 KG; DIMENSOES APROXIMADAS COMPATIVEIS COM USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE USO E MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA E CERTIFICACAO DO INMETRO APLICAVEIS. |
UNIDADE | 5,0000 |
| 19 | 66267 | SMART TV 32 POLEGADAS SMART TV 32 POLEGADAS ? TELEVISOR INTELIGENTE NOVO; TELA DE NO MINIMO 32 POLEGADAS; PAINEL LED, QLED OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; RESOLUCAO MINIMA FULL HD (1920 X 1080); FORMATO DE TELA 16:9; TAXA DE ATUALIZACAO MINIMA DE 60 HZ; SISTEMA OPERACIONAL SMART TV COM ACESSO A APLICATIVOS DE STREAMING; CONECTIVIDADE WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS; RECURSO DE ESPELHAMENTO DE TELA OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; PROCESSADOR E MEMORIA COMPATIVEIS COM EXECUCAO DE APLICATIVOS; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO PARA TV ABERTA; NO MINIMO 2 ENTRADAS HDMI, 1 ENTRADA USB, ENTRADA PARA ANTENA/CABO, PORTA LAN E SAIDA DE AUDIO DIGITAL OU EQUIVALENTE; SISTEMA DE AUDIO ESTEREO COM POTENCIA MINIMA DE 16 W RMS OU EQUIVALENTE; SUPORTE A HDR OU TECNOLOGIA SIMILAR; CONTROLE REMOTO INCLUSO; ALIMENTACAO BIVOLT; PRODUTO NOVO, COM MANUAL EM PORTUGUES, HOMOLOGACAO DA ANATEL QUANDO APLICAVEL E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | 1,0000 |
| 20 | 66266 | SMARTWATCH (RELOGIO INTELIGENTE) RELOGIO INTELIGENTE COMPATIVEL COM SMARTPHONES COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU EQUIVALENTE; TELA SENSIVEL AO TOQUE TIPO LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO APROXIMADO MINIMO DE 1,9 E MAXIMO DE 2,1 POLEGADAS, ALTA RESOLUCAO; CONECTIVIDADE BLUETOOTH VERSAO 5.0 OU SUPERIOR; SUPORTE A NOTIFICACOES DE CHAMADAS E MENSAGENS, COM POSSIBILIDADE DE ATENDER CHAMADAS VIA CONEXAO BLUETOOTH; MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS; SENSORES DE MONITORAMENTO DE SAUDE INCLUINDO FREQUENCIA CARDIACA, NIVEL DE OXIGENIO NO SANGUE (SPO2) E ACELEROMETRO; MONITORAMENTO DE ATIVIDADES FISICAS COM MULTIPLOS MODOS ESPORTIVOS (MINIMO DE 100 MODOS); MONITORAMENTO DE SONO E ATIVIDADES DIARIAS; RESISTENCIA A AGUA MINIMA DE 5 ATM OU PADRAO EQUIVALENTE; BATERIA RECARREGAVEL COM CAPACIDADE MINIMA APROXIMADA DE 450 MAH, AUTONOMIA DE ATE 10 DIAS OU SUPERIOR EM USO TIPICO; CARREGAMENTO POR CABO MAGNETICO OU TECNOLOGIA SIMILAR; PULSEIRA AJUSTAVEL EM SILICONE, TPU OU MATERIAL EQUIVALENTE; COMPATIVEL COM APLICATIVO DEDICADO PARA SINCRONIZACAO COM SMARTPHONE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE CABO DE CARREGAMENTO E MANUAL DO USUARIO. |
UNIDADE | 4,0000 |
3.2.6. Registra-se que os quantitativos ora apresentados possuem natureza estimativa, podendo sofrer alterações em razão de eventual reavaliação da Administração, conforme a conveniência e oportunidade.
3.3. Da Destinação do Objeto
3.3.1. Os bens objeto da presente aquisição destinam-se ao atendimento do interesse público, visando à execução integral das ações relacionadas ao I Prêmio Diamante do Saber, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi.
3.3.2. Durante a execução contratual, deverão ser observados os procedimentos formais de recebimento, atestação e conferência dos bens, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como a conformidade com as especificações técnicas estabelecidas.
3.4. DA DIVISÃO DO OBJETO EM LOTES
3.4.1. A presente contratação será estruturada mediante a divisão do objeto em lotes, de forma tecnicamente justificada, observando-se a natureza, a similaridade e a especificidade dos bens a serem adquiridos. Tal medida visa assegurar maior eficiência na contratação, ampliar a competitividade do certame e possibilitar a participação de fornecedores especializados em cada segmento do mercado.
3.4.2. A adoção do parcelamento por lotes encontra amparo na legislação vigente e na jurisprudência dos órgãos de controle, devendo ser aplicada sempre que demonstrada a viabilidade técnica e econômica, de modo a não comprometer a economia de escala nem a integridade da solução pretendida.
3.4.3. No presente caso, a divisão em lotes revela-se adequada, considerando a heterogeneidade dos itens que compõem o objeto, permitindo a melhor organização do processo de contratação, a racionalização da execução contratual e o aprimoramento da gestão e fiscalização dos fornecimentos.
3.4.4. Dessa forma, a estruturação em lotes contribui para a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública, sem prejuízo à eficiência, à qualidade dos bens adquiridos e ao atendimento do interesse público.
| LOTE 1 |
|
# |
Cód. |
Item |
UM |
|
1 |
66265 |
APARELHO CELULAR SMARTPHONE |
UNIDADE |
|
19 |
66267 |
SMART TV 32 POLEGADAS |
UNIDADE |
|
20 |
66266 |
SMARTWATCH (RELOGIO INTELIGENTE) |
UNIDADE |
| LOTE 2 |
|
# |
Cód. |
Item |
UM |
|
2 |
66260 |
BICICLETA ARO 26 |
UNIDADE |
|
3 |
66261 |
BICICLETA ARO 29 |
UNIDADE |
|
4 |
66245 |
BICICLETA INFANTIL ARO 14 |
UNIDADE |
|
5 |
66248 |
BICICLETA INFANTIL ARO 20 |
UNIDADE |
|
6 |
66259 | BICICLETA INFANTIL ARO 24 BICICLETA INFANTIL ARO 24 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 8 A 10 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 24; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS |
UNIDADE |
| LOTE 3 |
|
# |
Cód. |
Item |
UM |
|
|
7 |
66268 |
JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 01 |
UNIDADE |
|
| 8 | 66269 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS COM GEL OU LIQUIDO INTERNO COLORIDO; FABRICADO EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE E ATOXICO; PECAS SELADAS E SEGURAS PARA USO INFANTIL; FORMATOS VARIADOS (EX.: CIRCULO, QUADRADO, TRIANGULO OU SIMILARES); CORES VARIADAS E ATRATIVAS; INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESTIMULACAO SENSORIAL E COORDENACAO MOTORA NA PRIMEIRA INFANCIA; PERMITE EXPLORACAO TATIL E VISUAL ATRAVES DO MOVIMENTO DO GEL INTERNO QUANDO PRESSIONADO OU MANIPULADO; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO POR CRIANCAS; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | 7,0000 |
|
9 |
66271 |
JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 03 |
UNIDADE |
|
|
10 |
66272 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 01 |
UNIDADE |
|
|
11 |
66273 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 02 |
UNIDADE |
|
|
12 |
66274 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 03 |
UNIDADE |
|
|
13 |
66275 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 01 |
UNIDADE |
|
|
14 |
66276 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 02 |
UNIDADE |
|
|
15 |
66277 |
JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 03 |
UNIDADE |
|
|
16 |
66278 |
JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 01 |
UNIDADE |
|
|
17 |
66279 |
JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 02 |
UNIDADE |
3.5. Memorial de Cálculo
3.5.1. A Secretaria Municipal de Educação de Gurupi conta atualmente com 28 (vinte e oito) unidades escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino, abrangendo as etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
3.5.2. O quantitativo proposto neste Estudo Técnico Preliminar refere-se à aquisição de itens destinados à premiação do I Prêmio Diamante do Saber – 2025, iniciativa inédita no âmbito da rede municipal, cuja finalidade é reconhecer e valorizar o desempenho de estudantes, professores e demais profissionais da educação, bem como incentivar práticas pedagógicas voltadas à construção de uma cultura de paz no ambiente escolar.
3.5.3. O dimensionamento dos quantitativos foi realizado pela Diretoria Pedagógica, com base no resultado final do edital da premiação, considerando as categorias contempladas, as classificações (1º, 2º e 3º lugares) e o número de premiações efetivamente previstas para cada etapa de ensino.
3.5.4. Destaca-se que, nos últimos exercícios (2023, 2024 e 2025), não houve aquisição de bens com a finalidade específica de premiação institucional no âmbito desta Secretaria, tampouco registro de processo licitatório semelhante, razão pela qual não há histórico de consumo que subsidie a presente estimativa.
3.4.5. Assim, o quantitativo foi definido com base em critérios pedagógicos e operacionais, observando-se a correspondência direta entre os itens a serem adquiridos e as premiações previstas no edital, garantindo a adequada execução do evento, sem incorrer em excessos ou insuficiência, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e interesse público.
| # | Código externo | Descrição do produto | U.M. | AQUISIÇÃO 2023 | AQUISIÇÃO 2024 | AQUISIÇÃO 2025 |
| 1 | 66265 | APARELHO CELULAR SMARTPHONE APARELHO CELULAR SMARTPHONE NOVO, COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID ATUALIZADO; REDE DE DADOS 4G OU SUPERIOR NOS PADROES AUTORIZADOS PELA ANATEL; PESO APROXIMADO ENTRE 190 GRAMAS E 220 GRAMAS; SIM CARD NANO ? QUAD BAND (850/900/1800/1900); HSPA+; LTE; 64 BIT; RAM: MINIMO DE 8 GB (ADMITIDA EXPANSAO POR RAM VIRTUAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE); ARMAZENAMENTO INTERNO MINIMO DE 128 GB; TELA: PAINEL IPS LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO MINIMO DE 6.8 E MAXIMO DE 7.0 POLEGADAS, TAXA DE ATUALIZACAO DE ATE 120HZ; CAMERA TRASEIRA PRINCIPAL MINIMA DE 50 MP COM INTELIGENCIA ARTIFICIAL, AUTOFOCO, HDR, FOCO POR TOQUE E DETECCAO FACIAL; VIDEO EM ALTA DEFINICAO; CAMERA FRONTAL MINIMA DE 8 MP PARA SELFIES E CHAMADAS DE VIDEO; WI-FI, BLUETOOTH, USB-C, GPS; ACELEROMETRO, PROXIMIDADE, GIROSCOPIO E BUSSOLA; LEITOR DE IMPRESSAO DIGITAL LATERAL E/OU RECONHECIMENTO FACIAL; VIBRACAO E VIVA-VOZ; BATERIA DE ALTA CAPACIDADE MINIMA DE 6.000 MAH COM SUPORTE A CARREGAMENTO RAPIDO (MINIMO 30W); CERTIFICACAO DE RESISTENCIA A POEIRA E RESPINGOS DE AGUA (IP64 OU EQUIVALENTE); ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO; APARELHO NOVO, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 2 | 66260 | BICICLETA ARO 26 BICICLETA ARO 26 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 26; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 3 | 66261 | BICICLETA ARO 29 BICICLETA ARO 29 ? QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 29; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO JUVENIL OU ADULTO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 4 | 66245 | BICICLETA INFANTIL ARO 14 BICICLETA INFANTIL ARO 14 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 4 A 5 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 14; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO EFICIENTE (DIANTEIRO E/OU TRASEIRO); PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; EQUIPADA COM RODINHAS LATERAIS REMOVIVEIS PARA AUXILIO NO EQUILIBRIO; PROTETOR DE CORRENTE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, DEVIDAMENTE MONTADO OU COM MANUAL DE MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 5 | 66248 | BICICLETA INFANTIL ARO 20 BICICLETA INFANTIL ARO 20 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 6 A 7 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 20; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 6 | 66259 | BICICLETA INFANTIL ARO 24 BICICLETA INFANTIL ARO 24 ? DESTINADA A CRIANCAS DE APROXIMADAMENTE 8 A 10 ANOS; QUADRO EM ACO CARBONO RESISTENTE; ARO 24; PNEUS COM CAMARA; SISTEMA DE FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO EFICIENTE; PEDAIS EM MATERIAL RESISTENTE; GUIDAO COM MANOPLAS ANTIDERRAPANTES; ASSENTO (SELIM) ACOLCHOADO COM AJUSTE DE ALTURA; CORRENTE COM PROTETOR DE SEGURANCA; ESTRUTURA REFORCADA PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE MONTAGEM E USO, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA APLICAVEIS |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 7 | 66268 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL INTERATIVO DESTINADO A CRIANCAS DA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE DIDATICA COM ATIVIDADES LUDICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR; ESTRUTURA EM PLASTICO RESISTENTE E ATOXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA; CONTENDO MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO ENGRENAGENS, FORMAS DE ENCAIXE, PECAS MOVEIS, BOTOES, ROLDANAS, ELEMENTOS SONOROS OU INTERATIVOS, VOLTADOS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, PERCEPCAO VISUAL, RACIOCINIO LOGICO E RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; BASE ESTAVEL COM PES OU SUPORTE PARA USO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS FIXAS OU DE ENCAIXE SEGURAS PARA USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL QUANDO APLICAVEL; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO PARA BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 8 | 66269 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS COM GEL OU LIQUIDO INTERNO COLORIDO; FABRICADO EM MATERIAL PLASTICO FLEXIVEL, RESISTENTE E ATOXICO; PECAS SELADAS E SEGURAS PARA USO INFANTIL; FORMATOS VARIADOS (EX.: CIRCULO, QUADRADO, TRIANGULO OU SIMILARES); CORES VARIADAS E ATRATIVAS; INDICADO PARA ATIVIDADES DE ESTIMULACAO SENSORIAL E COORDENACAO MOTORA NA PRIMEIRA INFANCIA; PERMITE EXPLORACAO TATIL E VISUAL ATRAVES DO MOVIMENTO DO GEL INTERNO QUANDO PRESSIONADO OU MANIPULADO; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO POR CRIANCAS; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 9 | 66271 | JOGO PEDAGOGICO BERCARIO II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO A ESTIMULACAO DO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR BRINQUEDOS DIDATICOS DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR, CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS DE TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL, COM BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO CONTENDO, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS EDUCATIVOS COM MULTIPLAS ATIVIDADES (EX.: ENCAIXE DE FORMAS, EMPILHAMENTO DE PECAS, RECONHECIMENTO DE NUMEROS OU FIGURAS); CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 9 A 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA E CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 10 | 66272 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO INFANTIL DO TIPO MESA DIDATICA INTERATIVA, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR MESA OU BASE COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS, TAIS COMO PECAS DE ENCAIXE, ENGRENAGENS, BOTOES INTERATIVOS, ELEMENTOS GIRATORIOS OU SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; ESTRUTURA ESTAVEL COM PES DE APOIO OU BASE FIRME PARA UTILIZACAO EM SUPERFICIE PLANA; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E COORDENACAO MOTORA; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 11 | 66273 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 02 CONJUNTO DE BRINQUEDOS SENSORIAIS COMPOSTO POR, NO MINIMO, 6 PECAS EDUCATIVAS COM DIFERENTES FORMATOS, CORES E TEXTURAS; CONFECCIONADO EM MATERIAL MACIO E RESISTENTE, COMO SILICONE, BORRACHA OU PLASTICO ATOXICO DE ALTA DURABILIDADE; PECAS PROJETADAS PARA ESTIMULACAO SENSORIAL, COORDENACAO MOTORA E DESENVOLVIMENTO COGNITIVO NA PRIMEIRA INFANCIA; PODENDO INCLUIR BOLAS TEXTURIZADAS, PECAS DE APERTAR, CHOCALHOS OU ELEMENTOS TATEIS SIMILARES; DIMENSOES ADEQUADAS AO MANUSEIO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 12 | 66274 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL I N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS INFANTIS DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, SENSORIAL E MOTOR NA PRIMEIRA INFANCIA; COMPOSTO POR, NO MINIMO, 2 BRINQUEDOS DIDATICOS COM ATIVIDADES DE EMPILHAR, ENCAIXAR E MONTAR; CONTENDO PECAS GEOMETRICAS COLORIDAS OU SIMILARES PARA RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO PARA USO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; PODENDO INCLUIR CUBO DIDATICO, BRINQUEDO DE EMPILHAR OU ESTRUTURA SIMILAR COM MULTIPLAS ATIVIDADES EDUCATIVAS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA CRIANCAS A PARTIR DE APROXIMADAMENTE 12 MESES; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 13 | 66275 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 01 CONJUNTO DE BLOCOS DE ENCAIXE PARA MONTAR, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS PLASTICAS COLORIDAS DE DIFERENTES FORMATOS E TAMANHOS QUE POSSIBILITAM MONTAGEM E CONSTRUCAO DE DIVERSAS ESTRUTURAS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM SISTEMA DE ENCAIXE FIRME E SEGURO; CONJUNTO ACONDICIONADO EM SACOLAS OU EMBALAGEM APROPRIADA PARA ARMAZENAMENTO; CONTENDO, NO MINIMO, 4 UNIDADES DE CONJUNTOS OU EMBALAGENS DE BLOCOS DE MONTAR EDUCATIVOS; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA CRIATIVIDADE, COORDENACAO MOTORA E PERCEPCAO ESPACIAL; PRODUTO NOVO, CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 14 | 66276 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 02 CONJUNTO DE BLOCOS DE MONTAR MAGNETICOS PARA CONSTRUCAO, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO, CRIATIVIDADE E COORDENACAO MOTORA INFANTIL; COMPOSTO POR PECAS GEOMETRICAS DE DIFERENTES FORMATOS E CORES QUE SE CONECTAM POR SISTEMA MAGNETICO INTERNO, PERMITINDO A MONTAGEM DE DIVERSAS ESTRUTURAS TRIDIMENSIONAIS; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM CANTOS ARREDONDADOS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; CONJUNTO CONTENDO QUANTIDADE MINIMA APROXIMADA DE 40 PECAS OU SUPERIOR; CORES VARIADAS/UNISSEX; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS E RECREATIVAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA PERCEPCAO ESPACIAL, RACIOCINIO LOGICO E CRIATIVIDADE; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 15 | 66277 | JOGO PEDAGOGICO MATERNAL II N 03 CONJUNTO DE BRINQUEDO EDUCATIVO PARA ATIVIDADE DE CLASSIFICACAO DE CORES E COORDENACAO MOTORA FINA; COMPOSTO POR PECAS TEMATICAS EM FORMATO DE ANIMAIS OU FIGURAS SIMILARES EM CORES VARIADAS, RECIPIENTES OU COMPARTIMENTOS PARA SEPARACAO DAS PECAS E PINCA OU PEGADOR INFANTIL PARA MANIPULACAO; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COM TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL E BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA; CONJUNTO DESTINADO A ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE IDENTIFICACAO DE CORES, ORGANIZACAO, CONCENTRACAO E DESENVOLVIMENTO DA COORDENACAO MOTORA; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 16 | 66278 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 01 BRINQUEDO EDUCATIVO DO TIPO TABULEIRO DE ATIVIDADES MULTIPLAS, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E MOTOR INFANTIL; COMPOSTO POR BASE OU TABULEIRO CONTENDO DIFERENTES ATIVIDADES LUDICAS, TAIS COMO ENCAIXE DE PECAS, MOVIMENTACAO DE TRILHOS OU ELEMENTOS DESLIZANTES, ENGRENAGENS, DESAFIOS DE COORDENACAO OU ATIVIDADES SIMILARES; CONFECCIONADO EM PLASTICO RESISTENTE, MADEIRA OU MATERIAL EQUIVALENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO; PECAS COLORIDAS QUE ESTIMULAM O RECONHECIMENTO DE CORES, FORMAS E RESOLUCAO DE PEQUENOS DESAFIOS; BORDAS ARREDONDADAS PARA MAIOR SEGURANCA NO MANUSEIO; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS VOLTADAS AO ESTIMULO DA COORDENACAO MOTORA, CONCENTRACAO E RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 17 | 66279 | JOGO PEDAGOGICO PRE-ESCOLA I N 02 CONJUNTO EDUCATIVO COMPOSTO POR LETRAS E NUMEROS MAGNETICOS PARA ATIVIDADES DE ALFABETIZACAO E APRENDIZAGEM INICIAL; CONTENDO, NO MINIMO, 88 PECAS DE LETRAS DO ALFABETO E 30 PECAS NUMERICAS IMANTADAS OU EQUIVALENTES; CONFECCIONADO EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE, ATOXICO E DE FACIL HIGIENIZACAO, COM IMA INCORPORADO QUE PERMITA FIXACAO EM SUPERFICIES METALICAS OU QUADROS MAGNETICOS; PECAS COLORIDAS E DE TAMANHO ADEQUADO AO MANUSEIO INFANTIL; INDICADO PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE RECONHECIMENTO DE LETRAS, FORMACAO DE PALAVRAS, IDENTIFICACAO DE NUMEROS E ESTIMULO AO RACIOCINIO LOGICO; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANCA DO INMETRO APLICAVEIS A BRINQUEDOS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 18 | 66264 | PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED PATINETE INFANTIL DE 3 RODAS COM LUZES LED ? ESTRUTURA RESISTENTE EM ACO E/OU MATERIAL DE ALTA DURABILIDADE; BASE (DECK) LARGA EM MATERIAL PLASTICO REFORCADO COM SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE; SISTEMA DE DIRECAO POR INCLINACAO DO CORPO; GUIDAO COM REGULAGEM DE ALTURA E MANOPLAS ERGONOMICAS; TRES RODAS EM MATERIAL RESISTENTE, SENDO PELO MENOS DUAS COM ILUMINACAO LED ACIONADA PELO MOVIMENTO; FREIO TRASEIRO PARA PARADA SEGURA; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE ATE 120 KG; DIMENSOES APROXIMADAS COMPATIVEIS COM USO INFANTIL; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE MANUAL DE USO E MONTAGEM, ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA E CERTIFICACAO DO INMETRO APLICAVEIS. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 19 | 66267 | SMART TV 32 POLEGADAS SMART TV 32 POLEGADAS ? TELEVISOR INTELIGENTE NOVO; TELA DE NO MINIMO 32 POLEGADAS; PAINEL LED, QLED OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; RESOLUCAO MINIMA FULL HD (1920 X 1080); FORMATO DE TELA 16:9; TAXA DE ATUALIZACAO MINIMA DE 60 HZ; SISTEMA OPERACIONAL SMART TV COM ACESSO A APLICATIVOS DE STREAMING; CONECTIVIDADE WI-FI E BLUETOOTH INTEGRADOS; RECURSO DE ESPELHAMENTO DE TELA OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE; PROCESSADOR E MEMORIA COMPATIVEIS COM EXECUCAO DE APLICATIVOS; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO PARA TV ABERTA; NO MINIMO 2 ENTRADAS HDMI, 1 ENTRADA USB, ENTRADA PARA ANTENA/CABO, PORTA LAN E SAIDA DE AUDIO DIGITAL OU EQUIVALENTE; SISTEMA DE AUDIO ESTEREO COM POTENCIA MINIMA DE 16 W RMS OU EQUIVALENTE; SUPORTE A HDR OU TECNOLOGIA SIMILAR; CONTROLE REMOTO INCLUSO; ALIMENTACAO BIVOLT; PRODUTO NOVO, COM MANUAL EM PORTUGUES, HOMOLOGACAO DA ANATEL QUANDO APLICAVEL E GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
| 20 | 66266 | SMARTWATCH (RELOGIO INTELIGENTE) RELOGIO INTELIGENTE COMPATIVEL COM SMARTPHONES COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OU EQUIVALENTE; TELA SENSIVEL AO TOQUE TIPO LCD OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE, TAMANHO APROXIMADO MINIMO DE 1,9 E MAXIMO DE 2,1 POLEGADAS, ALTA RESOLUCAO; CONECTIVIDADE BLUETOOTH VERSAO 5.0 OU SUPERIOR; SUPORTE A NOTIFICACOES DE CHAMADAS E MENSAGENS, COM POSSIBILIDADE DE ATENDER CHAMADAS VIA CONEXAO BLUETOOTH; MICROFONE E ALTO-FALANTE INTEGRADOS; SENSORES DE MONITORAMENTO DE SAUDE INCLUINDO FREQUENCIA CARDIACA, NIVEL DE OXIGENIO NO SANGUE (SPO2) E ACELEROMETRO; MONITORAMENTO DE ATIVIDADES FISICAS COM MULTIPLOS MODOS ESPORTIVOS (MINIMO DE 100 MODOS); MONITORAMENTO DE SONO E ATIVIDADES DIARIAS; RESISTENCIA A AGUA MINIMA DE 5 ATM OU PADRAO EQUIVALENTE; BATERIA RECARREGAVEL COM CAPACIDADE MINIMA APROXIMADA DE 450 MAH, AUTONOMIA DE ATE 10 DIAS OU SUPERIOR EM USO TIPICO; CARREGAMENTO POR CABO MAGNETICO OU TECNOLOGIA SIMILAR; PULSEIRA AJUSTAVEL EM SILICONE, TPU OU MATERIAL EQUIVALENTE; COMPATIVEL COM APLICATIVO DEDICADO PARA SINCRONIZACAO COM SMARTPHONE; CORES VARIADAS/UNISSEX; PRODUTO NOVO, ACOMPANHADO DE CABO DE CARREGAMENTO E MANUAL DO USUARIO. |
UNIDADE | Não houve | Não houve | Não houve |
3.5. Justificativa
3.5.1. Com base no levantamento realizado pela Diretoria Pedagógica, verificou-se que, nos últimos exercícios, não houve aquisição de bens destinados à premiação educacional com características semelhantes à presente demanda, tampouco quantitativos previamente definidos para essa finalidade, em razão do caráter inédito do I Prêmio Diamante do Saber no âmbito da rede municipal de ensino.
3.5.2. Constatou-se que os itens ora previstos decorrem diretamente da estrutura de premiação estabelecida no edital, a qual contempla diferentes categorias e níveis de ensino, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e AEE, bem como ações vinculadas a programas educacionais complementares.
3.5.3. Dessa forma, o quantitativo foi definido com base na correspondência entre os itens e o número de premiações previstas (1º, 2º e 3º lugares), considerando ainda a diversidade de faixas etárias dos estudantes e a natureza pedagógica dos itens, especialmente no que se refere aos jogos educativos destinados à primeira infância.
3.5.4. Ressalta-se, ainda, que a definição dos quantitativos buscou assegurar a execução integral da premiação, garantindo o reconhecimento dos participantes e o alcance dos objetivos institucionais, sem gerar aquisições excessivas ou desnecessárias.
3.4.5. Diante desse cenário, justifica-se a aquisição dos itens nos quantitativos propostos, por se mostrarem adequados e suficientes para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a efetiva realização do evento, o incentivo à aprendizagem e o uso racional dos recursos públicos.
4. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
4.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s), de forma combinada ou não:
- Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
4.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)
5.1. As despesas decorrentes da aquisição/contrataçao correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as quais, de forma exemplificativa, indicamos a seguir:
-
Organograma: 14.1406.0004.1018 - 14.1018 - PROMOCAO DE EVENTOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E ESPORTIVOS NA EDUCACAO BASICA
Subgrupo: 293 - OUTRAS PREMIACOES
Elemento de despesa: 339031Subelemento:99 - OUTRAS PREMIAÇÕES
Ficha: 20269644
Fonte de recurso: 15.001.001.101000
Porcentagem: 100%
5.2. As fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisiçao, ressaltando-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas. Contudo, a adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, e caso seja alterada a função programática, será realizada a formalização mediante apostilamento.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:
6.1. O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.
7. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
7.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.1. A entrega dos produtos será realizada de acordo com a solicitação da Secretaria, por meio de ordens de serviço e/ou documento pertinente. A entrega ocorrerá de segunda a sexta-feira e/ou conforme a necessidade da Secretaria, telefone (63) 3301-4356, email: financeiro@semeg.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a prestação dos serviço, dentro do perímetro urbano desta municipalidade.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
8.2. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
9.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
10.1. O presente procedimento administrativo encontra-se devidamente fundamentado na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, observando-se, especialmente, as disposições constantes do art. 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação em razão do valor, aplicável às contratações de outros serviços e compras.
10.2. A adoção da modalidade de dispensa de licitação justifica-se em razão do valor estimado da aquisição situar-se dentro dos limites legalmente estabelecidos, conforme atualização vigente, garantindo-se a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, razoabilidade e interesse público.
10.3. Ressalta-se que, não obstante a dispensa do procedimento licitatório, serão observados todos os requisitos legais pertinentes, especialmente quanto à instrução processual, justificativa da contratação, pesquisa de preços e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
11. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
11.1. A aquisição em apreço tem como finalidade cumprir com o Planejamento Estratégico realizado por esta Secretaria, ressalta-se ainda que esta aquisição não apresenta conflitos com o Plano Orçamentário Anual.
11.2. Sabe-se que, com o advento da nova norma que instituiu as contratações públicas, é necessário demonstrar o alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando sua previsão no Plano de Contratação Anual (PAC), conforme disponível no link: https://pncp.gov.br/app/pca/17527397000177/2025.
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO (Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar; inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
12.1. O levantamento de mercado consiste na prospecção e análise das alternativas disponíveis para atendimento da necessidade administrativa, com vistas à identificação da solução mais adequada sob os aspectos técnico e econômico, podendo contemplar, entre outros elementos:
a) análise de contratações similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou soluções que melhor atendam às necessidades institucionais;
b) realização de consultas ao mercado fornecedor, mediante coleta de orçamentos, cotações ou outros instrumentos aptos a subsidiar a tomada de decisão administrativa.
12.2. No presente caso, verificou-se que a solução mais adequada para o atendimento da demanda consiste na aquisição de bens diversos, por meio de fornecedores do ramo pertinente, tendo em vista a inexistência, no âmbito desta municipalidade, de contratos vigentes ou Atas de Registro de Preços que contemplem integralmente os itens necessários à execução do I Prêmio Diamante do Saber.
12.3. Foram analisadas alternativas como a utilização de estoque próprio, adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos e eventual remanejamento interno de bens, restando constatada a inviabilidade dessas opções, seja pela indisponibilidade dos itens, seja pela inadequação às especificações técnicas exigidas.
12.4. Assim, a aquisição direta dos bens mostra-se como a solução mais eficiente e adequada, permitindo à Administração selecionar a proposta mais vantajosa, considerando critérios de preço, qualidade, adequação técnica e atendimento às especificações definidas.
12.5. A solução adotada observa os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurando o adequado atendimento da demanda pública com a melhor relação custo-benefício.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.1. A aquisição irá trazer padronização nas demandas que são oferecidas na execução orçamentária, de forma a melhor compor a estrutura administrativa da gestão do município deste ente.
13.2. Para todos os itens, que são classificados como produtos, a expectativa é de obtenção de resultados aprimorados e de qualidade, já que as descrições relatadas nos estudos, trás a cabo a necessidade de recomposição e/ou reabastecimento do consumo interno das unidades envolvidas na demanda.
14. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
14.1. A solução proposta consiste na aquisição de itens diversos destinados à execução do I Prêmio Diamante do Saber, com a temática “Escola de Paz e Valorização do Educador: por uma comunidade escolar sem violência, com respeito e reconhecimento”, a ser desenvolvido no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Gurupi – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
14.2. A presente solução contempla o fornecimento de bens de natureza variada, compreendendo itens de premiação, materiais pedagógicos, equipamentos e demais insumos necessários à organização, operacionalização e realização do evento, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela Administração.
14.3. Os bens a serem adquiridos destinam-se ao atendimento das categorias previstas no regulamento do prêmio, abrangendo estudantes da educação infantil ao ensino fundamental, bem como profissionais da educação, assegurando a efetiva implementação da política pública de valorização educacional.
14.4. A solução foi estruturada de modo a garantir a adequada execução do evento, observando critérios de qualidade, durabilidade, segurança e adequação pedagógica dos itens, especialmente no que se refere aos materiais destinados ao público infantil, em consonância com as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
14.5. Ademais, a contratação deverá assegurar a entrega dos bens em prazo compatível com o cronograma do evento, de forma a não comprometer a realização das etapas previstas, garantindo a eficiência na execução das ações planejadas.
14.6. Ressalta-se que a solução proposta mostra-se a mais adequada sob o ponto de vista técnico e administrativo, uma vez que possibilita o atendimento integral da demanda identificada, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Educação, em especial no que se refere à valorização dos agentes educacionais, ao incentivo às boas práticas pedagógicas e à promoção de uma cultura de paz no ambiente escolar.
14.7. Por fim, destaca-se que a adoção da presente solução observa os princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, assegurando a melhor aplicação dos recursos públicos em benefício da coletividade.
15. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
15.1. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis.
15.2. Os itens a serem adquiridos deverão possuir qualidade compatível com a finalidade a que se destinam, atendendo às especificações técnicas definidas no Termo de Referência, sendo vedado o fornecimento de materiais em desacordo com as exigências estabelecidas.
15.3. Os produtos deverão ser novos, sem uso, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, devidamente embalados e protegidos contra danos durante o transporte e armazenamento.
15.4. A contratada deverá assegurar a entrega dos itens no prazo estipulado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação de Gurupi – TO, responsabilizando-se integralmente pelo transporte, carga, descarga e eventuais danos.
15.5. Quando aplicável, os materiais deverão atender às normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes, bem como possuir certificações exigidas pela legislação vigente.
15.6. A contratada deverá garantir a substituição imediata dos itens que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidade com as especificações, sem ônus adicional para a Administração.
15.7. Os itens deverão ser compatíveis com os objetivos do I Prêmio Diamante do Saber, especialmente no que se refere à promoção da cultura de paz, valorização do educador e incentivo às práticas educativas no ambiente escolar.
15.8. A contratação deverá considerar critérios de sustentabilidade, sempre que possível, priorizando produtos que causem menor impacto ambiental, observando-se as diretrizes de desenvolvimento sustentável.
15.9. A contratada deverá cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como manter as condições de habilitação durante toda a execução contratual.
16. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes; inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
16.1. Para a presente contratação, não se identificam contratações correlatas ou interdependentes que possam interferir diretamente na sua execução, considerando que a aquisição dos itens destinados ao I Prêmio Diamante do Saber possui caráter autônomo e independente.
16.2. Ressalta-se, contudo, que a execução plena do evento poderá demandar ações administrativas complementares por parte da Secretaria Municipal de Educação, tais como organização logística, mobilização das unidades escolares e apoio operacional, as quais não configuram contratações interdependentes, mas sim atividades inerentes à gestão do evento.
16.3. Dessa forma, conclui-se que a presente contratação pode ser realizada de forma isolada, sem prejuízo à sua efetividade, não havendo necessidade de vinculação a outros processos licitatórios ou contratações específicas.
17. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO (Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
17.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos.
18. IMPACTOS AMBIENTAIS (Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
18.1. A presente contratação, consistente na aquisição de itens diversos para a realização do I Prêmio Diamante do Saber, poderá gerar impactos ambientais de baixa magnitude, especialmente relacionados à utilização de materiais de consumo, embalagens e eventual geração de resíduos sólidos.
18.2. Dentre os possíveis impactos, destacam-se o aumento na geração de resíduos decorrentes de materiais descartáveis, embalagens plásticas e papel, bem como o consumo de recursos naturais empregados na fabricação dos itens adquiridos.
18.3. Como medidas mitigadoras, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
a) Priorizar, sempre que possível, a aquisição de produtos com menor impacto ambiental, tais como materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis;
b) Incentivar o uso racional de materiais, evitando desperdícios durante a execução do evento;
c) Promover a correta destinação dos resíduos gerados, com incentivo à coleta seletiva nas unidades escolares participantes;
d) Exigir, quando aplicável, que os fornecedores adotem práticas sustentáveis em seus processos produtivos e logísticos;
e) Observar, sempre que possível, critérios de sustentabilidade previstos na legislação vigente.
18.4. Considerando a natureza dos itens a serem adquiridos, não se vislumbra a necessidade de implementação de logística reversa obrigatória, ressalvados os casos em que a legislação específica assim o exigir.
18.5. Dessa forma, conclui-se que os impactos ambientais decorrentes da contratação são controláveis e passíveis de mitigação mediante a adoção das medidas acima descritas.
19. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO (Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução; inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
19.1. Segundo o Art. 47 da lei 14.133/2021 as licitações de serviços atenderão aos princípios:
I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:
I - a responsabilidade técnica;
II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;
III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
19.2. A equipe de planejamento recomenda que o presente certame licitatório seja processado por meio de divisão em lotes, medida que se revela adequada à promoção da ampla competitividade, à mitigação de concentração de mercado e à observância dos princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da eficiência administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
19.3. Eventual previsão de cota reservada deverá observar rigorosamente as disposições legais aplicáveis, especialmente no que se refere ao tratamento diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabível.
19.4. Consoante entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, a definição acerca do parcelamento ou não do objeto deve ser realizada casuisticamente, mediante análise da viabilidade técnica e econômica, bem como da divisibilidade do objeto licitado. Nesse sentido, o Acórdão nº 732/2008 do TCU dispõe que a adoção ou não do fracionamento deve considerar as especificidades do caso concreto, cabendo ao gestor público a escolha da solução mais adequada, desde que tecnicamente justificável.
19.5. Assim, o agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização do contrato para lote específico e os transtornos que poderiam surgir com a existência várias empresas para o fornecimento de itens que se complementam entre si, más com conteúdo didático diferente para as mesmas séries. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por lote, restando definido, assim, o certame.
19.6. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação do maior número de interessados, porém, no caso em estudo, os lotes foram divididos observando as quantidades por número de alunos dos municípios consorciados e ano escolar, garantindo assim, o atendimento das demandas individuais, dos órgãos públicos, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
19.7. A viabilidade de não parcelar a solução em diversos lotes se justifica pela natureza do objeto, que se caracteriza como um conjunto integrado de itens, idealmente fornecido por um único parceiro. A divisão em múltiplos lotes poderia expor a administração a riscos associados à variação na capacidade de fornecimento entre diferentes empresas, mesmo que atuem no mesmo segmento.
Diferenças em aspectos econômico-financeiros, estruturais e logísticos entre fornecedores podem resultar em níveis de serviço inconsistentes, complicando a gestão e o controle da qualidade dos itens entregues.
19.8. Optar por não dividir a solução em muitos lotes evita o risco de comprometimento da economicidade e eficiência do processo. A experiência mostra que a contratação de múltiplos fornecedores para partes de um mesmo conjunto pode levar à perda de benefícios como economias de escala e pode dificultar a gestão contratual. Além disso, a possibilidade de falhas em um dos lotes, por menor atratividade ou capacidade do fornecedor, poderia afetar negativamente o resultado final esperado para a aquisição dos itens.
19.9. A estratégia de consolidar os itens em apenas dois lotes, um para os uniformes escolares e outro para os tênis escolares, foi cuidadosamente planejada. Esta abordagem permite a especialização dos fornecedores em seus respectivos campos, garantindo a qualidade e a coesão dos itens fornecidos. O primeiro lote, compreendendo os uniformes escolares, beneficia-se da possibilidade de negociação em grande escala, assegurando preços mais vantajosos e uniformes de qualidade para os estudantes.
19.10. Por outro lado, a separação dos tênis escolares em um lote distinto permite uma seleção mais detalhada de fornecedores, que podem oferecer produtos que atendam especificamente às necessidades de durabilidade, ergonomia e variedade requeridas. Esta separação estratégica simplifica a administração dos contratos e assegura que ambos os componentes uniformes e tênis sejam adquiridos sob as melhores condições possíveis, respeitando as particularidades de cada item.
19.11. Limitar o parcelamento a dois lotes específicos reflete um compromisso com a eficiência administrativa e a eficácia na entrega dos recursos educacionais. Essa decisão minimiza os riscos associados à fragmentação de contratos, facilita o monitoramento e a fiscalização dos fornecimentos e promove maior clareza e responsabilidade no uso dos recursos públicos. Assim, a administração pública demonstra sua dedicação em assegurar que os investimentos em educação se traduzam em benefícios diretos para alunos e professores, maximizando o impacto positivo desses recursos na qualidade da educação.
20. DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA SEGUNDO DECRETO DE REGIONALIZAÇÃO
20.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 1.332/2025, que institui diretrizes de regionalização e fomento ao desenvolvimento econômico local no âmbito do Município de Gurupi/TO, deverá ser assegurada, no presente procedimento licitatório, a aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), em consonância com a legislação aplicável.
20.2. A medida tem por finalidade promover o fortalecimento da economia local e regional, incentivar a participação de pequenos negócios nas contratações públicas e ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
20.3. Nesse sentido, recomenda-se que a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) do Município de Gurupi adote, no edital e demais instrumentos convocatórios, mecanismos que assegurem a aplicação da margem de preferência e demais benefícios previstos no Decreto Municipal nº 1.332/2025, observando-se, dentre outros:
a) a concessão de tratamento diferenciado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
b) a previsão de mecanismos que favoreçam a participação de fornecedores locais e regionais, quando cabível e devidamente justificado;
c) a observância das regras de desempate e demais benefícios aplicáveis às empresas enquadradas como ME, EPP e MEI;
d) a compatibilização das medidas de regionalização com os princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
20.4. A aplicação da margem de preferência deverá observar limites razoáveis e critérios objetivos, de modo a não comprometer a competitividade do certame, nem afastar a economicidade da contratação, devendo estar devidamente justificada no processo.
20.5. Ressalta-se que a adoção de tais medidas encontra respaldo, além do Decreto Municipal nº 1.332/2025, no regime jurídico de favorecimento às micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar nº 123/2006, devendo sua aplicação ocorrer de forma harmônica com as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
20.6. Assim, a previsão da aplicação da margem de preferência e do tratamento diferenciado constitui medida compatível com o interesse público, contribuindo para o desenvolvimento econômico local, sem prejuízo da eficiência, economicidade e regularidade do procedimento licitatório.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA
21.1. A qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes deverá ser exigida em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à demonstração da aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação.
21.2. Compete à Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP) definir, no instrumento convocatório, os documentos e requisitos necessários à comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira, observando-se, em todos os casos, os limites legais, a pertinência com o objeto e o princípio da vedação a exigências excessivas ou restritivas à competitividade.
21.3. As exigências deverão restringir-se ao mínimo necessário para assegurar a adequada execução do objeto, podendo contemplar, quando cabível:
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica;
b) comprovação de regularidade quanto à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, nos termos da legislação vigente;
c) comprovação de qualificação econômico-financeira, nos limites e condições previstos na legislação, quando necessário à garantia da execução contratual.
21.4. Deverá ser assegurada a observância do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, conforme legislação aplicável, especialmente quanto às regras de habilitação e regularização fiscal.
21.5. As exigências de habilitação deverão guardar estrita relação com a complexidade e as características do objeto, sendo vedada a inclusão de requisitos desproporcionais, irrelevantes ou que possam comprometer a ampla competitividade do certame.
22. GERENCIAMENTO DE RISCOS
22.1 A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamentos dos riscos relacionado à contratação.
22.2 O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação, da realização da licitação do objeto e da gestão contratual.
22.3 O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco de cada possível evento identificado, que corresponde à combinação do impacto e de probabilidade de ocorrência da situação, que possa comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução pretendida.
22.4 Os riscos analisados foram organizados em quatro categorias:
· Riscos que possam comprometer o sucesso do planejamento da contratação;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de seleção do fornecedor;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Gestão Contratual;
· Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de Fiscalização Contratual;
22.5 Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
22.6 Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa. A análise qualitativa dos riscos é realizada por meio da classificação escalar da probabilidade e do impacto, conforme a tabela de referência a seguir.
| Classificação | Valor |
| Baixo | 5 |
| Médio | 10 |
| Alto | 15 |
22.7 Descrição dos impactos:
22.8 Baixo: Danos que não comprometem o processo. Devem ser catalogados nos relatórios pós-contratuais com vistas a novo planejamento.
22.9 Médio: Danos que comprometem parcialmente o processo, atrasando-o ou interferindo em sua qualidade.
22.10 Alto: Danos que comprometem a essência do processo, impedindo-o de seguir seu curso.
22.11 A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto, tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato.
22.12 A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento responsável pela definição dos critérios quantitativos de classificação do nível de risco.
22.13 O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas.
22.14 Se estiver na região amarela, entende-se como médio e na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, serão adotadas as medidas preventivas previstas.
| ID | RISCO | RELACIONADO AO(À) | PROBABILIDADE | IMPACTO | · DANO (D)· AÇÃO PREVENTIVA (P)· AÇÃO DE CONTINGÊNCIA (C) |
| R01 | PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | Planejamento da Contratação | Alta | Alto | D: Atraso no processo de contratação.P: Elaborar os documentos de planejamento da contratação com estrita observância à legislação e normativos complementares.C: Dedicação exclusiva da equipe de planejamento para minimizar os impactos. |
| R02 | CONTINGENCIAMENTO ORÇAMENTÁRIO | Planejamento da Contratação | Baixa | Médio | D: A demanda será reprimida, deixando de atender na sua integralidade à área requisitante.P: Verificar outras possibilidades de orçamento para realizar a contratação.C: Demonstrar claramente à alta gestão quanto a importância da contratação. |
| R03 | FALHA NA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO | Planejamento da Contratação | Baixa | Alto | D: Não atendimento das necessidades da contratação; Descontinuidade da entrega.P: Definir requisitos técnicos alinhados às necessidades do negócio e aos objetivos da contratação.C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação detalhando minuciosamente as características do objeto da contratação. |
| R04 | FALHA NA JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA SOLUÇÃO | Planejamento da Contratação | Baixa | Alto | D: Impossibilidade ou atraso da contratação.P: Justificar a necessidade dos requisitos técnicos exigidos, alinhando-se às necessidades da contratação, principalmente quando implicarem em redução da competitividade do processo seleção do fornecedor.C: Aperfeiçoar a elaboração dos documentos de planejamento da contratação exigindo apenas os requisitos estritamente necessários e justificáveis para o atendimento das expectativas da contratação proposta. |
| R05 | RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE | Planejamento da Contratação | Baixa | Alto | D: Suspensão da contratação; Direcionamento indevido do objeto.P: Evitar a inclusão de requisitos excessivos e que restringem a competitividade, se atentando apenas aos requisitos estritamente necessários para atender o objetivo da contratação.C: Supressão dos critérios restritivos. |
| R06 | FALHA NA PESQUISA DE PREÇOS | Planejamento da Contratação | Baixa | Alto | D: Elevação dos preços ou inexequibilidade das propostas; P: Ampliar a pesquisa de preços, não se restringindo a apenas três propostas; avaliar se os procedimentos adotados estão de acordo com os requisitos normativos; levar em consideração os questionamentos das empresas concorrentes.C: Refazer a pesquisa de preços seguindo os procedimentos definidos |
| R07 | IMPUGNAÇÕES OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | Seleção do Fornecedor | Média | Médio | D: Atraso no processo de contratação; Suspensão da contratação; Impossibilidade de contratação.P: Avaliar e realizar os ajustes recomendados pela Assessoria Jurídica para sanar inconformidades dos documentos de planejamento da contratação com a legislação vigente.C: Empenhar-se no atendimento aos pedidos de esclarecimento buscando nos repositórios legais e jurisprudenciais os elementos de sustentação das opções adotadas para a contratação. |
| R08 | DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELA CONTRATADA | Gestão Contratual | Alta | Alto | D: Não entrega o objeto; Atraso na entrega do objeto; Falta de efetividade da contratação.P: Acompanhar a entrega do contrato aferindo se os requisitos exigidos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida; Intensificação no processo de fiscalização e gestão contratual; Capacitação de equipe de fiscalização e gestão contratual.C: Notificar formalmente a Contratada quando cláusulas do contrato forem descumpridas; aplicar glosas e penalidades previstas no instrumento convocatório, de forma a coibir a reincidência. |
| R09 | INTERRUPÇÃO DA ENTREGA | Gestão Contratual | Baixa | Alto | D: Descontinuidade do objeto de suporte técnico e manutenção dos equipamentos; Comprometimento do objeto prestados pela Contratante.P: Acompanhar a entrega do objeto aferindo criteriosamente se os requisitos estão sendo cumpridos de acordo com a qualidade exigida, buscando identificar qualquer problema de entrega em sua origem para não permitir maiores impactos no contrato.C: Iniciar novo processo de contratação, utilizando os artefatos de planejamento produzidos, com as atualizações baseadas na infraestrutura e experiência adquirida no processo de gestão e fiscalização. |
| R10 | FALTA DE PESSOAL TÉCNICO COMPETENTE PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | Fiscalização Contratual | Baixa | Alto | D: Deficiência na fiscalização do contrato com comprometimento na aferição dos níveis de serviço; não atendimento das expectativas da contratação; Inexecução parcial ou total do contrato.P: Elaborar Plano de Fiscalização prevendo como deverá ser realizada a fiscalização dos contratos, incluindo modelos de planilhas de aferição e listas de verificação; identificar se existem servidores com habilidades e competências adequadas e em quantidade suficiente para a atuação na fiscalização da contratação e mensuração sistemática dos indicadores e da qualidade dos materiais.C: Primar pela demanda de atividades críticas, que envolvam a disponibilidade do ambiente do negócio. |
23. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina; inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
23.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
23.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de contratação.
GURUPI - TO, 22 de abril de 2026.
SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Responsável
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